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D.O. nº29052 de 14/08/2025

PORT 730-25 REESTRUTURAÇÃO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO-PPP

PORTARIA Nº 730/2025/GS/SEDUC-MT

Dispõe sobre a Reestruturação do Projeto Político Pedagógico - PPP das escolas públicas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, o que compete a cada instância no processo de orientação, elaboração e trâmite, e institui o Grupo de Trabalho Permanente de Gestão das Diretrizes do PPP, Monitoramento, Acompanhamento e Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, de 1989, e o art. 20 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019,

Considerando a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso;

Considerando a Lei Complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998, que dispõe sobre a instituição do sistema de ensino de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando a Resolução Normativa nº 001/2022/CEE-MT, que fixa normas para a regulação das unidades escolares que ofertam a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso; e

Considerando a Resolução Normativa nº 009/2023/CEE-MT, que estabelece normas para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino, e demais atos normativos da SEDUC/MT, que estabelecem procedimentos para melhoria da gestão do PPP nas unidades escolares de MT;

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a reestruturação e atualização do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares públicas da rede estadual de ensino de Mato Grosso.

Art. 2º  Definir que o Projeto Político Pedagógico - PPP das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Mato Grosso seja elaborado com o envolvimento da comunidade escolar, por meio de roteiro orientador disponibilizado pela Secretaria Adjunta de Gestão Educacional - SAGE, em conformidade com a Resolução Normativa nº 001/2022/CEE-MT, e inserido no Sistema SigEduca - Gestão de Planejamento e Orçamento - Módulo GPO - Submódulo Projeto Político Pedagógico.

Art. 3º Instituir o Grupo de Trabalho Permanente de Gestão das Diretrizes do Projeto Político Pedagógico - PPP, Monitoramento, Acompanhamento e Informação, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, composto pelos membros abaixo indicados:

I.      BEINE JOSÉ DA SILVA, matrícula: SEDUC8xxx9;

II.     CRISTIANY MARINHO DE SOUZA MAGALHÃES, matrícula: SEDUC2xxxx5;

III.    ELAINE CRISTINA DA SILVA, matrícula: SEDUC7xxx4;

IV.    GILDSON ÉDER DE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula: SEDUC2xxxx3;

V.     JOSÉ CARLOS DE LIMA, matrícula: SEDUC3xxx1;

VI.    HELENE LIMA DA COSTA GOIVINHO, matrícula: SEDUC2xxxx1;

VII.   KENIA MARIA CORREA DA SILVA, matrícula: SEDUC1xxxx8;

VIII.  LEONARDO MARTINS BARBOSA, matrícula: SEDUC1xxxx2;

IX.    MAISA MARQUES MIRANDA, matrícula: SEDUC3xxx3;

X.     PRISCILLA QUEIROZ PALOMBO, matrícula: SEDUC1xxxx6;

XI.    SOENIL CLARINDA DE SALES, matrícula: SEDUC4xxx2; e

XII.   VALTRÍCIA LUCELITA FROZI, matrícula: SEDUC6xxx6.

§1º São atribuições do Grupo de Trabalho Permanente de Gestão das Diretrizes do Projeto Político Pedagógico - PPP, Monitoramento, Acompanhamento e Informação:

I.      Atualizar as diretrizes orientativas para reestruturação e atualização do PPP das unidades escolares;

II.     Propor alteração na estrutura do Módulo GPO/Sub-Módulo Projeto Político Pedagógico no Sistema Integrado de Gestão Educacional (SigEduca) - Gestão de Planejamento e Orçamento, quando necessário; e

III.    Orientar, monitorar e acompanhar a Gestão Integrada do PPP entre Secretaria Adjunta de Gestão Educacional - SAGE, Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTI, Coordenadoria de Gestão Pedagógica - COPED da Diretoria Regional de Educação - DRE e Diretoria Metropolitana - DME, e unidades escolares.

§2º O Grupo de Trabalho Permanente também deliberará sobre as diretrizes do Projeto Político Pedagógico no âmbito da Gestão Integrada entre SAGE, SUTI, COPED, DRE e as unidades escolares, nos seguintes casos:

I. Da divulgação das Diretrizes do PPP;

II.      Da formação em serviço para os responsáveis pela análise do PPP;

III.     Do cronograma de reestruturação e atualização;

IV.    Da organização e dos procedimentos para homologação; e

V.     Do monitoramento, acompanhamento e informação.

Art. 5º Serão de responsabilidade da COPED/DRE as seguintes atribuições:

I. orientar os gestores das unidades escolares quanto à reestruturação e atualização do Projeto Político Pedagógico - PPP;

II. orientar a constituição, em cada unidade escolar, de comissão específica para condução do processo de reestruturação e atualização do PPP, composta por:

a)      o diretor da unidade escolar;

b)      um coordenador pedagógico;

c) um professor de cada área do conhecimento; e

d)      o secretário da unidade escolar;

III.     acompanhar o período de lançamento das informações no Módulo GPO/Sub-Módulo Projeto Político Pedagógico, no Sistema Integrado de Gestão Educacional - SigEduca/GPO;

IV.     orientar a avaliação dos ambientes escolares quanto ao espaço físico da unidade, com a devida inserção das informações no módulo GEE, para posterior migração ao GPO;

V.      acompanhar e orientar os gestores das unidades escolares na elaboração e/ou revisão dos marcos referenciais do PPP; e

VI.     acompanhar e realizar os devidos apontamentos sempre que identificadas necessidades de ajustes, atualizações, correções ou alterações no documento.

Parágrafo único. Caberá à COPED notificar formalmente o gestor da unidade escolar que não proceder à correção e atualização do PPP nos prazos estabelecidos, devendo comunicar o fato à Secretaria de Estado de Educação para as providências cabíveis.

Art. 6º Compete à Comissão Escolar, constituída conforme orientação da COPED/DRE, o desempenho das seguintes atribuições:

I.      mobilizar a participação da comunidade escolar no processo de reestruturação e atualização do Projeto Político Pedagógico - PPP;

II.     conduzir a correção e atualização do plano de ação e dos marcos referenciais do PPP, com a participação efetiva da comunidade escolar;

III.    constituir grupos de estudo para elaboração da versão preliminar do PPP;

IV.    transcrever a versão preliminar no Módulo PPP do sistema SigEduca/GPO; e

V.     emitir declaração de participação nos grupos de estudo do PPP.

Art. 7º Compete à Coordenadoria de Formação Continuada - COFOR, das Diretorias Regionais de Educação - DREs, em parceria com a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGP, as seguintes atribuições:

I. realizar formação continuada, em serviço, para as unidades escolares, com foco no suporte teórico e metodológico para elaboração e/ou revisão dos marcos referenciais do PPP; e

II. comunicar à COPED a organização e o cronograma das formações previstas.

Art. 8º Compete à Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Patrimônio - SAIP:

I. providenciar e disponibilizar a avaliação dos ambientes escolares quanto ao espaço físico das unidades escolares no módulo GEE, garantindo sua migração ao módulo GPO/PPP, dentro dos prazos estabelecidos para a revisão do PPP no ano em curso.

Art. 9º Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTI, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia da Informação - CDSTI, as seguintes atribuições:

I. liberar os perfis de acesso ao Módulo GPO/Sub-Módulo Projeto Político Pedagógico no Sistema Integrado de Gestão Educacional - SigEduca/Gestão de Planejamento e Orçamento;

II. desenvolver e manter o referido módulo, de acordo com as demandas pedagógicas e administrativas;

III.     disponibilizar e orientar os usuários quanto ao acesso e utilização do Módulo PPP;

IV.     corrigir, em tempo hábil, inconsistências no sistema GPO - Módulo PPP e no Business Intelligence - BI SEDUC, informando ao Grupo de Trabalho Permanente quaisquer falhas identificadas; e

V.      acompanhar o processo de consulta ao sistema GPO - Módulo PPP e ao BI.

Art. 10º Para fins de autorização, renovação de autorização e ampliação de oferta, compete à Coordenadoria de Gestão da Rede das Diretorias Regionais de Educação - DREs e Diretoria Metropolitana - DME orientar as escolas públicas e privadas quanto à devida instrução processual junto ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT.

Art. 11º Os membros do Grupo de Trabalho Permanente de Gestão das Diretrizes do Projeto Político Pedagógico - PPP, quando convocados, deverão permanecer à disposição para o desenvolvimento das atribuições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 387/2023/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial nº 28.409, de 02 de junho de 2023.

Cuiabá, 13 de agosto de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984