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D.O. nº28171 de 25/01/2022

Projeto Corvette Extrato publicação cisão Agrocat 27ª ACS

AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA

CNPJ/MF 07.375.630/0001-90

NIRE Nº 51.2.0093951-5

27ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

Pelo presente instrumento particular de contrato social e na melhor forma de direito, os sócios a seguir identificados: I. Salazar Jonas Marquetti, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Rua 35, nº 2.167-S, Parque Universitário, no município de Tangará da Serra-MT, CEP 78.306-215, portador da carteira de identidade civil RG 3.711.129-5 SSP/PR e do CPF/ME 589.538.179-00, natural de São José do Ouro (RS), nascido aos 13/10/1966, filho de Cláudio Marquetti e Edelmina Querubim Marquetti (“Salazar”); II Lucas Stefano de Biaggi, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na Rua José Corsino, nº 1218-W, bairro Parque das Mansões, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, CEP 78.302-020, portador da carteira de identidade civil RG 6.537.537-0 SSP/PR e do CPF/ME 018.550.229-66, natural de Bandeirantes (PR), nascido aos 13/08/1977, filho de Antônio Aparecido de Biaggi e de Maria Aparecida das Dores de Biaggi (“Lucas”);  III Kleber Jose Marim Silva, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Rua José Raimundo Pereira Lima, nº 5.104, Jardim Eldorado, no município de Vilhena-RO, CEP 76.987-054, portador da carteira de identidade civil RG 23.650.041-7 SSP-SP, expedida em 10/03/2008 e do CPF/ME 164.476.418- 03, natural de Presidente Venceslau-SP, nascido em 15/05/1973, filho de José da Silva e Rosa Maria da Silva (“Kleber”); e IV Sandra da Cunha Marquetti, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, empresária, residente e domiciliada na Rua Euclides Geraldo Medeiros, nº 967-E, Jardim Floriza, CEP 78.300-214, portadora da carteira de identidade civil RG n° 42.033.316 SSP/PR, portadora da Carteira Nacional de Habilitação n° 00676769805, emitida em 03/12/2014 pelo DETRAN-MT, inscrita no CPF sob nº 575.223.169-87, natural de Laranjeiras Sul (PR), nascida aos 29/05/1968, filha de Nerino da Cunha e Maria de Lourdes da Cunha (“Sandra”), únicos sócios componentes de uma sociedade limitada, que gira sob o nome empresarial de AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, estabelecida na Rodovia MT 358, nº 4689-W, Bloco A, Bairro Zona Urbana, na cidade de Tangará da Serra-MT, CEP 78.307-899, com seu contrato social primitivo registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob nº 51.2.0093951-5, em despacho sessão de 13/05/2005, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.375.630/0001-90; RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma de direito, alterar o contrato social da Sociedade, de acordo com as deliberações a seguir descritas: 1. CISÂO PARCIAL: 1.1.    Os sócios da Sociedade tomam conhecimento e aprovam expressamente a proposta de cisão parcial da Sociedade (“Cisão Parcial”), nos termos e condições constantes do “Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. com versão da parcela cindida para ÁGUA DA PRATA ARMAZENS GERAIS LTDA., celebrado nesta data pela administração da Sociedade e a administração da ÁGUA DA PRATA ARMAZENS GERAIS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Rodovia MT 170, KM 83, S/n, Área Expansão Urbana, Lote 58, Bairro Zona Rural, na cidade de Brasnorte-MT, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.669.927/0001-21 e com registro perante a Junta Comercial do Estado  de Mato Grosso sob o NIRE nº 51201881456 (“Água da Prata”), contendo as finalidades, condições e demais informações relativas à Cisão Parcial, o qual foi elaborado em conformidade com os dispositivos dos artigos 1.116 e seguintes da Lei nº 10.406/02 (“Código Civil”) (“Protocolo e Justificação”). 1.2. Em função da aprovação dos termos da Cisão Parcial, os sócios resolvem aprovar, sem qualquer ressalva, o Protocolo e Justificação, resultando na versão do patrimônio cindido da Sociedade para Água da Prata, nos termos estabelecidos no Protocolo e Justificação. O Protocolo e Justificação, lido e achado conforme pelos sócios, faz parte integrante do presente instrumento como Anexo I. 1.3. Os sócios resolvem, ainda, aprovar e ratificar, nos termos do Protocolo e Justificação, a nomeação e contratação realizada pela administração da Sociedade, da SNAGEL CONTABIL LTDA. - EPP, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 07.906.628/0001-08 e no Conselho Regional de Contabilidade - CRC sob o nº 2SP024079/O-7, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Calçada dos Manacás, 37, 2º andar, CEP 06453-036, representada pelo Sr. Marcelo Spaca Nagel, brasileiro, casado, contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - SP sob o nº 1SP198091/O-0, portador da cédula de Identidade RG nº 24.575.728-4 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 142.714.138-01 (“Empresa Especializada”), para avaliação dos ativos e passivos que compõem a Sociedade, com base no valor contábil verificado em balanço patrimonial levantado na data base de 30 de novembro de 2021 (“Data-Base”) e elaboração dos laudos de avaliação contábil dos acervos líquidos da Sociedade a serem cindidos para a Água Prata, conforme estabelecido nos Laudos de Avaliação constantes do Protocolo e Justificação (“Laudos de Avaliação”). 1.4. Os sócios resolvem, sem qualquer ressalva ou emenda, aprovar o Laudo de Avaliação, elaborado nos termos estabelecidos no Protocolo e Justificação, o qual estabelece que a parcela cindida da Sociedade é representada pelo montante total de R$ 24.003.710,00 (vinte e quatro milhões, três mil, setecentos e dez reais). A cópia do Laudo de Avaliação elaborado pela Empresa Especializada é partes integrantes do Protocolo e Justificação. 1.5. Em razão da aprovação do Laudo de Avaliação e dos termos do Protocolo e Justificação, resolvem os sócios aprovam a operação da Cisão Parcial da Sociedade e autorizam a administração da Sociedade a praticar todos os atos, adotar todas e quaisquer medidas e firmar todos os documentos necessários à realização, formalização e efetivação da Cisão Parcial ora aprovada. 1.6. Por ocasião da aprovação da Cisão Parcial, os sócios resolvem aprovar a redução do capital social da Sociedade no valor de R$ 24.003.710,00 (vinte e quatro milhões, três mil, setecentos e dez reais), com o cancelamento de 24.003.710 (vinte e quatro milhões, três mil, setecentas e dez) quotas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada, na proporção da participação dos sócios no capital social da Sociedade, de modo que o capital social da Sociedade passará de R$ 125.339.630,00 (cento e vinte e cinco milhões, trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta reais) divididos em 125.339.630 (cento e vinte e cinco milhões, trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma R$ 101.335.920,00 (cento e um milhões, trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e vinte reais), dividido em 101.335.920 (cento e um milhões, trezentas e trinta e cinco mil, novecentas e vinte) quotas, nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. 1.7. Tendo em vista a Cisão Parcial ora aprovada, deliberam os sócios alterar a redação do caput das Cláusula 6ª e 7ª do Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: Cláusula 6ª - O capital social é R$ 101.335.920,00 (cento e um milhões, trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e vinte reais), dividido em 101.335.920 (cento e um milhões, trezentas e trinta e cinco mil, novecentas e vinte) quotas, nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas: a) O sócio Salazar Jonas Marquetti, já qualificado, subscreveu e integralizou o valor de R$ 39.521.009,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e vinte e um mil e nove reais) b) A sócia Sandra da Cunha Marquetti, já qualificada, subscreveu e integralizou o valor de R$ 39.521.009,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e vinte e um mil e nove reais) c) O sócio Lucas Stefano de Biaggi, já qualificado, subscreveu e integralizou o valor de R$ 11.146.951,00 (onze milhões, cento e quarenta e seis mil e novecentos e cinquenta e um reais); e d) O sócio Kleber Jose Marim Silva, já qualificado, subscreveu e integralizou o valor de R$ 11.146.951,00 (onze milhões, cento e quarenta e seis mil e novecentos e cinquenta e um reais).Cláusula 7ª - As quotas do capital social são subscritas e integralizadas pelos sócios em moeda corrente do país e bens imóveis na forma que segue: Salazar Jonas Marquetti - Nº de Quotas 39.521.009 R$ 39.521.009,00 39%; Sandra da Cunha Marquetti - Nº de Quotas 39.521.009 R$ 39.521.009,00 39% Lucas Stefano de Biaggi - 11.146.951 - R$ 11.146.951,00 - 11%; Kleber Jose Marim Silva - 11.146.951 - R$ 11.146.951,00 - 11%. 1.8. Em razão da Cisão Parcial, os sócios da Sociedade receberão, na proporção da sua participação no capital social da Sociedade: 24.003.710 (vinte e quatro milhões, três mil, setecentas e dez) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real) cada uma, a serem emitidas pela Água Prata, que serão integralizadas mediante a versão da parcela cindida a ser vertida para a Água Prata no valor de R$ 24.003.710,00 (vinte e quatro milhões, três mil, setecentos e dez reais), conforme estabelecido no Protocolo de Justificação. II RATIFICAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE 2.1.Os sócios resolvem ratificar todas as demais cláusulas do contrato social da Sociedade não expressamente alteradas pela presente alteração do contrato social. 2.2. Em virtude das deliberações acima, os Sócios resolvem, por unanimidade, consolidar o contrato social da Sociedade. E, por estarem assim justos e contratados, todos assinam digitalmente o presente instrumento, sendo arquivada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, Tangará da Serra-MT 01 de dezembro de 2021. Sócios: Salazar Jonas Marquetti, Lucas Stefano de Biaggi, Kleber Jose Marim Silva e Sandra da Cunha Marquetti.