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D.O. nº29098 de 17/10/2025

NOTA TÉCNICA CONJUNTA 001-2025 COVSAN-SES-MT-LACEN-MT-SES-MT (4)

NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 001/2025 - COVSAN/SES-MT/LACEN-MT/SES-MT

Estabelece o fluxo estadual entre a Vigilância Sanitária Estadual (COVSAN/SES-MT) e o Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (LACEN/MT) nas ações relacionadas a casos de intoxicação por metanol no território estadual, em conformidade com a Nota Técnica nº 21/2025/SEI/GIASC/GGFIS/DIRE4/ANVISA.

1.     Contextualização

Considerando:

A Nota Técnica nº 21/2025/SEI/GIASC/GGFIS/DIRE4/ANVISA, que estabelece diretrizes nacionais para investigação, resposta e controle de intoxicações por metanol;

O disposto no art. 200 da Constituição Federal, na Lei nº 8.080/1990, na Lei nº 8.918/1994, na Lei nº 6.437/1977, na Lei nº 7.110/1999 (Código Sanitário do Estado de Mato Grosso) e no Decreto nº 1.065/2024;

O risco sanitário e epidemiológico representado pela circulação de bebidas adulteradas com metanol;

E a necessidade de garantir fluxo padronizado entre VISA Estadual e LACEN/MT para recepção, custódia e encaminhamento das amostras, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso (COVSAN/SES-MT) edita a presente Nota Técnica.

2.     Objetivo

Estabelecer fluxo operacional único entre a VISA Estadual e o LACEN/MT para recepção, custódia sanitária e encaminhamento de amostras relacionadas a casos suspeitos ou confirmados de intoxicação por metanol no território estadual, conforme orientações da ANVISA, integrando-se ao Fluxo Orientador - Intoxicação por Metanol (VISA Municipal, COVSAN, LACEN, MAPA, DECON/PJC e POLITEC) anexo único dessa NT.

3.     Diretrizes operacionais

·    A ação da Vigilância Sanitária inicia-se a partir da comunicação do caso ou denúncia de comercialização/fabricação irregular de bebidas adulteradas;

·    A VISA Municipal realiza a coleta de amostras, formaliza documentação (TCA e Relatório de Inspeção:

Coleta e envio de amostras:

Sem MAPA e sem PJC/DECON na ação: a VISA (municipal ou estadual) coleta a amostra de produto, formaliza TCA e Relatório de Inspeção, lacra e envia ao LACEN/MT em até 24h para recepção, registro e cadeia de custódia sanitária, o LACEN/MT não realiza análise e remete integralmente à POLITEC/MT quando necessária perícia/contraprova.

·    Com MAPA e/ou PJC/DECON na ação: a coleta segue os protocolos desses órgãos (fiscal - MAPA, pericial com BO - DECON/MT (CBA/VG) ou Delegacia Municipal da PJC (demais municípios), com remessa aos respectivos laboratórios/POLITEC; os laudos são compartilhados ao LACEN/MT para consolidação do dossiê e comunicação à COVSAN/SES-MT e à VISA municipal responsável pelo PAS.

·    O LACEN/MT atua como ponto único de recepção, registro e custódia sanitária das amostras;

·    A VISA Estadual coordena o acionamento de órgãos parceiros (MAPA, DECON/PJC e demais) quando necessário, conforme o cenário da operação.

4.     Comunicação oficial

Toda comunicação inicial entre VISA Municipal e Estadual deve ocorrer exclusivamente pelo e-mail:

covsan@ses.mt.gov.br, com o Assunto obrigatório: “Intoxicação por Metanol”.

Esse canal viabiliza:

·    acionamento da coordenação estadual;

·    notificação formal ao LACEN/MT;

·    registro único do evento e acionamento dos demais órgãos parceiros quando aplicável.

5.     Disposições finais

·    O cumprimento deste fluxo é obrigatório, com base na NT nº 21/2025/ANVISA.

·    A comunicação formal e a custódia centralizada garantem a validade técnica e jurídica dos procedimentos.

·    Situações não previstas serão avaliadas pela VISA Estadual, que definirá fluxos complementares junto aos órgãos competentes.

Cuiabá/MT, 15 de outubro de 2025.

ALESSANDRA CRISTINA FERREIRA DE MORAES

SUPERINTENDENTE

SUPERINTENDENCIA DE VIGILANCIA EM SAUDE

MARCOS ROBERTO ARCANJO DIAS

COORDENADOR

COORDENADORIA DE VIGILANCIA SANITARIA

ELAINE CRISTINA OLIVEIRA

DIRETORA GERAL

LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA

ANEXO I

FLUXO ORIENTADOR - INTOXICAÇÃO POR METANOL (VISA MUNICIPAL, COVSAN, LACEN, MAPA, DECON/PJC e POLITEC)

1.   Acionamento Inicial da vigilância sanitária

·    A ação da Vigilância Sanitária Municipal (VISA-M) inicia a partir de:

o  Comunicação da Vigilância Epidemiológica municipal (caso suspeito ou confirmado de intoxicação por metanol - SINAN, CID T51.1);

·    Denúncia qualificada de comércio, distribuição ou fabricação de bebidas adulteradas/falsificadas (proveniente de ouvidoria, Delegacia Municipal da Polícia Judiciária Civil - PJC (nos municípios), DECON/MT - Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (somente Cuiabá e Várzea Grande), MAPA/SFA-MT, Procon, imprensa, CIEVS ou outros). A VISA-M aciona imediatamente o Ponto Focal da VISA Estadual (GFIMVISA/COVSAN/SVS/SES-MT) para iniciar a articulação intersetorial e orientação técnica.

Observação / Recomendação

Nenhuma ação de fiscalização sanitária deve ser deflagrada de forma isolada ou individualizada pela Vigilância Sanitária estadual ou municipal. Conforme orienta a NT nº 21/2025/ANVISA:

“Antes de realizar qualquer coleta, faz-se necessária a articulação dos órgãos de vigilância sanitária com os demais atores envolvidos, tais como Polícia Civil, Polícia Federal e Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), de forma a evitar sobreposição de ações e garantir o uso racional dos recursos laboratoriais.”

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Além disso, a NT reforça que:

“o encaminhamento das amostras para a Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA) deve ocorrer apenas nas situações em que não haja atuação dos demais órgãos ou quando se tratar de amostras diretamente vinculadas a casos suspeitos de intoxicação por metanol.”

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Assim, o mesmo princípio aplica-se a todos os órgãos envolvidos - PJC, DECON, MAPA e VISA - garantindo aderência aos critérios técnicos definidos pela ANVISA, atuação articulada e comunicação intersetorial contínua.

2. Planejamento e Coordenação da Ação

·    A COVSAN/SES-MT, ao ser acionada:

  Articula a participação de órgãos parceiros (MAPA, DECON, PJC) na operação.

  Aciona o LACEN/MT para preparação logística da recepção e custódia sanitária das amostras.

  Informa e/ou aciona:

·     SFA-MAPA/MT (competência federal para bebidas - Lei nº 8.918/1994);

·     DECON/MT (Cuiabá e Várzea Grande) ou Delegacia Municipal da PJC (demais municípios), conforme a abrangência territorial.

·     POLITEC/MT (etapa pericial);

·     CIEVS Estadual, se o evento for classificado como relevante para saúde pública.

3. Execução da Fiscalização e Coleta de Amostras

Cenário A - Ação executada somente pela VISA (sem MAPA/DECON/PJC)

·    A VISA Municipal:

  Executa a fiscalização sanitária e coleta de amostras de produto (duas amostras/lote, ≥ 100 ml, lacradas e com TCA);

  Adota medidas cautelares (interdição, apreensão, inutilização, etc.);

  Encaminha as amostras ao LACEN/MT em ≤ 24h para recepção, registro e custódia sanitária.

·    O LACEN/MT:

  Não realiza análise.

  Mantém a custódia sanitária.

  Encaminha 100% das amostras à POLITEC/MT para análise pericial mediante requisição técnica da COVSAN.

Cenário B - Ação conjunta com MAPA, DECON ou PJC

·    MAPA/SFA-MT:

  Realiza coleta de amostras fiscais conforme seus protocolos próprios;

  Inicia procedimento administrativo federal;

  Compartilha o laudo de análise fiscal com o LACEN/MT para consolidação do dossiê estadual.

·    DECON/PJC:

DECON/MT (Cuiabá e Várzea Grande) ou Delegacia Municipal da PJC (demais municípios) lavra o BO e executa a coleta pericial conforme protocolo do órgão, com remessa à POLITEC/MT;

Encaminha as amostras para a POLITEC/MT (cadeia de custódia pericial).

·    A VISA Municipal acompanha e registra a ação para subsidiar o PAS.

4. Fluxo Laboratorial e Custódia

·    Quando a coleta for feita pela VISA Municipal (Cenário A), o LACEN/MT encaminha diretamente à POLITEC/MT para análise pericial, garantindo rastreabilidade da cadeia de custódia sanitária → pericial.

·    Quando a coleta for feita por MAPA ou DECON/PJC (Cenário B), esses órgãos encaminham a amostra diretamente aos seus laboratórios/perícia, mas deverão compartilhar os laudos com o LACEN/MT, que:

  Consolida o dossiê técnico;

  Encaminha à COVSAN/SES-MT, com ciência à VISA municipal responsável pela ação.

Obs.: A lavratura do BO e o envio pericial à POLITEC/MT serão realizados pelo DECON/MT (Cuiabá e Várzea Grande) ou pela Delegacia Municipal da PJC (demais municípios), conforme o local da ocorrência.

5. Responsabilização Administrativa e Encaminhamentos

·    Após o recebimento dos laudos:

  O LACEN/MT consolida e repassa os resultados à COVSAN/SES-MT.

  A COVSAN informa oficialmente à VISA Municipal, que instaura o Processo Administrativo Sanitário (PAS), conforme legislação estadual (Código Sanitário Municipal, Lei nº 7.110/1999 c/c Lei nº 6.437/1977).

  O MAPA segue com o processo administrativo federal paralelo, quando aplicável.

  A persecução penal será conduzida pelo DECON/MT (Cuiabá/Várzea Grande) ou pela Delegacia Municipal da PJC (demais municípios), conforme a circunscrição.

6. Comunicação Institucional e Intersetorial

·    Toda a comunicação deve ser registrada em meio institucional (e-mail oficial), incluindo:

  horário de acionamento, envolvidos, números de protocolo (SINAN, BO, registro LACEN, remessa POLITEC, laudos).

·    O CIEVS Estadual deve ser informado sempre que:

  houver risco de surto ou óbitos;

  houver necessidade de ativação de Sala de Situação.

·    O fluxo de informações com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária é realizado exclusivamente pela COVSAN via SEI (COALI/GGFIS), no prazo máximo de 48h após confirmação laboratorial/pericial.

7. Disposições finais e canal oficial de comunicação

·    Obrigatoriedade: Este fluxo é obrigatório para todas as VISAs municipais e órgãos parceiros, por força das diretrizes da NT nº 21/2025/ANVISA, que determina atuação articulada, procedimentos uniformes e rastreabilidade das amostras.

·    Canal único (acionamento estadual): toda comunicação inicial das VISAs municipais com a VISA Estadual deve ser feita pelo e-mail covsan@ses.mt.gov.br, com assunto obrigatório: “Intoxicação por Metanol”.

·    Encadeamento intersetorial: a partir desse e-mail, a COVSAN/SES-MT coordena o acionamento de LACEN/MT, MAPA/SFA-MT, DECON/MT (Cuiabá/Várzea Grande) ou Delegacia Municipal da PJC (demais municípios), POLITEC/MT e CIEVS, conforme o caso.

·    Consequência do descumprimento: o não seguimento deste fluxo pode comprometer a validade técnica e jurídica das ações (PAS e persecução penal) e contrariar a NT nº 21/2025/ANVISA.

(* ) Esta Nota Técnica está sendo republicada em virtude de erro material,  ocorrido  na publicação do Diário Oficial do dia 16  de outubro de 2.025,  nº  29.097, páginas 48-49, para inclusão do número da nota técnica e data.