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ANEXO I

PARTICIPAÇÕES DAFI S.A.

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO

Art. 1º: A PARTICIPAÇÕES DAFI S.A. é companhia de capital fechado, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Art. 2º: A companhia tem por objeto social: a) participação em outras sociedades como acionista, quotista ou sócia; e b) administração de bens próprios ou de terceiros.

Parágrafo Único:  A companhia exercerá suas atividades sob o seguinte CNAE FISCAL:

Código Tipo           Descrição

6462-0/00   holdings de instituições não financeiras

6822-6/00   gestão de instituições não-financeiras

Art. 3º: A companhia tem sede no Município e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, na Rua Amigos de Parma, 450, Sala 24-A, Parque Industrial, CEP: 78.850-000.

Parágrafo Único:  Por deliberação da Diretoria, a companhia poderá instalar ou encerrar filiais, escritórios, agências ou qualquer outro estabelecimento, no país ou no exterior.

Art. 4º: O prazo de duração da companhia é indeterminado.

CAPÍTULO II

DO CAPITAL SOCIAL

Art. 5º: O capital social é de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), totalmente integralizados, divididos em 100.000 (cem mil) ações ordinárias sem valor nominal, obrigatoriamente na forma nominativa, podendo, entretanto, ser convertida em outra forma ou espécie.

Parágrafo Único:    Nas deliberações sociais cada ação ordinária dará direito a 1 (um) voto.

Art. 6º: A propriedade das ações da Sociedade presumir-se-á pela inscrição do nome do acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas” e a Sociedade somente emitirá certificados de ações a requerimento do acionista, devendo ser cobrado deste os respectivos custos.

Parágrafo Único: Os certificados representativos das ações múltiplas ou cautelas, quando emitidos, a pedido do acionista, nos termos do caput deste artigo, deverão ser assinados por dois diretores, sendo, obrigatoriamente, um dentre eles, diretor presidente.

Art.7º:  Ao acionista, na proporção de sua respectiva participação, é assegurado o direito de preferência para subscrição de novas ações, desde que o exerça dentro do prazo fixado pela assembleia geral, que não será inferior a 30 (trinta) dias, nem superior a 60 (sessenta) dias, a partir da data da assembleia que aprovar o aumento, ou da notificação, por escrito, que receber da sociedade, quando se tratar de rateio de sobras, e houver ele manifestado o propósito de participar dessa eventual distribuição no ato da assinatura do boletim de subscrição.

CAPÍTULO III

ASSEMBLEIA GERAL

Art. 8º: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, e extraordinariamente, sempre que convocada, com observância dos preceitos legais.

Art. 9º: A assembleia será instalada e presidida por um diretor, que convidará um dos presentes para secretariar os trabalhos.

Parágrafo 1º:   Na ausência de qualquer diretor os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta de membros escolhidos pelos acionistas presentes.

Parágrafo 2º:   O acionista poderá ser representado na assembleia geral nos termos do parágrafo 1º do artigo 126 da Lei nº 6.404, de 15/12/76, desde que o instrumento de procuração tenha sido depositado na sede social até 24 (vinte e quatro) horas antes da hora para a qual estiver convocada a Assembleia.

CAPÍTULO IV

ADMINISTRAÇÃO

Art. 10º:            A Administração da companhia competirá à diretoria.

Art. 11: O prazo de gestão dos membros da diretoria é de 2 (dois) anos admitida a reeleição.

Parágrafo 1º:   O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos administradores eleitos.

Parágrafo 2º:   Os membros da diretoria são dispensados da prestação de garantia de gestão.

Art. 12: A diretoria será composta por até 3 (três) membros, acionistas ou não, residentes no País.

Parágrafo Único:  Os diretores serão eleitos pela assembleia geral de acionistas.

Art. 13: Nos seus impedimentos temporários ou faltas, os diretores serão substituídos por procurador com mandato específico.

Art. 14: Em caso de vacância de cargo na diretoria, uma assembleia de acionistas será convocada nos 10 (dez) dias seguintes, para prover o cargo vago, e o substituto eleito exercerá o cargo pelo prazo remanescente do mandato do substituído.

Art. 15: Os membros da diretoria terão amplos poderes de gestão dos negócios sociais para a prática de todos os atos e realização de todas as operações que se relacionem com o objeto da companhia, podendo contrair empréstimos, dar avais e fiança, emitir debentures, adquirir, alienar e de qualquer forma constituir ônus reais sobre bens e direitos da companhia.

Parágrafo 1º:   Os membros da diretoria terão, individualmente, representação ativa e passiva da companhia, competindo-lhes executar e fazer executar, dentro das respectivas atribuições, as deliberações da assembleia geral.

Parágrafo 2º:   A representação da companhia em Juízo, para receber citação ou notificação, prestar depoimento pessoal, ou atos análogos, caberá a um diretor ou a procuradores com mandato específico.

Parágrafo 3º:   Na abertura, movimentação ou encerramento de contas de depósitos bancários, e emissão de cheques, a companhia poderá ser representada por qualquer membro da diretoria assinando isoladamente ou por 2 (dois) procuradores com poderes especiais.

Parágrafo 4º:   Os mandatários ad negotia da companhia serão sempre constituídos por procuração com prazo não superior a 1 (um) ano, assinada por um diretor, na qual serão especificados os poderes outorgados que não poderá ser substabelecida, sob pena de nulidade.

CAPÍTULO V

CONSELHO FISCAL

Art. 16: A Sociedade poderá ter um conselho fiscal que exercerá as atribuições impostas por lei e que somente será instalado nos exercícios sociais em que assim solicitar qualquer dos acionistas, nos casos previstos em lei.

Parágrafo Único:    O conselho fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, acionistas ou não, residentes no país, sendo admitida a reeleição. Nos exercícios sociais em que a instalação do conselho fiscal for solicitada, a assembleia geral elegerá seus membros e estabelecerá a respectiva remuneração, sendo que o mandato dos membros do conselho fiscal terminará na data da primeira assembleia geral ordinária realizada após sua instalação.

CAPÍTULO VI

EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA

E DESTINAÇÃO DO LUCRO

Art. 17: O exercício social terminará a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 18: Ao fim de cada exercício social a diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras do exercício e as submeterá à assembleia geral ordinária, juntamente com proposta de destinação do lucro e exercício.

Parágrafo Único:    O lucro do exercício terá, obrigatoriamente, a seguinte destinação:

a)   5% para a formação do fundo de reserva legal, até atingir 20% do capital social;

b)   pagamento de dividendo obrigatório;

c)   o lucro remanescente terá a destinação deliberada pela assembleia geral.

Art. 19: A companhia distribuirá como dividendo, em cada exercício social, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei nº 6.404, de 15/12/76.

Art. 20: A companhia poderá, por deliberação da Diretoria, levantar balanço intercalar e distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais.

CAPÍTULO VII

LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

Artigo 21 - A companhia será dissolvida ou entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou em virtude de deliberação da assembleia geral, e se extinguirá pelo encerramento da liquidação.

§ 1° - A assembleia geral deverá nomear o liquidante, fixará os seus honorários e indicará as formas e diretrizes a serem seguidas.

§ 2° - O liquidante poderá ser destituído e substituído a qualquer tempo.

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 22 - A companhia reger-se-á pelo presente Estatuto Social a partir de sua aprovação pelos acionistas, aplicando-se aos casos omissos as disposições legais vigentes.”

Primavera do Leste - MT, 17 de janeiro de 2025.

EURICO BRUNETTA                            ÉDIO BRUNETTA

Subscritor                                 Subscritor

Presidente da Assembleia                     Secretário da Assembleia

Diretor Presidente Eleito

HEVERSON BRUNETTA                      ELOI BRUNETTA

Subscritor                                 Subscritor

Diretor Administrativo e Financeiro Eleito

ELOIR BRUNETTA                               HEVERTON BRUNETTA

Subscritor                                 Subscritor

Visto de Advogado(a):

IVONE MARIA GRANDO

Advogada - OAB-MT 9.875-B