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CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 106/2025

Altera a Política Anual de Investimentos 2025 (PAI) do Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso - RPPS/MT.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e suas alterações;

CONSIDERANDO disposto nos incisos VIII e IX do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e suas alterações;

CONSIDERANDO as deliberações proferidas na 35ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração da Política Anual de Investimentos (PAI) do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, referente ao exercício de 2025, na forma do Anexo Único desta Resolução, com as seguintes adequações:

I - a meta atuarial, de IPCA + 4,98% a.a., passa para IPCA + 5,13% a.a.;

II - o prazo máximo para operações de crédito consignado, antes estabelecido em 84 (oitenta e quatro) meses, fica ampliado para 96 (noventa e seis) meses;

III - aprovação do Relatório de Gestão Atuarial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 17 de setembro de 2025.

(Assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência

ANEXO ÚNICO - POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2025

1. Apresentação

1.1 - Identificação

Ente Federativo: Estado de Mato Grosso

Unidade Gestora: Mato Grosso Previdência - MTPrev

CNPJ: 22.594.192/0001-04

Meta Atuarial: 5,13 + IPCA

1.2      - Definição

A elaboração de uma política de investimentos para o MTPrev é uma tarefa crítica, pois envolve o gerenciamento de recursos financeiros, oriundos de descontos na remuneração mensal de servidores e servidoras públicas efetivas do ente federado e outras unidades contributivas para garantir o pagamento de benefícios previdenciários legais atuais e futuros aos seus segurados. É importante que essa política seja participativa, transparente, eficiente e alinhada aos objetivos de longo prazo do MTPrev.

Compete à Coordenadoria de Investimentos do MTPrev a elaboração da Política Anual de Investimento (P.A.I.) com a avaliação do Comitê de Investimentos, que dispõe de dados e informações dos ativos, a qual deverá ser apreciada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal e submetida à aprovação do Conselho de Previdência.

Cabe salientar que as diretrizes aqui estabelecidas são complementares, isto é, coexistem com aquelas estabelecidas pela legislação aplicável aos institutos de previdência de regime próprio, sendo os administradores, conselhos deliberativos e gestores incumbidos da responsabilidade de observá-las concomitantemente, ainda que não estejam transcritas neste documento.

Para efeito desta política de investimentos, são considerados como recursos:

I - As disponibilidades oriundas das receitas correntes e de capital;

II - Os demais ingressos financeiros auferidos pelo regime próprio de previdência social;

III - As aplicações financeiras;

IV - Os títulos e os valores mobiliários;

V - Os ativos vinculados por lei ao regime próprio de previdência social; e

VI - Demais bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária do regime próprio de previdência social.

Esses recursos devem ser mantidos e controlados de forma segregada dos recursos do ente federativo e geridos em conformidade com esta política de investimentos.

Esta política anual de investimentos dos recursos do MTPrev e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação, bem como antes do início do ano a que se refere.

Justificadamente, essa política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação.

Na aplicação dos recursos de que trata esta política de investimentos, os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, bem como todos os demais responsáveis envolvidos no assessoramento, consultoria, decisão e realização dos investimentos devem:

I - Observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência;

II - Exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência;

III - Zelar por elevados padrões éticos.

1.3      - Governança e Modelo de Gestão

A adoção das melhores práticas de Gestão Previdenciária, de acordo com a Portaria MPS Nº 185 de 14 de maio de 2015, conhecida como “Pró-Gestão RPPS”, tem por objetivo incentivar os Institutos de Previdência a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade (art. 2°).

A certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS será concedida aos RPPS que cumprirem ações nas dimensões de Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, constará de quatro níveis de aderência e terá prazo de validade de três anos (art. 4°).

A certificação do Pró-Gestão, assim como a comprovação do efetivo funcionamento do Comitê de Investimentos, é um dos requisitos para que o RPPS seja considerado como Investidor Qualificado ou Investidor Profissional. Desta forma, na ausência da certificação, o RPPS ficará impedido de realizar novas alocações ou subscrições que exijam a condição de Investidor Qualificado ou Profissional como previsto no art. 139 da Portaria SPREV 1.467/ 2022.

O MTPrev- Mato Grosso Previdência obteve certificação Pró-Gestão Nível IV, em outubro de 2024 e com validade de três anos, sujeita à reavaliação anual.

Conforme art. 21 da Resolução 4.963/ 2021 e art. 95 da Portaria 1.467/ 2022, a gestão das aplicações poderá ser própria, realizada por entidade autorizada e credenciada ou mista. A aplicação dos recursos do MTPREV será administrada pela própria autarquia, ou seja, o RPPS realizará diretamente em sua carteira de investimentos a execução da Política Anual de Investimentos e decidindo sobre a alocação de recursos e exigências dos parâmetros legislativos, tendo como suporte técnico especializado a Coordenadoria de Investimentos e o Comitê de Investimentos, podendo realizar consultas junto à instituições e profissionais do mercado financeiro e de capitais, que detenham comprovada experiência e capacidade técnica, para reunir informações qualificadas e balizar suas tomadas de decisão.

A estrutura de gestão do MTPrev é composta da seguinte forma:

1.3.1 - Conselho de Previdência

O Conselho de Previdência do RPPS de Mato Grosso é o órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, vinculado ao Governado do Estado, conforme artigos 8° e 9° da Lei Complementar nº 560, de 31/12/2014, tendo por finalidade assegurar o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, garantindo o equilíbrio financeiro e atuarial. O Conselho é composto de 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, que dentre eles estão representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Órgãos Constitucionais Autônomos (Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública) e dos segurados do RPPS/MT.

Os membros titulares e suplentes são escolhidos pelos Chefes de Poderes e dos Órgãos Constitucionais Autônomos, desde que sejam segurados do MTPrev integrantes de seus respectivos quadros funcionais e os representantes dos servidores do Estado de Mato Grosso são escolhidos dentre os segurados do MTPrev por meio de eleição realizada pela Federação de Servidores, no Poder Executivo, e pelas entidades sindicais ou, na falta destas, pelas associações nos demais Poderes e órgãos constitucionais autônomos.

Os membros do Conselho deverão possuir curso superior completo, ter comprovado conhecimento da legislação previdenciária ou experiência no exercício de atividades nas áreas de seguridade, administração, economia, finanças, planejamento, orçamento, direito, contabilidade, atuária ou auditoria e, ainda, não ter condenação criminal ou em processo administrativo disciplinar, conforme exigências contidas na Lei do MTPrev e em consonância com art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717/1998 regulamentada pela Seção I do capítulo V da Portaria 1.467/ 2022.

Na condição de órgão superior integrante da estrutura administrativa do MTPrev, compete ao Conselho de Previdência, dentre outras atribuições, a análise e aprovação da Política Anual de Investimentos, conforme disposto no art. 10 da LC nº 560/2014, em linha com o que é trazido também pelo art. 5º da Resolução CMN nº 4.963/2021, que manifesta que a Política Anual de Investimentos dos recursos do RPPS e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação, em conformidade com o parágrafo primeiro do art. 101 da Portaria 1.467/ 2022.

1.3.2   - Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva é órgão de administração do MTPrev, conforme rege o artigo 13 da LC nº 560/2014, com a finalidade de executar as políticas e diretrizes previdenciárias, sendo composta por 04 (quatro) Diretores Executivos: Diretor-Presidente, Diretor de Investimentos, Diretor de Administração Sistêmica e Diretor de Benefícios Previdenciários, escolhidos dentre os servidores segurados dos Poderes ou Órgãos Constitucionais Autônomos.

Restringindo-se aqui à Diretoria de Investimentos, ela tem a competência, dentre outras, a de articular, apoiar, acompanhar e supervisionar a aplicação das diretrizes e das políticas financeiras e de previdência do MTPrev e outras atividades de suporte e apoio complementares, segundo o Decreto nº 1.195/2021.

Neste ínterim, destaca-se a Política Anual de Investimentos que, uma vez elaborada pela Coordenadoria de Investimentos em colaboração com o Comitê de Investimentos, é submetida à Diretoria de Receitas Previdenciárias, pertencente à Diretoria Executiva, para então ser encaminhada ao Conselho de Presidência.

1.3.3   - Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da MTPREV, tendo por finalidade assegurar o cumprimento das normas aplicáveis ao RPPS do Estado de Mato Grosso. Dentre várias, tem a atribuição de analisar as demonstrações financeiras, documentos contábeis da entidade, demais documentos ou registros que entender necessários ou que forem solicitados pelo Conselho de Previdência, conforme artigos 17 e 19 da LC nº 560/2014. Neste sentido e no cumprimento de sua função, pode solicitar informações no que tange à Política Anual de Investimentos e o desempenho das aplicações durante o exercício.

1.3.4   - Comitê de Investimentos

O Comitê de Investimento da MTPrev foi criado pela LC nº 560/2014 e conforme dispõe o artigo 20 da referida lei, tem por finalidade acompanhar, assessorar e auxiliar na execução da Política Anual de Investimento observando os princípios de governança, transparência, eficiência na gestão e aplicação dos recursos do MTPrev, em consonância com as regras, parâmetros e diretrizes estabelecidos pela legislação vigente.

O Comitê de Investimento é órgão autônomo e consultivo, participante do processo avaliativo quanto à elaboração, formulação e execução da Política Anual de Investimentos - P.A.I., sendo composto por 5 (cinco) membros, dentre os segurados integrantes dos quadros dos Poderes e Órgãos Constitucionais Autônomos, por meio de processo seletivo próprio.

O Comitê de Investimento tem como finalidade exclusivamente consultiva na elaboração e execução da Política Anual de Investimentos. O Programa Pró-Gestão ressalta que a instituição do Comitê de Investimento é considerada uma boa prática de gestão, sendo outra instância de decisão ou assessoramento, e está dentro do pilar de controles internos.

Os membros do Comitê devem possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários, dentre outros previstos no artigo 21 da LC nº 560/2014 e alinhados ao que se determina no art.78 da Portaria 1.467/ 2022 devendo observar a certificação prévia ao exercício de suas funções.

Compete ao Comitê de Investimento, dentre outras atribuições definidas em legislação específica, sugerir, aconselhar aplicações e/ou resgates ou ainda o remanejamento da carteira de investimentos, tendo como referência a Política Anual de Investimentos previamente aprovada pelo Conselho de Previdência.

O Comitê de Investimento observará os seguintes requisitos:

I - Previsão na legislação do ente federativo de suas atribuições, estrutura, composição, forma de funcionamento e de participação no processo decisório de investimentos do MTPrev, inclusive quanto à formulação e execução da política de investimentos;

II - Manutenção do vínculo de seus membros com o ente federativo ou com a unidade gestora do MTPrev na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração;

III - Previsão de periodicidade das reuniões ordinárias e forma de convocação das extraordinárias;

IV - Previsão de acessibilidade das informações relativas aos processos decisórios dos investimentos dos recursos do MTPrev aos membros do comitê;

V - Exigência de que todas as deliberações e decisões sejam registradas em atas específicas de cada reunião do comitê.

1.3.5   - Coordenadoria de Investimentos

A Coordenadoria de Investimentos tem como missão desenvolver, implantar e implementar soluções financeiras com objetivo de gerar sustentabilidade financeira do regime próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - Elaborar o Plano Anual de Investimentos, submetendo para avaliação do Comitê de Investimentos e para aprovação pelo Conselho de Previdência;

II - Disponibilizar informações gerenciais e de desempenho da carteira à Diretoria de Receitas Previdenciárias mensalmente;

III - Elaborar estudos de cenários econômicos e opções de investimentos a serem apresentados à Diretoria de Receitas Previdenciárias;

IV - Monitorar os investimentos minimizando os riscos do Fundo Previdenciário do MTPREV;

V - Realizar aplicações e resgates dos títulos;

VI - Avaliar as opções de investimentos disponíveis no mercado nacional e internacional;

VII - Garantir que as aplicações financeiras sejam realizadas de acordo com as instruções do Conselho Monetário Nacional - C.M.N;

VIII - Garantir que as aplicações financeiras sejam realizadas em instituições sólidas;

IX - Elaborar e enviar anualmente ao Ministério da Previdência o Demonstrativo das Políticas de Investimento - DPIN;

X - Elaborar e enviar mensalmente ao Ministério da Previdência o Demonstrativo das Aplicações e Investimento dos Recursos - DAIR;

XI - Acompanhar as operações de investimentos do MTPREV, quantificando a exposição aos diversos riscos envolvidos e o enquadramento aos limites definidos no Plano Anual de Investimentos e a legislação em vigor;

XII - Elaborar relatórios de acompanhamentos de riscos da carteira de investimentos do MTPrev a serem apresentados à Diretoria de Receitas Previdenciárias;

XIII - Elaboração de relatórios de investimentos mensais e anuais;

XIV - Subsidiar o Comitê de Investimentos, no que couber;

XV - Coordenar as atividades de compliance na área de Investimentos;

XVI - Submeter a proposta de investimentos do MTPREV à aprovação dos membros do Comitê de Investimentos com direito a voto;

XVII - Coordenar a mesa técnica de investimentos do MTPREV;

XVIII - Elaborar o objeto do Termo de referência para contratação de empresa especializada em estudos de gestão de riscos na área de Investimentos;

XIX - Monitorar diariamente o saldo das Aplicações Financeiras do MTPREV;

XX - Monitorar diariamente as contas bancárias de Custeio e Investimentos do MTPREV;

XXI - Realizar a gestão plena dos investimentos do MTPREV.

1.4 - Objetivos dos Investimentos

I - Garantir a solvência do MTPrev, assegurando através da liquidez dos investimentos, o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados no tempo;

II - Preservar e, quando possível, aumentar o poder de compra do patrimônio do fundo de previdência no médio e longo prazo;

III - Diversificar os investimentos para reduzir riscos e maximizar retornos dentro dos limites de prudência, boa-fé, lealdade, diligência zelando sempre por elevados padrões éticos;

1.5 - Nosso Perfil de Investidor

O MTPrev está classificado:

I - No Programa Pró-Gestão nível IV;

II - Como Investidor Profissional devido ao volume de recursos financeiros sob gestão e conforme certificação Pró-Gestão.

1.6 - Vigência

A vigência desta política de investimentos compreenderá o ano de 2025 e deverá ser aprovada, antes de sua implementação, pelo órgão deliberativo superior competente do MTPrev sendo que, justificadamente, a política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação.

2  - Estratégia de Alocação

2.1 - Alocação de Ativos

A alocação de ativos deve ser baseada em uma estratégia de diversificação que considere a possibilidade, conveniência, expectativa e decisão de investimentos, total ou parcialmente, nos seguintes segmentos do mercado financeiro e de capitais definidos na Resolução CMN 4.963/21:

I - Renda Fixa;

II - Renda Variável;

III - Investimentos Estruturados;

IV - Fundos Imobiliários;

V - Investimentos no Exterior;

VI - Crédito Consignado.

Consideram-se como ativos financeiros aqueles definidos nos termos da regulamentação da CVM, cuja emissão, registro, depósito centralizado, distribuição e negociação devem observar as normas e procedimentos por ela estabelecidos e pelo Banco Central do Brasil, nas suas respectivas áreas de competências.

2.2 - Critérios de Seleção e Monitoramento dos Investimentos

Os investimentos devem ser selecionados com base em uma análise cuidadosa do perfil de risco e retorno, dos objetivos e do perfil dos responsáveis pela formulação e aprovação dessa política de investimentos e do Comitê de Investimento, levando em consideração a necessidade de atender aos compromissos de pagamento de benefícios previdenciário presentes e futuros.

Os responsáveis pela gestão do MTPrev e os demais participantes do processo decisório dos investimentos deverão:

I - Comprovar experiência profissional e conhecimento técnico conforme requisitos estabelecidos nas normas gerais dos regimes próprios de previdência social;

II - Realizar o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações, observados os parâmetros procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando essa política de investimentos observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos na legislação vigente e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social, em regulamentação da Secretaria de Previdência, que sinaliza que os aspectos de histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho, devem ser priorizados na análise prévia do investimento.

III - Realizar revisões periódicas da carteira de investimentos para ajustar a alocação de ativos conforme as condições macroeconômicas e de mercado.

IV - Fazer o monitoramento dos riscos e a rentabilidade dos ativos e fundos de investimentos investidos, em janelas temporais de curto, médio e longo prazos verificando o alinhamento com os seus respectivos "benchmarks" e demais índices de verificação de riscos diversos. Desvios significativos serão avaliados pelos membros do Comite de Investimentos do MTPrev, que avaliarão sua manutenção, ou desinvestimento e realocação de parcela dos recursos financeiros investidos.

V - Assegurar que os fundos de investimento objeto de aplicação por parte do MTPrev deve ser registrados na Comissão de Valores Mobiliários, e os investimentos por eles realizados, inclusive por meio de cotas de fundos de investimento, devem observar os requisitos dos ativos financeiros estabelecidos na Resolução 4.963/2021.

VI - Contratar e utilizar empresa de consultoria de investimentos, credenciada na prestação desse serviço pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, como sistema eletrônico online de gerenciamento dos investimentos e demais aspectos legais relativos, que esse sistema utilize as fontes públicas e confiáveis de divulgação de valores mobiliários, para títulos públicos, privados e ações, regularmente utilizadas por gestores e investidores como os obtidos junto a ANBIMA, B3 e CETIP.

2.3 - Credenciamento

Seguindo a Portaria SPREV 1.467/2022 que determina que, antes da realização de qualquer aporte, o MTPrev deverá assegurar que as Instituições Financeiras escolhidas para receber as aplicações dos recursos tenham sido objeto de prévio credenciamento.

Entendemos que os Termos de Análise de Credenciamento disponibilizados pela Secretaria de Previdência são os pilares centrais desses atos, não havendo a necessidade de “editais e assemelhados” processos, no entanto há que se observar o que dispõe o manual de credenciamento elaborado pelo MTPrev.

2.3.1 - Aspectos Necessários

I - Atos de registro ou autorização e suspensão ou inabilitação pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão competente;

II - Observância de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro;

III - Análise do histórico de sua atuação e de seus principais controladores;

IV - Verificação de experiência mínima de 5 anos dos profissionais diretamente relacionados a gestão de ativos de terceiros;

V - Análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades;

O MTPrev fará o credenciamento de gestores e administradores de fundos de investimentos, instituições financeiras emissoras de ativos, das corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários e agentes autônomos de investimentos ou outros participantes do mercado que venham a ser enquadrados nessa exigência por parte da legislação em vigor.

O credenciamento se dará, preferencialmente, através do sistema eletrônico utilizado pelo MTPrev no âmbito de controle, em conjunto com o gerenciamento dos documentos e certidões requisitadas e obtidas.

Todos os credenciamentos terão a validade de 2 anos (24 meses), conforme dispõe o inciso II, art. 106 da Portaria nº 1.467/2021.

2.3.2 - Transparência

Os processos e procedimentos envolvendo a área de investimento, incluindo o credenciamento de prestadores de serviços conforme TACs - Termos de Análise de Credenciamento, fornecidos pela Secretaria de Previdência, devem ser analisados, acompanhados, alterados ou referendados pela equipe de gestão de recursos e diretoria responsável do MTPrev ser alvo de divulgação a partir de canais de comunicação com a sociedade.

Adicionalmente o MTPrev manterá registros, por meio digital, de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos.

Caberá ao MTPrev, de acordo com à Resolução à Resolução 4.963/2021, o controle e a consolidação de seus investimentos mantidos nos fundos investidos, bem como os demais investimentos detidos por meio de carteira própria. Também cabe exclusivamente ao MTPrev assegurar que a totalidade dos recursos estejam em consonância com a Resolução 4.963/2021, conforme o caso, não atribuindo ao administrador e/ou a gestora a responsabilidade pela observância de quaisquer outros limites, condições ou restrições que não aqueles expressamente definidos em cada Regulamento.

2.3.3 - Responsabilidade Ambiental, Social e de Governança (ESG)

Os responsáveis pela elaboração e execução dessa política de investimentos, em suas atribuições, se comprometem a considerar fatores ESG na seleção de investimentos, promovendo práticas de investimento responsáveis e sustentáveis avaliando a aderência das empresas e fundos de investimento investidos, aos princípios ESG.

2.4 - Controle de Riscos

O MTPrev deverá monitorar regularmente, como consequência das alterações do ambiente macroeconômico, os indicadores de exposição ao risco de crédito, mercado e liquidez, concentrações, expectativas, volatilidades e correlação, para ajustar a carteira de investimentos quando necessário, com apoio da consultoria de investimentos e relatórios de profissionais especializados e gestores de recursos.

A Gestão de Riscos é um processo organizacional que visa gerenciar e controlar os riscos que uma carteira de investimento vier enfrentar.  Ativos financeiros são comparados a pessoas físicas, cujas vidas dependem da existência de regras bem estabelecidas que as protegem de diversos riscos e incertezas.

Em geral, divididos em duas grandes categorias: internos e externos. Os riscos internos são aqueles que influenciam as atividades de uma empresa e suas operações, por exemplo, a liquidez dos ativos para pagamentos das obrigações. Eles podem ou não se materializar, mas se tornam um fator e devem ser considerados. Os riscos externos são aqueles associados ao ambiente externo à organização empresarial, tais como risco de mercado de crédito.

Em resumo, essa política de investimentos serve como um guia geral para a gestão de ativos do MTPrev em 2024. É importante contar com a assessoria de profissionais qualificados em finanças e investimentos e seguir as regulamentações vigentes dos órgãos reguladores para garantir a conformidade e o sucesso, a longo prazo, do MTPrev.

2.4.1 - Risco de Mercado

O MTPrev deverá Implementar uma estratégia de gerenciamento de riscos que inclua a diversificação de ativos e o estabelecimento de limites para exposição à ativos de maior risco, bem como a discussão e o estabelecimento, ao longo da execução dessa política de investimentos, de limites de desvalorizações (stop loss), realização de desinvestimentos com resultados positivos e a imediata correção de eventuais desenquadramentos estabelecidos na legislação vigente ou a essa política de investimentos e acompanhamento de desenquadramentos passivos, conforme a legislação estabelece para sua manutenção.

A mensuração do risco de mercado será, principalmente, apurada pela técnica de Value-at-Risk observável em nosso sistema de gestão global dos investimentos, a ser contratado, não excluindo outros métodos de avaliação e demais ferramentas e plataformas disponíveis.

2.4.2 - Risco de Crédito

O MTPrev deverá observar que os ativos de crédito privado adquiridos diretamente ou pela composição da carteira de fundos de investimentos, presentes ou que venham a integrar sua carteira de investimentos, sejam de baixo risco de crédito (grau de investimentos) e, adicionalmente, considerados dentro do intervalo de “GRAU DE RISCO” de uma ou mais de uma das apenas três (03) agências classificadoras de risco aceitas (“agências de rating”), conforme quadro abaixo, para cada uma dessas:

Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica ficam limitados a 20% do patrimônio do MTPrev.

A metodologia de classificação utilizada pelas agências é baseada na análise da sustentabilidade da dívida, baseada em escala de rating. É um método qualitativo, objetivo e transparente. Essa metodologia vem sendo implementada na classificação de dívidas emitidas por Empresas Públicas Privadas e Bancos Financeiros Privados Brasileiros. As avaliações brasileiras são destinadas a usuários que não temem a comparação entre regiões ou países. As agências de classificação podem atribuir uma classificação única ou composta para as instituições. Um único rating representa o rating médio pelo qual uma instituição é avaliada em um determinado momento pelas agências.

2.4.3 - Risco de Liquidez

O MTPrev, nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado e nas aplicações cuja soma do prazo de carência, se houver, acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassar 365 dias, deverá realizar a análise e eventual aprovação do investimento que também deverá ser precedida de atestado que comprove a capacidade do MTPrev em arcar com a totalidade do fluxo de despesas previdenciárias atuais e futuras até a data da disponibilização dos recursos aí investidos (Portaria SPREV n° 1.467/2022 Art. 115 Parágrafo I).

Os riscos de liquidez, em geral, estão divididos em duas classes, a primeira relacionada à indisponibilidade de recursos (passivo) e depende do fluxo atuarial (receita e despesa), a segunda, relacionada à demanda do mercado (ativo), refletida redução da demanda pelos ativos da carteira do instituto de previdência. Segue a definição resumida desses riscos:

1) Indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações (Passivo): Consiste na gestão do risco de não pagamento das obrigações, logo, depende do plano de investimentos. É necessário observar que a aquisição de títulos ou valores mobiliários deve atender os fluxos de pagamento das obrigações, o risco decorre do plano gerar descasamento entre disponibilidade imediata (liquidez) e a necessidade da obrigação.

2) Redução de demanda de mercado (Ativo): Consiste na gestão da classe de risco de liquidez com a possibilidade de redução ou inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do RPPS.

2.4.4 - Risco Sistêmico

O risco sistêmico geralmente está associado a ameaças que afetam uma grande porcentagem do mercado. Isso pode ocorrer quando o desempenho de uma empresa é visto como um presságio para o restante do setor, ou quando um país passa por uma crise econômica. Um risco sistêmico também pode ser identificado quando os preços e índices de mercado flutuam significativamente.

Esses tipos de riscos podem desestabilizar o mercado, resultando em graves perdas para muitos investidores. O risco sistêmico é, portanto, algo que todos os investidores devem estar cientes. Portanto, é vital que eles tenham uma compreensão clara do que é risco sistêmico e como isso pode afetá-los pessoal e profissionalmente. Também é importante que eles sejam capazes de reconhecer quando um risco sistêmico está presente para que possam tomar as medidas adequadas. Portanto, para amenizar a suscetibilidade dos investimentos a esse risco, a alocação dos recursos deve levar em consideração a diversificação de setores e emissores, bem como a diversificação de gestores de investimento.

A gestão do risco perpassa pelo estudo mais aprofundado da matriz de correlação entre os diversos segmentos de ativos e considerados os retornos projetados nos cenários macroeconômicos, com base neste cenário é possível traçar a Fronteira Eficiente de Markowitz, com o indicativo das carteiras ótimas para os vários níveis de risco (desvio padrão) admitidos, para cada um dos cenários proposto no estudo da ALM. Também é possível obter o risco da carteira atual do plano de benefícios diante dos cenários projetados e compará-la com as carteiras da fronteira eficiente.

Cabe salientar que na construção dessas carteiras, é recomendado a utilização dos parâmetros legais previstos na Resolução CMN nº 4.963 de 25/11/2021, acrescidos de parâmetros razoáveis para a boa gestão do caixa/volatilidade e condições especiais.

2.4.5 - Risco de Desenquadramento

Em eventual possibilidade de desenquadramento, o MTPrev deverá se valer de todos os esforços e adotar as seguintes medidas para assegurar os limites mínimos e máximos definidos e aprovados na PAI em observância a regra legal aplicável:

●    Para fundos abertos: solicitar o resgate dos recursos que excederem o limite permitido pela legislação até o fim do mês subsequente ao recebimento dos extratos bancários. O efetivo pagamento do resgate ocorrerá conforme as regras estipuladas no regulamento do fundo;

●    O desenquadramento ocasionado por erros ou falhas internas deve gerar procedimento de revisão de processos, e adequação formal dos mesmos;

●    As aplicações que apresentem prazos para vencimento, resgate, carência ou para conversão de cotas de fundos de investimento, ou taxa de saída, previstas em seu regulamento então vigente poderão ser mantidas em carteira até a respectiva data, caso superior ao prazo previsto no caput;

●    Os desenquadramentos gerados por natureza passiva não são considerados como infringência aos limites da legislação vigente, sendo que o reenquadramento deverá ser realizado conforme os ditames legais.

Em todos os demais casos, não listados acima ocorrendo o desenquadramento passivo por alteração da legislação, a Coordenadoria de Investimentos deverá comunicar o Comitê de Investimentos, o mais breve possível, para que sejam adotadas as medidas de contingenciamento necessárias.

2.6 - Certificações

Deverão os dirigentes da unidade gestora do MTPrev atender aos seguintes requisitos para sua nomeação ou permanência, sem prejuízo de outras condições estabelecidas na legislação dos RPPS:

I - Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; (validade de 02 anos)

II - Possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função; (validade de 04 anos)

III - Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

IV - Ter formação acadêmica em nível superior.

Os requisitos de que tratam os incisos I e II do acima aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do Comitê de Investimento do MTPrev.

Os requisitos de que tratam os incisos I a IV acima aplicam-se ao responsável pela gestão das aplicações dos recursos do MTPrev.

Para fins de atendimento quanto à categorização de investidor profissional ou qualificado, os seguintes requisitos deverão ser observados:

Investidor Qualificado: gestor de recursos e pelo menos um dos membros do Comitê de Investimento com certificação em nível intermediário e os demais membros com certificação de nível básico;

Investidor Profissional: gestor de recursos e pelo menos um dos membros do Comitê de Investimento com certificação em nível avançado e os demais membros com certificação de nível intermediário;

A legislação normativa dos RPPS determina que é de responsabilidade do ente federativo e da unidade gestora a verificação dos requisitos e o encaminhamento das correspondentes informações à SPREV, na forma estabelecida no CADPREV - Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social, mantido pela Secretaria Especial de Previdência Social.

Dessa forma, a substituição de qualquer um dos responsáveis certificados pela gestão do MTPrev obedecerão aos critérios e prazos da legislação em vigor.

2.7 - Estratégias Alvo dos Investimentos

2.7.1 - Parâmetro de rentabilidade a ser perseguido em 2025

O parâmetro de rentabilidade a ser perseguido em 2025, que deverá compatibilizar com o perfil das obrigações previdenciárias, atuais e futuras do MTPrev, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos na Resolução CNM 4.963/21 está definido na proximidade do seu passivo previdenciário com a taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Media - ETTJ seja o mais próximo a duração do passivo e a correspondente taxa de juros seja acima do índice inflacionário utilizado, conforme Portaria MPS 3.289/2023, que nos dá o valor de meta atuarial equivalente.

Essa taxa de desconto, também conhecida como meta atuarial, é utilizada no cálculo das avaliações atuariais para trazer a valor presente todos os compromissos do plano de benefícios, na linha do tempo. Além disso, determina o quanto de patrimônio do RPPS deverá valorizar os recursos investidos, preferencialmente, igual ou acima desse parâmetro (benchmark).

2.7.2 - Alternativas de Investimentos para os RPPS em 2025

Segue o quadro consolidado dos investimentos definidos na Resolução 4.963/21 com os percentuais e limites referentes aos níveis de certificação do programa Pró-Gestão:

Segmentos de Aplicação

Artigos da Res. CMN 4.963/2021

Tipo de Ativo (resumo)

Limite Legal Res. CMN 4.963/21

Limite Pró-Gestão IV*

Limite Superior

Renda Fixa

Art. 7°, Inciso I, "a"

Títulos Públicos

100%

100%

100%

Art. 7°, Inciso I, "b"

FI 100% Títulos Públicos

100%

100%

100%

Art. 7°, Inciso I, "c"

FI de Índice 100% Títulos Públicos

100%

100%

100%

Art. 7°, Inciso II

Operações Compromissadas

5%

5%

5%

Art. 7°, Inciso III, "a"

FI Renda Fixa

60%

80%

80%

Art. 7°, Inciso III, "b"

FI de Índice de Renda Fixa

60%

80%

80%

Art. 7°, Inciso IV

Ativos de Renda Fixa (Inst. Financeiras)

20%

20%

20%

Art. 7°, Inciso V, "a"

Cota Sênior de FIDC

5%

20%

20%

Art. 7°, Inciso V, "b"

FI Renda Fixa "Crédito Privado"

5%

20%

20%

Art. 7°, Inciso V, "c"

FI de Debêntures Incentivadas

5%

20%

20%

Renda Variável

Art. 8°, Inciso I

FI de Ações

30%

50%

50%

Art. 8°, Inciso II

FI de Índice de Renda Variável

30%

50%

50%

Investimentos no Exterior

Art. 9°, Inciso I

FI de "Renda Fixa - Dívida Externa"

10%

10%

10%

Art. 9°, Inciso II

FI de "Investimento no Exterior"

10%

10%

10%

Art. 9°, Inciso III

FI de "Ações - BDR Nível I"

10%

10%

10%

Investimentos Estruturados

Art. 10°, Inciso I

FI Multimercado (FIM e FICFIM)

10%

15%

15%

Art. 10°, Inciso II

FI de Participações

5%

15%

15%

Art. 10°, Inciso III

FI de "Ações - Mercado de Acesso"

5%

15%

15%

Fundos Imobiliários

Art. 11°

FI Imobiliários

5%

20%

20%

Empréstimos Consignados

Art. 12°

Empréstimos Consignados

5%

10%

10%

2.7.3 - Estratégias Alvo para 2025

As sugestões e a continuidade dos investimentos nos ativos deverão observar a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais, presentes e futuras, do nosso regime próprio de previdência social, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do nosso regime.

Cabe destacar que o MTPrev possui segregação de massas implementada através de plano de custeio, possuindo dessa forma um Plano Financeiro e um Plano Previdenciário. Sendo assim, esta Política Anual de Investimentos, no que diz respeito aos objetivos de rentabilidade e de longo prazo, permissões e limitações, aplica-se especialmente ao Plano Previdenciário, dado que é considerado o plano “saudável” e onde se encontram os recursos disponíveis para a realização dos investimentos de fato.

Embora o Plano Financeiro também possua recursos, estes têm características de fluxo de caixa não permite aplicações visando obter rentabilidade de longo prazo. No entanto, as aplicações deste plano também respeitarão as permissões e vedações impostas pela Resolução CMN 4.963/2021 para fins de enquadramento global dos recursos.

TIPO DE ATIVO

ARTIGOS -

Res. CMN 4963/2021

Limite Legal

Limite Pró-Gestão IV

Estratégia Alvo

Limite Superior

RENDA FIXA

Títulos do Tesouro Nacional (Selic)

7º, I, “a”

100%

100%

68,00%

100%

Fundos Renda Fixa 100% Títulos Públicos

7º, I, “b”

100%

100%

5,00%

100%

ETF de Renda Fixa 100% Títulos Públicos

7º, I, “c”

100%

100%

-

100%

Operações compromissadas com lastros em TPF

7º, III

5%

5%

-

5%

Fundos de Renda Fixa (CVM)

7º, III, “a”

60%

80%

1,00%

80%

ETF de Renda Fixa (CVM)

7º, III, “b”

60%

80%

-

80%

Ativos financeiros de RF - Emissão de instituições financeiras

7º, IV

20%

20%

1,00%

20%

FIDC Sênior

7º, V, “a”

5%

20%

1,00%

20%

Renda Fixa - Crédito Privado

7º, V, “b”

5%

20%

1,00%

20%

Debêntures Incentivadas

7º, V, “c”

5%

20%

1,00%

20%

SUBTOTAL

78,00%

AÇÕES

Fundo de ações

8º, I

30%

45%

8,00%

50%

ETF de ações

8º, II

30%

45%

1,00%

50%

SUBTOTAL

9,00%

FI EXTERIOR

FIC Renda Fixa - Dívida Externa

9º, I

10%

10%

10%

FIC Aberto - Investimento no Exterior

9º, II

10%

10%

0,50%

10%

FI Ações - BDR Nível I

9º, III

10%

10%

0,50%

10%

SUBTOTAL

1,00%

INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS

Fundos Multimercados

10º, I

10%

15%

1,00%

15%

Fundos em Participações (FIP)

10º, II

5%

10%

4,00%

15%

Fundo de Ações - mercado de acesso

10º, III

5%

10%

1,00%

15%

SUBTOTAL

6,00%

FII

Fundos de Investimento Imobiliários

11º

5%

15%

1,00%

20%

EC

Empréstimos Consignados

12º

5%

10%

5,00%

10%

Total Geral

-

-

-

100,00%

-

2.7.4 - Diretrizes para Alocação De Recursos

A alocação dos recursos deve ter como base não apenas a avaliação do ambiente econômico (interno e externo) e o risco país, mas também as especificidades do MTPREV, de forma a construir um processo de investimento coerente e sólido.

A diversificação da carteira de investimentos é definida como o modelo fundamental de construção da carteira de investimentos, que visa equilibrar os riscos e proporcionar resultados esperados favoráveis.

Existem dois tipos principais de diversificação: absoluta e relativa. A estratégia absoluta envolve investimento em pelo menos três mercados de ativos independentes com diferentes ciclos econômicos.

A estratégia de diversificação relativa envolve o uso de uma única opção de ativo com o mesmo nível de risco. Uma estratégia absoluta permite ao investidor reduzir o risco geral devido à carteira diversificada, enquanto a estratégia de diversificação relativa dificulta a redução do risco total da carteira devido à dependência de um único ativo (segmento de ativos).

Uma análise de investimento baseada em modelos teóricos de portfólio é útil antes da implementação. No entanto, deve ser acompanhada de um processo de investimento que tenha um objetivo específico em mente. Para isso, abaixo consta as principais diretrizes dos investimentos, sem prejuízo de outras formas de governança:

•   Ter como foco uma estratégia de diversificação da carteira de investimentos, com alocação dos recursos nos diversos segmentos, de forma a encontrar a melhor relação possível entre risco e retorno;

•   Avaliar o cenário macroeconômico e político como forma de aproveitar oportunidades pontuais de investimentos;

•   Estabelecer limites máximos e mínimos de aplicação em cada segmento e prazos de vencimentos dos investimentos de acordo com o perfil de risco do Instituto, zelando pela proteção do patrimônio.

•   Escolher ativos que possuam ou não amortizações ou pagamento de juros periódicos, dentre outros, de forma a atender a necessidade de caixa para pagamento de aposentadorias e pensões;

•   Elaborar processos claros e objetivos para avaliação dos fundos de investimento, com envolvimento de diferentes atores no processo decisório;

•   Aprimoramento constante do processo de credenciamento de gestores e administradores, de forma a zelar pelo mais elevado padrão ético de conduta;

•   Prezar pela transparência das informações, com disponibilização de informações em site eletrônico de acesso livre, bem como pela prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores externos e internos;

•   Buscar a eficiência e eficácia na alocação dos recursos e nos procedimentos internos;

•   Zelar pela legalidade e moralidade em todo o processo de investimento.

•   Assegurar de que o processo de decisão e alocação dos investimentos seja realizado com isenção de conflitos de interesses de toda e qualquer ordem.

Quanto às Letras Financeiras (art. 7º, IV), serão permitidas apenas aplicações em ativos emitidos por instituições classificadas na regulação prudencial do Banco Central no nível S1.[1]

 ​A regulação prudencial é um tipo de regulação financeira que estabelece requisitos para as instituições financeiras com foco no gerenciamento de riscos e nos requerimentos mínimos de capital para fazer face aos riscos decorrentes de suas atividades e nos limites operacionais.  O gerenciamento de riscos e os requerimentos mínimos de capital contribuem para que eventual quebra de uma instituição financeira não gere um efeito dominó no sistema financeiro e, em última instância, perdas para a sociedade como um todo. As instituições do nível S1 são bancos com porte e atividade internacional maior ou igual a 10% do PIB (ou atividade internacional relevante e alinhamento total com as recomendações de Basileia).

2.8 - Justificativas das Estratégias Alvo

2.8.1 - Empréstimos Consignados

Objetivo

Com a possibilidade da concessão e administração de empréstimo consignado aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas (“tomadores”) por parte do MTPrev, se faz necessário o estabelecimento das políticas, condições, diretrizes, controles e a gestão dos processos, desde a concessão, administração, operacionalização e cobrança.

O empréstimo concedido aos tomadores, é considerado uma aplicação financeira para o MTPrev, conforme determina a Resolução CMN nº 4.963/2021.

O objetivo principal da implementação do empréstimo consignado no MTPrev é maximizar a rentabilidade do patrimônio do fundo previdenciário, e acelerar a cobertura do déficit atuarial.

Parâmetro de Rentabilidade - Benchmark

Os parâmetros de rentabilidade perseguidos pela carteira de empréstimos consignados buscarão manter o equilíbrio econômico-financeiro da carteira e ser superior à meta atuarial do RPPS utilizada na avaliação atuarial vigente, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.

Elegibilidades ao empréstimo

Os tomadores do empréstimo consignado poderão ser os servidores efetivos, aposentados e os pensionistas vinculados ao MTPrev.

A concessão de empréstimos aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas estará sempre sujeita a classificação da capacidade de pagamento (CAPAG) do Estado do Mato Grosso junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) Atualmente, o Estado do Mato Grosso é CAPAG-A.

Não poderão contratar operações de empréstimos os tomadores que, no momento da solicitação, estejam enquadrados em quaisquer das hipóteses a seguir:

a)   não tenham disponibilidade de margem consignável para a contratação;

b)   que tenham causado inadimplência em relação a empréstimos consignados anteriormente tomados perante o RPPS;

c)   tenha cessado o benefício;

Montante disponível

A carteira de empréstimo consignado do MTPrev obedecerá sempre aos limites consignados nesta política de investimentos e na Resolução CMN n.º 4.963/2021, podendo ser até 10% (dez por cento) do patrimônio.

A concessão de empréstimos será automaticamente suspensa quando o saldo da carteira de investimentos em empréstimos atingir o percentual de alocação máximo, 10% (dez por cento) do patrimônio, estipulado nesta política.

Deverá ser dada publicidade ao valor da carteira autorizado pela política de investimentos que ainda esteja disponível para as concessões e dos critérios estabelecidos para acesso dos interessados aos recursos restantes.

Critérios de Elegibilidade e Prazo de Pagamento

Os empréstimos consignados e de renegociação deverão considerar o prazo máximo de amortização equivalente a 84 (oitenta e quatro) parcelas, observando-se ainda os critérios e as faixas etárias a seguir:

a)   Até 68 (sessenta e oito) anos - 84 (oitenta e quatro) parcelas;

b)   Até 69 (sessenta e nove) anos - 72 (setenta e duas) parcelas;

c)   Até 70 (setenta) anos - 60 (sessenta) parcelas;

d)   Até 71 (setenta e um) anos - 48 (quarenta e oito) parcelas;

e)   Até 72 (setenta e dois) anos - 36 (trinta e seis) parcelas;

f)    Até 73 (setenta e três) anos - 24 (vinte e quatro) parcelas;

g)   Até 74 (setenta e quatro) anos - 12 (doze) parcelas.

Não será concedido empréstimo consignado para o tomador que possua idade superior a 74 (setenta e quatro) anos, e 01 (um) dia.

No caso de pensionista temporário, o número total de parcelas do empréstimo não poderá exceder o prazo máximo de concessão do benefício, combinado com os critérios e faixas etárias descritas acima.

Encargos e Taxas

As prestações dos empréstimos concedidos serão calculadas mediante aplicação de:

a)   Meta de Rentabilidade definida e aprovada pelo Comitê de Investimentos e Conselho de Previdência, devidamente informada nesta política de investimentos;

b)   Taxa de Administração;

c)   Taxa do Fundo Garantidor e de oscilação de riscos; e

d)   Seguro prestamista para cobertura dos riscos de empréstimo.

A Taxa de Administração será destinada à cobertura dos custos com a administração da carteira de empréstimos, que deverá suportar todos os custos operacionais e de gestão necessários para as atividades de atendimento, análise, concessão, acompanhamento e controle.

A constituição dos Fundos Garantidores destinam-se ao provisionamento dos recursos para fazer frente às despesas geradas pelo acontecimento dos eventos estimados, dando cobertura financeira aos eventos a que se destinam, mediante a quitação do saldo devedor vincendo em caso de ocorrência dos eventos estimados.

As recuperações de crédito decorrentes de ações judiciais e extrajudiciais de cobrança também ensejarão a recomposição do Fundo Garantidor.

Os Fundos de oscilação de riscos destinam-se ao provisionamento de recursos para cobrir os riscos de perda da carteira em decorrência de desvios nas hipóteses utilizadas, de acontecimentos que extrapolem a margem de segurança dos fundos garantidores, em caso de eventos incertos ou com amplitude não adequadamente mensurada e objetivam a estabilidade dos valores das taxas de coberturas dos riscos.

A contratação de seguros visa garantir o recebimento do saldo devedor do tomador em caso de ocorrência de sinistro que possam levar a inadimplência em face das obrigações contratualmente assumidas com o MTPrev.

Após a efetivação da concessão do empréstimo, os encargos incidentes sobre a operação não serão objeto de restituição. Entretanto, nos casos de quitação antecipada do contrato será apurada a redução dos juros incidentes sobre a concessão.

Margem e Valores

A parcela mensal do empréstimo consignado não poderá ser superior à margem consignável do tomador, definida pelas disposições legais vigentes e suas possíveis alterações.

Os empréstimos serão concedidos pelo sistema de amortização prefixado, para serem descontados em prestações mensais conforme o prazo estabelecido, ressalvando as condições extraordinárias nos casos de repactuações.

Concessão dos Empréstimos

A concessão de empréstimo está condicionada à consignação das prestações mensais em folha de pagamento ou de benefícios dos tomadores.

O empréstimo somente será concedido por meio da solicitação via plataforma/software de gestão e administração contratado pelo MTPrev. O deferimento será prerrogativa do MTPrev, observados os limites determinados nesta política de investimentos e pela legislação para operações como contratantes de empréstimos.

Mediante autorização, a liberação do empréstimo em conta corrente será efetuada em até 72 (setenta e duas) horas do deferimento do pedido de concessão emitida pelo MTPrev.

Toda concessão de empréstimo estará condicionada à alocação de recursos prevista nesta política de investimentos, observados os limites relacionados a margem consignável e a legislação aplicável aos Regimes Próprio de Previdência Social - RPPS, quanto às diretrizes de aplicação dos recursos.

Delegação de Competência

Fica a Gestão do MTPrev autorizada editar ato administrativo regulamentando a modalidade de empréstimos consignados, atendendo às determinações da Portaria MTP n.º 1.467 de 02 de junho de 2022 e da Resolução CMN 4.963 de 25 de novembro de 2021, e o disposto nesta política anual.

A Diretoria Executiva do MTPrev poderá, a qualquer tempo, suspender, encerrar ou reabrir as concessões de empréstimos, além de alterar prazos, valores mínimos e máximos dos contratos, taxas de juros e outros parâmetros de custeio que norteiam a administração e gestão da carteira de investimentos em empréstimos consignados, mediante prévia comunicação aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas, sempre visando o equilíbrio econômico-financeiro da carteira.

Disposições Gerais

O MTPrev deverá dar publicidade aos potenciais tomadores das taxas, prazos e condições de elegibilidade aos empréstimos.

Não haverá a possibilidade de portabilidade, pelos tomadores, dos saldos devedores dos empréstimos contratados junto ao MTPrev.

As decisões excepcionais quanto às medidas a serem adotadas nos casos não previstos expressamente no regulamento serão apreciadas e deliberadas pela Diretoria Executiva do MTPrev, após análise preliminar e manifestação do Conselho de Previdência.

2.9 - Vedações

O MTPrev acatará todas as vedações aplicáveis nos investimentos que estão previstos na legislação em vigor, bem como no tocante às das certificações e nos credenciamentos.

2.10 - Publicidade

O MTPrev, conforme prevê a Portaria 1.467/2022, atenderá que as informações contidas nessa política de investimentos e em suas possíveis revisões serão disponibilizadas aos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos através dos atos normativos vigentes.

3.0 Política de Alçadas de Decisão

Conforme estabelece a Resolução CMN 4.963/ 2021, o MTPrev deverá estabelecer as alçadas de decisão de cada participante do processo de gestão de investimentos dos recursos.

Cabe ao Conselho de Previdência do MTPrev:

•     Aprovar a Política Anual de Investimentos, seus limites de demais condições estabelecidas;

•     Aprovar as medidas de contingência em caso de possíveis perdas e/ ou exposição excessiva a riscos;

Quanto ao Comitê de Investimentos cabe avaliar as movimentações:

•     Dos fundos de investimentos em Renda Variável, investimentos no exterior e estruturados;

•     Dos ativos considerados de alto risco;

•     Dos ativos com risco de crédito elevado (FIDC, CDB, por exemplo);

Ao Gestor de Recursos será imputada as prerrogativas:

•     Movimentações de fluxo de aplicação e resgate para a liquidação das obrigações mensais do MTPrev;

•     Aplicação de saldos remanescentes e novos recursos das contas correntes em fundos de investimentos previstos nesta Política Anual de Investimentos;

•     Aplicações em títulos públicos, desde que observadas as taxas compatíveis com as obrigações presentes e futuras do MTPrev;

•     Movimentação entre os fundos de investimentos de Renda Fixa, conforme necessário e de acordo com as expectativas sobre o comportamento dos indicadores;

•     Uma vez aprovada a movimentação de recursos para Renda Variável, caberá ao Gestor o acompanhamento do desempenho e as possíveis realocações de acordo com os limites estabelecidos na Política Anual de Investimentos.

4.0 Plano de Contingências

Um plano de contingência é exigido pela Resolução CMN n° 4.963/2021, em seu Art. 4°, inciso VIII.

Entende-se por “contingência,” no âmbito dos investimentos, a correção dos afastamentos dos investimentos dos parâmetros da legislação em vigor e dessa política de investimentos, bem como a excessiva e/ou exposição a riscos e potenciais reduções do patrimônio líquido do MTPrev causadas por perdas reais de parcelas dos seus recursos financeiros previdenciários.

O plano de contingências abrangerá:

•     os investimentos que direcionam a carteira de investimentos do MTPrev para o não cumprimento dos limites, requisitos e normas estabelecidos aos Regimes Próprios de Previdência Social e dessa política de investimentos (desenquadramentos) observados em nosso sistema de acompanhamento dos investimentos, buscando adaptá-los aos parâmetros estabelecidos, assim que detectados, e, imediatamente corrigidos, preferencialmente, no mesmo mês de sua verificação;

•     o acompanhamento de informes e convocação, com presença e/ou voto online, em assembleias de cotistas de fundos de investimentos que venham a ter decretada a suspensão dos resgates, em caso de iliquidez dos ativos integrantes de sua carteira, ou situações semelhantes de default parcial ou total desses ativos.

•     Perdas de recursos advindos de fundos de investimentos, diretamente atrelados aos riscos de mercado, crédito e liquidez serão tratados de maneira efetiva e continua a cada mês na busca de minimização ou reversão total destas mediante resgates, realocações, estudos específicos, se necessário for, e proposição de uma ou mais estratégias a serem submetidas às instâncias internas e devida contabilização de resultados obtidos de forma a ficar claro e documentado todo a execução de contingência, a cada ano de gestão.

•     Em caso de identificação de movimentações financeiras não autorizadas, quer em posições de investimentos detidas, disponibilidades financeiras ou repasses patronais de qualquer espécie, de qualquer valor, deverá haver contato com as agências onde o MTPrev detém contas correntes para bloqueio imediato de acesso, identificação do(s) responsável (eis) pela movimentação e, em caso de ação dolosa, a produção de boletim de ocorrência policial para futuro processo criminal de responsabilização e busca da devolução dos recursos desviados.

5.0 Carteira Atual

A carteira atual do MTPrev segue demonstrada no quadro a seguir com os percentuais de alocação, assim como os limites legais por segmentos de aplicação, conforme Resolução CMN nº 4.963/2021, na data-referência de 30/11/2024. Consta também informações de rendimentos e rentabilidade acumulada até o período considerado.

A carteira atual é composta majoritariamente por Títulos Públicos da Dívida do Governo Federal emitidos pelo Tesouro Nacional, notadamente títulos Tesouro IPCA (NTN-B) compatíveis com as obrigações de longo prazo do MTPrev. Justifica-se pelas taxas ofertadas nestes papéis estarem muito acima da meta atuarial do MTPrev, sendo suficientes para alcançar a rentabilidade necessária com baixo custo e volatilidade anulada devido à marcação na curva.

Distribuição da Carteira (Plano Previdenciário - posição em 31/07/2025)

Detalhamento dos Ativos da carteira (Plano Previdenciário - posição em 31/07/2025)

TÍTULOS PÚBLICOS

SALDO (R$)

% CARTEIRA

ENQUADRAMENTO

NTN-B 2035

353.074.826,68

17,42%

Art.7º, I, “a"

NTN-B 2045

249.012.910,49

12,29%

Art.7º, I, “a"

NTN-B 2029

136.743.863,94

6,75%

Art.7º, I, “a"

NTN-B 2027

101.596.614,37

5,01%

Art.7º, I, “a"

NTN-B 2026

73.683.283,39

3,64%

Art.7º, I, “a"

LFT 2025

67.770.819,25

3,34%

Art.7º, I, “a"

NTN-B 2040

60.357.611,26

2,98%

Art.7º, I, “a"

NTN-B 2028

53.031.296,37

2,62%

Art.7º, I, “a"

NTN-B 2032

34.084.619,19

1,68%

Art.7º, I, “a"

NTN-B 2030

31.732.774,16

1,57%

Art.7º, I, “a"

LFT 2030

21.579.341,67

1,06%

Art.7º, I, “a"

Subtotal

1.182.667.960,77

58,36%

FUNDOS RENDA FIXA

SALDO (R$)

% CARTEIRA

ENQUADRAMENTO

BB PREV FLUXO RF

105.318.191,69

5,20%

Art. 7º, III, "a"

ITAÍ INST RF REF DI

92.998.672,60

4,59%

Art. 7º, III, "a"

BRADESCO RD REF DI

61.526.699,92

3,04%

Art. 7º, III, "a"

TREND PÓS-FIXADO

54.080.137,44

2,67%

Art. 7º, I,"b"

SANTANDER RF REF DI INST

46.815.416,49

2,31%

Art. 7º, III, "a"

BB RF REF DI TP

21.143.838,76

1,04%

Art. 7º, I,"b"

ITAÚ INST LEGEND RF LP

10.506.016,05

0,52%

Art. 7º, I,"b"

BB ESPELHO RÉGIA INST EQ30

2.639.674,30

0,13%

Art. 7º, V,"b"

BB RENDA RF ATIVA PLUS LP

2.610.509,81

0,13%

Art. 7º, III, "a"

CAIXA POLIS RF CP

2.150,94

0,00%

Art. 7º, III, "a"

Subtotal

397.641.308,00

19,62%

LETRAS FINANCEIRAS

SALDO (R$)

% CARTEIRA

ENQUADRAMENTO

LF BTG - 2027

22.687.564,93

1,12%

Art. 7º, IV

LF - ITAÚ 2026

16.382.969,64

0,81%

Art. 7º, IV

LF - SANTANDER 2027

10.878.117,35

0,54%

Art. 7º, IV

LF- BTG - 2035

10.692.392,85

0,53%

Art. 7º, IV

LF - ITAÚ - 31/03/2027

10.434.178,02

0,51%

Art. 7º, IV

LF- ITAÚ - 01/04/2030

10.420.550,86

0,51%

Art. 7º, IV

LF - BRADESCO - 26/06/2028

10.117.560,38

0,50%

Art. 7º, IV

LF - SANTANDER 19/07/2027

10.036.223,81

0,50%

Art. 7º, IV

LF - ITAÚ 2027

5.454.744,52

0,27%

Art. 7º, IV

LF - SANTANDER 2026

5.434.198,86

0,27%

Art. 7º, IV

Subtotal

112.538.501,22

5,55%

FUNDOS DE AÇÕES

SALDO (R$)

% CARTEIRA

ENQUADRAMENTO

FIC FIA TARPON GT INST

56.520.463,31

2,79%

Art. 8º, I

FIC FIA TARPON ATLANTICUS

32.277.894,32

1,59%

Art. 8º, I

FIC FIA GUEPARDO VALOR INST

22.682.225,28

1,12%

Art. 8º, I

FIA BTG OPORTUNIDADES LISTADAS

17.147.960,11

0,85%

Art. 8º, I

FIC FIA CAIXA EXPERT VINCI VALOR DIV

10.277.732,34

0,51%

Art. 8º, I

FIC FIA SANTANDER DIVIDENDOS

10.100.183,76

0,50%

Art. 8º, I

FIC FIA AZ QUEST SMALL MID CAPS

9.724.247,35

0,48%

Art. 8º, I

FIC FIA ITAÚ PRIVATE MM S&P 500

5.844.968,54

0,29%

Art. 8º, I

ETF ITAÚ BDR NÍVEL 1

5.223.360,85

0,26%

Art. 8º, III

FIC FIA BB ESPELHO TRÍGONO FLAG

4.929.806,77

0,24%

Art. 8º, I

FIC FIA ITAÚ INFLATION EQUITY OPPORT

4.882.259,34

0,24%

Art. 8º, I

FIC FIA ITAÚ SMART 50

3.292.096,65

0,16%

Art. 8º, I

FIA KINITRO

3.177.675,41

0,16%

Art. 8º, I

Subtotal

186.080.874,03

9,18%

FUNDOS NO EXTERIOR

SALDO (R$)

% CARTEIRA

ENQUADRAMENTO

PÁTRIA MONEDA LATAM CORP CREDIT MM

8.442.736,88

0,42%

Art. 9º, II

ITAÚ WORLD EQUITIES

5.457.979,10

0,27%

Art. 9º, II

BTG PACTUAL MULTGESTOR GLOBAL EQUITIES

5.058.638,32

0,25%

Art. 9º, II

BB RF LP GLOBAL CRÉDITO PRIVADO

4.946.738,09

0,24%

Art. 9º, II

Subtotal

23.906.092,39

1,18%

FUNDOS MULTIMERCADO

SALDO (R$)

% CARTEIRA

ENQUADRAMENTO

OAKTREE GLOBAL CREDIT BRL MM EXTERIOR

5.360.491,75

0,26%

Art. 10º, I

Subtotal

5.360.491,75

0,26%

FUNDOS ESTRUTURADOS

SALDO (R$)

% CARTEIRA

ENQUADRAMENTO

FIP KINEA EQUITY INFRA I FEEDER MULTIEST

48.529.194,01

2,39%

Art. 10º, II

FIP PÁTRIA PRIVATE EQUITY VII MULTIEST

29.345.591,56

1,45%

Art. 10º, II

FIP VINCI CP IV FEEDER B MULTIEST

12.393.541,14

0,61%

Art. 10º, II

FIP PÁTRIA INFRA V ADVISORY MULTIEST

6.103.779,48

0,30%

Art. 10º, II

FIP PERFIN INFRA II FEEDER

3.942.743,08

0,19%

Art. 10º, II

FIP BTG PAC CO-INVEST LINHAS DE TRANSMISSÃO

3.385.866,23

0,17%

Art. 10º, II

FIP XP INFRA V FEEDER

2.193.095,07

0,11%

Art. 10º, II

FIP BTG PACTUAL INFRA III MULTIEST

1.214.943,12

0,06%

Art. 10º, II

Subtotal

107.108.753,69

5,29%

FUNDOS IMOBILIÁRIOS

SALDO (R$)

% CARTEIRA

ENQUADRAMENTO

FII KINEA AQUISIÇÕES RESIDENCIAIS RSP LTDA

8.073.222,41

0,40%

Art. 11º

FII SPX SYN GALPÕES LOG FEEDER INST RSP LTDA

3.000.000,00

0,15%

Art. 11º

Subtotal

11.073.222,41

0,55%

TOTAL DA CARTEIRA

2.026.377.204,26

100%

Os papéis do Tesouro IPCA, também conhecidos pela nomenclatura NTN-B, são ativos da dívida soberana (dívida do Governo Federal) e que remuneram uma taxa composta por IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, indicador oficial de inflação) acrescida de uma taxa de juros, exatamente a mesma composição da meta atuarial - IPCA + JUROS. Os papéis possuem vencimentos diversos e a seleção dos que farão parte da carteira é orientada pela necessidade de liquidez imediata e futura do MTPrev.

Meta Atuarial x Rentabilidade - acumulado - Plano Previdenciário

O gráfico demonstra relação Risco x Retorno da carteira de investimentos do MTPrev e dos ativos que a compõem e dizem respeito aos ativos pertencentes ao Plano Previdenciário (em Capitalização), uma vez que é neste plano onde se realizam os investimentos de longo prazo. Vale ressaltar que o MTPrev possui a maior parte da carteira composta por títulos públicos marcados na curva (imunes à volatilidade).

Risco x Retorno

6.0 Apreçamento de Ativos Financeiros

Os títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras e fundos de investimentos, para os quais os Institutos aplicam seus recursos devem ser marcados, em regra, a valor de mercado, exceto os ativos pertencentes às carteiras dos Fundos regidos pela portaria SPREV 1.467/ 2022, de acordo com os critérios recomendados pela CVM e pela ANBIMA e definidos na Resolução CMN nº 4.963/2021.

Cabe esclarecer que o método e as fontes de referência adotados para precificação dos ativos são os mesmos estabelecidos por seus custodiantes e estão disponíveis no Manual de precificação do custodiante. A seguir destacam-se as formas de precificação vigentes para os tipos de aplicações, conforme dispõe a legislação aplicável.

Marcação na curva

A precificação dos ativos financeiros pela marcação na curva é útil para o investidor que pretende manter seus títulos até o vencimento ou por um horizonte mais longo. Ao optar por esse tipo de precificação o RPPS procura obter isenção de parte da volatilidade vivenciada nos dias atuais, ocasionada pelo incremento das incertezas provenientes de diversos setores (políticos, econômicos, fiscais, etc.).

A marcação na curva é um método usado para o acompanhamento diário da rentabilidade das aplicações de renda fixa, especificamente Títulos de Emissão do Tesouro Nacional (Títulos Públicos). O importante para o MTPrev ter um acompanhamento de como estão sendo os retornos dos seus investimentos vis a vis, e sua necessidade proveniente da interpretação de seu passivo atuarial.

O MTPrev pretende continuar utilizando essa forma de aplicação de Marcação na Curva em função da implementação do Plano de Custeio e de margem disponível pelo Fluxo Anual Líquido identificado pelo último ALM (elaborado em 2024 e em processo de revisão no momento da elaboração desta Política Anual de Investimentos). O plano de custeio foi alterado em 2024 através da Lei nº 810, de 23 de dezembro de 2024 estabelecendo o cronograma de desembolsos conforme a tabela a seguir:

Ano

Aporte (R$)

2025

247.773.910,00

2026

247.773.910,00

2027

247.773.910,00

2028

247.773.910,00

2029

247.773.910,00

2030

247.773.910,00

2031

247.773.910,00

A aquisição de Títulos Públicos Federais pelo regime próprio de previdência é regulamentada pela Resolução CMN 4.963/2021 e parametrizada por regras gerais através Portaria 1.467/ 2022 nos artigos 141 e 142 e em seu anexo VIII se estabelecem as instruções para operações com os Títulos Públicos

A verificação do atendimento ao previsto na Portaria e seus anexos, com a comprovação da capacidade pela avaliação do fluxo atuarial do RPPS, pode ser realizado com o estudo da ALM, sendo este subsídio necessário para avaliar a compatibilidade dos “títulos mantidos até o vencimento” com o passivo atuarial do RPPS.

A aquisições diretas trazem alguns benefícios para a carteira de investimentos do MTPREV, pois com a possibilidade de adquirir títulos públicos e realizar a marcação na curva, é possível reduzir a volatilidade da carteira no que tange aos investimentos nessa categoria. Outro ponto que justifica a opção de adquirir esses ativos direto está no fato da redução do custo de transação pela taxa de administração cobradas pelas instituições nos fundos do art. 7º, I,” b”, da Resolução CMN nº 4.963/2021 (fundos 100% título públicos). Dessa forma, a parcela do patrimônio do RPPS que for aplicado em títulos federais estará livre de taxa de administração.

Marcação a mercado

A marcação a mercado é o modo de precificação que atualiza diariamente os preços dos investimentos de Renda Fixa, ativos de Renda Variável e Fundos de Investimentos. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA divulga, diariamente, um referencial de preços dos títulos públicos e privados. Em geral, essa forma de precificação serve de referência para os RPPS, acompanhar as suas aplicações em títulos de renda fixa.  A figura 1 apresenta graficamente as diferenças entre as duas modalidades de precificação dos preços dos ativos de investimento.

Figura 1- Marcação na Curva x Marcação a Mercado.

7.0 Contratos

O MTPrev no intui de cumprir a estratégia de investimento nesta Política realizará contratos com empresas para a prestação de serviços de consultoria, custódia qualificada, gerenciamento de carteira e estudo Atuarial.

7.1 - Consultoria de Investimentos

O MTPrev tem a prerrogativa de contratar empresa de Consultoria de Investimentos, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMN 4.963/21, Portaria SPREV n° 1.467/2022, com suas alterações, e da Resolução CVM nº 19/21, para a prestação de serviços previstos, assumindo as respectivas obrigações nas demandas sobre investimentos no mercado financeiro e de capitais dos seus recursos financeiros previdenciários. Será renovado o contrato com a Empresa Mais Valia Consultoria e Educação, para o processo de análise, de assessoramento da carteira de investimentos.

7.2 - Estudo Atuarial

Tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, o MTPrev renovará o contrato com a Empresa FAC Consultoria e Sistemas fornecimento das projeções atuariais e da avaliação da situação financeira e atuarial do instituto, de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

7.3 - Custódia Qualificada

Afim de atender às crescentes demandas com maior segurança tecnológica maximizando e flexibilizando as atividades desempenhadas pela equipe da Diretoria de Receitas Previdenciárias, será contratada a custódia qualificada.

Custodia Qualificada trata-se de serviço especializado que visa garantir a segurança, a integridade e a disponibilidade de ativos financeiros, envolvendo a guarda, administração e movimentação desses ativos e acordo com as instruções da contratante. É um serviço que exige conhecimento técnico e infraestrutura especializada, tendo como objetivo principal a guarda eletrônica de ativos financeiros, como títulos, ações, derivativos, etc.

7.4 - Gerenciamento de Carteira

Para uma maior diversificação da carteira, análise dos fundos de investimentos e do cenário econômico, faz-se necessário a contratação de empresa especializada no desenvolvimento de soluções para acessar, analisar, comparar, monitorar, gerenciar e apresentar informações financeiras de forma fácil, consistente e eficiente.

8.0 Considerações Finais

Este documento será disponibilizado por meio eletrônico a todos os servidores e participantes após a aprovação do Conselho Estadual de Previdência, e terá validade até 31/12/2025 ou até sua atualização, caso seja necessário.

As estratégias macro, definidas nesta política de investimentos, deverão ser integralmente seguidas pelo Comitê de Investimentos e pela Coordenadoria de Investimentos, que pelos critérios técnicos, estabelecerá as diretrizes de alocação específicas, de curto, médio e longo prazo, para a obtenção da meta atuarial. A política de investimentos do MTPrev foi devidamente aprovada pelo Conselho de Previdência em 17 de setembro de 2025 em conformidade com a Portaria SPREV 1.467/ 2022 e disciplinada pela Resolução CMN n° 4.963/2021.

Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2025.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPrev

(Assinado digitalmente)

EPAMINONDAS ANTÔNIO DE CASTRO

Diretor de Investimentos do MTPrev