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ITAÚBA AGROINDUSTRIAL S.A.

CNPJ: 01.920.494/0001-95 - NIRE: 51.300.006.430

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - REALIZADA EM 25 DE OUTUBRO DE 2021.

I - HORA - DATA E LOCAL - Às 9h00, do dia 25 de outubro de 2021, na sede social da Companhia, na Rodovia BR. 163, s/nº, Km. 926, Margem Esquerda, Fazenda Itaúba, na cidade de Itaúba - MT, CEP. 78.510-000, reuniram-se todos os Acionistas da ITAÚBA AGROINDUSTRIAL S.A., em Assembleia Geral Extraordinária, com a finalidade de deliberar sobre a ordem do dia adiante descrita. II - PRESENÇAS - Os Trabalhos foram instalados com a presença de acionistas representando 100% (cem por cento) do capital social, conforme assinaturas lançadas no livro “Presenças de Acionistas”. III - CONVOCAÇÃO - Dispensada a publicação do edital, conforme o disposto no Parágrafo 4º, Artigo 124, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, por terem comparecido à Assembleia Geral, acionistas representando a totalidade do capital social. IV - MESA - Presidente:   Ildo Alduino Bedin, que convidou a mim, Volnei Roberto Bedin, para atuar como Secretário e lavrar a presente Ata. V -  ORDEM DO DIA:  Constam da pauta, os seguintes assuntos a serem deliberados:  a)Ratificar o valor do capital social integralizado e a sua distribuição entre os acionistas, por classe, quantidade e valor das Ações; b) Discussão e deliberação sobre a redução do capital social da Companhia, pela comprovação de perdas irreparáveis, com a devida compensação do Prejuízo Acumulado conforme Balanços do exercício de 2020 e em exercícios anteriores, com o subsequente cancelamento de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, para adequação da quantia de ações remanescentes ao montante do capital restante, já subscrito e integralizado; c) Alterar o capital social, após a redução, adequando a classe, quantidade e valor das ações subscritas e integralizadas; d) Alterar o Art. 5º do Estatuto Social; e)Autorizar a Diretoria a tomar as providências legais, para realizar a publicação da Ata da Assembleia Geral Extraordinária, conforme o estabelecido nos Parágrafos 1º e 2º, Art. 174, da Lei nº 6.404/1976; f) Outros assuntos de interesse da Companhia. VI -  DELIBERAÇÕES EM ORDEM DO DIA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS:  A Ata desta Assembleia Geral Extraordinária foi lavrada em forma de sumário, conforme faculta o Art. 130, Parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/1976, tendo em vista que foram observadas as disposições legais do Estatuto Social e, por deliberação unânime dos Acionistas, foram aprovados os seguintes assuntos da pauta: A - O Presidente da Mesa informou aos Acionistas que, conforme consta dos lançamentos contábeis da Companhia, corroborados pelo Balancete de Abertura  encerrado em 02 de janeiro de 2021, o capital social da Companhia, está subscrito e integralizado no valor de R$ 43.493.274,78 (quarenta e três milhões, quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos), representados por 49.119.108 (quarenta e nove milhões, cento e dezenove mil e cento e oito) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, com direito a voto. A.1. Para melhor elucidação, foi apresentado aos acionistas, o quadro demonstrativo adiante exposto, da seguinte forma:

*

ACIONISTAS

AÇÕES ORDINÁRIAS NOMINATIVAS SEM VALOR NOMINAL

SUBSCRITAS

INTEGRALIZADAS

AÇÕES (ON)

R$

AÇÕES (ON)

R$

1

BEDIN AGROPECUÁRIA LTDA

48.725.442

43.144.697,13

48.725.442

43.144.697,13

2

BEDIN COLONIZADORA E CONSTRUTORA LTDA

393.666

348.577,65

393.666

348.577,65

*

TOTAL

49.119.108

43.493.274,78

49.119.108

43.493.274,78

A.2.      Os acionistas da Companhia aprovaram sem restrições, o quadro demonstrativo acima exposto, reconhecendo e ratificando tanto a quantidade de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, quanto os valores subscritos e integralizados, na forma demonstrada.  B - Ficou esclarecido pelo Presidente da Mesa, que não se justifica a Companhia ter um capital integralizado no valor de R$ 43.493.274,78 (quarenta e três milhões, quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos), e apresentar em seu Balanço, o prejuízo acumulado de exercícios anteriores, no valor de R$ 14.994.851,22 (catorze milhões, novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos),  que tem se avolumado, ano após ano,  prejuízo esse, irreparável e irrecuperável a curto e médio prazos, dentro do contexto operacional da sociedade, razão pela qual, torna-se premente a necessidade de redução do capital social, com a compatível e adequada compensação contábil, desse prejuízo  acumulado, para essa finalidade, ajustado na importância de R$ 14.993.274,78 (catorze milhões, novecentos e noventa e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos),  que culminará no  imediato cancelamento de  20.619.108 (vinte milhões, seiscentos e dezenove mil e cento e oito) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, cujo montante a ser reduzido, será compensado contabilmente, com a conta Prejuízos Acumulados, ajustando-se o valor remanescente do Capital Social Integralizado da Sociedade, que fica reduzido a  R$ 28.500.000 (vinte e oito milhões e quinhentos mil reais), dividido em 28.500.000 (vinte e oito milhões e quinhentas mil)  ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalmente subscritas e já integralizadas.

B.1. Face o exposto, foi proposta a redução do capital social da Companhia, nos seguintes termos:

**

Histórico

Ações Ordinárias Nominativas (AON)

Valores em R$

A

CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO

(+)      49.119.108

43.493.274,78

B

Prejuízo Acumulado do exercício de 2020 e exercícios anteriores, utilizado na compensação para a redução, com o cancelamento de 20.619.108 Ações Ordinárias Nominativas, sem valor nominal

(-)      20.619.108

14.993.274,78

C

CAPITAL SOCIAL  APÓS A REDUÇÃO

(=)     28.500.000

28.500.000,00

B.2. Após a discussão da matéria, a Assembleia Geral, pela unanimidade de votos dos acionistas presentes, representando a totalidade do capital social da Companhia, deliberou e aprovou a  redução do Capital Social da Companhia, conforme consta do quadro Demonstrativo acima, no item “B.1.”, da seguinte forma: B.2.1.  Cancelamento de 20.619.108 (vinte milhões, seiscentos e dezenove mil, cento e oito)  ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, no valor total de R$ 14.993.274,78 (catorze milhões, novecentos e noventa e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos); B.2.2. Compensação  contábil de Prejuízos Acumulados, no valor de R$ 14.993.274,78 (catorze milhões, novecentos e noventa e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos),  mediante a subtração desse valor do montante da Conta Capital Social;

B.2.3.  Redução do Capital Social subscrito e integralizado da Companhia, ao valor total de R$ 28.500.000 (vinte e oito milhões e quinhentos mil reais),   dividido em 28.500.000 (vinte e oito milhões e quinhentas mil)  ações ordinárias nominativas, sem valor nominal,  totalmente subscritas e já  integralizadas. B.2.4. Após a redução, o Capital Social, fica assim distribuído entre os Acionistas:

ACIONISTAS

AÇÕES ORDINÁRIAS NOMINATIVAS SEM VALOR NOMINAL

SUBSCRITAS

INTEGRALIZADAS

AÇÕES (ON)

R$

AÇÕES (ON)

R$

1

BEDIN AGROPECUÁRIA LTDA

28.271.572

28.271.572,00

28.271.572

28.271.572,00

2

BEDIN COLONIZADORA E CONSTRUTORA LTDA

228.428

228.428,00

228.428

228.428,00

*

TOTAL

28.500.000

28.500.000,00

28.500.000

28.500.000,00

C - Foi aprovada a alteração do  Capitulo  II - Capital Social e Ações - “Art. 5”, do Estatuto Social, com a seguinte nova redação:

“ Capítulo II - Capital Social e Ações” “ Art. 5 - O capital social da Companhia é de R$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil reais), dividido em 28.500.000 (vinte e oito milhões e quinhentas mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - O capital social da Companhia será representado exclusivamente por ações ordinárias. Parágrafo Segundo - Cada ação ordinária confere o direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais da Companhia. Parágrafo Terceiro - Fica vedada a emissão pela Companhia de ações preferenciais ou partes beneficiárias.” D - A  Diretoria da Companhia fica autorizada a publicar esta Ata, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 1º e 2º, ambos do Art. 174, da Lei nº 6.404/1976. E - Nenhum outro assunto foi discutido ou deliberado nesta Assembleia Geral.  VIII - ENCERRAMENTO DA SESSÃO, APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA:  Nada mais havendo a tratar, a Assembleia Geral foi suspensa temporariamente para a lavratura desta Ata, em livro próprio.  Reaberta a sessão, a Ata foi lida e aprovada por unanimidade e vai assinada por todos os Acionistas presentes, representando 100% (cem por cento) do capital social da Companhia: Ass):  Bedin Agropecuária Ltda, representada pelos administradores: Ildo Alduino Bedin e Luiz Carlos Bedin; Bedin Colonizadora e Construtora Ltda, representada pelos administradores Ildo Alduino Bedin e Volnei Roberto Bedin e também, pelo Presidente da Mesa, Sr. Ildo Alduino Bedin e, por mim, Volnei Roberto Bedin, que atuei como Secretário. A presente  Ata é cópia fiel da original, lavrada em livro próprio. Itaúba  - MT,  25 de outubro de 2021. Ildo Alduino Bedin Presidente da Mesa, Volnei  Roberto  Bedin Secretário

Registrada na Jucemat sob nº 2450823 em 28/12/2021.