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RESOLUÇÃO Nº 012/2025/CIB/SETASC/MT

Aprova e estabelece o procedimento e o fluxo para a apuração de denúncias no âmbito do Sistema Único de Assistência Social em Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), aprovada pela Resolução n.º 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, e

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução n.º 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS n.º 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, organiza o modelo da proteção social, normatizando e operacionalizando os princípios e diretrizes de descentralização da gestão e execução de serviços, programas, projetos e benefícios;

CONSIDERANDO o artigo 36, parágrafo 2.º, inciso IV, da Norma Operacional Básica do SUAS, segundo o qual o processo de acompanhamento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS, realizado pela União aos Estados e Distrito Federal e pelos Estados aos respectivos Municípios, estabelece como um dos meios de acompanhamento a Apuração de Denúncia;

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, “Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD”, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, devendo ser observada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 361, de 29 de junho de 2009, do Estado de Mato Grosso, que disciplina as reclamações relativas à prestação de serviços públicos nos termos do que dispõe o § 4º do Art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso visando à tutela dos direitos do usuário;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o procedimento e o fluxo interno para a Apuração de Denúncias no âmbito do SUAS no Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o procedimento e o fluxo internos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - “SETASC”, por meio da Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS, a serem adotados para análise e apuração de denúncias e de indícios de irregularidades concernentes à gestão e à execução do SUAS no estado de Mato Grosso.

Art. 2.º Compete à SAAS analisar e apurar denúncias e indícios de irregularidades relativos à gestão estadual do SUAS, nos termos desta Resolução, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos e entidades competentes.

Art. 3.º As denúncias que envolvam indícios de irregularidades na execução financeira de recursos do Fundo de Assistência Social - FMAS, de origem federal e/ou estadual, serão analisadas no âmbito da SETASC, por meio da SAAS, conforme competências previstas na PNAS, na NOB/SUAS e demais normativas federais e estaduais aplicáveis.

§ 1.º As denúncias deverão conter, preferencialmente, a identificação do recurso envolvido (federal ou estadual), o objeto financiado e os indícios de irregularidades, podendo ser apresentadas pelos mesmos canais previstos nesta Resolução.

§ 2.º Constatadas inconsistências ou irregularidades, será adotado o devido encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo, observado o fluxo disposto nesta Resolução.

§ 3.º Os indícios de irregularidades devem estar vinculados às competências da gestão estadual, conforme legislação nacional vigente.

§ 4.º Denúncias sobre serviços, benefícios, programas e projetos da esfera municipal deverão ser encaminhadas à gestão municipal correspondente.

Art. 4.º Para os fins desta Resolução, entende-se por denúncia qualquer comunicação de ato ou fato que indique possível irregularidade no âmbito do SUAS.

Art. 5.º As denúncias poderão ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, de forma identificada ou anônima, contendo preferencialmente:

I - relato do ato ou fato denunciado;

II - eventuais provas (vídeos, áudios, fotos ou documentos).

§ 1º As denúncias podem ser recebidas:

I - presencialmente na SETASC no protocolo;

II - via Ouvidoria Estadual, no endereço eletrônico www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao   ou pelos telefones 162 e 08006471520;

III - por carta com aviso de recebimento.

§ 2.º As denúncias serão registradas, protocoladas e encaminhadas à Ouvidoria Setorial para análise preliminar e definição de encaminhamentos.

§ 3.º Será garantido o sigilo da identidade do denunciante, assegurando-se o direito ao acompanhamento da denúncia mediante número de protocolo.

§ 4.º Denúncias repetidas sobre o mesmo fato serão apensadas, respeitando-se a ordem de antiguidade.

§ 5.º O prazo de resposta às denúncias será de até 15 dias corridos, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 361/2009.

Art. 6.º Denúncias fora da competência da gestão estadual no âmbito do SUAS serão encaminhadas aos órgãos competentes, tais como:

I - outras secretarias de Estado;

II - conselhos de políticas públicas e de direitos;

III - órgãos de controle, proteção e defesa de direitos.

§ 1º A Ouvidoria informará o denunciante sobre o encaminhamento.

Art. 7.º Após o recebimento da denúncia, a SAAS notificará a gestão municipal envolvida, solicitando manifestação no prazo de até 20 dias.

§ 1.º A manifestação deverá ser encaminhada ao Gabinete da SAAS, que a distribuirá às respectivas Superintendências, de acordo com a temática.

§ 2.º A notificação tratará apenas dos fatos narrados.

§ 3.º A equipe técnica estadual poderá realizar verificação in loco, se necessário.

Art. 8.º Encerrada a análise, o processo será devolvido ao gabinete da SAAS com manifestação técnica.

Art. 9.º Havendo verificação in loco, o(s) técnico(s) designado(s) apresentarão relatório no prazo de até 15 dias após a visita.

Art. 10.º Constatadas dificuldades na gestão municipal, a SAAS prestará apoio técnico, conforme disposto no art. 42 da NOB/SUAS/2012.

Art. 11.º Constatado indício de irregularidade, a SAAS encaminhará o processo aos órgãos de controle interno e externo, com manifestação técnica e relatório, notificando a gestão municipal em até 15 dias.

Art. 12.º A denúncia será arquivada quando:

I - houver processo judicial sobre o mesmo fato;

II - não houver provas suficientes.

Parágrafo único. A SAAS comunicará o arquivamento à Ouvidoria Setorial, para ciência do denunciante.

Art. 13.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução n.º 10/2019/CIB/SETASC/MT.

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2025.

KLEBSON GOMES HAAGSMA

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenador Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS/MT

MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT

ANEXO I

FLUXOGRAMA DE APURAÇÃO DE DENÚNCIAS NO ÂMBITO DO SUAS/MT

O anexo está disponível na página de internet da CIB/SUAS portal site da SETASC, Blog da Gestão do Trabalho do SUAS, bem como no arquivo físico da Secretaria Técnica da Comissão Intergestores Bipartite do SUAS - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT.