Aguarde por favor...

PORTARIA N° 731/2025/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o calendário escolar da rede pública estadual de ensino para o ano letivo de 2026, bem como sobre os critérios para sua elaboração, alteração e aprovação, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que Ihes conferem a Lei Complementar n° 612/2019 e o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos;

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art. 24, inciso I e § 1º da Lei n° 9.394/96;

Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo das unidades escolares da rede estadual de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário escolar da rede pública estadual de ensino para o ano letivo de 2026, bem como os critérios para sua elaboração, aprovação e eventual alteração, nos termos desta portaria.

Parágrafo único. O calendário escolar deverá observar a carga horária cadastrada na matriz curricular, distribuídas em, no mínimo, de 200 (duzentos) dias letivos.

Art. 2º O ano letivo de 2026 das unidades escolares da rede pública estadual de ensino terá início em 2 de fevereiro e término em 18 de dezembro, conforme as disposições desta Portaria.

§ 1º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2026, será concedido o período de férias escolares, com duração de 15 (quinze) dias, de 6 a 20 de julho de 2026, destinado aos estudantes e aos servidores que fizerem jus ao usufruto, nos termos de Portaria específica.

§ 2º Ao final do ano letivo de 2026, o período de férias escolares destinado aos estudantes e aos servidores que fizerem jus ao usufruto terá início em 21 de dezembro de 2026 e término em 19 de janeiro de 2027, totalizando 30 (trinta) dias.

§ 3º As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares, na Diretoria Metropolitana, nas Diretorias Regionais de Educação e Órgão Central serão regulamentadas em portaria específica.

Art. 3º A elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026 deverá ser discutida e aprovada em assembleia escolar coordenada pelo diretor escolar.

§ 1º A assembleia deverá contar com a participação da comunidade escolar, incluindo profissionais da educação, pais, responsáveis e estudantes.

§ 2º O processo de aprovação deverá ser formalizado por meio de ata, assinada pelos participantes.

Art. 4º Após a aprovação do calendário escolar em assembleia, a unidade escolar deverá concluir todas as etapas abaixo até 03 de outubro de 2025:

I - inserir, ajustar e confirmar no sistema SigEduca/GPE/Calendário Escolar, por meio do perfil do diretor escolar, todas as datas e informações aprovadas;

II - imprimir uma via do calendário emitido pelo SigEduca/GPE/2026;

III - anexar ao calendário uma cópia da ata de aprovação, devidamente assinada pelos participantes da assembleia;

IV - encaminhar toda a documentação, por processo eletrônico via SIGADOC, à Diretoria Regional de Educação (DRE) ou à Diretoria Metropolitana de Educação (DME) correspondente à circunscrição da unidade escolar;

V - garantir que o processo esteja assinado pelo diretor escolar e por um coordenador pedagógico.

Art. 5º Compete à Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede (COGER) analisar e concluir o processo de homologação dos calendários escolares até o dia 17 de outubro de 2025, observando as seguintes atribuições:

I - analisar o calendário escolar enviado pelas unidades escolares, verificando sua conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação;

II - conferir se os dados inseridos no SigEduca/GPE/Calendário Escolar correspondem aos documentos encaminhados;

III - homologar o calendário quando estiver em conformidade ou devolvê-lo à unidade escolar para os ajustes necessários.

Art. 6º Após a homologação do calendário escolar, a Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede (COGER) deverá concluir as providências a seguir até o dia 31 de outubro de 2025:

I - arquivar uma via do calendário homologado na própria COGER;

II - encaminhar uma via ao Núcleo de Estrutura e Funcionamento de Ensino - NEFE, para arquivamento no órgão central;

III - enviar uma cópia à unidade escolar.

Parágrafo único. A unidade escolar deverá divulgar o calendário homologado à comunidade escolar por meio de afixação em mural e publicação nas redes sociais institucionais.

Art. 7º Caso seja necessária a alteração do calendário escolar no decorrer do ano letivo de 2026, caberá à unidade escolar justificar a mudança e apresentar proposta de reposição do(s) dia(s) letivo(s), assegurando que a reposição ocorra dentro do mesmo bimestre.

§ 1º A proposta deverá ser submetida à análise da Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede (COGER), que deliberará sobre sua aprovação e realizará os ajustes no sistema SigEduca/GPE/Calendário Escolar.

§ 2º Após a homologação da alteração, a COGER deverá encaminhar uma cópia atualizada do calendário escolar ao Núcleo de Estrutura e Funcionamento de Ensino - NEFE, por meio do SIGADOC, para atualização do documento arquivado no Órgão Central.

§ 3º O procedimento de análise, homologação e atualização no sistema deverá ser concluído pela COGER no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação.

§ 4º É vedada a utilização de feriados nacionais, estaduais ou municipais como dia letivo ou para reposição de dias letivos.

Art. 8º As reuniões do Conselho de Classe deverão ocorrer nas datas previstas no calendário escolar, identificadas com a legenda “CC”, com o objetivo de promover a avaliação crítica e propositiva do processo de ensino e aprendizagem, conforme dispõe a Lei nº 12.412/2024.

§ 1º O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, responsável por acompanhar o desempenho dos estudantes, analisar os resultados das avaliações, identificar dificuldades, propor intervenções e deliberar sobre estratégias de melhoria da aprendizagem.

§ 2º As reuniões deverão ser coordenadas pelo Coordenador Pedagógico, com a participação obrigatória dos seguintes membros:

I.     orientador de área, quando houver;

II.    diretor escolar;

III.   secretário escolar ou técnico administrativo indicado;

IV.   todos os professores da turma em pauta;

V.    equipe psicossocial, quando houver;

VI.   um representante da turma, indicado entre os estudantes.

§ 3º As deliberações do Conselho de Classe devem ser registradas em ata, física ou digital e assinada por todos os participantes.

§ 4º Os dias de realização do Conselho de Classe não serão considerados como dias letivos para os estudantes, porém é obrigatório o cumprimento integral da jornada de trabalho por todos os profissionais lotados na unidade escolar.

§ 5º As reuniões ordinárias do Conselho de Classe deverão ocorrer, obrigatoriamente, conforme o cronograma a seguir, não sendo permitidas alterações nas datas:

I - 1º bimestre: 17 de abril de 2026;

II - 2º bimestre: 29 de junho de 2026;

III - 3º bimestre: 28 de setembro de 2026;

IV - 4º bimestre: 11 de dezembro de 2026.

§ 6º As unidades escolares que possuírem mais de 35 (trinta e cinco) turmas poderão acrescentar 1 (um) dia adicional para a finalização do conselho de classe, observadas as datas previstas no § 5º deste artigo, desde que seja assegurado o cumprimento dos 200 dias letivos.

Art. 9º As unidades escolares da rede privada, devidamente credenciadas e autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação - CEE-MT, deverão encaminhar duas vias do calendário escolar de 2026 e da matriz curricular à Diretoria Regional de Educação (DRE) ou à Diretoria Metropolitana de Educação (DME) responsável por seu município, no período de 1º a 18 de dezembro de 2025, para fins de homologação.

Art. 10 As Diretorias Regionais de Educação (DREs) ou a Diretoria Metropolitana de Educação (DME), em articulação com as Secretarias Municipais de Educação, deverão promover a compatibilização dos calendários escolares das redes estadual e municipal, com o objetivo de atender à demanda dos estudantes que utilizam o transporte escolar, bem como de considerar a realização de eventos municipais que possam impactar o funcionamento das atividades escolares.

§ 1º A compatibilização a que se refere o caput deverá considerar, especialmente:

I - as datas de início e término do ano letivo;

II - os horários de início e término das aulas;

III - os períodos de férias escolares.

§ 2º O resultado da articulação deverá ser formalizado por meio de ata conjunta, assinada pelos representantes da Secretaria Municipal de Educação e da respectiva DRE ou DME.

Art. 11 Para atender a organização escolar própria da educação do campo, educação quilombola, educação indígena ou da especificidade da região em que a escola estiver inserida, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.

Art. 12 Após o término das férias escolares, referente ao período 2025/2026, de 19/12/2025 à 17/01/2026, os profissionais da Educação Básica, efetivos, deverão retornar as suas atribuições funcionais na unidade escolar de lotação para participar das atividades relativas à organização da Semana Pedagógica 2026.

Art. 13 O secretário escolar, em conjunto com sua equipe, deverá realizar a atualização cadastral dos estudantes, em articulação com os pais e/ou responsáveis, nos dois períodos previamente estabelecidos no seguinte cronograma:

I - 05/01/2026 à 27/02/2026 - 1º período da campanha de atualização cadastral

II - 03/08/2026 à 30/09/2026 - 2º período da campanha de atualização cadastral

Art. 14 O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2026 para as escolas regulares deverá observar o seguinte cronograma:

I - 19/01/2026 - retorno das férias dos profissionais da educação - 2025/2026;

II - 19/01/2026 à 30/01/2026 - período da Semana Pedagógica

III - 02/02/2026 - início do ano letivo 2026;

IV - 02/02/2026 à 22/04/2026 - 1º Bimestre;

V - 23/04/2026 à 03/07/2026 - 2º Bimestre;

VI - 06/07/2026 à 20/07/2026 - férias escolares;

VII - 21/07/2026 à 01/10/2026 - 3º Bimestre;

VIII - 02/10/2026 à 18/12/2026 - 4º Bimestre;

IX - 18/12/2026 - término ano letivo 2026;

X - 21/12/2026 à 19/01/2027 - férias escolares.

Art. 15 A legenda Ponto Facultativo - PFA, somente poderá ser utilizada quando houver decreto oficial do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal, sendo vedado às unidades escolares realizar alterações no calendário escolar por iniciativa própria.

Art. 16 A Rede Municipal de Ensino poderá adotar esta portaria ou admitir resoluções próprias de semelhante teor, em regime de colaboração, respeitadas a autonomia dos sistemas.

Art. 17 Compete à Diretoria Regional de Educação-DRE ou à Diretoria Metropolitana - DME, monitorar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 18 A inobservância pela a Diretoria Regional de Educação-DRE ou pela Diretoria Metropolitana de Educação - DME, pelos diretores e secretários escolares, do disposto nesta portaria, poderá incorrer em responsabilização conforme legislação vigente.

Art. 19 Os casos omissos nesta portaria serão solucionados pela Secretaria Adjunta de Gestão Regional - SAGR, Secretaria Adjunta de Gestão Educacional - SAGE e Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGP de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas.

Art. 20 Revoga-se a Portaria n° 679/2024/GS/SEDUC/MT e demais disposições em contrário.

Art. 21 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 13 de agosto de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984