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EDITAL Nº 011/2025/EPT/DFET/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, resolve, tornar público o Edital que regulamenta a oferta do Curso de Formação de Vistoriador Veicular pela Escola Pública de Trânsito no ano de 2025.

1. DO CURSO

1.1. O Curso de Formação de Vistoriador Veicular visa promover a formação continuada dos servidores do DETRAN/MT e das Agências Municipais de Trânsito para que desempenhem a atividade da vistoria de forma eficiente, padronizada e célere.

2. DAS VAGAS

2.1. Serão ofertadas 100 (cem) vagas para os servidores do DETRAN/MT e das Agências Municipais de Trânsito que, atualmente, estejam realizando os serviços de vistoria veicular, sem a devida formação.

2.2. Respeitando a ordem cronológica das inscrições, as vagas serão preenchidas prioritariamente por servidores que não possuam curso de formação na área de vistoria veicular.

2.3. Após o preenchimento das vagas de acordo com o estabelecido no item 2.2, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por servidores que tenham interesse em atuar nos setores de vistoria do DETRAN/MT ou das Agências Municipais de Trânsito, respeitando-se a ordem cronológica de inscrição.

3. DA MODALIDADE DE ENSINO E DA REALIZAÇÃO DO CURSO

3.1. O Curso de Formação de Vistoriador Veicular será realizado na modalidade de ensino presencial, no período de 13 a 17 de outubro de 2025, no Auditório do DETRAN-MT, localizado na Av. Dr. Hélio Ribeiro, 1000 - Res. Paiaguás, Cuiabá - MT, 78048-910.

3.2. As aulas serão ministradas de segunda a sexta-feira, em período integral, totalizando 8 horas-aula diárias, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com intervalo de uma hora para o almoço.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O servidor interessado deverá realizar a sua inscrição no curso mediante o preenchimento do formulário específico, acompanhado da apresentação dos seguintes documentos e informações:

a) Nome completo;

b) Órgão ou entidade;

c) Município;

d) CPF;

e) Endereço de e-mail pessoal, de preferência, funcional;

f) Cópia aberta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

g) Declaração de disponibilidade para iniciar e concluir o curso, conforme as disposições deste Edital, devidamente preenchida e assinada;

h) Formulário de autorização dos dados pessoais para fins educacionais, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devidamente preenchido e assinado;

i) Formulário de autorização da chefia imediata para realização do curso nos prazos e horários estabelecidos neste Edital, devidamente preenchido e assinado (somente para servidor do DETRAN/MT).

4.2. As inscrições para o curso serão feitas através de QR Code específico, disponibilizado no endereço: https://escola.detran.mt.gov.br/course/view.php?id=163. Adicionalmente, a Escola Pública de Trânsito enviará o mesmo QR Code específico para o e-mail oficial dos servidores do DETRAN/MT.

4.3. As inscrições deverão ser realizadas no período de 04 a 10/08/2025.

4.4. A Escola Pública de Trânsito não se responsabilizará por erros no preenchimento ou pela ausência de informações no formulário específico enviado pelos candidatos durante o procedimento de inscrição no curso, bem como pelo não envio dos documentos obrigatórios.

4.5. O não cumprimento dos procedimentos definidos neste Edital acarretará no indeferimento da inscrição.

4.6. Não será aceita complementação da documentação apresentada após transcorrido o prazo de inscrição estabelecido neste Edital.

4.7. Após análise da documentação enviada juntamente com o formulário específico, respeitando-se a ordem cronológica de envio, a Escola Pública de Trânsito, no dia 18/08/2025, a partir das 14h, encaminhará comunicado aos interessados, no endereço de e-mail apresentado no ato da inscrição, informando sobre o deferimento ou indeferimento da inscrição realizada.

4.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o envio/recebimento de comunicações relativas ao deferimento ou indeferimento de sua inscrição para realização do curso de que trata este Edital.

5. DO CRONOGRAMA DO CURSO

5.1. Para a oferta do Curso de Formação de Vistoriador Veicular fica estabelecido o seguinte cronograma:

DATA

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

15/08

Data limite para publicação do edital

CEPT

18 a 24/08

Disponibilização do QR Code de inscrição no portal da Escola de Trânsito/MT

Aluno

25/08 a 01/09

Análise da documentação apresentada na inscrição

CEPT

02/09

Envio de e-mail aos alunos inscritos com o deferimento ou indeferimento da inscrição.

CEPT

03 a 09/09

Inscrição dos alunos no curso/plataforma

GITE

09/10

Envio de e-mail aos alunos inscritos com orientações para acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem

CEPT

13 a 17/10

Período de realização do curso

Aluno

20 e 21/10

Realização da avaliação

Aluno

22 a 30/10

Conferência da execução do curso para liberação de certificação de conclusão

GFC/CEPT

31/10

Expedição do certificado de conclusão de curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem - 14h

CEPT

*CEPT - Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito

*GITE - Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional

*GFC - Gerência de Formação e Cursos

5.2. As datas estabelecidas no cronograma disposto no item 5.1 deste Edital poderão sofrer alteração de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública, não acarretando prejuízo ao processo e à realização do curso.

6. DA ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO E DA CARGA HORÁRIA

6.1. Fica estabelecida a seguinte estrutura curricular para o Curso de Formação de Vistoriador Veicular:

ESTRUTURA CURRICULAR

MÓDULO

CARGA HORÁRIA

MÓDULO I - Introdução à vistoria veicular

2 h/a

MÓDULO II - Responsabilidade administrativa do vistoriador veicular

4 h/a

MÓDULO III - Ética profissional e práticas de atendimento

4 h/a

MÓDULO IV - Normas e requisitos para a realização da vistoria veicular

22 h/a

MÓDULO V - Prática da vistoria veicular

8 h/a

Carga Horária Total do Curso

40   h/a

7. DO CRONOGRAMA DE AULAS

7.1. Fica estabelecido o seguinte cronograma de aulas para o curso:

CRONOGRAMA DE AULAS

DATA

ESTRUTURA CURRICULAR

CARGA HORÁRIA

13/10

Matutino

MÓDULO I - Introdução à vistoria veicular - 2h/a

MÓDULO II - Responsabilidade administrativa do vistoriador veicular - Gestão de Pessoas - 2h/a

4 h/a

Vespertino

MÓDULO II - Responsabilidade administrativa do vistoriador veicular - Corregedoria - 2h/a

MÓDULO III - Ética profissional e práticas de atendimento - Ética funcional do servidor público - 2h/a

4 h/a

14/10

Matutino

MÓDULO III - Ética profissional e práticas de atendimento - Atendimento de excelência ao público - 2h/a

MÓDULO IV - Normas e requisitos para a realização da vistoria veicular - 2h/a

4 h/a

Vespertino

MÓDULO IV - Normas e requisitos para a realização da vistoria veicular

4 h/a

15/10

Matutino

MÓDULO IV - Normas e requisitos para a realização da vistoria veicular

4 h/a

Vespertino

MÓDULO IV - Normas e requisitos para a realização da vistoria veicular

4 h/a

16/10

Matutino

MÓDULO IV - Normas e requisitos para a realização da vistoria veicular

4 h/a

Vespertino

MÓDULO IV - Normas e requisitos para a realização da vistoria veicular

4 h/a

17/10

Matutino

MÓDULO V - Prática da vistoria veicular

4 h/a

Vespertino

MÓDULO V - Prática da vistoria veicular

4 h/a

Carga Horária Total do Curso

40 h/a

7.2. As datas, os horários e a organização didático-pedagógica estabelecidos no item 7.1 deste Edital poderão sofrer alteração conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública, não acarretando prejuízo ao processo de realização do curso.

8. DAS ESTRATÉGIAS DE ENSINO

8.1. As aulas serão conduzidas por meio de estratégias pedagógicas que incentivem a reflexão crítica dos estudantes sobre a experiência vivenciada como vistoriadores veiculares, visando ressignificá-la. Nesse sentido, serão utilizadas aulas expositivas e dialogadas, trabalhos em grupos, estudos de caso, simulações, entre outras metodologias. Os conteúdos serão apresentados por meio de diferentes recursos didáticos, como textos, vídeos, slides, esquemas e gráficos.

9. DA FREQUÊNCIA MÍNIMA E DA AVALIAÇÃO

9.1. Será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no curso.

9.2. A avaliação é atividade obrigatória e deve ser realizada pelo aluno ao final do curso. Será exigido do aluno o desempenho mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento na avaliação ao final do curso.

9.3. A avaliação será composta por 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha e será disponibilizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem (www.escola.detran.mt.gov.br).

9.4. Caso o aluno não atinja o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação, poderá realizar nova tentativa, obedecendo os mesmos critérios da avaliação anterior.

10. DOS REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO

10.1. Para fins de certificação da conclusão do curso será exigida do aluno a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no curso e o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação ao final do curso.

10.2. A realização da Avaliação de Reação é pré-requisito obrigatório para obtenção da certificação de conclusão do Curso de Formação de Vistoriador Veicular.

10.3. O aluno que não cumprir os critérios definidos no item 10.1 deste Edital será considerado desistente.

10.4. Não haverá aproveitamento de estudos para o aluno que cumprir parcialmente as atividades propostas.

10.5. O aluno deverá cumprir o cronograma de realização do curso estabelecido no item 7.1 deste Edital, sendo vedada a dilação do prazo para conclusão das atividades programadas.

10.6. Os certificados de conclusão do curso estarão disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no endereço www.escola.detran.mt.gov.br, na data definida pelo cronograma disposto no item 5.1 deste Edital.

10.7. É de exclusiva responsabilidade do aluno a emissão do certificado de conclusão do curso.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A Escola Pública de Trânsito reserva-se o direito de propor alterações, cancelamentos e complementos a este Edital, com anuência da Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito, cabendo ao Presidente, estando de acordo, publicar editais complementares.

11.2. Eventuais formulações de pedidos de informações e requisições dos candidatos inscritos no Curso de Formação de Vistoriador Veicular, referentes às etapas de realização do referido curso ou quanto aos procedimentos descritos neste Edital, deverão ser encaminhados à Escola Pública de Trânsito no e-mail escola@detran.mt.gov.br, para análise e parecer.

11.3. Os casos omissos neste Edital deverão ser submetidos à análise e deliberação da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, da Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito e da Presidência do DETRAN-MT.

Cuiabá-MT, 31 de julho de 2025.

RENATA NEVES T. DE BARROS FREITAS

Coordenadora da Escola Pública de Trânsito do DETRAN/MT

(Original Assinado)

ADRIANA TERESA NUNES DA CUNHA CARNEVALE

Diretora de Fiscalização e Educação para o Trânsito do DETRAN/MT

(Original Assinado)

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)