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TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0252-2025

Processo SEPLAG-PRO-2025/2727

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da  SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 58.337.873/0001-74, com sede na Rua C, Bloco III, Centro Político Administrativo, CEP 78049-005, Cuiabá-MT, telefone (65) 3613-3619, e-mail: gab@seplag.mt.gov.br, doravante denominada COOPERADA, neste ato representada por seu Secretário de Estado, Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, CPF nº 630.581.111-34, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, e de outro lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.921.092/0001-57, com sede na Rua Procurador Professor Carlos Antônio de Almeida Melo, Quadra 11, nº 237, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP 78049-921, doravante denominada COOPERANTE, neste ato representada por sua Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, Dra. Januária Dorilêo, inscrita no CPF nº 762.650.301-59, residente e domiciliada nesta Capital, no uso das funções conferidas pela Portaria 1.025/2024-PGJ, DOE/MPMT de 09/12/2024, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2017, de 09 de maio de 2017 e demais normas aplicáveis, para os fins e efeitos legais que menciona.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste instrumento a cooperação mútua entre o Ministério Público Estadual e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que tem por objeto a adesão aos credenciamentos publicados pela SEPLAG com o propósito de otimizar a prestação de serviços essenciais nas Promotorias de Justiça do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

2.1. A execução do presente Termo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes, devendo ser indicado um servidor por cada órgão, às suas expensas, que ficará responsável pelo acesso restrito das informações, de modo a evitar o acesso indevido por terceiros.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

2.

3.

3.1. O presente Termo será formalizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as Cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

4.

4.1. A COOPERANTE deverá realizar a prestação de contas com a finalidade de comprovar à COOPERADA e órgãos de controle a boa e regular execução do objeto pactuado, no prazo de até 30 (trinta) dias do término da vigência.

4.2.  A COOPERANTE deverá realizar, no ato de prestação de contas, apresentação dos relatórios previstos na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2017, nos moldes dos artigos 18 e 20, incisos I, II, III e IV.

4.3.  A prestação de contas referente à Cooperação entre Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual com Destaque ou de caráter eminentemente técnica, será composta:

4.3.1.     Pelo Relatório de Conclusão do Objeto;

4.3.2.     Pelo Relatório do Interveniente, se for o caso;

4.3.3.     Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

4.3.4.     Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, Obras e Instalações objeto da cooperação.

4.4.  Após o recebimento da prestação de contas, a COOPERADA terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a análise do processo e se manifestar sobre sua aprovação ou não.

4.5. Verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada ou na execução do objeto, a COOPERADA deverá notificar a COOPERANTE para que providencie a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. A não apresentação ou a não regularização da prestação de contas apresentada constitui descumprimento de dever legal, poderá resultar em Rescisão e Renúncia deste Termo, e deve ser considerada como fator impeditivo para celebração de nova cooperação.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES

5.

5.1. Compete às partes, reciprocamente:

5.1.1.     Comunicar quaisquer problemas que estejam ocorrendo na execução deste ajuste;

5.1.2.     Executar as ações objeto deste Termo conforme as atribuições definidas neste instrumento;

5.1.3.     Assegurar recursos humanos, tecnológicos e materiais necessários à execução das ações que se fizerem necessárias, mediante custeio próprio, conforme suas capacidades operacionais e os limites impostos pela legislação;

5.1.4.     Documentar e manter as comunicações realizadas em decorrência do Termo;

5.1.5.     Obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual se for o caso; e

5.1.6.     Observar a Lei n° 12.527, de 2011, que regula o acesso à informação e, no que couber, a Lei n° 13.709, de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

5.2. Compete à COOPERADA:

5.2.1.     Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;

5.2.2.     Prestar apoio necessário e indispensável à COOPERANTE para que seja alcançado o objeto do Termo de Cooperação em toda sua extensão e no tempo devido;

5.2.3.     Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;

5.2.4.     Alimentar o Sistema de Gerenciamento Convênios - SIGCON no endereço sigcon.seplan.mt.gov.br, com os dados relativos à execução da Cooperação, como metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, procedimentos licitatórios e demais informações necessárias ao devido andamento da pactuação; e

5.2.5.     Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas da Cooperação celebrados.

5.3. Compete à COOPERANTE:

5.3.1.     Manter as informações do Termo de Cooperação atualizadas, rotineiramente, de acordo com as condições estabelecidas no contrato;

5.3.2.     Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo; e

5.3.3.     Fornecer à COOPERADA as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas.

5.3.4.     Observar e seguir as regras e ditames estabelecidos nos Editais de Credenciamento, objeto da presente Cooperação.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.

6.1. O presente Termo terá vigência pelo período 12 (doze meses), a partir da sua publicação no Diário Oficial e finalizando em conjunto com o Termo.

6.2. Este Termo de Cooperação poderá ser renovado, o que se fará mediante a confecção de novo instrumento baseado no presente.

6.3. O Termo pode ser alterado por Termo Aditivo e poderá ser rescindido por qualquer um dos partícipes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, respeitados os compromissos assumidos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO OU ADITAMENTO

7.1. Por mútua concordância dos partícipes às disposições do presente Termo de Cooperação poderão ser alteradas antes do término do período de vigência, no todo ou em parte, devidamente justificado, através de termo aditivo, e sendo vedada a alteração do objeto.

CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO

8.1. Para a execução deste termo de cooperação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de quaisquer espécies, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

7.

8.

9.

9.1. Para dar eficácia jurídica ao Termo de Cooperação, a COOPERANTE providenciará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de sua assinatura, a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, e em seu sítio eletrônico oficial, conforme disciplinado no artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2017.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

10.1. A presente cooperação se subordina integralmente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1. Este Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por descumprimento de suas cláusulas, sem prejuízo das responsabilidades eventualmente apuradas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

10.

11.

12.

12.1 Os partícipes, de comum acordo, elegem a Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas ou quaisquer questões oriundas do presente Termo de Cooperação, declinando de qualquer outro, por mais favorável que seja.

E, por estarem os partícipes ajustados e acordes, lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado por eles, para que surta os legais e jurídicos efeitos.

Cuiabá-MT, 26 de junho de 2025.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

COOPERADA

Januária Dorilêo

Ministério Público do Estado de Mato Grosso

COOPERANTE