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D.O. nº28974 de 22/04/2025

Resolução N.º 032_2025_CGDF - diretrizes para o financiamento de projetos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Florestal

RESOLUÇÃO N.º032/2025/CGDF/MT

Dispõe sobre as diretrizes para o financiamento de projetos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO Conselho Gestor do Desenvolve Floresta do Estado De Mato Grosso - CGDF/MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 33º § 2º da Lei Complementar n° 711 de 27 de dezembro de 2021, face à decisão colegiada ocorrido na 07ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2025.

CONSIDERANDO o inciso III do Art. 4º do Regimento Interno do Conselho Gestor do Desenvolve Floresta do Estado de Mato Grosso - CGDF/MT, que tem como objetivo propor e definir normas e procedimentos para a aplicação e gestão dos recursos;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer diretrizes para o financiamento de projetos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Florestal, com o objetivo de apoiar iniciativas alinhadas ao Art. 32 da Lei Complementar nº 233, de 2005.

Art. 2º - Projetos submetidos ao Fundo Desenvolve Floresta serão avaliados conforme os critérios e pesos estabelecidos no Quadro 1.

Quadro 1 - Critérios, descrição e peso para análise do escopo dos projetos submetidos ao DESENVOLVE FLORESTA

Item:

Critérios

Descrição

Pontuação

Peso

1

Inovação e sustentabilidade

Priorização para projetos com soluções inovadoras, que tragam avanços significativos na cadeia florestal e que sejam sustentáveis a longo prazo.

0-10

20%

2

Abrangência territorial

O projeto irá impactar um município (3), região (7) ou o estado inteiro (10).

0-10

20%

3

Reflorestamento e florestamento

Projetos que incentivem o reflorestamento ou o florestamento para a produção sustentável de biomassa.

0-10

15%

4

Viabilidade técnica e econômica

O projeto deve ser viável técnica e economicamente, com um plano detalhado de execução e cronograma bem definido.

0-10

15%

5

Participação de atores locais

Inclusão de parceiros locais, como produtores rurais e organizações sociais, garantindo a participação ativa da comunidade.

0-10

10%

6

Eficiência no uso dos recursos

O projeto deve garantir o uso eficiente dos recursos com indicadores claros de monitoramento e avaliação.

0-10

10%

7

Relevância para a sociedade e meio ambiente

Projetos com impacto positivo na sociedade local, em comunidades e no meio ambiente, promovendo práticas sustentáveis.

0-10

10%

Art. 3º - Os valores máximos para financiamento dos projetos dependerão da pontuação final, conforme a escala de complexidade definida no Quadro 2.

Quadro 2 - Escala de complexidade, valores e critérios para aprovação dos projetos submetidos ao DESENVOLVE FLORESTA

Escala

Baixa complexidade (Inferior a 5)

Até R$ 500.000,00

Média complexidade (5 a 7,99)

Até R$ 1.500.000,00

Alta complexidade (acima de 8)

Até R$ 3.000.000,00

Art. 4º - A avaliação dos projetos será realizada de forma conjunta pelo relator designado pelo Presidente do CGDF e pela equipe técnica do Desenvolve Floresta, composta por servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, que atuará como banca avaliadora. Após a análise dos projetos, o relator emitirá seu parecer técnico e encaminhará seu voto para deliberação.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Ficando os casos omissos serão deliberados pelo Comitê Gestor do Fundo de Desenvolvimento Florestal.

Cuiabá - MT, 16 de abril 2025.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Gestor Do Desenvolve Floresta Do Estado De Mato Grosso

(Original Assinado)