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D.O. nº29017 de 26/06/2025

ESTATUTO SOCIAL DE JOVENS COM UMA MISSÃO PANTANAL

ESTATUTO SOCIAL DE JOVENS COM UMA MISSÃO PANTANAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO.

Art. 1 - Sob a denominação de Jovens Com Uma Missão Pantanal, doravante neste Estatuto denominada Missão, é constituída uma pessoa jurídica de direito privado filantrópica que não tem fins econômicos, que se regerá pelo presente Estatuto, e nas demais legislação aplicáveis, para os casos omissos.

Art. 2 - A Missão terá a sua sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, à rua Zumbi dos palmares, sem número, Bairro Recanto das seriemas, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.

Parágrafo único - a Missão é autônoma e independente em sua gestão, com personalidade jurídica própria, não estando subordinada a nenhuma outra entidade, senão para fins de cooperação.

Art. 3 - A Missão tem como objeto:

I - Treinar, formar e encaminhar líderes espirituais para trabalhos de evangelização no país e no exterior;

II - Organizar, manuter e administrar clínicas, maternidades, creches, lares para crianças e centros de restauração e assistência social em todos os níveis;

III - Criar, manter e administrar escolas em todos os níveis;

IV - Manter e administrar programas e cursos de treinamento e preparação de cursos profissionalizantes, inclusive para atividades agrícolas;

V - Manter e administrar cursos de puericultura, primeiros socorros, economia doméstica, arte culinária, artesanato e preparo pessoal para atividades domésticas.

VI - Criar, manter e administrar projetos nas áreas de esporte, arte e cultura, envolvendo teatro, dança, produções fonográficas e literárias, apresentações artísticas culturais e afins,

Parágrafo único - a Missão prioriza a Assistência Social, obedecendo a legislação estatutária e vigente do País;

Art. 4 - O prazo de duração da Missão será por tempo indeterminado.

Art. 5 - Para realizar as tarefas a que se propõe, a Missão pode fazer transações e contratados, obedecendo aos princípios legais, vedados qualquer ato contrário aos objetivos institucionais.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES

Art. 6 - Serão admitidos na qualidade de associados, pessoas de ambos os sexos, de qualquer nacionalidade, etnia ou condição social, de bons costumes e ocupações honestas que, interessadas em trabalhar nas finalidades institucionais da Missão, se submetem às normas do presente Estatuto, observado, e todos os direitos e deveres constantes no regimento interno.

Parágrafo único - A Missão é constituída por número ilimitados de associados, admitidos mediante a aprovação pela Assembleia Geral e preencha os seguintes requisitos:

I - Conclusão com aprovação na Escola de Treinamento e Discipulado (ETED) ou

II - Transferência de outra organização com idêntico objeto.

Art. 7 - Será desligado o associado que assim o desejar em ato voluntário e por escrito.

Art. 8 - Será excluído da Missão o associado que:

I - Descumprir os deveres estipulados no presente Estatuto;

II - Apresentar comportamento pessoal incompatível com os objetivos da Missão;

III - Causar dano material à Missão, ou aos seus associados;

IV - Servir da Missão para fins políticos ou estranhos aos seus objetivos institucionais;

V - Deixar de comparecer a três Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias consecutivas ou quatro alternadas, sem a devida justificação;

VI - Ultrapassar o limite de pagamento das taxas;

VII - Ausentar-se por um período de seis meses sem a devida autorização;

VIII - Descumprir os valores fundamentais da Missão;

IX - Transferência para outra organização com idêntico objeto;

X - Falecimento.

Art. 9 - Dos direitos dos associados:

I - Votar e ser votado para os cargos eletivos;

II - Comparecer às Assembleias Gerais, discutir, votar os assuntos em pautas, propor medidas úteis aos interesses da Missão.

III - Exigir dos órgãos da administração da Missão o cumprimento do presente Estatuto.

IV - Participar de todas as atividades da Missão;

V - Examinar livros contábeis, balancetes financeiros e demais documentos da Missão;

VI - A inviolabilidade do direito, à igualdade e a ampla defesa;

Art. 10 - São deveres dos associados:

I - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II - Desempenhar fielmente as funções para que forem eleitos, nomeados ou designados. III - Acatar as determinações da diretoria e as resoluções;

IV - Comparecer as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária;

V - Zelar pelo patrimônio material da Missão;

VI - Zelar pelo bom nome da Missão.

VII - Ser civilmente capaz;

VIII - Pagar mensalmente as taxas fixadas pela Diretoria, referente moradia e alimentação;

IX - Cumprir os valores fundamentais da Missão;

X - Requerer por escrito afastamento ou desligamento da Missão;

XI - Justificar ausência nas Assembleias Gerais Ordinária ou Extraordinária;

Art. 11 - A Diretoria e os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Missão.

Art. 12 - A Diretoria e os associados não recebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelo respectivo Estatuto Social.

Art. 13 - Vedado o exercício do voto e participação por meio de procuração pública ou particular. Voto é ato personalíssimo.

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA E DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 14 - A estrutura da Missão é constituída pelos seguintes órgãos:

a) Assembleia Geral

b) Diretoria

c) Conselho Fiscal

CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15 - A Assembleia Geral é órgão máximo da Missão, cabendo-lhe deliberar livremente sobre tudo o que diga respeito aos interesses sociais da mesma, sem outros limites que os deste Estatuto. Constitui-se dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos.

Art. 16 - A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente uma vez a cada dois anos, e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, mediante convocação escrita do presidente da Missão, com antecedência mínima de trinta dias.

I - As Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, funcionarão com o quorum de metade mais um dos associados para primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação, trinta minutos após a primeira convocação.

II - A Assembléia Geral decidirá com maioria simples de voto.

III - A cada associado caberá um voto, não sendo permitido o voto por procuração.

IV - A Assembléia Geral será presidida pelo presidente da Missão.

Art. 17 - Compete a Assembléia Geral:

I - Votar o orçamento apresentado pela diretoria;

II - Eleger, dar posse e exonerar os seguintes membros da diretoria: Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro e Secretário;

III - Deliberar sobre o Balanço Geral.

IV - Autorizar a compra de bens imóveis;

V - Emendar ou reformar o presente Estatuto, mediante previa autorização do Concilio Nacional de Jovens Com Uma Missão;

VI - Deliberar sobre casos omissos no presente Estatuto; VII - deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da Missão.

CAPÍTULO V - DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 18 - A Missão será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembléia Geral da Missão, por maioria de dois terços de votos dos presentes, cuja posse ocorrerá após homologada eleição.

Art. 19 - O mandato da Diretoria será pelo prazo de 02 (dois) anos, facultada a reeleição de qualquer de seus membros.

Art. 20 - Ao Presidente compete:

I - Convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, e as reuniões da diretoria;

II - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

III - Orientar as atividades da Missão para a conclusão de seus fins;

IV - Representar a Missão judicialmente e extrajudicialmente, diante de repartições públicas, entidades paraestatais e de economia mista;

V - Nomear os dirigentes de departamento, filiais e órgãos subordinados à Missão;

VI - Emitir e endossar cheques em separado ou em conjunto com o tesoureiro, abrir e movimentar contas bancárias e documentos que envolvam responsabilidades sociais;

VII - Exercer o voto nas deliberações da diretoria, sempre que se verificar empate;

VIII - assinar títulos honoríficos.

Art. 21 - Ao Vice-presidente compete, na ausência do presidente:

I - Convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, e as reuniões da diretoria;

II - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

III - Orientar as atividades da Missão para a conclusão de seus fins;

IV - Representar a Missão judicialmente e extrajudicialmente, diante de repartições públicas, entidades paraestatais e de economia mista;

V - Nomear os dirigentes de departamento, filiais e órgãos subordinados à Missão;

VI - Emitir e endossar cheques em separado ou em conjunto com o tesoureiro, abrir e movimentar contas bancárias e documentos que envolvam responsabilidades sociais;

VII - Exercer o voto nas deliberações da diretoria, sempre que se verificar empate;

VIII - Assinar títulos honoríficos.

IX - Auxiliar o Presidente em suas funções, quando por este for solicitado;

X - Substituir o Presidente em suas faltas ou eventuais impedimentos;

Parágrafo único - Presidir a assembleia geral quando o presidente se der por impedido.

Art. 22 - Ao Tesoureiro compete:

I - Supervisionar as finanças da Missão e acompanhar a respectiva escrituração contábil;

II - Elaborar a previsão orçamentária e apresentá-la em tempo útil a diretoria;

III - Representar a Missão junto ao Banco Central do Brasil e demais estabelecimentos de crédito.

IV - Administrar o patrimônio;

V - Zelar pela regularidade da arrecadação e boa aplicação da receita;

VI - Assinar cheques, ordens de pagamento e outros documentos que importem em responsabilidade da Missão, isoladamente ou em conjunto com o Diretor Presidente, sendo permitida a nomeação de procurador com poderes específicos e por prazo determinado;

Art. 23 - Ao Secretário compete:

I - Lavrar e redigir as atas das sessões da diretoria, e das Assembléias Gerais;

II - Exercer funções habituais do cargo.

Art. 24 - Os Diretores, associados, conselheiros, não percebem remuneração, não concede vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos Estatutos Sociais.

Art. 25 - Perderá o cargo qualquer membro da Diretoria que faltar, sem justificação, a três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões alternadas, em cada ano, devendo a justificação ser apresentada à Diretoria, por escrito, dentro de dez dias após a respectiva reunião.

Art. 26 - Em caso de vaga, na Diretoria na vigência do mandato estatutário, será convocado reunião da Assembléia Geral Extraordinária, a qual competirá eleger o substituto definitivo para completar o prazo do mandato.

CAPITULO VI - DO CONSELHO FISCAL

Artigo 27 - O Conselho Fiscal, eleito para um período de 02 (dois) anos pela Assembléia Geral, será composto por 03 (três) membros efetivos, permitindo-lhe a reeleição.

§ Primeiro - As inscrições para eleição do Conselho Fiscal podem ser por chapa, constando os nomes dos candidatos a membros efetivos.

§ Segundo - Serão aceitas inscrições para eleição do Conselho Fiscal independente de chapas, com um mínimo de 06 (seis) candidatos. Serão considerados eleitos membros efetivos os três mais votados.

§ Terceiro - O Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal serão eleitos entre seus membros, na primeira reunião que se realizar.

§ Quarto - O membro do Conselho Fiscal não poderá exercer qualquer outro cargo na Missão.

Artigo 28 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Reunir-se ordinariamente, de 06(seis) em 06(seis) meses, e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela Diretoria ou por 1/3(um terço) dos Associados;

II - Convocar a Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto;

III - Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;

IV - Emitir parecer, por escrito anualmente, sobre o relatório de atividades e o Balanço da Diretoria a ser submetido à Assembleia Geral;

V - Emitir parecer, por escrito, sobre o relatório de atividades e o demonstrativo de receitas e despesas apresentados pela Diretoria no caso de renúncia, de término de mandato, ou impedimento desta;

VI - Levar ao conhecimento da Assembleia Geral qualquer falta ou erro relevante verificado na documentação examinada, sugerindo as medidas adequadas para sanar as irregularidades;

VII - As atas serão lavradas em livro próprio, exclusivo para o Conselho Fiscal.

Artigo 29 - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras definidas neste estatuto.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

Art. 30 - A Missão é mantida pelas seguintes fontes de recursos:

I - Contribuição de igrejas e organizações congênitas, nacionais e internacionais;

II - Contribuição dos associados;

III - Contribuição voluntária;

IV - Ofertas e doações diversas, inclusive legados;

V - Direitos e rendas provenientes de seus bens e serviços;

VI - Convênios em geral.

VII - taxa mensal de moradia e alimentação, fixada pela Diretoria;

§ 10 - As receitas, rendas, rendimentos, subvenções e doações recebidas, serão aplicados integralmente no território nacional, na manutenção, e no desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;

§ 20 - Eventual resultado operacional, será aplicado integralmente no território nacional, na manutenção, e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

§ 30 - a Missão não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto;

CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO

Art. 31 - O Patrimônio da Missão será composta por:

I - Bens imóveis, móveis e semoventes;

II - Donativos e legados;

III - Doações e subvenções que lhe forem concedidas por entidades públicas, privadas ou por particulares;

IV - Direitos E rendas provenientes de seus bens e serviços e quaisquer bens e valores adventícios.

Parágrafo único - O patrimônio da Missão terá sempre caráter beneficente e de assistência social conforme os objetivos da Missão.

CAPÍTULO IX - DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 32 - O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 33 - Ao final de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da Missão, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício.

Art. 34 - Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos dos objetivos institucionais.

Art. 35 - Conservar em boa ordem, pelo prazo de lei, contado da data da emissão dos documentos que comprovem a origem das receitas e a efetivação das despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial

Art. 36 - Apresentar, anualmente Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

CAPÍTULO X - DA LIQUIDAÇÃO

Art. 37 - Em caso de dissolução da Missão, liquidado o passivo, os bens remanescentes reverterão em benefício de uma entidade afim, de objetivos não econômicos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou entidade pública, a ser escolhida pelos associados da Missão, sendo vedado aos membros receberem qualquer parcela do patrimônio direta ou indiretamente.

Art. 38 - A missão poderá ser dissolvida pelo voto de quatro quintos da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de sessenta dias.

Parágrafo único - Que uma vez dissolvida a Missão ela se reserva a doar o patrimônio para uma instituição de idêntico caráter.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39 - O presente Estatuto só poderá ser alterado ou reformado mediante o voto favorável de metade mais um da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, que for convocada especialmente para esse fim, com antecedência mínima de trinta dias, sendo irreformáveis os artigos que tratam da constituição, do objetivo e da destinação do patrimônio.

Art. 40 - A alienação, oneração ou agravamento de qualquer bem imóvel somente se dará mediante aprovação em Assembleia Extraordinária convocada para esse fim com votação de 2/3 dos presentes.

Art. 41 - É vedado à distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 42 - A Missão aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades as que estejam vinculadas;

Art. 43 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela diretoria "ad referendum" da Assembleia Geral.

Art. 44 - Fica expressamente vedado ressarcimento de ofertas, doações, taxas, efetuados por associados, alunos da Missão e terceiros.

Cuiabá - MT, 16 de junho de 2015.

Rubens Alexandre de Almeida

Presidente CPF 572.208.401-87