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D.O. nº29018 de 27/06/2025

ANEXO IV - Documentação Obrigatória da Fase de Seleção e Habilitação - RETIFICADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2024/SECEL

(MT INVENTÁRIOS)

VIVER CULTURA

EDIÇÃO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB I

PROCESSO - SECEL-PRO-2024/08889

SELEÇÃO DE PROJETOS DE FOMENTO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO IV

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Toda a documentação deve estar legível, nítida e dentro da validade.

I. LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS PARA SELEÇÃO:

A)    PESSOAS FÍSICAS:

1)   CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso) - Serão considerados como documentos oficiais: Carteira de Identidade Civil - (RG - Registro Geral ou Carteira de Identidade de Estrangeiro - RNE - Registro Nacional de Estrangeiro, ambos com foto que identifiquem o portador); Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão para Dirigir - PPD (Conforme Ofício CONTRAN nº 02/2017 a CNH vencida poderá ser utilizada como documento de identificação); Carteiras Funcionais de servidores públicos no âmbito Federal, Estadual e Municipal; Documentos de identidade militar expedidas pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); Identidades Funcionais, emitidas pelas polícias federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal), polícias estaduais (Polícia Civil, Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros, emitidas pelos respectivos órgãos; Documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe, em plena validade; Passaporte válido;

2)   CÓPIA DO CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - No caso de o Documento Oficial de Identificação não possuir o número de CPF;

3)   CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO - Será considerado o comprovante que possua data de emissão há, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da data de publicação do presente Edital; A data de emissão deve aparecer no documento de maneira explícita; A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; Caso não possua comprovante de endereço no próprio nome do(a) proponente, poderá ser enviado no nome de outra pessoa que compartilhe residência, neste caso, deverá ser incluído o documento previsto no ITEM 4 (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO) deste artigo de Pessoas Físicas;

4)   DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO [se for necessário] - Para os proponentes que não possuem em seu nome nenhum dos documentos listados no ITEM 3 (CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO ATUAL) deste artigo de Pessoa Física. A declaração deverá ser assinada com certificado digital ou assinatura eletrônica avançada pela pessoa indicada neste documento; e ainda deverá ser apresentada a cópia do comprovante de endereço relacionado na declaração e a cópia de documento oficial de identificação do titular (terceiro) deste comprovante de endereço. Deverá ser utilizado o ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO;

5)   AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO [se for necessário] - Nos casos de proponentes Pessoa Física circenses, comunidades ciganas, povos indígenas, comunidades quilombolas, imigrantes refugiados, povos ribeirinhos, comunidades pantaneiras, comunidade da agricultura familiar, poderão utilizar a Auto Declaração de Endereço para indicar o endereço de correspondência, de residência e/ou de domicílio em Mato Grosso no momento da inscrição, e formalização, de acordo com o Art. 72 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e não sendo necessária a comprovação no ato da inscrição e na execução das ações propostas. Deverá ser utilizado o ANEXO X - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO;

6)   DECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA (PRETA E PARDA) OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) OU PESSOA TRANS (Pessoa que se identifique como Mulher Trans, Travesti ou Homem Trans) [se for necessário] - Para o caso do proponente e/ou algum membro da equipe principal envolvida diretamente no projeto pleitear a adesão às políticas afirmativas equivalentes. Deverá ser utilizado o ANEXO VI - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS;

7)   DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO [se for necessário] - Para o caso do representante legal ou algum membro da equipe envolvida diretamente no projeto for proveniente de povos e comunidades tradicionais e/ou relacionadas nas políticas afirmativas. Deverá ser utilizado o ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO. A Declaração de Pertencimento deverá ser assinada pelo agente cultural e por 01 (uma) liderança reconhecida pela comunidade ou população para ter efeito de representação. Recomendamos que a declaração seja assinada com certificado digital ou assinatura eletrônica avançada pela pessoa indicada neste documento; e ainda deverá ser apresentada a cópia de documento oficial de identificação da liderança da comunidade/população.

8)   PORTFÓLIOS / CURRÍCULOS DO PROPONENTE E DA EQUIPE PRINCIPAL DO PROJETO - Poderá ser utilizado o ANEXO VIII - MODELO DE PORTFÓLIO E/OU CURRÍCULO. O PORTFÓLIO/CURRÍCULO é obrigatório para o proponente e para a equipe principal do projeto, visto que são requisitos de pontuação para os itens “F” - Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas e “G” - Trajetória do proponente, contidos na tabela de análise da “RELEVÂNCIA CULTURAL DO PROJETO.”

9)   Nº DE IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL NA PLATAFORMA “MAPAS CULTURAIS”. O número do ID de usuário é um código único atribuído a cada usuário em um sistema ou plataforma online. Para obter o número do ID, o Agente Cultural necessita se inscrever na Plataforma “Mapas Culturais” no sítio: https://mapas.mt.gov.br/. Após o cadastro, na aba “Minha Conta” - “Meu Perfil” - será possível visualizar o número do ID. Esse número deverá ser informado no momento da inscrição do projeto no Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho.

B)  PESSOAS JURÍDICAS

1)   CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso), do Representante legal da entidade proponente; Serão considerados como documentos oficiais: Carteira de Identidade Civil - (RG - Registro Geral ou Carteira de Identidade de Estrangeiro - RNE - Registro Nacional de Estrangeiro, ambos com foto que identifiquem o portador); Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão para Dirigir - PPD (Conforme Ofício CONTRAN nº 02/2017 a CNH vencida poderá ser utilizada como documento de identificação); Carteiras Funcionais de servidores públicos no âmbito Federal, Estadual e Municipal; Documentos de identidade militar expedidas pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); Identidades Funcionais, emitidas pelas polícias federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal), polícias estaduais (Polícia Civil, Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros, emitidas pelos respectivos órgãos; Documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe, em plena validade; Passaporte válido;

2)   CÓPIA DO CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - do Representante legal da entidade proponente; No caso de o Documento Oficial de Identificação não possuir o número de CPF;

3)   COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ - Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de máximo até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

4)   CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO - Será considerado o comprovante que possua data de emissão há, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da data de publicação do presente Edital; A data de emissão deve aparecer no documento de maneira explícita; Caso o comprovante não atenda às regras, o Agente Cultural será desclassificado na fase de habilitação. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; Caso não possua comprovante de endereço no próprio nome do(a) proponente, poderá ser enviado no nome de outra pessoa que compartilhe residência, neste caso, deverá ser incluído o documento previsto no ITEM 4 (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO) deste artigo de Pessoas Físicas;

5)   PORTFÓLIOS / CURRÍCULOS DO PROPONENTE E DA EQUIPE PRINCIPAL DO PROJETO - Poderá ser utilizado o ANEXO VIII - MODELO DE PORTFÓLIO E/OU CURRÍCULO. O PORTFÓLIO/CURRÍCULO é obrigatório para o proponente e para a equipe principal do projeto, visto que são requisitos de pontuação para os itens “F” - Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas e “G” - Trajetória do proponente, contidos na tabela de análise da “RELEVÂNCIA CULTURAL DO PROJETO.”

6)   DECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA) OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) OU PESSOA LGBTQIAPN+ [se for necessário] - Para o caso do representante legal da pessoa física e/ou algum membro da equipe envolvida diretamente no projeto pleitear a adesão às políticas afirmativas equivalentes. Deverá ser utilizado o ANEXO VI - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS;

7)   DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO [se for necessário] - Para o caso do representante legal ou algum membro da equipe envolvida diretamente no projeto for proveniente de povos e comunidades tradicionais e/ou relacionadas nas políticas afirmativas. Deverá ser utilizado o ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO. A Declaração de Pertencimento deverá ser assinada pelo agente cultural e por 01 (uma) liderança reconhecida pela comunidade ou população para ter efeito de representação. Recomendamos que a declaração seja assinada com certificado digital ou assinatura eletrônica avançada pela pessoa indicada neste documento; e ainda deverá ser apresentada a cópia de documento oficial de identificação da liderança da comunidade/população.

8)   Nº DE IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL NA PLATAFORMA “MAPAS MT”. O número do ID de usuário é um código único atribuído a cada usuário em um sistema ou plataforma online. Para obter o número do ID, o Agente Cultural necessita se inscrever na Plataforma “Mapas MT” no sítio: https://mapas.mt.gov.br/. Após o cadastro, na aba “Minha Conta” - “Meu Perfil” - será possível visualizar o número do ID. Esse número deverá ser informado no momento da inscrição do projeto no Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho.

ATENÇÃO:

1.   No caso da PESSOA IDOSA que aderir às políticas afirmativas como membro da equipe principal do projeto, será obrigatório o envio do documento oficial de identificação para efeito de comprovação de sua condição.

2.   Junto ao ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO [se necessário] - deverá ser apresentado cópia de documento oficial de identificação da liderança da comunidade e/ou população tradicionais ou aquelas relacionadas nas políticas afirmativas, conforme observação descrita no próprio Anexo;

3.   Junto ao ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO [se necessário] - deverá ser apresentada a cópia do comprovante de endereço relacionado na declaração e a cópia de documento oficial de identificação do titular (terceiro) deste comprovante de endereço.

II - LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HABILITAÇÃO DOS AGENTES CULTURAIS SELECIONADOS/FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

A)    PESSOAS FÍSICAS:

1) COMPROVANTE BANCÁRIO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E/OU ATESTADO DE TITULARIDADE DA CONTA - Emitido pela instituição financeira, contendo as informações bancárias e a data de abertura de uma nova conta bancária, que deverá ser utilizada exclusivamente para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal, Pública Privada ou Bancos Digitais. Caso o banco não emita comprovante de abertura e/ou atestado de titularidade da conta poderá ser utilizado ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE CONTA DE BANCO DIGITAL;

2) EXTRATO BANCÁRIO DA CONTA CORRENTE ZERADO - Caso o banco não emita extrato bancário da conta corrente zerado poderá ser utilizado ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE CONTA DE BANCO DIGITAL.

3) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - Emitida com data de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, e com validade vigente no momento de análise da habilitação; A emissão é online, está disponível em:

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir;

4) SUPRIMIDO.

5) CERTIDÃO NEGATIVA REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS CONTROLADAS PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ/MT - Emitida com data de no máximo 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, e com validade vigente no momento de análise da habilitação; A emissão é online, está disponível em:

https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60;

6) CERTIDÃO DE DÉBITOS MUNICIPAIS DA CIDADE DOMICÍLIO DO PROPONENTE - Emitida com data de no máximo 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, e com validade vigente no momento de análise da habilitação; O proponente deve verificar como é feita a emissão no município em que reside;

7) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT - Emitida com data de no máximo 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, e com validade vigente no momento de análise da habilitação; A emissão é realizada no site do Tribunal Superior do Trabalho - TST, disponível em:

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

8) CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO - Será aceito o comprovante de endereço que possua data de emissão de, no mínimo, 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação do presente Edital (13 de janeiro de 2025), ou seja, emitido até 15 de outubro de 2024. Exemplo: documentos emitidos entre 1º de janeiro de 2024 e 15 de outubro de 2024. A data de emissão deve constar no documento de maneira explícita. Serão aceitos os seguintes documentos como comprovante de endereço: fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; Caso o(a) Agente Cultural proponente não possua comprovante de endereço em seu próprio nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa com quem compartilha o mesmo domicílio. Nessa hipótese, deverá ser incluído o documento previsto no ITEM 9 (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO) deste artigo. Ou, caso o(a) Agente Cultural proponente se declare pertencente a grupo ou população específica, conforme definido neste Edital, deverá apresentar o documento previsto no ITEM 11 (AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO).

9) DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO [se for necessário] - Destina-se aos Agentes Culturais proponentes que não possuam, em seu nome, nenhum dos documentos listados no ITEM 8 (Cópia do Comprovante de Endereço em Mato Grosso), mas que compartilhem o mesmo domicílio com outra pessoa cujo nome conste em comprovante de endereço válido, e que também não se enquadrem nas condições previstas no ITEM 11 (Autodeclaração de Endereço em Mato Grosso). Nesses casos, será aceito comprovante de endereço em nome de terceiro que resida no mesmo domicílio, desde que o documento possua data de emissão de, no mínimo, 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação do presente Edital (13 de janeiro de 2025), ou seja, emitido até 15 de outubro de 2024. Exemplo: documentos emitidos entre 1º de janeiro de 2024 e 15 de outubro de 2024. A data de emissão deve constar no documento de maneira explícita; Serão aceitos os seguintes documentos como comprovante de endereço em nome de terceiro: fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; A declaração deverá ser preenchida e assinada pelo(a) Agente Cultural proponente e pelo titular do comprovante (terceiro). Recomenda-se que seja assinada com certificado digital ou assinatura eletrônica avançada. Além da declaração, deverão ser apresentados: a cópia do COMPROVANTE DE ENDEREÇO referido e a CÓPIA DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) TITULAR (TERCEIRO) do comprovante. Deverá ser utilizado o ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO;

10) Nº DE IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL NA PLATAFORMA “MAPAS CULTURAIS” - O número do ID de usuário é um código único atribuído a cada usuário em um sistema ou plataforma online. Para obter o número do ID, o Agente Cultural necessita se inscrever na Plataforma “Mapas Culturais” no sítio: https://mapas.mt.gov.br/. Após o cadastro, na aba “Minha Conta” - “Meu Perfil” - será possível visualizar o número do ID. Esse número deverá ser informado no momento da apresentação da DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA EXIGIDA para a etapa de HABILITAÇÃO do projeto selecionado, por meio de Formulário Eletrônico;

11) AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO [se for necessário] - Destina-se aos Agentes Culturais proponentes que não possuam, em seu nome, nenhum dos documentos listados no ITEM 8 (Cópia do Comprovante de Endereço em Mato Grosso), nem atendam às condições previstas no ITEM 9 (Declaração de Endereço em Mato Grosso). Poderão apresentar a Autodeclaração de Endereço, na fase de habilitação, os(as) Agentes Culturais proponentes que se autodeclarem pertencentes a grupos específicos, tais como: pessoas circenses, comunidades ciganas, povos indígenas, comunidades quilombolas, imigrantes/refugiados, povos ribeirinhos, comunidades pantaneiras ou agricultores familiares. A autodeclaração poderá ser utilizada para indicar o endereço de correspondência, residência e/ou domicílio em Mato Grosso, nos termos do Art. 72 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), não sendo necessária a apresentação de comprovante de endereço na fase de habilitação nem na formalização das ações aprovadas. Deverá ser utilizado o ANEXO X - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO;

B)    PESSOAS JURÍDICAS:

1. CÓPIA DE DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO, no caso de PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS - Serão aceitos, conforme o caso, os seguintes documentos: Registro Comercial; Requerimento de Empresário; Certificado da Condição do Microempreendedor Individual; Ato Constitutivo; Estatuto Social; Contrato Social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e se for o caso, acompanhados da última alteração ou consolidação respectiva; Contrato Social em vigor, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, e se for o caso, acompanhados da última alteração ou consolidação respectiva; ou, Outro documento equivalente em certificação de existência e finalidade empresarial;

2. CÓPIA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, CONTRATO SOCIAL OU OUTRO DOCUMENTO EQUIVALENTE [se for necessário] - conforme documento apresentado no ITEM 1 (CÓPIA DE DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA), no caso de PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS;

3. CÓPIA ATUAL DO ESTATUTO SOCIAL - Referente ao estatuto social vigente da entidade proponente. O documento de Estatuto Social deve conter todas as páginas, incluindo a página de assinaturas e registro em Cartório, no caso de PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS;

4. CÓPIA DA ATA DA ELEIÇÃO E POSSE - Referente a diretoria atual da entidade proponente, no caso de PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. O documento de Ata deve conter todas as páginas, incluindo a página de assinaturas e registro em Cartório;

5. COMPROVANTE BANCÁRIO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E/OU ATESTADO DE TITULARIDADE DA CONTA - Emitido pela instituição financeira, contendo as informações bancárias e a data de abertura de uma nova conta bancária, que deverá ser utilizada exclusivamente para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal, Pública Privada ou Bancos Digitais. Caso o banco não emita comprovante de abertura e/ou atestado de titularidade da conta poderá ser utilizado ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE CONTA DE BANCO DIGITAL;

6. EXTRATO BANCÁRIO DA CONTA CORRENTE ZERADO - Caso o banco não emita extrato bancário da conta corrente zerado poderá ser utilizado ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE CONTA DE BANCO DIGITAL.

7. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS DO DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA - Emitida com data de no máximo 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, e com validade vigente no momento de análise da habilitação; O proponente deve verificar como é feita a emissão no município em que reside.

8. CERTIDÃO NEGATIVA REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS CONTROLADAS PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ/MT - Emitida com data de no máximo 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, e com validade vigente no momento de análise da habilitação; A emissão é online, está disponível em:

https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60;

9. SUPRIMIDO.

10. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF - Emitida com data de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, e com validade vigente no momento de análise da habilitação; Caso não for empregador utilizar o ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR, disponível no site do Edital; A emissão é online, está disponível em:

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

11. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - Emitida com data de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, e com validade vigente no momento de análise da habilitação; A emissão é online, está disponível em:

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir;

12. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT - Emitida com data de no máximo 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, e com validade vigente no momento de análise da habilitação; A emissão é realizada no site do Tribunal Superior do Trabalho - TST, disponível em:

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

13. SUPRIMIDO.

14. CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO - Será aceito o comprovante de endereço que possua data de emissão de, no mínimo, 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação do presente Edital (13 de janeiro de 2025), ou seja, emitido até 15 de outubro de 2024. Exemplo: documentos emitidos entre 1º de janeiro de 2024 e 15 de outubro de 2024. A data de emissão deve constar no documento de maneira explícita; Serão aceitos os seguintes documentos como comprovante de endereço: fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; Na ausência deste documento, será aceito o documento previsto no ITEM 15 (COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ), desde que a data de abertura da Pessoa Jurídica seja de, no mínimo, 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação do presente Edital (13 de janeiro de 2025), ou seja, conste como constituída até 15 de outubro de 2024. Exemplo: data de abertura entre 1º de janeiro de 2024 e 15 de outubro de 2024;

15. COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ - Será considerado como atual o comprovante com data de emissão seja de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização;

16. Nº DE IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL NA PLATAFORMA “MAPAS CULTURAIS” - O número do ID de usuário é um código único atribuído a cada usuário em um sistema ou plataforma online. Para obter o número do ID, o Agente Cultural necessita se inscrever na Plataforma “Mapas Culturais” no sítio: https://mapas.mt.gov.br/. Após o cadastro, na aba “Minha Conta” - “Meu Perfil” - será possível visualizar o número do ID. Esse número deverá ser informado no momento da apresentação da DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA EXIGIDA para a etapa de HABILITAÇÃO do projeto selecionado, por meio de Formulário Eletrônico.