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D.O. nº29074 de 15/09/2025

PORT 755-25 MATRÍCULA E REMATRÍCULA 2026 A

PORTARIA Nº 755/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para matrícula e rematrícula de estudantes na Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso para o ano letivo de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhes conferem o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989 e o artigo 20 da Lei Complementar n. º 612, de 28.01.2019 e,

Considerando o dever constitucional imposto à família, à sociedade e ao Estado, estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 de assegurar, com absoluta prioridade, à criança e ao adolescente os direitos ali elencados;

Considerando a Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando o Decreto Estadual n. 723, de 24 de novembro de 2020 que dispõe sobre o processo de matrículas e formação de turmas na Educação Básica das unidades escolares da rede pública estadual;

Considerando a Resolução n. 001/2022-CEE/MT que fixa normas para regulação das unidades escolares que ofertam a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer os critérios e procedimentos para matrículas e rematrículas dos estudantes na Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso para o ano letivo de 2026.

Parágrafo único. Os critérios e procedimentos estabelecidos nesta portaria aplicar-se-ão para o processo de rematrícula e matrícula de estudante proveniente de re- dimensionamento escolar e para matrícula de novos estudantes.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º. Para fins desta portaria considera-se:

I - Matrícula - procedimento pelo qual o estudante é formalmente admitido em uma unidade escolar, para início ou continuidade de seus estudos;

II - Rematrícula automática - procedimento em que o estudante é alocado para a turma do ano letivo subsequente, permanecendo nela até a divulgação do resultado final, que confirma sua matrícula na série seguinte;

III - Redimensionamento - processo pelo qual o estudante, oriundo da rede municipal da região de circunscrição, é direcionado para a unidade escolar estadual mais próxima de sua residência.

IV - Atualização cadastral - etapa em que o responsável pelo estudante deve atualizar as informações junto à secretaria escolar, dentro do prazo estabelecido na portaria que define o calendário escolar das unidades da rede pública estadual para o ano letivo de 2026.

Art. 3º. O processo de matrícula será solicitado pelo estudante, maior de idade ou por seu responsável, quando menor.

Art. 4º. O processo de matrícula da rede pública estadual compreenderá as seguintes etapas:

I - Rematrícula automática;

II - Solicitação de matrícula para estudantes oriundos de Reordenamento ou Redimensionamento;

III - Solicitação de matrícula de novos estudantes.

CAPÍTULO II

DA REMATRÍCULA AUTOMÁTICA

Art. 5º. A rematrícula automática destina-se aos estudantes que concluíram o ano letivo de 2025 na unidade escolar da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso. Esse processo tem início com o remanejamento, que consiste na realocação dos alunos nas turmas do ano letivo de 2026, a ser realizado pelo secretário escolar no período de 29/09/2025 a 03/10/2025, permanecendo os estudantes aguardando a confirmação do resultado final e a atualização cadastral.

§ 1º Após a confirmação do resultado final, a matrícula do estudante na série seguinte será oficializada;

§ 2º A rematrícula ocorrerá independentemente da aprovação do estudante ao final do ano letivo de 2025. No entanto, não será efetivada para aqueles que não atingirem a frequência mínima exigida durante o referido ano letivo.

§ 3º  A falta de atualização cadastral pode comprometer a precisão das informações dos estudantes, dificultar a comunicação entre escola e família e prejudicar o acesso a recursos e programas educacionais.

Art. 6º. Na atualização cadastral, os pais ou responsáveis legais, ou o próprio estudante quando maior de idade, deverão apresentar toda a documentação pendente, conforme os documentos obrigatórios previstos no art. 9º, §1º desta portaria, e assinar a ficha de matrícula.

Parágrafo único. A ficha de matrícula também deverá ser assinada pelo Diretor e pelo Secretário Escolar, registrando a data da atualização cadastral. O campo referente ao ano/série será preenchido somente após o encerramento do ano letivo de 2025.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA DE ESTUDANTES REORDENADOS/

REDIMENSIONADOS

Art. 7º. As matrículas de estudantes, oriundos do processo de reordenamento ou redimensionamento, serão realizadas, presencialmente, na unidade escolar, no período de 03/10/2025 à 10/10/2025.

§ 1º. Para a efetivação da matrícula dos estudantes reordenados ou redimensionados, a unidade escolar deverá solicitar o preenchimento da Ficha de Matrícula, devidamente assinada pelo responsável, bem como a apresentação da documentação exigida para matrícula de novos estudantes, inclusive o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais;

§ 2º. O não comparecimento do responsável legal, ou do próprio estudante quando maior de idade, à unidade escolar dentro do prazo estabelecido no art.7º desta Portaria, implicará na perda da vaga, que será disponibilizada para atendimento a novos estudantes.

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA DE NOVOS ESTUDANTES

Art. 8º. Entende-se por novos estudantes aqueles admitidos em uma unidade escolar para iniciar ou continuar seus estudos, oriundos de qualquer rede de ensino.

§ 1º. A solicitação de matrícula para novos estudantes poderá ser realizada para a unidade escolar de interesse. O processo estará disponível na modalidades online, por meio do portal Matrícula Web, através de de link específico disponibilizado no site www.seduc.mt.gov.br.

§ 2º. Se um estudante for afastado por desistência ou abandono durante o ano letivo, ele poderá solicitar uma nova matrícula. Para isso, deverá seguir os mesmos procedimentos aplicáveis aos novos estudantes, respeitando o período estabelecido no cronograma em anexo.

CAPÍTULO V

DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 9º. A apresentação da documentação é obrigatória no ato da matrícula do estudante, podendo ser realizada por meio do portal Matrícula Web, ou presencialmente na unidade escolar.

§ 1º Para a efetivação da matrícula, serão exigidos os seguintes documentos:

I - Histórico escolar ou Atestado de Transferência;

II - RG e CPF do pai, da mãe ou do responsável legal;

III - Certidão de nascimento ou casamento do estudante;

IV - RG e CPF do estudante;

V - Comprovante de endereço atualizado da residência dos pais/responsáveis;

VI - Tipo sanguíneo e fator Rh do estudante;

VII - Cartão de vacinação atualizado do estudante (de acordo com a Lei Estadual n.º 10.736, de 09 de agosto de 2018);

VIII - Atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do estudante, apenas para o Ensino Fundamental (de acordo com a Lei nº 11.851, de 27 de julho de 2022);

IX - Documento comprobatório do estudante pertencente ao Público-Alvo da Educação Especial (PAEDE), caso seja aplicável;

X - Documento oficial de guarda do estudante, quando necessário;

XI - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais.

§ 2º Os documentos originais, com as respectivas cópias, deverão ser apresentados para conferência no ato da matrícula.

§ 3º Caberá ao responsável ou ao estudante, maior de 18 anos, manter atualizadas as informações e os documentos do estudante.

CAPÍTULO VI

DO PORTAL MATRÍCULA WEB

Art. 10. A solicitação de matrícula de novos estudantes nas unidades escolares da rede estadual de ensino será realizada por meio do portal Matrícula Web, através de de link específico disponibilizado no site www.seduc.mt.gov.br.

§ 1º O processo de Matrícula Web ocorrerá nas seguintes fases e períodos:

I - Fase de Atualização do Cadastro do Usuário, para solicitar novas matrículas em todas as unidades escolares participantes do Matricula Web, o estudante maior de idade ou seus pais/responsáveis deverão criar ou atualizar o cadastro de usuário no portal, no período de 13/10/2025 à 07/11/2025;

II - Fase de Solicitação de Matrícula para estudantes alvo da educação especial(PAEDE) ocorrerá no período de 23/10/2025 à 07/11/2025;

III - Fase de Solicitação de Matrícula nas escolas do município de Cuiabá ocorrerá no período de 27/10/2025 à 07/11/2025;

IV - Fase de Solicitação de Matrícula nas escolas dos demais municípios ocorrerá no período de 29/10/2025 à 07/11/2025;

V - Fase de Apresentação ou envio (upload) da documentação prevista no § 1º do artigo 9º, ocorrerá no período de 19/12/2025 à 09/01/2026.

§ 2º. Na Fase de atualização do Cadastro, o usuário deverá cadastrar login e senha de acesso para solicitar a vaga. Este cadastro deverá ser realizado, preferencialmente, pela pessoa que fará a solicitação.

§ 3º. A solicitação de matrícula para estudantes PAEDE deverá ocorrer apenas nas unidades escolares com vagas disponíveis.

§ 4º. Na fase de apresentação ou envio (upload) da documentação, os documentos anexados no Portal serão validados pela Secretaria Escolar. Caso algum documento esteja ilegível, este deverá ser substituído durante o período de matrícula.

Art. 11.  Antes de realizar a confirmação da matrícula, a Secretaria Escolar deverá atualizar as informações do cadastro do estudante no SigEduca/GED, conforme disposto no artigo 13º da Portaria de nº 731/2025/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre o calendário escolar da rede pública estadual de ensino para o ano letivo de 2026, bem como sobre os critérios para sua elaboração, alteração e aprovação, e dá outras providências.

§ 1º. Após a validação dos documentos inseridos pelo usuário no portal, a Secretaria Escolar efetivará a matrícula do estudante, emitindo o respectivo comprovante de Efetivação de matrícula, posteriormente o pai/responsável deverá comparecer à secretaria para assinatura da Ficha de Matrícula e Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, conforme disposto ano Art. 37 desta Portaria.

§ 2º. A unidade escolar disponibilizará as informações do Processo de Matrícula Web no mural da escola, em local de fácil visualização, bem como disponibilizado em suas redes sociais.

Art. 12. Para confirmação da matrícula dos estudantes alvo da educação especial (PAEDE), a unidade escolar deverá considerar as informações contidas em pelo menos um dos seguintes documentos:

I - Plano de Atendimento Educacional Especializado - AEE;

II - Avaliação biopsicossocial da deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015;

III - Avaliação psicopedagógica e/ou laudo médico.

Art. 13. O estudante deverá apresentar presencialmente, na secretaria escolar, a documentação exigida no período de 19/12/2025 a 09/01/2026, independentemente de sua vinculação ao PAEDE.

§1º. Alternativamente, a documentação poderá ser enviada por meio eletrônico no mesmo período.

§2º. Em qualquer das formas de envio, a não apresentação da documentação poderá resultar no cancelamento da solicitação.

Art. 14. Compete ao(a) Secretário(a) Escolar cancelar a solicitação de matrícula no SigEduca/GED/Matrícula Web, nas seguintes situações:

I - Não apresentação ou não envio dos documentos nos períodos regulamentados no §1º do artigo 9º, ou não apresentação na unidade escolar no prazo destinado à confirmação;

II - Idade do estudante incompatível com o ingresso no ensino fundamental;

III - Solicitação de matrícula em vaga destinada a estudante alvo da educação especial (PAEDE) por estudante NÃO PAEDE, ou vice-versa;

IV - Solicitação de matrícula em um ano/série incompatível com histórico escolar ou atestado de transferência apresentado.

Art. 15. Após o encerramento do período de solicitação de matrícula pelo portal Matrícula Web, o responsável legal que não houver realizado a solicitação deverá dirigir-se presencialmente à unidade escolar de interesse.

§1º. Na hipótese de inexistência de vaga na referida unidade, deverá ser realizado contato com a Diretoria Regional de Educação (DRE) ou com a Diretoria Metropolitana de Educação (DME) para verificar unidade com disponibilidade imediata.

§2º. Eventuais dúvidas relativas à Matrícula Web deverão ser protocolizadas junto à Diretoria Regional de Educação (DRE) ou à Diretoria Metropolitana de Educação (DME), conforme o caso.

Art. 16. Compete à gestão da unidade escolar disponibilizar as vagas remanescentes, após o processo de rematrícula automática, transferências de turno e reordenamentos/redimensionamentos, para novos estudantes no portal Matrícula Web.

§ 1º. A parametrização das vagas remanescentes deverá ser feita pela unidade escolar no período de 13/10/2025 a 20/10/2025.

§ 2º. Caso o estudante não seja aprovado no final do ano letivo de 2025, perderá o direito à vaga solicitada por meio da Matrícula Web, devendo buscar vaga em outra unidade escolar ou junto à Diretoria Regional de Educação - DRE ou à Diretoria Metropolitana de Educação - DME, responsável por seu município para ser direcionado a uma unidade escolar que possua vaga disponível.

§ 3º. Compete à Coordenadoria de Gestão Escolar e Rede (COGER) monitorar as vagas que serão disponibilizadas pela unidade escolar no portal Matrícula Web.

Art. 17. A unidade escolar participante do processo Matrícula Web que não disponibilizar o quantitativo de vagas remanescentes no sistema ou descumprir o disposto nesta Portaria terá a equipe gestora responsabilizada pela inobservância do inciso III do artigo 143 da LC nº 04/1990, bem como poderá sofrer os efeitos dos artigos 148 e 149 da referida Lei.

CAPÍTULO VII

DA MATRÍCULA PRESENCIAL

Art. 18. Para matrículas em unidades escolares não participante do processo Matrícula Web, o responsável ou o estudante, maior de 18 anos, deverá dirigir-se diretamente à unidade pretendida, havendo vaga, deverá apresentar a documentação prevista no § 1º do artigo 9º, assinar a ficha de matrícula e Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.

§ 1º. A etapa de matrícula presencial para novos estudantes compreenderá as seguintes fases:

I - Solicitação de matrícula na escola;

II - Confirmação da matrícula.

§ 2º. Para solicitação de matrícula em Escolas do Campo, Quilombola, Indígena e Educação Especial, o responsável pelo estudante menor de idade, ou o próprio estudante maior de 18 anos, deverá comparece diretamente  à escola.

CAPÍTULO VIII

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 19. Para ingresso na E.E. Governador José Fragelli - Arena Pantanal, no município de Cuiabá/MT; nas Escolas Agrícolas E.E. Jaraguá, no município de Água Boa; E.E. Terra Nova, no município de Terra Nova do Norte; E.E. Dep. Oscar Soares, no município de Alto Garças, as vagas para matrículas de novos estudantes serão preenchidas por meio de processo seletivo, no período definido em editais específicos a serem publicados no site da Seduc.

§ 1º . O processo seletivo para ingresso de novos estudantes nas unidades escolares referidas no caput deste artigo serão realizados conforme estabelecido abaixo:

I - Divulgação do edital: setembro/2025;

II - Inscrição: setembro/2025;

II - Provas: outubro/2025;

IV - Divulgação de gabarito: outubro/2025;

V - Recursos: outubro/2025;

VI - Divulgação de gabarito final: outubro/2025;

VII - Resultado final: até 22 de outubro/2025;

VIII - Matrículas: 19 a 23/12/2025;

IX - Início das aulas: 02/02/2026.

§ 2º. O estudante participante do processo seletivo, também, deverá solicitar vaga em outra unidade escolar, via Matrícula Web.

§ 3º. Caso o estudante (ou seu responsável, se menor de idade) não seja aprovado no processo seletivo e não tenha solicitado vaga via Matrícula Web, deverá comparecer à Diretoria Regional de Educação - DRE ou à Diretoria Metropolitana de Educação - DME, para ser direcionado a uma unidade escolar que possua vaga disponível.

§ 4º. As unidades escolares, que realizam processo seletivo para ingresso de novos estudantes, deverão confeccionar e divulgar a lista de aprovados e classificados, obedecendo à ordem de classificação obtida.

§ 5º.  As normas para ingresso nas Escolas Estaduais Militares Tiradentes e Dom Pedro II, listadas no Anexo II, serão estabelecidas em edital e cronograma específicos.

CAPÍTULO IX

DAS MATRÍCULAS ENSINO MÉDIO

Art. 20.  O estudante a ser matriculado no 1º ano do Ensino Médio deverá escolher, no ato da matrícula, de acordo com sua preferência e interesse de aprofundamento, um dos Itinerários Formativos de área de conhecimento ou Itinerário Formativo Profissional e Tecnológico, a saber:

I - Itinerário Formativo de Matemática e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

II - Itinerário Formativo de Linguagens e suas Tecnologias;

III - Itinerário Formativo de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;

IV - Itinerário Formativo Profissional e Tecnológico.

§ 1º. O estudante, a ser matriculado no 2º ano do Ensino Médio, poderá dar continuidade ao Itinerário Formativo cursado em 2025, desse modo o estudante que:

I - cursou Matemática/Ciências da Natureza em 2025 será matriculado no mesmo itinerário em 2026;

II - cursou Linguagens/Ciências Humanas em 2025 poderá optar por Linguagens ou Ciências Humanas em 2026, a depender da escolha do estudante;

III - cursou Itinerário Profissional e Tecnológico será matriculado no mesmo itinerário em 2026.

§ 2º. O estudante poderá ser matriculado no 3º ano do Ensino Médio em um dos três Itinerários Formativos, preferencialmente mantendo à área de conhecimento cursada em 2025, exceto se o Itinerário Formativo for Profissional e Tecnológico, nesse caso, ele deve concluir aquele iniciado em 2024.

§ 3º. As turmas serão formadas conforme a escolha do estudante, porém a turma escolhida deverá atender o disposto no artigo 13º da Portaria de nº 734/2025/GS/SEDUC/MT que dispõe sobre fluxo, critérios e prazos para criação e disponibilização das matrizes curriculares dos cursos da educação básica, bem como para composição de turmas das unidades escolares da rede pública estadual de ensino para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.

§ 4º Na hipótese de não haver número suficiente de estudantes para a formação de turma no itinerário formativo escolhido, o estudante será remanejado para o itinerário que apresentar maior número de interessados.

Art. 21.  O estudante matriculado no 1º ano do Ensino Médio de Educação em Tempo Integral, na modalidade regular, obrigatoriamente, deverá cursar os três componentes denominados Eletivas Pré-Itinerários Formativos, a saber:

I - Eletiva Pré-Itinerário Formativo de Linguagens e suas Tecnologias;

II -Eletiva Pré-Itinerário Formativo de Matemática e Ciências da Natureza e suasTecnologias;

III - Eletiva Pré-Itinerário Formativo de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.

Art. 22. O estudante matriculado no 2º ano do Ensino Médio de Educação em Tempo Integral, na modalidade regular, deverá optar por um dos Itinerários Formativos, dentre as seguintes possibilidades:

I - Eletiva Itinerário Formativo de Linguagens e suas Tecnologias;

II - Eletiva Itinerário Formativo de Matemática e Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

III - Eletiva Itinerário Formativo de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.

Art. 23. O estudante matriculado no 3º ano do Ensino Médio de Educação em Tempo Integral poderá dar continuidade ao Itinerário Formativo cursado no ano de 2025.

§ 1º. Caso o estudante tenha cursado, em 2025, a Eletiva do Itinerário Formativo de Linguagens e Ciências Humanas, ele poderá escolher, em 2026, dar continuidade à Eletiva do Itinerário Formativo de Linguagens ou à de Ciências Humanas, conforme sua preferência.

§ 2º Na hipótese de não haver número mínimo de estudantes para a área do conhecimento escolhida, o estudante será alocado na que apresentar maior número de interessados.

Art. 24.  O estudante matriculado no 1º ano do Ensino Médio de Educação em Tempo Integral, com ênfase em Educação Profissional e Tecnológica, no ato da matrícula, deverá escolher um dos Itinerários Formativos Profissionais e Tecnológicos, conforme sua área de interesse.

Parágrafo único. Para o Curso Técnico de Nível Médio, em regime de tempo integral e internato, será utilizada a Pedagogia da Alternância, amparada no Parecer nº 01/2006/CNE/CEB, nas seguintes unidades escolares:

I - Escola Estadual Terra Nova, no município de Terra Nova do Norte;

II - Escola Estadual Jaraguá, no município de Água Boa;

III - Escola Estadual Deputado Oscar Soares, no município de Alto Garças;

§ 1º. As escolas mencionadas no parágrafo único do caput, seguem currículos e organização pedagógica específicos, estruturados conforme as particularidades dos cursos ofertados, sendo eles: Técnico em Agroecologia e Técnico em Agropecuária.

CAPÍTULO X

DA LISTA DE ESPERA

Art. 25. Em atendimento à Lei Estadual nº 11.870, de 31 de agosto de 2022, as escolas da rede pública estadual deverão elaborar e organizar lista de espera para vagas em todos os níveis de ensino, a ser publicada e divulgada na própria unidade escolar e no site da SEDUC (http://www.seduc.mt.gov.br), com acesso aberto ao público.

§ 1º. As vagas serão disponibilizadas via Matricula Web ou presencialmente, de acordo com os períodos estabelecidos no Cronograma (Anexo I desta Portaria).

§ 2º. Caso não haja mais vagas disponíveis na unidade pretendida, o estudante ou responsável poderá solicitar inclusão na lista de espera diretamente na secretaria escolar.

Art. 26. A lista de espera deverá conter as informações definidas na Lei Estadual nº 11.870, de 31 de agosto de 2022, e a unidade escolar classificará os estudantes obedecendo os seguintes critérios e ordem de prioridade definidos por esta Portaria:

I - Estudante alvo da educação especial sem matrícula;

II - Estudante sem matrícula;

III - Estudante alvo da educação especial residente próximo à escola;

IV - Estudante em situação de vulnerabilidade social (proveniente de Casa de Acolhimento, Casa Lar, filhos de mulher que sofre violência doméstica);

V- Irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da Educação básica;

VI - Estudantes que utilizam o transporte escolar.

Parágrafo único. A ordem de prioridade poderá ser alterada por determinação judicial ou requerimento do Ministério Público.

Art. 27. Cada unidade escolar deverá afixar a lista de espera em local de fácil acesso e visualização ao público geral, devendo conter as seguintes informações:

I - O município em que a escola se localiza;

II - O nome da escola;

III - As iniciais do nome do estudante;

IV - A data de nascimento;

V - O estudante é alvo da educação especial (sim/não);

VI - O nome do responsável;

VII - A turma e o ano objeto da matrícula pleiteada;

VIII - O turno (matutino/vespertino/noturno);

IX - A data de inscrição;

X - A classificação na lista de espera (1º, 2º, 3º...);

XI - A situação da solicitação (aguardando vaga / matriculado - ordem judicial / matriculado / desistiu da vaga / não compareceu).

§ 1º. A alteração da ordem sequencial da lista de espera deverá ser devidamente justificada e divulgada pela unidade escolar.

§ 2º. A lista deverá ser atualizada quinzenalmente até a confirmação de todas as matrículas.

§ 3º.  A desistência da vaga pretendida pelo inscrito deverá ser comunicada à direção da respectiva unidade escolar, com maior brevidade possível e, registrada na lista de espera divulgada.

Art. 28. A convocação dos inscritos na lista de espera será de responsabilidade da unidade escolar e dependerá da existência de vaga.

§ 1º Após a convocação, o responsável pelo estudante tem o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte à convocação, para comparecer à escola de posse da documentação exigida no § 1º do artigo 9º desta Portaria para efetivação da matrícula.

§ 2º. A inscrição na lista de espera não garante vaga ao estudante na unidade escolar pretendida.

§ 3º. Caberá ao responsável pelo estudante manter o número de telefone atualizado no cadastro para viabilizar a convocação.

§ 4º.  A lista de espera terá validade apenas durante o ano letivo em que foi realizada a solicitação.

Art. 29. Compete à Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede (COGER) acompanhar o cumprimento da lista de espera.

CAPÍTULO XI

DO ABANDONO ESCOLAR

Art. 30. O não comparecimento do estudante às atividades escolares nos primeiros 15 (quinze) dias consecutivos ou 7 (sete) dias intercalados , ao longo do ano, sem apresentação de justificativa formal à Unidade Escolar, implicará na perda da vaga por abandono.

Parágrafo único. Caracterizado o abandono escolar, o estudante perderá o direito à vaga ocupada, e o caso será imediatamente comunicado ao Conselho Tutelar, para as devidas providências e responsabilizações civis.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. Para a matrícula na modalidade Ensino para Jovens e Adultos (EJA), na rede estadual, será obrigatória a apresentação do CPF no ato da efetivação.

Art. 32. Compete ao(à) Secretário(a) Escolar:

I - Realizar a impressão da ficha de matrícula no Sistema sigeduca, conforme a Etapa/Modalidade do estudante;

II - Observar a necessidade da oferta da disciplina optativa, considerando a confirmação no ato da matrícula pelos responsáveis;

III - Analisar a ata de resultados finais para a confirmação da rematrícula automática no sistema SigEduca no período de 19/12/2025 à 23/12/2025, assegurando que o cadastro do estudante esteja atualizado;

IV - Garantir a atualização do cadastro do estudante no sistema SigEduca, com base na documentação contida na pasta individual.

Parágrafo único. O(A) Secretário(a) Escolar deverá providenciar a atualização cadastral de todos os estudantes da unidade escolar em duas etapas, conforme disposto na Portaria nº 734/2025/GS/SEDUC/MT que dispõe sobre o calendário escolar das unidades escolares pertencentes à rede pública estadual de ensino, para o ano letivo de 2026.

Art. 33. Durante o período da Matrícula Web, as unidades escolares, as Diretorias Regionais de Educação (DRE), a Diretoria Metropolitana de Educação (DME) ou o Núcleo Regional de Educação responsável pelo município deverão disponibilizar computadores para que a comunidade escolar possa realizar o cadastro do usuário e a solicitação de vaga.

Art. 34. A matrícula em Progressão Parcial (dependência) deverá ocorrer no ato da matrícula, quando constatada essa condição. O(A) Secretário(a) Escolar comunicará a Coordenação Pedagógica para organizar o atendimento e, posteriormente, fornecer o resultado da dependência para regularização dos documentos escolares.

§ 1º Caso a dependência curricular esteja vinculada a matrizes curriculares anteriores à vigente, o estudante deverá ser direcionado à Diretoria Regional de Educação (DRE) ou à Diretoria Metropolitana de Educação (DME), para encaminhamento à unidade escolar que oferte a respectiva matriz.

Art. 35. Estudante que optar, no ato da matrícula, por cursar a disciplina optativa de Ensino Religioso no ensino fundamental terá sua matrícula cancelada apenas se a turma não for formada.

Art. 36. Os dados das matrículas informados no sistema SigEduca/GED serão considerados oficiais para fins estatísticos e financeiros.

Art. 37. Após efetivação da matrícula online ou no ato da matrícula presencial, o estudante maior de 18 anos, pais ou responsáveis legais pelo estudante menor de idade, deverão assinar um Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais e a Ficha de Matrícula.

§ 1º. A assinatura do Termo de Consentimento é condição obrigatória para a efetivação da matrícula do estudante e visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, conforme a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

§ 2º O Termo de Consentimento conterá:

I - Identificação clara dos dados pessoais que serão coletados;

II - A finalidade específica do tratamento dos dados pessoais;

III - A forma e o período do utilização;

IV - A identificação do controlador;

V - Os direitos dos titulares dos dados pessoais, conforme previsto na LGPD;

VI - A informação sobre a possibilidade de não fornecimento do consentimento e sobre as consequências dessa negativa.

Art. 38. Os casos omissos nesta Portaria deverão ser encaminhados, via Sigadoc ao Núcleo de Estrutura e Funcionamento do Ensino - NEFE, da Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede - CGREDE.

Art. 39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 792/2024/GS/SEDUC/MT, datada de 13/08/2024 e demais disposições em contrário.

Cuiabá, 12 de setembro de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984

ANEXO I - CRONOGRAMA

Divulgação do edital dos processos seletivos: Escolas Agrícolas e E.E. Gov. José Fragelli

Setembro/25

Inscrição para as unidades escolares dos processos seletivos: Escolas Agrícolas e E.E. Gov. José Fragelli

Setembro/25

Provas processos seletivos: Escolas Agrícolas e E.E. Gov. José Fragelli

Outubro/25

Divulgação do gabarito processo seletivo: Escolas Agrícolas e E.E. Gov. José Fragelli

Outubro/25

Recursos processo seletivo:

Escolas Agrícolas e E.E. Gov. José Fragelli

Outubro/25

Divulgação do gabarito final processo seletivo:

Escolas Agrícolas e E.E. Gov. José Fragelli

Outubro/25

Resultado final processo seletivo:

Escolas Agrícolas e E.E. Gov. José Fragelli

Até 22 de Outubro/25

Remanejamento de turmas pelo secretário

29/09/2025 à 03/10/2025

Atualização do cadastro do usuário no Portal Matrícula Web

13/10/2025 à 07/11/2025

Redimensionamento

03/10/2025 à 10/10/2025

Solicitação de matrícula para estudantes alvo da educação especial (PAEDE)

23/10/2025 à 07/11/2025

Solicitação para matrícula nas escolas do município de Cuiabá

27/10/2025 à 07/11/2025

Solicitação para matrícula nas escolas dos demais municípios

29/10/2025 à 07/11/2025

­Matrículas nas unidades escolares que participaram do processo seletivo

19/12/2025 à 23/12/2025

Análise de resultados finais e ajustes de turmas pelo secretário escolar

19/12/2025 à 23/12/2025

Apresentação ou envio (upload) da documentação

19/12/2025 à 09/01/2026

Início do ano letivo 2026

02/02/2026

ANEXO II

Diretoria Regional de Educação

Município

Escola

DRE ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

EE MILITAR DOM PEDRO II VITÓRIA FURLANI DA RIVA

DRE BARRA DO GARCAS

AGUA BOA

ESCOLA ESTADUAL MILITAR TIRADENTES 3º SGT PM JUSTINO PINHEIRO DOS SANTOS

DRE BARRA DO GARCAS

BARRA DO GARCAS

EE MILITAR DOM PEDRO II DEPUTADO NORBERTO SCHWANTES

DRE BARRA DO GARCAS

BARRA DO GARCAS

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM VANILSON SILVA CARVALHO

DRE BARRA DO GARCAS

CANARANA

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM SEBASTIAO FERREIRA MIRANDA

DRE BARRA DO GARCAS

NOVA XAVANTINA

EE MILITAR TIRADENTES CB DANNER MAIA BARBOSA

DRE BARRA DO GARCAS

QUERENCIA

EE MILITAR TIRADENTES CORONEL PM JORGE LUIZ DE MAGALHÃES

DRE CACERES

CACERES

ESCOLA ESTADUAL MILITAR TIRADENTES PROFESSOR NATALINO FERREIRA MENDES

DRE CONFRESA

CONFRESA

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM JOSE MARTINS DE MOURA

DRE CONFRESA

VILA RICA

EE MILITAR TIRADENTES SD PM ANTÔNIO EUSTÁQUIO DE PAULA

DME CUIABÁ

CUIABÁ

EE MILITAR DOM PEDRO II PRESIDENTE MÉDICI

DME CUIABÁ

CUIABÁ

ESCOLA MILITAR TIRADENTES

DME CUIABÁ

VARZEA GRANDE

EE MILITAR TIRADENTES TEN CEL PM LOUIRSON RODRIGUES BENEVIDES

DRE DIAMANTINO

DIAMANTINO

EE MILITAR TIRADENTES DR. MANOEL JOSE MURTINHO

DRE DIAMANTINO

NOVA MUTUM

EE MILITAR TIRADENTES CORONEL PM CELSO HENRIQUE SOUZA BARBOSA

DRE JUINA

COLNIZA

EE MILITAR TIRADENTES 3º SGT PM EDUARDO LUIZ DE SOUZA

DRE JUINA

JUARA

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM ISRAEL WESLEY PRADO DE ALMEIDA

DRE JUINA

JUINA

EE MILITAR TIRADENTES PE.EZEQUIEL RAMIN

DRE MATUPA

PEIXOTO DE AZEVEDO

EE MILITAR TIRADENTES 2º SGT PM LUCIANO JOSÉ QUEIROZ

DRE PONTES E LACERDA

PONTES E LACERDA

EE MILITAR TIRADENTES 1º TEN PM CARLOS HENRIQUE PASCHOIOTTO SCHEIFER

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

EE MILITAR TIRADENTES 2° SARGENTO PM WELITON PEREIRA DUARTE

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

EE MILITAR DOM PEDRO II ANDRE ANTONIO MAGGI

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

EE MILITAR TIRADENTES MAJOR PM ERNESTINO VERISSIMO DA SILVA

DRE RONDONOPOLIS

JACIARA

EE MILITAR TIRADENTES MODELO SANTO ANTÔNIO

DRE SINOP

COLIDER

EE MILITAR DOM PEDRO II 2º TEN BM KLEIBER RODRIGUES ALVES

DRE SINOP

LUCAS DO RIO VERDE

EE MILITAR TIRADENTES SOLDADO PM ADRIANA MORAIS RAMOS

DRE SINOP

SINOP

EE MILITAR TIRADENTES 2º SGT PM CLAUDEMIR FRANÇA MACIEL

DRE SINOP

SORRISO

EE MILITAR TIRADENTES CABO ANTONIO DILCEU DA SILVA AMARAL

DRE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA

EE MILITAR TIRADENTES 1º TENENTE PM SALOMÃO FERNANDES FERREIRA PIOVESAN