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D.O. nº29067 de 04/09/2025

26 - Resolução FAPEMAT 045-2025 -Bolsa DTMT

RESOLUÇÃO Nº 045/2025/FAPEMAT

Regulamento  Bolsa Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora de Mato Grosso - DTMT

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAPEMAT, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 215, de 12 de agosto de 2015  e considerando as diretrizes estabelecidas na Agenda Estratégica de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE “AD REFERENDUM” DO CONSELHO CURADOR:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento das Bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora de Mato Grosso - DTMT, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 03 de setembro de 2025.

Marcos de Sá Fernandes da Silva

Presidente da FAPEMAT

Presidente do Conselho Curador da FAPEMAT

Anexo Único

Bolsa Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora de Mato Grosso DTMT

1. Finalidade

Destinada aos pesquisadores sediados em Mato Grosso que se destaquem entre seus pares, valorizando sua produção em desenvolvimento tecnológico e inovação.

2 . Da forma de apoio

2.1.  A FAPEMAT concederá bolsas DTMT para pesquisadores vinculados à Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) sediadas em Mato Grosso por meio de Acordo de Cooperação Técnicas com o CNPq.

2.1.1.  A cooperação será elaborada com base na legislação em vigor e deverá conter plano de trabalho específico com a definição de responsabilidades dos partícipes.

2.1.2.  À entidade parceira caberá a seleção dos bolsistas. À FAPEMAT caberá o pagamento mensal das bolsas, acompanhamento e avaliação dos bolsistas.

2.2.  A FAPEMAT lançará chamadas públicas (editais) que contemplem a concessão das bolsas de produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora de Mato Grosso - DTMT.

3. Requisitos e Critérios para Concessão

3.1.O pesquisador deverá:

a)      possuir o título de doutor;

b)      ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País;

c)      dedicar-se às atividades constantes de seu pedido de bolsa, e

d)         ser vinculado à Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) sediadas em Mato Grosso

d)      poderá ser aposentado, desde que mantenha atividades acadêmico-científicas oficialmente vinculadas a instituições de pesquisa e ensino.

3.2. Os critérios de concessão da bolsa DTMT são:

3.2.1.Produção Tecnológica:

a)      Patentes depositadas: deve conter informações sumárias sobre abrangência (se nacional ou internacional) número de registro, proprietários, autores, nome do produto ou processo, área de aplicação, licenciamento ou aquisição;

b)      Desenvolvimento de produtos ou processos não patenteados: deve conter informações sumárias sobre: autores, nome do produto ou processo, área de aplicação  e usuários;

c)      Publicações de natureza tecnológica, tais como: artigos em periódicos, livros manuais e folhetos técnicos;

d)      Software: quantificar e qualificar nome, finalidade, registro e usuários.

3.2.2.Transferência de Tecnologia para o Setor Produtivo ou para o Setor Público:

a)      Organização de empresas de base tecnológica;

b)      Organização ou gestão de incubadoras de empresas de base tecnológica;

c)      Prestação de serviços tecnológicos: quantificar e qualificar nome, natureza, beneficiário e duração;

d)      Assessoria de natureza técnica: quantificar e qualificar nome, natureza, beneficiário e duração;

e)      Iniciativas empresariais: participação na organização e gestão de projetos de desenvolvimento tecnológico, especialmente em parcerias com empresas.

3.2.3.Formação de Recursos Humanos e Outras Atividades

a)      Organização de programa de formação tecnológica (residência, estágio, especialização).

b)      Orientação de alunos e bolsistas para formação tecnológica: pós-graduação, pós-doutorado, sanduíche empresarial e bolsistas nas modalidades fomento tecnológico.

c)      Organização ou participação em eventos de natureza tecnológica: cursos, seminários e workshops.

3.2.3.1. Os critérios a) e b) não serão considerados no caso do candidato nunca ter exercido atividades em instituições com programas de formação de recursos humanos.

4. Requisitos e Critérios Mínimos para Enquadramento e Classificação

4.1.  O pesquisador deverá ter, no mínimo, 2 (dois) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa ou pelo menos 5 (cinco) anos de experiência em atividades de desenvolvimento tecnológico e em atividades de extensão inovadora e de transferência de tecnologia.

4.2. O pesquisador será enquadrado em três diferentes níveis A, B e C, com base comparativa entre os seus pares e nos dados de até os últimos 10 (dez) anos para os níveis A e B, e últimos 5 (cinco) anos para o nível C.

4.2.1. No caso de parto ou adoção ocorrido no período de avaliação, devidamente informado a FAPEMAT, este período deverá ser estendido por mais 2 (dois) anos por cada parto ou adoção.

4.4. A diferenciação entre os níveis A, B e C é baseada nos critérios relacionados no item 3.3 e em outros em que o Comitê de Assessoramento entender importantes para a área de pesquisa, devendo no todo privilegiar a qualidade e o conjunto da obra do pesquisador.

4.5. O enquadramento nos níveis estipulados no item 4.2 será realizado apenas para novas concessões, não havendo modificação no enquadramento em bolsas vigentes.

5. Benefícios

a) Mensalidades - pagas de acordo com o enquadramento do pesquisador e conforme estipulado no  Anexo I desta norma.

b) Adicional de Bancada opcional, conforme Tabela de Valores das Bolsas de   Produtividade.

1. Caso o pesquisador opte por não receber o Adicional, deverá manifestar-se     formalmente a FAPEMAT.

2. Os recursos do Adicional de Bancada deverão ser aplicados, exclusivamente, em despesas de capital (inclusive equipamentos) ou custeio (inclusive passagens e diárias) relacionadas ao projeto de pesquisa ou dele decorrentes.

2.1 o material permanente e os equipamentos eventualmente adquiridos pertencem a instituição do pesquisador .

3. É vedada a utilização dos recursos do Adicional de Bancada para: pagamento de despesas anteriores ao início de vigência da bolsa ou posteriores ao seu     cancelamento; pagamento a pessoa física, exceto para serviços eventuais; e    despesas com alimentação e bebidas (que devem estar compreendidas nas diárias).

6. Duração da Bolsa e do Adicional de Bancada

6.1. A duração da bolsa nível A é de 60 (sessenta) meses; nível B é de 48 (quarenta e oito) meses; e nível C é de 36 (trinta e seis meses).

6.2.No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro)  meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pela pesquisadora/pesquisador à FAPEMAT, a vigência da bolsa será prorrogada por 12 (doze) meses.

7. Interrupção da Bolsa

7.1. A interrupção da bolsa somente será permitida por razões de Estágio no exterior, Pós-Doutoramento no exterior ou por colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento.

7.2. Se o afastamento for inferior ou igual a 90 (noventa) dias em 12 (doze) meses, o pesquisador poderá manter a bolsa e o Adicional de Bancada, desde que não haja acúmulo com outra bolsa da FAPEMAT, sem qualquer consulta prévia, limitando-se a comunicar a FAPEMAT o afastamento, informando período, destino e motivo.

7.3. Se o afastamento for superior a 90 (noventa) e inferior ou igual a 180 (cento e oitenta) dias no ano, o pesquisador que desejar manter a bolsa e o Adicional, desde que não haja acúmulo com outra bolsa da FAPEMAT, deverá solicitar a anuência explícita a FAPEMAT.

7.4. Para afastamentos superiores a 180 (cento e oitenta) dias, todos os benefícios (Adicional de Bancada e bolsa) serão suspensos. Nesse caso, o pesquisador também deverá comunicar o afastamento a FAPEMAT, informando motivo, destino, período e solicitar a interrupção da mesma pelo referido período.

7.4.1. Caso a remuneração proveniente de instituição brasileira com a qual o pesquisador tenha vínculo formal permaneça sendo sua única fonte de renda, sem outra forma de financiamento oriunda de qualquer fonte no Brasil ou no exterior, este poderá solicitar a manutenção dos benefícios (Adicional de Bancada e bolsa) a FAPEMAT, comprometendo-se, caso venha a receber outro tipo de auxílio financeiro durante o afastamento, a solicitar a suspensão dos benefícios.

7.5. Em todos os casos, incluindo os afastamentos previstos nos itens anteriores, à exceção no disposto no item 7.7, a vigência da bolsa se esgotará após o cumprimento do período de concessão.

7.6. A solicitação de interrupção deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início da interrupção e será decidida pela Diretoria Técnica-Científica da FAPEMAT. A reativação deverá ser solicitada pelo pesquisador após o término da outra bolsa e regresso ao País.

7.6.1.É vedado cumular bolsas DTMT da FAPEMAT com qualquer outro tipo de bolsa da FAPEMAT.

7. O pesquisador bolsista nomeado para cargo na FAPEMAT terá sua bolsa suspensa pela duração de sua gestão. No entanto, serão mantidos o Adicional de Bancada e a condição de bolsista de Produtividade em Pesquisa da FAPEMAT.

7.7.1. Ao término da gestão, o pesquisador deverá solicitar reativação da bolsa pelo período restante, contado a partir do ponto em que deixou o sistema.

7.7.1.2. Caso o período restante seja inferior a 12 (doze) meses, a esse período deverá ser adicionada uma prorrogação de um ano, permitindo ao pesquisador retomar plenamente as atividades de pesquisa e sua produção científico-tecnológica.

7.8. Outros pesquisadores bolsistas poderão solicitar a suspensão da bolsa, encaminhando ao Presidente da FAPEMAT justificativa correspondente. Nesses casos, quando autorizada, a suspensão não alterará a data do término.

7.9. A suspensão ou cancelamento de bolsa e/ou Adicional de Bancada pode ocorrer a pedido do bolsista ou da instituição ou, ainda, por iniciativa da FAPEMAT, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório, falecimento do pesquisador ou outros motivos pertinentes. A ocorrência deve ser analisada pela área técnica da FAPEMAT, assessorada por consultores ad hoc, quando necessário e aprovada pelo Diretor técnica-científica

8. Quotas por Categorias e Níveis e Progressão

8.1. A progressão de categoria e/ou nível será analisada pela FAPEMAT, independentemente de solicitação, por ocasião do julgamento da proposta do bolsista para uma nova vigência da bolsa DTMT.

9. Pedidos de Reconsideração/Recursos

Eventuais pedidos de reconsideração (recursos administrativos) deverão ser apresentados a diretoria técnico- científica da FAPEMAT.

10. Obrigações do Bolsista

10.1. É obrigação do bolsista, durante a vigência da bolsa, dedicar-se às atividades de pesquisa previstas no projeto apresentado a FAPEMAT.

10.2. O relatório final de atividades e a prestação de contas do Adicional de Bancada deve ser apresentado pelo bolsista até, no máximo, 30 (trinta) dias após o término da bolsa, através do sigfapemat.

10.3. Caso a bolsa venha a ser novamente concedida, eventuais saldos poderão continuar sendo usados pelo pesquisador. Caso contrário, o saldo não utilizado deverá ser devolvido a FAPEMAT, em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para a utilização dos recursos da taxa de bancada.

10.4. A documentação dos desembolsos efetuados deve ser mantida em posse do pesquisador por 5 (cinco) anos e poderá ser solicitada pela FAPEMAT a qualquer momento.

10.5. O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista a devolver a FAPEMAT os recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar a inadimplência.

10.6. O bolsista deverá ressarcir a FAPEMAT eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.

10.7. A devolução de mensalidade recebida a maior pelo bolsista será efetuada em valor correspondente ao da mensalidade vigente no mês da devolução.

10.8. Os pesquisadores bolsistas de Produtividade em Pesquisa da FAPEMAT integram obrigatoriamente o quadro de consultores ad hoc da FAPEMAT.

10.8.1. Quando solicitado, o bolsista deverá emitir parecer sobre projeto de pesquisa apresentado a FAPEMAT.

10.9. Deverá ser comunicada, imediatamente a FAPEMAT, pela instituição e/ou pelo bolsista, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.

11. Disposições Finais

11.1. A concessão da bolsa de Produtividade em Pesquisa está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEMAT.

11.3. O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário da FAPEMAT, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FAPEMAT.

Anexo I - Tabela valores mensalidade e taxa de Bancada das Bolsas DTMT

Bolsa

Modalidade

Valor  mensalidade Bolsa

Adicional de Bancada

Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DTMT)

1A

1.500,00

1.560,00

1B

1.400,00

1.440,00

1C

1.300,00

1.320,00