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D.O. nº29097 de 16/10/2025

RESOLUÇÃO N° 029/2025 - Institui o Projeto Alerta 180, vinculado ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral e coordenado pela Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional

RESOLUÇÃO Nº 029/DPG, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui o Projeto Alerta 180, vinculado ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral e coordenado pela Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional, e dá outras providências.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das que lhe são conferidas pelo artigo 11, incisos I, III, IV e IX, da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, e o artigo 100 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994;

Considerando que a Defensoria Pública, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, possui o dever constitucional e legal de atuar na defesa dos necessitados e zelar pela regular execução da pena e das medidas de segurança, conforme os artigos 61 e 81-B da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal);

Considerando o Planejamento Estratégico da Defensoria Pública 2024-2026, que prevê a modernização dos instrumentos de monitoramento e gestão da população prisional, por meio da integração de sistemas e uso de tecnologias;

Considerando a necessidade de reformulação e aprimoramento do antigo Projeto Alerta 180, instituído pela Resolução nº 112/2022/DPG, de forma a adequá-lo às novas diretrizes tecnológicas, metodológicas e organizacionais da Instituição;

Considerando a decisão constante do Processo SEI nº 2025.0.000019561-8, que acolheu a proposta de atualização e modernização do projeto, transferindo sua coordenação à Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional - CISI;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Alerta 180, vinculado ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral e coordenado pela Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI).

Art. 2º O Projeto Alerta 180 tem por finalidade monitorar, integrar e analisar dados relativos às pessoas privadas de liberdade, com foco na atuação tempestiva e estratégica da Defensoria Pública na defesa de seus assistidos, mediante:

I - integração automatizada dos sistemas SOLAR, PJe, SEEU, BNMP e SIGEPEN;

II - implementação de painéis de Business Intelligence (BI) para análises sintéticas e analíticas;

III - disponibilização de interface web intuitiva, de acesso restrito, para uso dos(as) Defensores(as) Públicos(as);

IV - utilização de marcos temporais de 45, 90 e 180 dias como gatilhos de alerta e acompanhamento do tempo de reclusão;

V - produção de relatórios estratégicos e indicadores de gestão voltados à atuação institucional.

Art. 3º Compete à CISI:

I - planejar, executar e supervisionar as atividades técnicas, operacionais e de inteligência relacionadas ao projeto;

II - garantir a segurança, integridade e confidencialidade das informações tratadas;

III - propor normativas complementares e planos de atualização tecnológica;

IV - promover o intercâmbio de dados com outras unidades e órgãos parceiros, mediante convênios, termos ou instrumentos congêneres;

V - manter o fluxo contínuo de comunicação com a Corregedoria-Geral e com a Administração Superior sobre os resultados e avanços do projeto, bem como atender solicitações dos(as) Defensores(as) Públicos(as).

Art. 4º O Gabinete da Defensoria Pública-Geral exercerá a supervisão estratégica e o acompanhamento das entregas do Projeto.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 112/2022/DPG, bem como demais disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso