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D.O. nº28994 de 22/05/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006.2025.GAB.SESP

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2025/GAB/SESP

Dispõe sobre fluxo e procedimentos necessários para o reembolso dos pagamentos realizados pelos Bombeiros Militares condutores de viaturas operacionais do CBMMT com categorias C, D e E, relativos à renovação de CNH e revalidação de exame toxicológico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, II da Constituição Estadual e pelo Art. 26, da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, bem como tendo em vista o contido no Processo nº CBM-PRO-2023/00029, e

Considerando a necessidade de manter os serviços emergenciais prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar à sociedade mato-grossense de forma ininterrupta;

Considerando que para o regular desempenho da função de condutor de viaturas operacionais do Corpo de Bombeiros Militar é exigido carteira nacional de habilitação nas categorias C, D e E, as quais são exigidos entre outros a revalidação de exame toxicológico a cada 2,5 anos e ainda a revalidação da CNH conforme a idade do condutor a cada 5 ou 10 anos;

Considerando o teor do Parecer Jurídico Nº 00230/2023/SGPG/PGEMT da lavra do Procurador do Estado Dr. Leonardo Vieira de Souza, devidamente homologado pelo Procurador-Geral Dr. Francisco de Assis da Silva Lopes, proferido nos autos do Sigadoc nº CBM-PRO-2023/00029;

Considerando o contido na PORTARIA Nº 322/2024/SESP/MT, de 08/08/2024, publicado no D.O.E. de 16/08/2024, que: “Dispõe sobre os procedimentos necessários para o reembolso dos pagamentos realizados pelos Bombeiros Militares condutores de viaturas operacionais do CBMMT com categorias C, D e E, relativos à renovação de CNH e revalidação de exame toxicológico.”;

Considerando por fim, a necessidade de formalizar a definição do fluxo de tramitação do processo junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, garantindo desta forma, a efetividade dos reembolsos aos militares que desempenham a função de condutor de veículos de emergência, tendo em vista que, na PORTARIA Nº 322/2024/SESP/MT, de 08/08/2024, publicado no D.O.E. de 16/08/2024, tal procedimento não foi minuciosamente detalhado,

RESOLVE:

Art. 1º Normatizar o fluxo dos procedimentos que deverão ser adotados pelos Bombeiros Militares, condutores de viaturas operacionais do CBMMT, servidores estes portadores da CNH nas categorias C, D e E, ao requererem a restituição das custas relativas ao pagamento de exames toxicológicos e taxas de renovação da CNH e/ou mudança nas categorias da CNH, sendo elas: C, D e E, quesitos estes indispensáveis para o exercício da função de condutor de veículos de emergência do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT, arcará com as taxas decorrentes para a mudança de categoria, manutenção e renovação da CNH, conforme a seguir:

I - Condutores de Veículos Especiais de Emergência do Corpo de Bombeiros Militar, exclusivamente nas categorias “C”, “D” e “E”, incluídos na Corporação até 29/12/2014, a SESP-MT arcará com os custos das seguintes taxas: mudança de categoria de CNH, renovação de CNH, exame médico, exame psicotécnico e exame toxicológico.

II - Condutores de Veículos Especiais de Emergência do Corpo de Bombeiros Militar, exclusivamente nas categorias “C”, “D” e “E”, incluídos na Corporação após 29/12/2014, a SESP-MT arcará com os custos das seguintes taxas: mudança de categoria de CNH, exame psicotécnico e exame toxicológico.

§1º Além do ressarcimento das taxas descritas nos incisos do caput deste artigo, o Bombeiro Militar condutor operacional do CBMMT ou o militar interessado em exercer a função, será ressarcido das despesas relacionadas a aulas teóricas e práticas para a mudança de categoria visando obter CNH nas categorias “C”, “D” e “E”, para o exercício da função de Condutor Operacional do CBMMT.

§2º No caso de Bombeiro Militar interessado em exercer a função de condutor operacional do CBMMT, deverá o servidor anexar ao processo de indenização, além dos comprovantes de pagamento das despesas com a mudança de categoria, a autorização do Comandante de UBM, declarando a necessidade de novos Condutores Operacionais na UBM.

Art. 3º As despesas resultantes desta Instrução Normativa deverão estar previstas no Plano de Trabalho Anual do Corpo de Bombeiros Militar, com a respectiva dotação orçamentária.

Art. 4º Os condutores operacionais do CBMMT interessados, após a mudança de categoria da CNH e/ou renovação da CNH (incluindo os custos de taxas, exames médicos e psicotécnico) e ainda a revalidação do exame toxicológico, todos providenciados pelos próprios Bombeiros Militares, deverão deflagrar procedimento de reembolso.

Parágrafo único. O processo de reembolso de que trata o caput deste artigo, deverá ser instruído conforme o disposto no Art. 8º, desta Instrução Normativa.

Art. 5º O Bombeiro Militar portador de CNH das categorias C, D ou E, que deixar de exercer a função de condutor de veículos de emergência do Corpo de Bombeiros Militar, não fará mais jus ao reembolso.

Parágrafo único. Na hipótese de o Bombeiro Militar renovar/revalidar a CNH e/ou o exame toxicológico antes de deixar de exercer a função de condutor de veículos operacionais de emergência do CBMMT, fará jus ao reembolso proporcional deste (s), ainda que o processo venha a ser deflagrado e/ou finalizado após a sua saída, cabendo a devolução ao Erário do Estado de eventual saldo.

Art. 6º Os Bombeiros Militares, exclusivamente portadores de CNH nas categorias C, D ou E, que vierem a ser designados como condutores de veículos operacionais de emergência do CBMMT, estes farão jus ao reembolso das taxas decorrentes da revalidação e renovação da CNH e exame toxicológico somente em relação àquelas despendidas após a sua designação para desempenhar a função de condutor operacional do CBMMT.

Art. 7º O exame toxicológico periódico e a renovação da CNH dentro do prazo de validade, são requisitos obrigatórios para desempenhar a função de condutor operacional, e deverá ser realizado por todos os condutores do CBMMT, sujeitos às regras contidas no Código Brasileiro de Transito.

§ 1º Os Bombeiros Militares condutores de viaturas operacionais de emergência do Corpo de Bombeiros Militar, exclusivamente nas categorias C, D e E, após realizarem o exame toxicológico ou realizar a renovação da CNH, conforme regras contidas na legislação de regência e ainda de acordo com as normas desta Instrução Normativa, deverão instaurar processo de restituição junto a Secretaria de Estado de Segurança Pública.

§ 2º Os condutores do CBMMT, de posse dos documentos necessários, como regra geral, deverão optar pela clínica de menor valor com vistas a economicidade e vantajosidade, para realizar o exame toxicológico, como também, se dirigir a uma das clínicas credenciadas pelo Detran-MT, para realizar o Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica.

Art. 8º  Após a realização do procedimento necessário para mudança de categoria de habilitação e/ou renovação da habilitação (CNH nas categorias C, D ou E), deverá os Bombeiros Militares condutores de viaturas operacionais de emergência do Corpo de Bombeiros Militar, criar Processo Administrativo no SIGADOC, e por meio de ofício endereçado a Coordenadoria de Apoio Logístico - COAL/SESP, instruir o supra referido processo, outrora criado, com os seguintes documentos:

a)   Declaração do Comandante da UBM de lotação do militar, onde consta que o Bombeiro Militar exerce a função de condutor operacional naquela Unidade, e que, portanto, se torna detentor do direito de restituição das custas desprendidas;

b)   03 (três) orçamentos devidamente datados, e assinados pelas clínicas credenciadas, para realizar o exame toxicológico (sendo considerado válido quando enviado ao e-mail do Bombeiro Militar). Na hipótese de não existir orçamentos encaminhados pelas clínicas credenciadas, o interessado poderá valer-se do sítio eletrônico da empresa (clínica) junto à internet, onde consta o preço de exame, oportunidade em que também deverá juntar cópia do cartão CNPJ da clínica, retirado do sítio da Receita Federal do Brasil;

c)   Nota Fiscal com valor integral, expressamente identificada com os dados do servidor requerente (Bombeiro Militar condutor), em referência ao exame toxicológico e/ou em atenção a realização de exame médico;

d)   Cópia da respectiva Guia de Recolhimento, em referência a mudança de categoria de habilitação e/ou renovação de habilitação (CNH nas categorias C, D ou E), bem como cópia de comprovante de pagamento; (TAXAS DETRAN-MT)

e)   No caso de Bombeiro Militar interessado em exercer a função de condutor operacional do CBMMT, deverá o servidor anexar ao processo de indenização, além dos comprovantes de pagamento das despesas com a mudança de categoria, a autorização do Comandante de UBM, declarando a necessidade de novos Condutores Operacionais na UBM;

f)    Cópia da CNH atualizada, quando se tratar de renovação de CNH e/ou mudança de categoria de CNH;

I - A Coordenadoria de Apoio Logístico - COAL, fará a conferência dos documentos e, estando o processo apto, o enviará para autorização do Ordenador de Despesas e, em seguida, à Setorial de Gestão de Pessoas do CBM-MT para lançamento no SEAP, visando o crédito em folha de pagamento do servidor.

Parágrafo único: Caso seja selecionado o orçamento de maior custo para a realização do exame toxicológico, os Bombeiros Militares condutores de viaturas operacionais de emergência do Corpo de Bombeiros Militar, deverão apresentar justificativa detalhada, documentando as razões para tal escolha, com ênfase nos princípios da economicidade e vantajosidade.

Art. 9º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 322/2024/SESP/MT, de 08/08/2024, publicado no D.O.E. de 16/08/2024.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 30 de abril de 2025.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)