PORTARIA N.º 040/2022/GBSES
APROVA A SISTEMÁTICA DE MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS ADVINDAS DA ARRECADAÇÃO DO FEEF/MT APLICADO NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE MATO GROSSO (RAS/MT).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.71, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei n.º 8.080/1990, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO o anexo 2 do anexo XXIV da Portaria de Consolidação n.º 02, de 28 de setembro de 2017 (Portaria de Origem n.º 3.410/GMMS, de 30 de dezembro de 2013), que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO o anexo I da Portaria de Consolidação n.º 03, de 28 de setembro de 2017 (Portaria de Origem n.º 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010), que dispõe sobre as diretrizes para Organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 141, de 13/01/2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n.º 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação MS n.º 03/2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação MS n.º 06/2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 456/2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 10.709/2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 1.563/2018, que regulamenta a Lei n.º 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 152/2019, que renova a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e altera o Decreto n.º 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei n.º 10.709, de 28 de junho de 2018, que instituiu o referido fundo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 11.564/2021, que altera dispositivos da Lei n.º 10.709, de 28 de junho de 2018, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundos Estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 11.487/2021, que altera a Lei n.º 10.709, de 28 de junho de 2018, e a Lei n.º 8.059, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GBSES n.º 065/2012, que define critérios para suspensão dos incentivos financeiros estaduais às equipes de Saúde da Família (SF), às equipes de Saúde Bucal (SB) e ao Programa de Apoio à Saúde Comunitária de Assentados Rurais (PASCAR), mediante constatação das seguintes irregularidades;
CONSIDERANDO a Portaria GBSES n.º 107/2016, que define a reestruturação do Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a transparência no monitoramento, controle e avaliação na aplicação do recurso advindo do FEEF/MT pago pelo contribuinte e destinado à assistência prestada na Rede de Atenção à Saúde Mato Grosso (RAS/MT);
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a sistemática de monitoramento, controle e avaliação da aplicação da receita advinda da arrecadação do FEEF/MT em investimentos e em despesas de custeio complementar da tabela SUS, em âmbito hospitalar e ambulatorial, nas instituições beneficiárias e nas ações e serviços da Rede de Atenção à Saúde Mato Grosso (RAS/MT), assim como o alcance de resultados mensurados por indicadores, conforme articulado no §3º, do Art. 10, da Lei nº. 10.709/2018, alterado pelo inciso VI. do Art. 1º. da Lei nº. 11.487/2021.
§1ºO monitoramento, controle e avaliação da aplicação dos recursos advindos do FEEF/MT e transferidos aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios com sede das instituições beneficiárias, dar-se-á por meio da apuração dos resultados alcançados por cada instituição, considerando o perfil da instituição e/ou sua vocação correspondente na Rede de Atenção à Saúde Mato Grosso (RAS/MT), mensurado por indicadores, conforme anexo desta Portaria.
§2ºO monitoramento, controle e avaliação dos indicadores junto às instituições beneficiárias será realizado pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), a ser constituída por representantes das instituições envolvidas e representantes da SES/MT nas Unidades Regionais ou pelas CACs já existentes nas Unidades Regionais, conforme indicadores de resultado, aplicados junto à cada instituição beneficiária, conforme anexo desta Portaria.
§3ºOs indicadores a serem avaliados, conforme vocação da instituição beneficiária correspondente na RAS/MT, constam no quadro anexo desta Portaria, e foram extraídos das legislações em vigor e estabelecidos com base na série histórica de cada instituição beneficiária.
§4º O monitoramento, controle e avaliação da aplicação dos recursos advindos do FEEF/MT, referente aos 20% (vinte por cento) destinados à Atenção Primária dos municípios mato-grossenses, na forma indicada no inciso III, do art. 10, da Lei Complementar n.º 10.709/2018, dar-se-á por meio da apuração dos indicadores previstos no Previne Brasil e na Portaria n.º 065/2012/GBSES, na Portaria n.º 107/2016/GBSES, na Portaria GM/MS n.º 102/2022 e na Nota Técnica n.º 03/2022-DESF-SAPS/MS, avaliados quadrimestralmente considerando a série histórica de alcance meta de cada um deles, conforme anexo desta Portaria.
§5º O detalhamento dos indicadores será publicizado no site da SES/MT, por meio de Nota Técnica, em até 20 (vinte) dias a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º As instituições beneficiárias sob gestão estadual e contratualizadas com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT) deverão apresentar o faturamento à CAC até o 10º (décimo) dia de cada mês.
§1º A CAC, respectivamente, deverá elaborar, validar e encaminhar o relatório conclusivo, sobre o faturamento, à SES/MT até o 20º (vigésimo) dia de cada mês.
§2º Após a validação do faturamento pela CAC e a completa instrução do processo de pagamento, o valor pertinente deverá ser repassado em até 10 (dez) dias pela SES/MT diretamente ao prestador.
§3ºEm caso de inconsistência dos dados da produção apresentada, o prestador será notificado, por meio da CAC, para apresentar defesa administrativa no prazo de 15 (quinze) dias.
§4ºSendo mantida a eventual inconsistência, será aplicado o rito conforme estabelecido na lei que regulamenta o repasse deste recurso, procedendo-se com a retenção do repasse financeiro no mês subsequente pela SES/MT.
Art. 3º As instituições beneficiárias sob gestão municipal e contratualizadas pelas Secretarias Municipais de Saúde (SMS) deverão apresentar o faturamento à CAC até o 10º (décimo) dia de cada mês.
§1º A SES/MT deverá executar o repasse do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde no prazo máximo de até 30 dias após o fechamento do processo de arrecadação do FEEF.
§2º A CAC, respectivamente à apresentação do faturamento, deverá elaborar, validar e encaminhar o relatório conclusivo à correspondente Secretaria Municipal de Saúde até o 20º (vigésimo) dia de cada mês.
§3º Após a validação do faturamento pela CAC e a completa instrução do processo de pagamento, o valor pertinente deverá ser repassado em até 10 (dez) dias pela respectiva Secretaria Municipal de Saúde, conforme contratualização firmada pelo ente municipal e a instituição beneficiária.
§4ºEm caso de inconsistência dos dados da produção apresentada, o prestador será notificado, por meio da CAC, para apresentar defesa administrativa no prazo de 15 (quinze) dias.
§5ºSendo mantida a eventual inconsistência, será aplicado o rito conforme estabelecido na lei que regulamenta o repasse deste recurso, procedendo-se com a retenção do repasse financeiro no mês subsequente pela SES/MT.
Art. 4º A suspensão parcial ou total dos recursos financeiros, referente aos 20% (vinte por cento) destinados à Atenção Primária dos municípios mato-grossenses, dar-se-á na forma indicada no inciso III, do art. 10, da Lei Complementar n.º 10.709/2018:
I. Descumprimento dos critérios estabelecidos na Portaria n.º 065/2012/GBSES e na Política Nacional de Atenção Básica, verificados através do Sistema de Monitoramento da Atenção Primária (SIMAP), sistema de monitoramento do Previne Brasil, Relatórios Técnicos de Monitoramento da Atenção Primária e demais sistemas de monitoramento federal ou estadual que vierem a ser estabelecidos, voltando à regularidade após terem sido sanadas as pendências;
II. Utilização indevida dos recursos financeiros, comprovada através de auditoria executada pelos órgãos de fiscalização do SUS-MT;
Art. 5º Caso ocorra a suspensão ou cancelamento dos repasses dos recursos às instituições e municípios tratados pela Lei n.º 11.564, de 11/11/2021, estes serão notificados com 90 (noventa) dias de antecedência.
Art. 6º O repasse da receita advinda da arrecadação do FEEF/MT do período de julho a dezembro de 2021, serão realizados via parcela única, de acordo com os percentuais dispostos na Lei 10.709/2018 e suas alterações (Lei nº. 11.564/2021 e 11.659/2021).
§1º. O monitoramento do período de julho a dezembro de 2021, deverá ser realizado somente via análise do cumprimento rotineiro e periódico dos instrumentos de contratualização e/ou contratos já existentes.
§2º. O condicionamento da sistemática de monitoramento, controle e avaliação previstos nesta Portaria vigorará a partir da competência de janeiro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 278/GBSES/2020.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2022.
Anexo I - Indicadores Hospitalares e Indicadores de Saúde
Macrorregião |
Municípios |
Hospitais |
Perfil/vocação na RAS/MT |
Indicador Hospitalar |
Indicador de Saúde |
Centro Norte |
Cuiabá |
Hospital Geral |
*REMI **REACR |
Capacidade Hospitalar Operacional Taxa de Ocupação Hospitalar (%) Taxa de Infecção Taxa de Mortalidade Hospitalar (%) Taxa de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade Taxa de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade |
Número de leitos obstétricos total Proporção de gestantes com acompanhante durante internação para realização do parto Taxa de Cesárea Número de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade Número de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade |
Sul/MT |
Rondonópolis |
Santa Casa - Rondonópolis |
*REMI |
Capacidade Hospitalar Operacional Taxa de Ocupação Hospitalar (%) Taxa de Infecção Taxa de Mortalidade Hospitalar (%) Taxa de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade Taxa de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade |
Número de leitos obstétricos total Proporção de gestantes com acompanhante durante internação para realização do parto Taxa de Cesárea Número de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade Número de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade |
Centro Norte |
Cuiabá |
Hospital Santa Helena |
*REMI **REACR |
Capacidade Hospitalar Operacional Taxa de Ocupação Hospitalar (%) Taxa de Infecção Taxa de Mortalidade Hospitalar (%) Taxa de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade Taxa de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade |
Número de leitos obstétricos total Proporção de gestantes com acompanhante durante internação para realização do parto Taxa de Cesárea Número de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade Número de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade |
Centro Norte |
Cuiabá |
Hospital de Câncer de Mato Grosso |
**REACR |
Capacidade Hospitalar Operacional Taxa de Ocupação Hospitalar (%) Taxa de Infecção Taxa de Mortalidade Hospitalar (%) Taxa de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade Taxa de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade |
Número de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade Número de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade |
Norte |
Sinop |
Hospital Santo Antônio |
*REMI **REACR |
Capacidade Hospitalar Operacional Taxa de Ocupação Hospitalar (%) Taxa de Infecção Taxa de Mortalidade Hospitalar (%) Taxa de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade Taxa de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade |
Número de leitos obstétricos total Proporção de gestantes com acompanhante durante internação para realização do parto Taxa de Cesárea Número de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade Número de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade |
Oeste |
Cáceres |
Hospital São Luiz |
*REMI |
Capacidade Hospitalar Operacional Taxa de Ocupação Hospitalar (%) Taxa de Infecção Taxa de Mortalidade Hospitalar (%) Taxa de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade Taxa de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade |
Número de leitos obstétricos total Proporção de gestantes com acompanhante durante internação para realização do parto Taxa de Cesárea Número de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade Número de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade |
Norte |
Lucas do Rio Verde |
Hospital São Lucas |
GERAL |
Capacidade Hospitalar Operacional Taxa de Ocupação Hospitalar (%) Taxa de Infecção Taxa de Mortalidade Hospitalar (%) Taxa de procedimentos ambulatoriais de média complexidade Taxa de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade |
Número de procedimentos ambulatoriais de média complexidade Número de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade |
Centro Norte |
Poconé |
Hospital Geral de Poconé - Dr. Nicolau F. Frageli |
GERAL |
Capacidade Hospitalar Operacional Taxa de Ocupação Hospitalar (%) Taxa de Infecção Taxa de Mortalidade Hospitalar (%) Taxa de procedimentos ambulatoriais de média complexidade Taxa de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade |
Número de procedimentos ambulatoriais de média complexidade Número de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade |
Sul/MT |
Rondonópolis |
Casa de Saúde Paulo de Tarso |
***RAPS |
Capacidade Hospitalar Operacional Taxa de Ocupação Hospitalar (%) Taxa de Infecção Taxa de Mortalidade Hospitalar (%) Taxa de procedimentos ambulatoriais de média complexidade Taxa de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade |
Tempo de Internação Número de procedimentos ambulatoriais de média complexidade Número de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade |
Oeste |
Vila Bela da Santíssima Trindade |
Hospital Evangélico de Mato Grosso |
GERAL |
Capacidade Hospitalar Operacional Taxa de Ocupação Hospitalar (%) Taxa de Infecção Taxa de Mortalidade Hospitalar (%) |
|
Sul/MT |
Poxoréo |
Hospital e Maternidade São João Batista |
GERAL |
Capacidade Hospitalar Operacional Taxa de Ocupação Hospitalar (%) Taxa de Infecção Taxa de Mortalidade Hospitalar (%) |
Número de leitos obstétricos total Proporção de gestantes com acompanhante durante internação para realização do parto Taxa de Cesárea |
Centro Norte |
Cuiabá |
Instituto Lions da Visão |
**REACR |
Capacidade Hospitalar Operacional Taxa de Ocupação Hospitalar (%) Taxa de Infecção Taxa de Mortalidade Hospitalar (%) |
|
Oeste |
Pontes e Lacerda |
Hospital Vale do Guaporé |
GERAL |
Capacidade Hospitalar Operacional Taxa de Ocupação Hospitalar (%) Taxa de Infecção Taxa de Mortalidade Hospitalar (%) |
*REMI: Rede Materna Infantil
**REACR: Rede de Atenção às Doenças
***RAPS: Rede de Atenção Psicossocial
Anexo II - Indicadores de monitoramento da Atenção Primária
20% (vinte por cento) destinados à Atenção Primária
Indicadores* |
Fonte |
Equipe não localizada por não estar em funcionamento |
Relatórios Técnicos de Monitoramento das Equipes de APS, emitidos pelos ERS; Sistema de Monitoramento da Atenção Primária (SIMAP/SES) |
Ausência de qualquer profissional das equipes de SF e/ou SB em período superior a 60 (sessenta) dias para área urbana e 90 (noventa) dias para área rural e/ou ausência de 50% ou mais dos Agentes Comunitários de Saúde da equipe, num período superior a 60 (sessenta) dias para equipes da área urbana e 90 (noventa) dias para equipes da área rural |
Relatórios Técnicos de Monitoramento das Equipes de APS, emitidos pelos ERS; SIMAP/SES; Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) |
Descumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais por qualquer um dos profissionais de saúde membros da estratégia saúde da família |
Relatórios Técnicos de Monitoramento das Equipes de APS, emitidos pelos ERS; SIMAP/SES; Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) |
Não envio da Planilha Mensal de Monitoramento das ESF/ESB/ACSR-SESMT, pelos municípios, para alimentação do Sistema de Monitoramento da Atenção Primária (SIMAP), pelos Escritórios Regionais de Saúde |
SIMAP/SES |
Indicadores do Previne Brasil |
|
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação |
e-GESTOR APS/MS |
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV |
e-GESTOR APS/MS |
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado |
e-GESTOR APS/MS |
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS |
e-GESTOR APS/MS |
Proporção de crianças de 1(um) ano de idade vacinadas na APS contra Difeteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, Infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite Inativada |
e-GESTOR APS/MS |
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre |
e-GESTOR APS/MS |
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre |
e-GESTOR APS/MS |
*Fontes: Portaria n.º 065/2012/GBSES, Portaria n.º 107/2016/GBSES, Portaria GM/MS n.º 102/2022, Nota Técnica n.º 03/2022-DESF-SAPS/MS.
**COGAP: Coordenadoria de Gestão da Atenção Primária / COSABU: Coordenadoria de Saúde Bucal.