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PORTARIA Nº 779/2025/GS/SEDUC/MT

Estabelece diretrizes para realização da Avaliação Somativa do Sistema de Avaliação Educacional de Mato Grosso (AvaliaMT).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhes conferem o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, de 1989, e o artigo 20 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando a Lei nº 11.422, de 14 de junho de 2021, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 746, de 25 de agosto de 2022, que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS;

Considerando o Decreto nº 1.497, de 10 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Programa EducAção - 10 Anos, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 1.514, de 04 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 746 e estabelece as normas relativas ao cálculo dos índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS e dá outras providências; e

Considerando a adesão do Estado de Mato Grosso ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que prevê a organização complementar entre os sistemas estaduais de avaliação e o Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, na forma desta Portaria, as diretrizes para a realização da Avaliação Somativa, que compõe o Sistema de Avaliação Educacional do Estado de Mato Grosso (AvaliaMT).

Art. 2º O Sistema de Avaliação Educacional do Estado de Mato Grosso - AvaliaMT é um sistema de avaliação externa em larga escala, composto por um conjunto de avaliações e instrumentos para a Educação Básica aplicados, periodicamente, e tem como objetivos:

I.  Desenvolver Indicadores Educacionais;

II. Monitorar o processo de aprendizagem com equidade das Redes Públicas de Ensino (estado e municípios);

III. Articular ações cooperativas e colaborativas entres Redes Estadual e Municipais; e

IV.      Avaliar a consolidação das habilidades e competências, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular e o Documento de Referência Curricular para o estado de Mato Grosso.

Art. 3º A SEDUC/MT realizará a Avaliação Somativa, do Avalia MT, em regime de colaboração com os municípios matogrossenses.

Art. 4º A SEDUC/MT no uso de suas atribuições e em conformidade com o Contrato nº 050/2025/Seduc-MT, tem como instituição aplicadora o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd/UFJF) responsável pelo processo de logística, aplicação e publicação dos resultados da Avaliação Somativa, na plataforma (https://avaliacaoemonitoramentomatogrosso.caeddigital.net/#!/pagina-inicial).

Art. 5º A Avaliação Somativa - AvaliaMT objetiva diagnosticar e monitorar o desempenho, no formato censitário, com a aplicação dos instrumentos abaixo relacionados, conforme as etapas/turmas avaliadas por rede de ensino, a saber:

I.  Etapa de terminalidades - rede estadual e municipal:

a) Testes de Língua Portuguesa e Matemática, seguindo a matriz de referência alinhada ao Saeb (Disponível em: https://drive.google.com/drive/folders/1HB5k3-6XxzKrfMh3U4XpKKX3HQf6RuTI?usp=sharing).

b) Questionários contextuais eletrônico do diretor, nas escolas participantes.

c) Questionários contextuais eletrônico do professor, para os docentes de Língua Portuguesa e Matemática que atuam nas turmas avaliadas.

d) Questionários contextuais impresso para estudantes das turmas avaliadas dos 5º e 9º do Ensino Fundamental e 3º/4º anos do Ensino Médio.

II. Etapa intermediária - rede estadual:

a) Testes de Língua Portuguesa e Matemática, seguindo a matriz de referência (Disponível em: https://drive.google.com/drive/folders/1HB5k3-6XxzKrfMh3U4XpKKX3HQf6RuTI?usp=sharing).

a) Questionários contextuais eletrônico do diretor, nas escolas participantes.

b) Questionários contextuais eletrônico do professor, para os docentes de Língua Portuguesa e Matemática que atuam nas turmas avaliadas.

c) Questionários contextuais impresso para estudantes das turmas avaliadas dos 3º, 4º, 6º, 7º e 8º anos do Ensino Fundamental e 1º e 2º anos do Ensino Médio.

§1º Em 2025, os questionários contextuais foram aplicados no período da aplicação do Simulado Movimenta Saeb.

§2º As turmas multisseriadas do 5º ano que não realizaram o Simulado Movimenta Saeb, responderão o questionário contextual no período de aplicação da Avaliação Somativa.

Art. 6º O público-alvo da Avaliação Somativa - AvaliaMT é composto por todas as escolas públicas estaduais e municipais, que ofertam ensino regular, localizadas em área urbana e rurais, com estudantes matriculados nas etapas/anos, conforme segue:

I.  Rede Estadual: Ensino Fundamental - 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º anos e Ensino Médio - 1º, 2º e 3º/4º anos.

II. Rede Municipal: Ensino Fundamental - 2º, 5º e 9º anos.

Parágrafo único. Não compõem o público-alvo da Avaliação Somativa - AvaliaMT:

I.  Turmas de Educação de Jovens e Adultos;

II. Turmas do Socioeducativo;

III. Turmas do Sistema Prisional; e

IV.      Turmas, escolas ou serviços especializados de Educação Especial não integrantes do ensino regular;

Art. 7º As Secretarias Municipais de Educação devem informar as unidades escolares de educação indígena que não participarão da Avaliação Somativa 2025, em termo específico (Modelo disponível em: https://drive.google.com/drive/folders/1HB5k3-6XxzKrfMh3U4XpKKX3HQf6RuTI?usp=sharing).

Parágrafo único. O referido termo deve ser assinado e carimbado pelo (a) Secretário(a) Municipal de Educação e encaminhado para a Coordenação Regional do Programa AlfabetizaMT, no prazo divulgado pela Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica.

Art. 8º As matrículas das escolas indígenas que não participarão da Avaliação Somativa 2025, conforme termo específico disposto no Art. 7º, serão deduzidas para fins de cálculo do coeficiente de participação do ICMS Educacional.

Parágrafo único. As unidades escolares não indígenas que atendem, em sala anexa, turmas da educação indígena, não terão o número de matrículas dessas salas deduzido no cálculo do coeficiente de participação do ICMS Educacional.

Art. 9º Os estudantes público-alvo da educação especial - PAEDE, matriculados nas turmas a serem avaliadas, participarão da Avaliação Somativa, desde que os dados estejam atualizados no cadastro da Matrícula Inicial do Censo Escolar do INEP.

Parágrafo único. A participação dos estudantes de que trata o caput observará as seguintes condições de acessibilidade:

I. atendimento com recursos e profissionais disponibilizados pela escola participante, para acompanhamento da aplicação conduzida pelo aplicador externo;

II.      utilização de sala extra, com agrupamento adequado às necessidades educacionais especiais;

III.     disponibilização de instrumentos adaptados para estudantes com baixa visão (prova ampliada ou superampliada), conforme indicado nos dados do Censo Escolar/INEP; aos estudantes com deficiência visual/cegueira total será assegurado auxílio de ledor; e

IV.     concessão de tempo adicional, caso necessário, para a realização das provas e questionários.

Art. 10 A base de dados para a aplicação da Avaliação Somativa - AvaliaMT será composta da seguinte forma:

I.  na rede estadual, referente às turmas do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º/4º anos do Ensino Médio, será utilizada a base extraída do sistema SigEduca, no mês de junho, disponibilizada pela equipe do Núcleo de Informações Estatísticas da SEDUC/MT;

II. na rede municipal, referente às turmas do 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental, a base de dados será formada em duas etapas:

a) 1ª Etapa: validação da base pelo diretor escolar, na plataforma eletrônica (https://avaliacaoemonitoramentomatogrosso.caeddigital.net/#!/pagina-inicial), no período de 10 a 24 de junho de 2025;

b) 2ª Etapa: extração da base de dados a partir dos resultados preliminares da 1ª etapa do Censo Escolar 2025 (Matrícula Inicial), disponibilizados pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, especificamente para as turmas do 2º e 5º anos do Ensino Fundamental.

Parágrafo único. As turmas da rede estadual, referidas no inciso I, não serão contabilizadas para fins de cálculo do ICMS Educacional.

Art. 11 A aplicação da Avaliação Somativa ocorrerá em dois períodos:

I.  de 06 a 17 de outubro de 2025, para as turmas do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º/4º anos do Ensino Médio;

II. de 10 a 21 de novembro de 2025, para as turmas do 2º ano do Ensino Fundamental.

Parágrafo único. O agendamento das aplicações será organizado pela Coordenação Regional e Municipal da Avaliação Somativa, sendo admitido o reagendamento apenas mediante autorização prévia do CAEd e da Secretaria de Estado de Educação, por intermédio da Superintendência de Avaliação da Educação Básica - SAEB.

Art. 12 O Índice Municipal de Qualidade da Educação - IMQE de cada município será calculado com base nos resultados da Avaliação Somativa dos estudantes do 2º e 5º anos do Ensino Fundamental da rede municipal e nas taxas de aprovação dos cinco primeiros anos desta etapa de ensino, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 746, de 25 de agosto de 2022.

§1º Os indicadores do ICMS Educacional serão calculados a partir dos dados finais disponibilizados pelo Censo Escolar, conforme Decreto nº 321, de 31 de maio de 2023.

§2º O índice de participação dos municípios mato-grossenses no ICMS Educacional corresponderá à razão entre o IMQE de cada município, ponderado pela taxa de municipalização, pelo indicador socioeconômico dos alunos e pelo número de matrículas nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, e o somatório dos IMQE ponderados de todos os municípios do Estado, apurados pela Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

§3º Os padrões de desempenho dos estudantes, classificados como abaixo do básico, básico, proficiente e avançado, serão definidos por valores numéricos posicionados em escala de proficiência, conforme os quadros a seguir:

Quadro 1 - Desempenho dos estudantes dos 2º e 3º ano

do Ensino Fundamental - Escala de Alfabetização [0 a 1000]

Abaixo do Básico

Básico

Proficiente

Avançado

Língua Portuguesa

Até 400

401 a 500

501 a 600

601 ou mais

Matemática

Até 350

351 a 450

451 a 550

551 ou mais

Quadro 2 - Desempenho dos estudantes dos 4º e 5º ano

do Ensino Fundamental - Escala do SAEB [0 a 500]

Abaixo do Básico

Básico

Proficiente

Avançado

Língua Portuguesa

Até 150

151 a 200

201 a 250

251 ou mais

Matemática

Até 175

176 a 225

226 a 300

301 ou mais

§4º O Índice Socioeconômico dos Estudantes - ISE será calculado por meio da Teoria de Resposta ao Item - TRI, considerando as premissas metodológicas descritas nesta Portaria. O ISE sintetiza informações relacionadas à renda, trajetória escolar e aprendizagem dos estudantes e será estimado a partir de questionário contextual aplicado aos estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental.

Art. 13 Os padrões de desempenho do 6º a 9º ano - Ensino Fundamental e 3º/4º anos - Ensino Médio serão definidos de acordo com os quadros abaixo:

Quadro 3 - Padrão de Desempenho dos estudantes do 6º ao 9º ano

do Ensino Fundamental - [0 a 500]

Abaixo do Básico

Básico

Proficiente

Avançado

Língua Portuguesa

Até 175

176 a 225

226 a 275

276 ou mais

Matemática

Até 200

201 a 250

251 a 325

326 ou mais

Quadro 4 - Padrão de Desempenho dos estudantes do 1º ao 3º/4º ano do Ensino Médio - [0 a 500]

Abaixo do Básico

Básico

Proficiente

Avançado

Língua Portuguesa

Até 200

201 a 275

276 a 325

326 ou mais

Matemática

Até 250

251 a 300

301 a 375

376 ou mais

Art. 14 Os cadernos de testes da Avaliação Somativa e seus itens devem ter seu sigilo garantido, nos termos do §3º do Artigo 7º da Lei Federal nº 12.527/2011 e §3º do Artigo 4 do Decreto Estadual nº 806/2021, para garantir a comparabilidade e confiabilidade necessárias nas avaliações de larga escala.

Parágrafo único. Para o 2º ano Ensino Fundamental, o teste contemplará itens objetivos e resposta construída.

Art. 15 Após a divulgação dos resultados preliminares da Avaliação Somativa, as escolas terão o prazo de sete (07) dias úteis para interposição de recursos na plataforma Avaliação e Monitoramento Mato Grosso (https://avaliacaoemonitoramentomatogrosso.caeddigital.net/#!/minhapagina).

Art. 16 Os resultados divulgados para atendimento à Lei Complementar nº 746, de 25 de agosto de 2022 e Decreto nº 1.514, de 04 de novembro de 2022, poderão ter recursos interpostos, conforme cronograma divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

Art. 17 Os documentos complementares relacionados a esta Portaria, compreendendo o Detalhamento do Cálculo do Índice Socioeconômico dos Alunos (ISE), a Matriz de Referência - Etapa de Terminalidade, a Matriz de Referência - Etapa Intermediária e o Termo de Não Participação das Escolas Indígenas na Avaliação Somativa - 2025, constituem instrumentos de apoio técnico e estarão disponíveis, em sua íntegra, no endereço eletrônico: https://drive.google.com/drive/folders/1HB5k3-6XxzKrfMh3U4XpKKX3HQf6RuTI?usp=sharing.

Art. 18 Revogam-se as Portarias anteriores que tratam do mesmo objeto e que contrariem o disposto nesta.

Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 3 de setembro de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984