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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Sinop 4ª Vara Cível de Sinop Praça dos três poderes ,175,setor comercial ,centro ,Sinop-MT- CEP 78550-138 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL Ação de RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Autos PJE nº 1028402-12.2024.8.11.0015 VALOR DA CAUSA: R$ 68.186.182,59 Autor(es): VOLMIR PAULO PETRY - CPF nº 309.133.901-78, MARLUCE EVANGELISTA DA SILVA PETRY - CPF nº 490.293.201-68, RICARDO SILVA PETRY - CPF nº 042.995.411-54 e, RAFAEL SILVA PETRY - CPF nº 043.637.29163, todos com endereço comercial na Rua Bahia, nº 431, Centro, Campo Novo do Parecis/MT, CEP: 78.360-000 ADVOGADOS DA REQUERENTE: Rubem Mauro Vandoni de Moura - OAB/MT 12.627, Julierme Romero - OAB/MT 6.240 Administrador(a) Judicial: M.A. LORGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ n.º 41.982.122/0001-08, com endereço na Rua Presidente Wenceslau Braz, n.º 202, Bairro Quilombo, CEP 78043-508, Cuiabá/MT, telefone: (65) 3054-5040, email: marco@mlorga.adv.br,  na pessoa de seu representante legal, MARCO ANTONIO LORGA - OAB/MT 13536. PESSOAS A SEREM INTIMADAS / CONVOCADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS, FINALIDADE: CONVOCAR os credores e demais interessados para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a fim de deliberar sobre a aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo Grupo Recuperando no ID 184138728, a ser realizada em 25/09/2025 (primeira convocação) e 02/10/2025 (segunda convocação), ambas com credenciamento às 8h e início às 09h. O ato será realizado em ambiente virtual, por meio da “plataforma da empresa AJUD Assessoria e Tecnologia para Administração Judicial, por meio do sistema ‘ClickMeeting’” (www.ajud.com.br). e presidido pela administração judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei 11.101/2005. RESUMO DA DECISÃO - ID 199208626: 4. Da Assembleia Geral de Credores: Tendo em vista a apresentação de objeções ao plano de recuperação judicial, CONVOCO a Assembleia Geral de Credores, na forma do art. 56 da Lei n. 11.101/2005. Intime-se a administradora judicial para, em consenso com os requerentes, indicar as datas, sendo a primeira em prazo inferior a 60 (sessenta) dias. Deve indicar, ainda, horário, plataforma e demais detalhes acerca do ato, no prazo de dez dias.  Determino, ainda, que a administradora judicial envie o edital para ser confeccionado pela secretaria judicial, o qual deve ser publicado no órgão oficial e no sítio eletrônico da Administração Judicial. Outrossim, deverá a parte requerente publicar o edital no órgão oficial, observando o prazo legal para tanto (artigo 36, da LRF). Intimem-se. DECISÃO ID 203200809: (...) 1. DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES: Na decisão de id. 199208626, este Juízo convocou a Assembleia Geral de Credores, nos termos do art. 56 da Lei 11.101/05, determinando que a Administradora Judicial, em consenso com os recuperandos, indicasse as datas e demais informações necessárias à sua realização, sendo certo que a primeira convocação deveria ocorrer em prazo inferior a 60 (sessenta) dias. Os recuperandos apresentaram a petição de ids. 200771257 a 200773011, informando a impossibilidade de realizar a AGC no prazo estipulado, em razão de compromissos profissionais de seus patronos e do período de plantio da lavoura de soja. Sugeriram, por tais motivos, as datas de 02/12/2025 e 16/12/2025 para a primeira e segunda convocações, respectivamente. A Administradora Judicial, por sua vez, manifestou-se no id. 200842040, relatando que a tentativa de indicação consensual das datas restou infrutífera, e informou que aguardaria manifestação deste Juízo acerca da petição dos recuperandos, reservando-se a apresentar as diretrizes operacionais após a definição das datas.  Ademais, indicou que a AGC será realizada em ambiente virtual, por meio da “plataforma da empresa AJUD Assessoria e Tecnologia para Administração Judicial, por meio do sistema ‘ClickMeeting’”. A credora Ouro Fino Química S/A, no id. 201506961, manifestou-se contrariamente ao pedido dos recuperandos, sob o argumento de que a dilação do prazo para realização da AGC viola o disposto na Lei 11.101/05. DECIDO. Nos termos do art. 56, §1º, da Lei 11.101/05, a data da Assembleia Geral de Credores não poderá exceder 150 (cento e cinquenta) dias, contados do deferimento do processamento da recuperação judicial. No presente caso, o referido marco ocorreu em 17/12/2024, conforme decisão de id. 179112875, razão pela qual o prazo legal encerrou-se em 16/05/2025. As datas sugeridas pelos recuperandos (02/12/2025 e 16/12/2025) extrapolam em mais de 6 (seis) meses o limite previsto em lei, o que inviabiliza sua aceitação. Ademais, os fundamentos apresentados não evidenciam razoabilidade suficiente para justificar o descumprimento do prazo legal, tratando-se de compromissos profissionais e operacionais previsíveis, que não se sobrepõem à garantia da celeridade e segurança jurídica que norteiam o processo recuperacional. Dessa forma, indefiro o pedido dos recuperandos quanto à designação da AGC para as datas indicadas. Diante disso, designo a Assembleia Geral de Credores para: 25/09/2025 (primeira convocação) e 02/10/2025 (segunda convocação), ambas com credenciamento às 8h e início às 09h. Determino, ainda, que a AJ apresente, no prazo de 10 (dez) dias corridos as diretrizes necessárias à sua efetivação em ambiente virtual, por meio da plataforma informada no id. 200842040. Após, expeça-se o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei 11.101/2005, com base nas informações a serem prestadas pela Administradora Judicial. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial. Outrossim, deverá a parte requerente publicar o edital no órgão oficial, observando o prazo legal (artigo 36, da LRF). A ADMINISTRADORA JUDICIAL DEVE DILIGENCIAR PARA QUE TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS SEJAM PROVIDENCIADAS, INCLUSIVE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL, COM O PRAZO PREVISTO PELA LEI. (...) ADVERTÊNCIAS: DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: conforme informado pela AJ, Os credores deverão estar cientes da imprescindibilidade de cadastramento prévio, em até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à data designada para a solenidade, mediante o envio da documentação de identificação no site https://ajud.com.br/assembleia-de-credores, para garantia dos direitos de fala e voto. Eventual necessidade de complementação do cadastro não solucionada no prazo concedido pelo administrador judicial implicará no indeferimento do pedido de participação no conclave. O credor poderá ser representado por mandatário ou representante legal, desde que envie na página descrita acima, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontra o documento, nos termos do art. 37, parágrafo 4º, da Lei n. 11.101/2005. Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, sendo que, para exercer tal prerrogativa o sindicato deverá apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles, nos termos do art. 37, parágrafos 5º e 6º, da Lei n. 11.101/2005. Credenciamento. Devidamente cadastrados, os credores receberão no dia anterior à realização da solenidade 2 (dois) e-mails para acesso à plataforma virtual, um com link do ClickMeeting e token para ingresso e outro com login e senha para confirmação de presença e votação, sendo possível a entrada na sala virtual apenas com a chave de acesso fornecida. As credenciais são pessoais e intransferíveis, e não devem, em hipótese alguma, ser compartilhadas com terceiros, sob pena de responsabilização nas esferas cabíveis. O credenciamento estará disponível a partir das 13 horas (Cuiabá, MT, GMT-4) do dia designado para a assembleia, sendo de responsabilidade dos credores o ingresso tempestivo na plataforma até o início da solenidade. A lista de presença é encerrada na assembleia de instalação, nos termos do art. 37, parágrafo 3º, da Lei nº 11.101/2005. Do ato assemblear. A assembleia será presidida pelo administrador judicial. Conforme disposição do art. 37, parágrafo 2º, da Lei n. 11.101/2005, a assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em segunda convocação, com qualquer número. Os votos de abstenção não serão computados ao final. Todo o ato assemblear será gravado, e o vídeo estará disponível no portal eletrônico da administração judicial e nos autos da recuperação judicial, permitindo que todos os interessados possam validar os resultados apresentados. Em caso de interrupção dos trabalhos por problemas técnicos, a assembleia será retomada exatamente do momento em que interrompida e com os mesmos participantes que constavam da lista da presença do conclave interrompido. Dúvidas sobre a recuperação judicial. Os credores e demais interessados poderão obter cópia do plano de recuperação judicial junto ao site do administrador judicial (https://mlorga.com.br/volmir-paulo-petry-grupo-petry/ ) e/ou esclarecer dúvidas diretamente com o profissional, pelo telefone (65) 3054-5040 e e-mail grupopetry.rj@mlorga.adv.br Dúvidas sobre a plataforma. Em caso de necessidade de suporte ou resolução de dúvidas sobre a plataforma virtual, a Ajud deverá ser contatada em quaisquer de seus canais de atendimento: central telefônica 0800 000 1511, WhatsApp (51) 99207-1200 ou e-mail contato@ajud.com.br. Publicação do edital. Este edital será publicado em Órgão Oficial Eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial, a teor do caput do art. 36 da Lei nº 11.101/2005, bem como será fixada cópia na sede dos recuperandos, no sentido de veiculação abrangente, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 11.101/2005. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, digitei. Sinop/MT, 12 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado (a)pelo Provimento nº56/2007-CGJ Autorizado (a)pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria -Geral da Justiça