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EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO Nº 001/2025/SEPLAG/MT, DE 08 DE JULHO DE 2025

3º PRÊMIO “EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS”

DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEPLAG/MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e no Decreto Estadual nº 1.200, de 16 de dezembro de 2021, torna público este Edital de Abertura de Seleção nº 001/2025/SEPLAG/MT, de 08 de julho de 2025, do 3º PRÊMIO “EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO", divulga a data de abertura das inscrições e estabelece regras gerais desta seleção de premiação de eficiência e inovação em práticas públicas no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

1.   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O 3º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS é regido por este Edital e administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT, sob a coordenação da Superintendência de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas - SUGDIPP.

1.1.1 A SEPLAG/MT poderá expedir regulamentos, manuais, guia do participante, perguntas mais frequentes, conhecidos como FAQs (Frenquently Asked Questions) e demais documentos pertinentes, com a finalidade de assegurar uma comunicação acessível aos interessados.

1.1.2 Fica autorizada a participação de profissionais de outras instituições públicas e privadas em regime de colaboração com a SEPLAG/MT para a execução desta seleção.

1.2 O 3º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS tem como objetivo reconhecer as melhores práticas públicas inovadoras implementadas no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso nos anos de 2024 e 2025, em uso, com vistas ao estímulo da eficiência e da cultura de inovação e intraempreendedorismo.

1.2.1 Serão aceitas práticas públicas inovadoras implementadas no interstício de 01/01/2024 a 31/12/2025.

1.2.2 As fases do processo de inovação como imersão, análise e síntese, ideação e prototipagem da prática pública poderá ter ocorrido em período anterior a 2024, contudo, a fase final de implementação com a disponibilização da prática pública para uso de seus destinatários, deverá atender o critério de temporalidade fixado nos subitens 1.2 e 1.2.1 deste Edital.

1.2.3 Será uma premissa, para seleção das melhores práticas, que o protagonismo na ideação e implementação seja dos participantes inscritos.

1.3 O 3º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS adota o conceito de eficiência como: característica de uma prática pública que consegue obter o melhor resultado ou entrega possível, com otimização do tempo ou do uso de recursos (financeiros, pessoais, materiais, equipamentos, etc.), sem comprometer a qualidade.

1.4 O 3º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS adota o conceito de inovação em práticas públicas o descrito no Decreto Estadual nº 1.200, de 16 de dezembro de 2021, Anexo Único - Glossário de Conceitos, item XI: "a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente governamental ou social que resulte em novos produtos, serviços ou processos que agreguem valor significativo para o serviço público e para a sociedade, através de melhoria de qualidade, eficiência ou produtividade."

1.5 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para premio@seplag.mt.gov.br em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

1.6 Ninguém poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das normas deste Edital.

2.   DAS CATEGORIAS

2.1 As práticas públicas inscritas neste 3º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS deverão se enquadrar em uma das categorias a seguir:

2.1.1 Categoria A: TRANSFORMAÇÃO DIGITAL;

2.1.2 Categoria B: REDUÇÃO DE CUSTOS OU MELHORIA DA RECEITA;

2.1.3 Categoria C: SATISFAÇÃO DO CIDADÃO; e

2.1.4 Categoria D: MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA.

2.1.5 Para garantir concorrência equitativa na seleção das práticas na Categoria B, fica criado 02 (duas) subcategorias, a saber:

a) Subcategoria B1 “PEQUENAS ECONOMIAS QUE FAZEM A DIFERENÇA!”, para práticas com Redução de Custos entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 1.210.000,00 (um milhão e duzentos e dez mil reais), gerada no período de 6 (seis) meses depois do implemento da prática; e

b) Subcategoria B2 “GRANDES ECONOMIAS OU MELHORIA DA RECEITA”, para práticas com Redução de Custos acima de R$ 1.211.000,00 (um milhão e duzentos e onze mil reais) gerada no período de 6 (seis) meses depois do implemento da prática; ou para práticas com Melhoria da Receita acima de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), gerada no período de 6 (seis) meses depois do implemento da prática;

2.1.6 O período dos relatórios de comprovação da Categoria B, compreenderá os últimos 6 (seis) meses anteriores à implantação da prática e os primeiros 6 (seis) meses posteriores à sua implantação. Caso a prática pública inovadora ainda não tenha completado 6 (seis) meses, será considerado todo o período posterior à implantação.

2.2 As práticas que não corresponderem às categorias estabelecidas terão suas inscrições indeferidas e serão desclassificadas da seleção.

3.   DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

3.1 O processo de seleção e avaliação das práticas inscritas será realizado em 4 (quatro) etapas sequenciais, conforme descrito a seguir:

a)  Primeira Etapa: Resumo Executivo da Prática Pública Inovadora, de caráter eliminatório;

b)  Segunda Etapa: Relato da Prática Pública Inovadora, de caráter eliminatório;

c)  Terceira Etapa: Entrevista, de caráter eliminatório; e

d)  Quarta Etapa: Apresentação de Pitch, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 Para cada etapa da seleção a SEPLAG/MT divulgará regulamento com as orientações necessárias para os participantes submeterem os documentos exigidos no formato e canais adequados, bem como os critérios de avaliação e seleção, que serão publicados por meio de editais complementares, em conformidade ao art. 9º do Decreto nº 1.200/2021.

3.3 É de inteira responsabilidade do participante acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados oficiais referentes a esta seleção, referentes a convocações e resultados de todas as etapas, divulgados integralmente no site www.seplag.mt.gov.br/sinovamt.

3.3.1 Os resultados de cada etapa de seleção são soberanos e irrecorríveis.

4.   DA PREMIAÇÃO

4.1 Serão premiadas as três melhores práticas de cada categoria descrita no item 2 deste Edital, totalizando, no máximo, 15 (quinze) melhores práticas.

4.2 O número total de premiados em cada categoria poderá ser inferior a três, caso não exista quantitativo suficiente de práticas inscritas que atendam aos critérios de seleção do 3º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS.

4.3 A premiação dos vencedores corresponderá ao reconhecimento institucional por meio do selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas", passagens aéreas, e valor em dinheiro, nos seguintes termos:

1º Lugar: Reconhecimento institucional - Selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas" + Passagens - Passagens aéreas internacionais (América do Norte, Europa, Ásia, Oceania e América do Sul) ou nacionais, para todos os integrantes do grupo, com direito a um acompanhante para cada um, sendo a soma dos valores das passagens de ida e volta limitada a R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), por pessoa + Valor em dinheiro por prática = R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

2º Lugar: Reconhecimento institucional - Selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas" + Passagens - Passagens aéreas internacionais (América do Norte, Europa, Ásia, Oceania e América do Sul) ou nacionais, para todos os integrantes do grupo, com direito a um acompanhante para cada um, sendo a soma dos valores das passagens de ida e volta limitada a R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), por pessoa + Valor em dinheiro por prática - R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais); e

3º Lugar: Reconhecimento institucional - Selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas" + Passagens - Passagens aéreas internacionais (América do Norte, Europa, Ásia, Oceania e América do Sul) ou nacionais, para todos os integrantes do grupo, com direito a um acompanhante para cada um, sendo a soma dos valores das passagens de ida e volta limitada a R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), por pessoa + Valor em dinheiro por prática - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

4.3.1 Exclusivamente para a Subcategoria B1 “Pequenas economias que fazem a diferença!”, criada no subitem 2.1.5 deste Edital, a premiação dos vencedores corresponderá ao reconhecimento institucional por meio do selo " Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas", e valor em dinheiro, nos seguintes termos:

1º Lugar: Reconhecimento institucional - Selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas" + Valor em dinheiro por prática - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

2º Lugar: Reconhecimento institucional - Selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas" + Valor em dinheiro por prática - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e

3º Lugar: Reconhecimento institucional - Selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas" + Valor em dinheiro por prática - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

4.4 A todos os vencedores, classificados do 1º ao 3º lugar, será concedido o Selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas".

4.5 O valor do prêmio em dinheiro será pago por prática premiada, dividido igualmente em cotas individuais, proporcional ao número de participantes no grupo vencedor.

4.6 O valor em dinheiro descrito é equivalente ao valor bruto, estando sujeito à tributação e retenção na fonte, conforme legislação aplicável.

4.7 O destino da passagem aérea é de livre escolha do vencedor, limitado aos valores da sua colocação vencedora.

4.7.1 Cada vencedor poderá viajar, com seu respectivo acompanhante, em período distinto dos demais participantes do grupo vencedor.

4.7.2 Cada vencedor deverá solicitar a emissão das passagens aéreas referentes a sua premiação no seu órgão de lotação, até 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final no Diário Oficial.

4.8 Todo e qualquer gasto referente a vistos, passaportes, hospedagens, bagagens despachadas e demais despesas relacionadas à viagem correrá às custas exclusivas dos vencedores, não implicando qualquer despesa ou responsabilidade extra à Administração Pública.

4.9 O período escolhido para o usufruto das passagens aéreas deverá corresponder ao de afastamentos legais dos vencedores, previstos no artigo 129 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

4.10 As passagens aéreas serão adquiridas pela SEPLAG em benefício de cada vencedor e de seu respectivo acompanhante.

4.11 Os dirigentes máximos das secretarias de Estado, entidades e unidades equiparadas da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso cuja prática pública se sagre vencedora entre as três primeiras colocadas de cada categoria serão contemplados com o prêmio de passagem aérea com direito a um acompanhante.

4.11.1 A secretaria de Estado, entidade e unidade equiparada da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso que resultar com mais de uma prática pública vencedora, seja entre as três primeiras colocadas de cada categoria, seja em mais de uma categoria, terá seu dirigente máximo premiado apenas por uma das práticas públicas.

4.11.2 A abrangência territorial do destino das viagens das passagens da premiação dos dirigentes máximos referidos no subitem 4.11 será equivalente à da premiação das respectivas práticas públicas vencedoras com o prêmio de passagem aérea com direito a um acompanhante.

4.12 Os membros da Comissão Organizadora Central do 3º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS, serão contemplados com o prêmio de passagem aérea com direito a um acompanhante, nos mesmos moldes delimitados para os vencedores.

4.13 Os integrantes da Comissão Julgadora Central do 3º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS, serão contemplados com o prêmio de passagem aérea com direito a um acompanhante, para destinos nacionais, sendo a soma dos valores das passagens de ida e volta limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), por pessoa.

5.   DOS PARTICIPANTES

5.1 O 3º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS é destinado a servidores públicos civis e militares, efetivos, exclusivamente comissionados ou contratados, bem como aos empregados públicos de todo o Poder Executivo de Mato Grosso, com vínculo ativo até a inscrição do projeto.

5.2 Serão considerados autores dos trabalhos somente os participantes devidamente inscritos, conforme comprovação do vínculo laboral com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do número do CPF ou outro tipo oficial de validação.

5.2.1 No ato da inscrição, os participantes declaram ser os autores da prática pública inscrita, isentando o Estado de Mato Grosso de quaisquer reclamações de terceiros.

5.3 Os participantes poderão se inscrever em grupo de no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) integrantes.

5.3.1 Para projetos com participação de mais de cinco profissionais, recomenda-se prioridade na inscrição dos cinco integrantes com maior participação na implementação da prática, resguardando o disposto no subitem 5.2.1.

5.4 Estão impedidos de se inscrever neste Edital:

a) dirigentes máximos (Secretários de Estado, Presidentes, Reitor, Diretor Presidente e equiparados) de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado;

b) profissionais que estejam envolvidos direta ou indiretamente na elaboração ou execução do 3º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS, principalmente os servidores das áreas de comunicação, jurídica e tecnologia da informação; e

c) práticas públicas vencedoras nas edições anteriores do Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas.

6.   DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições para participar do 3º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS serão gratuitas e deverão ser realizadas de forma única e exclusivamente online, a partir do dia 01/12/2025, até às 23h59 (horário de Cuiabá-MT) do dia 31/01/2026, por meio de formulário de inscrição disponibilizado no site www.seplag.mt.gov.br/sinovamt.

6.1.1 Enquanto estiverem abertas as inscrições, nos prazos definidos em Edital, o participante poderá excluir a prática já inscrita e realizar nova inscrição, caso em que somente terá efeito a última prática inscrita.

6.2. A critério da SEPLAG/MT, o período de inscrição poderá ser prorrogado, conforme divulgação eventual em www.seplag.mt.gov.br.

6.3 Será admitida até QUATRO inscrições por pessoa, seja como participante individual ou como membro de um grupo, desde que sejam práticas e categorias distintas.

6.4 A inscrição compreenderá o fornecimento de dados pessoais e funcionais de todos os integrantes do grupo e a submissão do RESUMO EXECUTIVO, cujo modelo será divulgado antes da abertura das inscrições.

6.4.1 As práticas públicas inovadoras tratadas no item 1.2.1, mesmo que idealizadas ou implementadas em parceria com servidores integrantes a órgãos ou entidades distintos, deverão ser inscritas indicando apenas um órgão ou entidade, de modo que não será avaliada a implementação de prática pública inovadora idêntica em órgãos distintos, evitando duplicidade de premiação.

6.4.1.1 Constatada inscrição em duplicidade de uma mesma prática, todas as versões que foram inscritas serão agrupadas e sobrestadas, sendo os responsáveis notificados para que indiquem, em prazo expressamente informado na notificação, qual das versões será mantida e qual será definitivamente desclassificada. Não havendo consenso ou não tendo sido respondida a notificação, todas as versões inscritas da mesma prática, serão desclassificadas.

6.5 A inscrição somente será finalizada após o aceite dos termos constantes do formulário.

6.6 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio não oficial destinado para esse fim.

6.7 A SEPLAG/MT não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

6.8 O participante, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes à seleção. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando ciente também que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

6.9 Será divulgado o resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, contendo o nome da prática, do órgão e dos integrantes do grupo.

6.9.1 É responsabilidade dos integrantes e de terceiros interessados acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

6.9.2 Caberá a interposição de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar das inscrições.

6.9.3 Poderá ser aceito recurso com pedido de inclusão ou exclusão de integrantes no grupo, desde que com manifestação de concordância de todas as partes.  Após o prazo de recurso, em hipótese alguma será mais aceito a solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.

6.9.4 No período de interposição de recursos não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos ou complemento de informações no RESUMO EXECUTIVO, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.9.5 O indeferimento de inscrição de participante, nos termos dos subitens 5.1 e 5.4 deste Edital, não prejudicará a continuidade da prática inscrita com os demais participantes com inscrições deferidas.

6.9.5.1 Na hipótese da prática restar com apenas 01 (um) participante com inscrição deferida, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação, para nova inclusão de integrante, em cumprimento ao subitem 5.3 deste Edital, sob pena de indeferimento definitivo da prática.

6.10 O resultado definitivo das inscrições deferidas e indeferidas após o recurso será divulgado contendo o nome da prática, do órgão e dos integrantes do grupo.

6.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas desta seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as seleções, e os resultados, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas documentações e/ou em informações fornecidas.

7.   DO CRONOGRAMA

7.1 São previstas as seguintes datas para realização desta premiação:

ATIVIDADE

DATA PROVÁVEL

Inscrições

01/12/2025 a 30/01/2026

Resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

11/02/2026

Interposição de recursos

12 e 13/02/2026

Resultado definitivo das inscrições deferidas e indeferidas

 03/03/2026

Resultado da Primeira Etapa: Resumo Executivo da Prática Pública Inovadora e Convocação para submissão do Relato da Prática Pública Inovadora

25/03/2026

Submissão do Relato da Prática Pública Inovadora

 30/03 a 10/04/2026

Resultado da Segunda Etapa e Convocação para Entrevista

07/05/2026

Terceira Etapa: Entrevista

 18 a 22/05/2026

Resultado da Terceira Etapa e Convocação para Apresentação de Pitch

27/05/2026

Quarta Etapa: Apresentação de Pitch

 09 a 11/06/2026

Resultado Final e Evento de Premiação

15/06/2026

7.2 As datas são previstas e estão sujeitas a ajustes para maior segurança na execução do prêmio.

8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1 Os participantes autorizam, desde o momento de sua inscrição, de forma gratuita, o uso de seu nome, imagem e voz, para fins de divulgação do 3º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS.

8.2 É assegurado o direito do Governo do Estado de Mato Grosso de promover publicações e qualquer outro meio de divulgação das práticas inscritas para o 3º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS, sendo resguardado o direito moral a todos que participaram intelectualmente da inovação ou contribuíram com o ato inventivo e criativo, desde que previamente identificados na inscrição.

8.3 Os vencedores se comprometem a participar voluntariamente de eventos, presenciais ou online, promovidos pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para relatar suas experiências.

8.4 As dúvidas e casos omissos relacionados ao 3º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS poderão ser encaminhados ao e-mail premio@seplag.mt.gov.br e serão esclarecidas pela SEPLAG/MT.

8.5 As cláusulas deste Edital estão sujeitas às leis aplicáveis.

Cuiabá-MT, 08 de julho de 2025.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão