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D.O. nº29015 de 24/06/2025

ATA 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA 22.04.2025

ATA DA 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA

Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e cinco, às nove horas e seis minutos, teve início a Trigésima Terceira Reunião Ordinária do Conselho de Previdência, realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Google Meet. Participaram da sessão os(as) conselheiros(as) titulares e suplentes: 1) representante do Poder Executivo e Presidente do Conselho de Previdência, Exmo. Sr. Rogério Luiz Gallo; 2) representante (suplente) do Poder Legislativo, Exmo. Sr. Newton Gomes Evangelista; 3)  representante do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) e 1º Vice-presidente, Exmo. Sr. Hélio Nishiyama; 4) representante do Ministério Público do Estado (MPMT), Exmo. Sr. Rodrigo Fonseca Costa; 5) representante (suplente) do Tribunal de Contas do Estado (TCEMT), Exmo. Sr. Marco Antonio Castilho Rockenbach; 6) representante da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), Exmo. Sr. Rogério Borges Freitas; 7) representante dos Segurados do Poder Executivo e 2º Vice-presidente, Exmo. Sr. Antônio Wagner Nicácio de Oliveira; 8) representante dos Segurados da Assembleia Legislativa, Exmo. Sr. Mateus de Souza Santos; 9) representante dos Segurados do Poder Judiciário, Exmo. Sr. Rosenwal Rodrigues dos Santos; 10) representante dos Segurados do Ministério Público, Exmo. Sr. Eziel da Silva Santos; 11) representante dos Segurados do Tribunal de Contas, Exmo. Sr. Haroldo de Moraes Júnior; 12) representante dos Segurados da Defensoria Pública, Exmo. Sr. Dominiano Ramos de Souza. Na qualidade de representantes da Fundação Mato Grosso Previdência (MTPrev) participaram: Sr. Elliton Oliveira de Souza, Diretor-Presidente; Sr. Érico Pereira de Almeida, Diretor de Benefícios Previdenciários; Sr. Epaminondas Antônio de Castro, Diretor de Investimentos; Sra. Paola Correia Sanches Cintra, Diretora de Administração Sistêmica; e Sra. Flávia Silva de Oliveira, Presidente do Conselho Fiscal. Participou também o Procurador do Estado representante da Diretoria Jurídica do MTPrev, Sr. Diego de Maman Dorigatti. Pela Secretaria Executiva do Conselho de Previdência, a Sra. Josiany Silva Ramos. Na sessão foram pautadas as seguintes matérias: 1) Aprovação da Ata da 32ª Reunião Ordinária; 2) Estudo Crédito Consignado; 3) Prazo para regulamentação das regras de migração dos Poderes e Órgãos Autônomos; 4) Resultado da Mesa Técnica dos estabilizados; 5) Informes Gerais. Inicialmente, o Presidente do Conselho de Previdência, Sr. Rogério Gallo, constatou a existência de quórum suficiente e declarou aberta a 33ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência. Em seguida, deu início à ordem do dia com a apresentação do primeiro item da pauta: Aprovação da Ata da 32ª Reunião Ordinária. O documento, previamente enviado aos conselheiros juntamente com o respectivo áudio da reunião, foi submetido à apreciação para fins de aprovação. Na ocasião, o Sr. Hélio Nishiyama informou, em decorrência de deliberação interna, a substituição do representante suplente do Poder Judiciário, comunicando que o novo suplente do Tribunal de Justiça será o Sr. Túlio Duailibi. Após o devido registro da alteração, a Ata foi aprovada pelos presentes. Seguindo, o Sr. Rogério Gallo passou ao item subsequente: Estudo Crédito Consignado. Com a palavra, o Diretor de Investimentos do MTPrev, Sr. Epaminondas Castro apresentou o estudo de viabilidade da implantação da modalidade de crédito consignado no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Estado de Mato Grosso. O Sr. Diretor iniciou sua exposição destacando o arcabouço legal que respalda a proposta, mencionando a Emenda Constitucional nº 103/2019, que autorizou os RPPS a operarem operações de crédito consignado, desde que em conformidade com as normas do Conselho Monetário Nacional - CMN, especialmente a Resolução CMN nº 4.963/2021. Enfatizou a necessidade de observância aos pilares prudenciais exigidos para tal operação, com destaque ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS (Pró-Gestão RPPS) e à Capacidade de Pagamento (CAPAG). Foi também registrada a vedação expressa à portabilidade de empréstimos consignados para qualquer instituição financeira, conforme disposto no parágrafo 8º do art. 12 da referida Resolução, bem como no art. 11 da Portaria MPS nº 1.467/2022. Na sequência, o Sr. Epaminondas Antônio apresentou os instrumentos exigidos para mitigação de riscos nas operações, os quais incluem: (i) Fundo Garantidor, destinado a cobrir eventos estimados; (ii) Fundo de Oscilação de Riscos, voltado a eventos extraordinários fora da curva atuarial; e (iii) Seguro Prestamista, com a finalidade de assegurar o recebimento do saldo devedor em caso de inadimplência. Ressaltou que pelo menos uma dessas garantias deverá estar vigente durante a concessão dos empréstimos. Foi reiterada a obrigatoriedade da realização de estudo atuarial prévio à concessão de crédito, contemplando o cálculo da taxa de cobertura, a segregação contábil e financeira, e a devida mensuração dos riscos envolvidos. Posteriormente, foram apresentadas simulações financeiras considerando diferentes cenários de taxa de juros para o RPPS, partindo de uma inflação projetada de 5,48% ao ano e taxa de administração hipotética de 0,25% ao mês. Estimou-se que, com juros mensais entre 1,20% e 1,35%, o custo efetivo para o servidor variaria entre 1,45% e 1,60% ao mês, gerando uma rentabilidade líquida para o RPPS entre 4,50% e 6,57% ao ano - todas superiores à meta atuarial de 5,13%. Foi também apresentado o comparativo com as taxas ofertadas por grandes bancos comerciais, destacando-se que as condições operadas pelo RPPS poderão ser mais vantajosas aos beneficiários. Complementarmente, o Diretor de Investimentos apresentou dados fornecidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (SEPLAG) sobre o endividamento dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo Estadual, revelando que aproximadamente 75% desse público possui contratos de crédito consignado, com comprometimento médio de 27,1% da remuneração. Apresentou também as taxas de administração praticadas por operadores privados do setor, bem como a viabilidade de contratação por meio de concorrência pública, com potencial de redução de custos. Por fim, recomendou-se que a operação de crédito consignado seja iniciada exclusivamente com aposentados e pensionistas, priorizando-se a modalidade de compra de dívida, com vistas a assegurar a sustentabilidade financeira e segurança institucional do RPPS. Em discussão, o Diretor-Presidente do MTPrev, Sr. Elliton Souza, salientou que a operação com crédito consignado pelos RPPS é regulamentada pela Portaria nº 1.467 do Ministério da Previdência Social e pela Resolução nº 4.963 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Ambas normativas autorizam o uso do crédito consignado como modalidade de investimento, com base na Emenda Constitucional nº 103/2019. Considerou que não será necessário incluir essa autorização na lei de criação do MTPrev (Lei Complementar nº 560/2014), pois a decisão cabe ao Conselho de Previdência, em conjunto com o Comitê de Investimentos, mediante resolução interna. Ressaltou que o crédito consignado é apenas mais uma alternativa de investimento, assim como renda fixa ou variável, e já há precedentes em outros fundos de previdência. Portanto, o que está sendo proposto não é novidade ou inovação no sistema, apenas segue a regulamentação vigente. Ato contínuo, o Sr. Rogério Gallo ressaltou que o Conselho de Previdência, junto com o Comitê de Investimentos, é responsável por definir a melhor estratégia para rentabilizar os ativos do Fundo de Previdência, e o crédito consignado é apenas mais uma modalidade de investimento, já regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional. Essa prática já ocorre em outros fundos e é considerada como uma aplicação semelhante a investir em fundos de renda fixa. A seguir, o Presidente propôs que seja elaborada uma minuta de resolução, para ser votada na próxima reunião, onde serão definidos critérios e quais serão as regras do acesso ao crédito consignado. Manifestou oposição à taxa de administração de 0,25% ao mês no crédito consignado, considerada excessiva diante do baixo risco assumido pelas empresas operadoras, que apenas fornecem a plataforma tecnológica. Sugeriu iniciar as negociações com taxa de 0,15%, podendo chegar a 0,10% com a concorrência. Ainda assim, apoiou a implementação da modalidade, destacando seus benefícios para os servidores e o potencial de gerar concorrência e reduzir os juros no mercado. Na sequência, o Sr. Haroldo de Moraes sugeriu que o MTPrev adote uma estratégia cautelosa na concessão de crédito consignado, utilizando inicialmente apenas uma parte dos recursos disponíveis e priorizando os servidores mais endividados. O Sr. Newton Evangelista concordou com a crítica à alta taxa de administração cobrada pelas operadoras da plataforma de crédito e sugeriu que a empresa contratada também ofereça ações de educação financeira aos servidores, proposta que já está contemplada tanto na contratação quanto nas ações internas do MTPrev, por meio de programas contínuos de orientação financeira e previdenciária. A seguir, o Sr. Antonio Wagner indicou trazer dados históricos do endividamento dos servidores desde 2021, após a alteração do Decreto nº 691/2016, que permitiu novas modalidades de crédito consignado: cartão de crédito consignado e cartão benefício consignado. Demonstrou preocupação com o alto nível de endividamento dos servidores do Poder Executivo, sobretudo aposentados e pensionistas, destacando casos de comprometimento de até 100% do salário. Em seguida, propôs que os dados sejam detalhados por tipo de empréstimo, carreira, banco e montante total, a fim de entender quais grupos estão mais vulneráveis, e cobrou maior atenção do MTPrev sobre os impactos sociais e de saúde mental relacionados ao superendividamento. No ínterim, questionou a transparência e segurança jurídica dos contratos, pedindo esclarecimentos sobre o controle, validação dos valores creditados e responsabilidade pela guarda documental dos empréstimos. Por fim, sugeriu que o Conselho de Previdência formalize um pedido à SEPLAG com todos esses questionamentos, ampliando o debate para além do grupo de trabalho instituído sobre as fraudes dos consignados. Retomando a palavra, o Sr. Rogério Gallo defendeu a necessidade de dissociar os temas em discussão, de modo a permitir o avanço na deliberação específica acerca da utilização dos recursos do fundo previdenciário. Enfatizou a importância de que a pauta permaneça centrada exclusivamente na proposta de utilização do fundo para a concessão de crédito consignado tradicional aos servidores, com taxas de juros inferiores às praticadas pelo mercado. Salientou também a importância de se distinguir o montante referente ao crédito consignado do total da dívida dos servidores, desvinculando-se de outras modalidades de endividamento. Na oportunidade, reconheceu a pertinência do debate relativo ao endividamento em outras modalidades, porém observou que tal questão deverá ser tratada em instâncias apropriadas, como no âmbito do Poder Executivo, em diálogo com os sindicatos e com a Secretaria de Planejamento. Oportunamente, solicitou que seja apresentada a base de dados segmentada, contendo exclusivamente os valores relacionados ao crédito consignado. Ante o exposto, recomendou que, na próxima reunião, seja apresentada uma minuta de resolução com escopo restrito à concessão de crédito consignado, contendo critérios objetivos de elegibilidade e limites de crédito, orientados por dois princípios fundamentais: a obtenção de rentabilidade superior à meta atuarial do fundo (IPCA + 4% a.a.) e benefício social aos servidores oferecendo taxas de juros inferiores às praticadas pelo mercado. A proposta foi acolhida, sem objeções. Finalizado o tema, o Presidente do Conselho de Previdência passou ao item: Prazo para regulamentação das regras de migração dos Poderes e Órgãos Autônomos. Com a palavra o Sr. Elliton Souza contextualizou o tema da migração de servidores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a Previdência Complementar, destacando que, embora essa possibilidade tenha sido debatida e regulamentada anteriormente, o momento atual não é propício para reabrir uma nova janela de migração. Alertou que a Reforma Previdenciária, base para o plano de custeio estadual atual, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode ser considerada inconstitucional, o que traria sérios impactos financeiros e atuariais. Também apontou que os estudos anteriores sobre migração foram feitos antes da aprovação do plano de custeio e, portanto, estão desatualizados. Além disso, destacou que poucos servidores que migraram aderiram ao benefício de risco, o que pode gerar problemas sociais futuros. Por fim, sugeriu cautela, recomendando novos estudos técnicos e atuariais, bem como consulta aos poderes quanto a viabilidade orçamentária antes de qualquer nova decisão sobre abertura de nova janela de migração no momento. Após os esclarecimentos, o Sr. Rogério Gallo reforçou a importância de uma análise mais profunda sobre a reabertura da janela de migração de servidores do Regime Próprio para o Regime Complementar de Previdência, considerando os riscos jurídicos e atuariais. Pontuou a necessidade de segurança jurídica para os servidores, principalmente diante das possíveis inconstitucionalidades em discussão no STF, que podem afetar a sustentabilidade do regime. Também manifestou preocupação com a baixa adesão (apenas 15%) ao benefício de risco, o que pode comprometer financeiramente os servidores e seus dependentes no futuro. Diante disso, apoiou a proposta de aguardar novos estudos técnicos e aconselhou solicitar um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para avaliar os impactos jurídicos e os riscos concretos da reabertura da migração, para assegurar que as deliberações do Conselho de Previdência sejam pautadas em fundamentos técnicos e jurídicos consistentes. Não havendo objeções, ficou deliberado que será encaminhada solicitação de estudos atuariais, bem como a consulta jurídica à PGE acerca dos possíveis impactos da decisão do STF referente à Reforma da Previdência. Finalizado o item, passou a pauta subsequente: Resultado da Mesa Técnica dos estabilizados. O Diretor de Benefícios Previdenciários do MTPrev, Sr. Érico Almeida, informou que, em decorrência de decisão recente do Supremo Tribunal Federal, apenas servidores estabilizados que adquiriram direito ao Regime Próprio de Previdência até 18 de junho de 2024 poderão permanecer nesse regime. No entanto, identificou-se que 42 (quarenta e dois) servidores estabilizados não atendem a esse critério. Em razão da insegurança jurídica decorrente, foi instaurada mesa técnica com a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Contas, resultando na Decisão Normativa nº 21/2024, que estabelece critérios para aposentadoria desses servidores: ingresso no Estado até 31/12/1999 e, no mínimo, 25 anos de contribuição consecutiva ou 30 anos alternada ao Estado de Mato Grosso. Ponderou a necessidade de uniformização de decisões entre relatores do TCE, com previsão de nova reunião para pacificação de entendimentos. Por fim, socializou a problemática da averbação de tempo de contribuição com certidões extraviadas. Então, definiu-se que tais tempos poderão ser considerados apenas para fins de estabilidade, mas não para contagem de tempo de serviço, em razão da ausência da via original necessária à compensação previdenciária. Ressaltou que os critérios não garantem a aposentadoria, apenas a permanência no RPPS, estando a concessão da aposentadoria condicionada ao cumprimento das regras específicas do regime. Esclareceu também que a Decisão Normativa do Tribunal de Contas não está integralmente alinhada com o entendimento geral do STF, que restringe a permanência no regime próprio apenas aos servidores com direito adquirido até 18 de junho de 2024. Contudo, o TCE analisou casos concretos de servidores estabilizados, considerando critérios adicionais como segurança jurídica e impacto financeiro ao Estado, resultando na decisão com base em precedentes próprios e estudo atuarial. A seguir, o Procurador do Estado, Sr. Diego Dorigatti, salientou que em outros estados, o Supremo Tribunal Federal tem aplicado efeitos prospectivos nas decisões de inconstitucionalidade, com prazos de até 12 meses após a decisão. Apesar de não haver uma data única fixada pelo STF, a decisão do TCE/MT guarda certa compatibilidade com essa lógica, mesmo não adotando literalmente o marco temporal estabelecido no recurso com repercussão geral. Passando aos informes gerais, o Sr. Elliton Souza destacou que não houve abertura de contas no período e que, na próxima reunião, será discutida uma pequena alteração na meta atuarial, que passou de IPCA + 4,98% ao ano para IPCA + 5,13% ao ano. Também informou que o prazo do empréstimo consignado foi alterado de 84 (oitenta e quatro) para 96 (noventa e seis) parcelas. Na oportunidade, rememorou que o prazo para adesão dos Poderes e Órgãos Autônomos ao MTPrev é até 30 de junho de 2025. A principal preocupação continua sendo a gestão dos recursos dos Poderes, que não estão sendo administrados conforme a Política Anual de Investimentos (PAI), representando um risco no caso de auditoria. Compartilhou que a carteira de investimentos no Fundo Previdenciário alcançou o montante de R$ 1,748 bilhão de ativos sob gestão e salientou que o retorno acumulado até o período atingiu o índice de 4,17% e a meta acumulada apresentou o índice de 3,29%. Por derradeiro, foi comunicado que a próxima reunião, de caráter extraordinário, está marcada para o dia 22 de maio e terá pauta específica para tratar do processo de escolha dos membros do Conselho Fiscal do MTPrev. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Rogério Gallo agradeceu a participação de todos e deu por encerrada a 33ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência às onze horas e vinte minutos. Observação: A gravação do áudio da reunião é parte integrante desta ata.

Rogério Luiz Gallo

Presidente do Conselho de Previdência

Representante do Poder Executivo

Newton Gomes Evangelista

Representante (suplente) do Poder Legislativo

Hélio Nishiyama

Representante do Poder Judiciário

1º Vice-Presidente do Conselho de Previdência

Rodrigo Fonseca Costa

Representante do Ministério Público

Marco Antonio Castilho Rockenbach

Representante (suplente) do Tribunal de Contas

Rogério Borges Freitas

Representante da Defensoria Pública

Antônio Wagner Nicácio de Oliveira

Representante dos Segurados do Poder Executivo

2º Vice-Presidente do Conselho de Previdência

Mateus de Souza Santos

Representante dos Segurados da Assembleia Legislativa

Rosenwal Rodrigues dos Santos

Representante dos segurados do Poder Judiciário

Haroldo de Moraes Júnior

Representante dos Segurados do Tribunal de Contas

Eziel da Silva Santos

Representante dos Segurados do Ministério Público

Dominiano Ramos de Souza

Representante dos Segurados da Defensoria Pública

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do MTPrev

Érico Pereira de Almeida

Diretor de Benefícios Previdenciários do MTPrev

Epaminondas Antônio de Castro

Diretor de Investimentos do MTPrev

Paola Correia Sanches Cintra

Diretora de Administração Sistêmica do MTPrev

Flávia Silva de Oliveira

Presidente do Conselho Fiscal do MTPrev

Diego de Maman Dorigatti

Procurador representante da Diretoria Jurídica do MTPrev

Josiany Silva Ramos

Secretária Executiva do Conselho de Previdência