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PORTARIA Nº 367/2025/SESP/MT

Dispõe sobre a aprovação integral do Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher publicado no Decreto n° 1.708, de 23 de outubro de 2025, Edição extra n° 29.102.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual e;

Considerando o Processo Sigadoc n° SESP-PRO-2025/44059 que formaliza o Plano de Metas que integra o Plano Estadual de Defesa da Mulher conforme a Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024;

Considerando o Decreto n° 1.708, de 23 de outubro de 2025, o qual institui as Redes Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, no âmbito do Estado de Mato Grosso, aprova o Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e dá outras providências, publicado no Diário Oficial do Estado - Edição extra n° 29.102;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR integralmente o Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher publicado no Decreto n° 1.708, de 23 de outubro de 2025, Edição extra n° 29.102 o qual institui as Redes Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, no âmbito do Estado de Mato Grosso, aprova o Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 29 de outubro de 2025.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PLANO ESTADUAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE MATO GROSSO 2025-2035

CUIABÁ - MATO GROSSO

2025

Organização:

Câmara Temática de Defesa da Mulher (CTDM)

Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER / SESP)

Equipe de elaboração:

Alecy Pereira Alves (SECOM)

Alessandra Carvalho Mariano (POLITEC)

Ana Laura Silva Souza (SEDUC)

Carolina Angélica Karlinski Herrero (NGER / SESP)

Denyse Pereira Valadão - Cap PM (PM)

Fabiane de Sousa Melo (OBS / SESP)

Fabrícia de Oliveira Lima Gomes (NGER / SESP)

Gleidiane Custódio da Silva Assis (SEJUS)

Grasielle Paes (SETASC)

Juliana Elizabeth da Silva Viana (NGER / SESP)

Ludmila Eickhoff - Ten. Cel. PM (PM)

Maria Erotides Kneip (CE Mulher / TJ MT)

Mariell Antonini Dias Viana (PJC)

Miranir Januário Gil de Oliveira (SETASC)

Monalisa Marcielle Furlan Toledo - Ten. Cel. PM (GGI / SESP)

Noizes Alves da Silva (SES)

Poliana da Rocha Santos (SEJUS)

Rosária Cristina da Silva Ormond (NGER / SESP)

Salete Morockoski (SETASC)

Susan Dignart Ferronato (NGER / SESP)

Tatiana Eloá Pilger (OBS / SESP)

Equipe de Apoio:

Amanda Sollimar Garcia Taques Vital

Ana Nice de Oliveira Portilho

Anderson Zuqueti - Sub Ten PM

Antônio Carlos de Souza - Cap BM

Claudinei da Silva 1º Sgt PM

Hudson dos Reis Marino - 3º Sgt PM

Priscilla Fernandes da Santos

Santhiago Nathanael Machado Jones 2º Sgt PM

FICHA CATALOGRÁFICA

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

______________________________________________________________________________________________

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

AUTORIDADES

Governador do Estado

Mauro Mendes Ferreira

Vice-Governador do Estado

Otaviano Olavo Pivetta

Secretário-Chefe da Casa Civil

Fabio Paulino Garcia

Secretário de Estado de Segurança Pública

César Augusto de Camargo Roveri - Cel. PM

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Grasielle Paes - Cel. PM

Secretário de Estado de Saúde

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Educação

Alan Porto

Secretário de Estado de Justiça

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira

Secretária de Estado de Comunicação

Laice Souza

Comandante da Polícia Militar de Mato Grosso

Cláudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel. PM

Delegada-Geral da Polícia Judiciária Civil

Daniela Silveira Maidel

Diretor-Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica

Jaime Trevisan Teixeira

Comandante do Corpo de Bombeiros Militar

Flávio Glêdson Vieira Bezerra - Cel. BM

Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Max Russi

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

José Zuquim Nogueira

Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso

Rodrigo Fonseca Costa

Defensora Pública-Geral de Mato Grosso

Luziane Castro

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso

Gisela Cardoso

Conselho Estadual de Direitos da Mulher

Cenira Benedita Evangelista

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ALMT - Assembleia Legislativa de Mato Grosso

CAO - Centro de Apoio Operacional / MPE

CBM - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso

CEMULHER - Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário

CEDM - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

CPCDH - Coordenadoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos

CTDM - Câmara Temática de Defesa da Mulher / SESP

CIOSP - Centro Integrado de Operações de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso / SESP

CIOPAER - Centro Integrado de Operações Aéreas do Estado de Mato Grosso / SESP

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

CREAS - Centro de Referência Especializadas de Assistência Social

DPE-MT - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

GGI - Gabinete de Gestão Integrada / SESP

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

HMC - Hospital Municipal de Cuiabá

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA - Lei Orçamentária Anual

MPE-MT - Ministério Público do Estado de Mato Grosso

NGER - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados

OAB-MT - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso

OBS - Observatório de Segurança Pública

PESP - Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Mato Grosso

PJC - Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso

PM - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso

PMP - Programa Patrulha Maria da Penha

PPA - Plano Plurianual

PNPF - Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios

POLITEC - Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso

RISP - Região Integrada de Segurança Pública

SECOM - Secretaria de Estado de Comunicação

SEDUC - Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso

SEJUS - Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso

SES - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso

SESP - Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso

SETASC - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso

SISPEN - Sistema Penitenciário / SEJUS

TJMT - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

SUMÁRIO

MENSAGEM DO GOVERNADOR

Com elevado senso de responsabilidade e profundo respeito às mulheres mato-grossenses, apresentamos o Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Mato Grosso 2025-2035, um instrumento de ação estratégica e integrada, voltado à proteção da vida, à promoção da dignidade e ao fortalecimento dos direitos das mulheres em nosso estado.

A violência contra a mulher é uma chaga social que ainda persiste em pleno século XXI. No Brasil, uma mulher é vítima de feminicídio a cada seis horas. Em Mato Grosso, embora tenhamos avançado em diversas frentes, não podemos nos acomodar enquanto houver uma mulher sequer vivendo sob ameaça, em silêncio ou em sofrimento.

Nosso governo tem tratado essa pauta com seriedade e prioridade. Sob a inspiração e o incansável trabalho da primeira-dama Virginia Mendes, por meio do programa SER Família Mulher, temos promovido ações concretas que vão além da assistência: são medidas que asseguram autonomia, proteção e recomeço para mulheres em situação de vulnerabilidade. O auxílio moradia, a capacitação profissional, a rede de acolhimento e a escuta qualificada são exemplos de como o Estado pode, e deve agir de forma sensível e efetiva.

Reforçamos, ainda, políticas públicas que ampliam a presença e a resposta do Estado diante da violência, como a atuação da Patrulha Maria da Penha, a implantação do botão do pânico, a facilidade no acesso às medidas protetivas online, a criação de Delegacias da Mulher com funcionamento 24 horas e o investimento na capacitação contínua de profissionais da saúde, educação e segurança pública.

Destacamos, com especial atenção, a instituição das Redes Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - uma iniciativa estruturante que reúne órgãos do poder público, sistema de justiça e sociedade civil para garantir um atendimento humanizado, articulado e efetivo em todo o território mato-grossense. Essas redes são essenciais para assegurar que a mulher, ao buscar ajuda, encontre acolhimento, orientação e proteção em todas as fases do atendimento.

O Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Mato Grosso 2025-2035 é resultado de uma discussão ampla, construída com o apoio de instituições do sistema de justiça, da segurança pública e de especialistas na área. Está alicerçado em quatro eixos estratégicos:

1.   Educação e Comunicação, enfocando a Proteção Primária

2.   Atendimento e Segurança Pública, promovendo a Proteção Secundária

3.   Justiça e Atenção às Vítimas de Violência, abordando a Proteção Terciária

4.   Governança com enfoque na organização do sistema, participação, produção de dados e informações e financiamento.

Acreditamos que o enfrentamento da violência contra a mulher exige um esforço coletivo. É indispensável que Estado, municípios, poderes constituídos, sociedade civil e famílias caminhem juntos. Precisamos educar nossas crianças e jovens para o respeito, para a igualdade e para a convivência harmônica entre os gêneros.

É necessário reiterar um princípio fundamental: mulher não é objeto, não é propriedade, e nenhuma forma de violência pode ser tolerada. O Estado será firme, presente e atuante - mas precisamos, sobretudo, transformar mentalidades e construir uma cultura de paz e respeito.

Este plano é um marco, mas também um compromisso. Um compromisso de que nenhuma mulher ficará sozinha. Um compromisso de que, em Mato Grosso, todas terão o direito de viver com dignidade, segurança e liberdade.

Com fé, coragem e união, daremos os passos necessários para mudar esta realidade.

Mauro Mendes

Governador do Estado

1.   APRESENTAÇÃO

Este documento sistematiza e apresenta as metas para o enfrentamento da violência contra a mulher, constituindo o Plano Estadual de Metas Para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Mato Grosso, para o período de 2025 a 2035. O plano foi elaborado em resposta às Leis nº 13.756 de 12 de dezembro de 2018, 14.316, de 29 de março de 2022 e 14.899, de 17 de junho de 2024, pois essas normas trazem a necessidade de elaborar e implementar um plano que articule os esforços entre as esferas de governo e instituições do Estado para um enfrentamento mais efetivo da violência contra a mulher.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres e, ainda, que é dever do Estado de coibir a violência no âmbito das relações familiares (vide Artigos 5º e 226). A legislação infraconstitucional também traz marcos importantes para a defesa da mulher, tendo destaque a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006), que se apresenta como um divisor de águas ao estabelecer mecanismos mais amplos de prevenção, proteção, punição da violência doméstica e familiar contra a mulher e também políticas intersetoriais voltadas para esse tema.

Em 2018, com a instituição do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) (Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei Federal nº 13.756 de 12 de dezembro de 2018), garantiu-se o financiamento contínuo para programas de segurança pública, incluindo aqueles voltados à defesa da mulher, desde que previstos nos planos estaduais e nacionais, especialmente após as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.316, de 29 de março de 2022.

Em seguida, a Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, estabelece a obrigação de elaboração e implementação de plano de metas para enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, impondo-o como condicionante ao recebimento de recursos federais, por transferência obrigatória ou voluntária. Assim, a referida norma especifica o conteúdo a ser abordado nos planejamentos relativos ao tema, complementando as legislações que lhe precederam.

Considerando todo esse arcabouço legal, e buscando aplicar a melhor técnica para o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação de suas ações, com eficiência e eficácia, o Estado de Mato Grosso reuniu em um único documento, denominado Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, os princípios, diretrizes, objetivos, eixos estratégicos, ações estratégicas e metas que nortearão a atuação dos órgãos e entidades que compõem a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e a Rede Estadual de Atendimento à Mulher em Situação de Violência

Desde o ano de 2017 o Estado de Mato Grosso já buscava respostas ao tema da violência contra mulher, com a instituição da Câmara Temática de Defesa da Mulher (CTDM), no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança (SESP). A CTDM tinha como atribuições o estabelecimento de “diretrizes básicas para o planejamento, coordenação, execução e controle das ações que visam mitigar efeitos, reduzir impactos, prevenir ilícitos penais, entre outras ações, nas ocorrências de crime contra a mulher”.

A CTDM vem empenhando esforços para enfrentar e combater a violência contra a mulher no estado de Mato Grosso, apoiando e articulando ações como a criação da Patrulha Maria da Penha, ampliação no número de atendimento das Delegacias ou Núcleos Especializados de Atendimento de Defesa da Mulher para municípios do interior, realização de campanhas de comunicação social, com a disseminação da Central de Atendimento à Mulher pelo número 180, entre outras iniciativas.

Além disso, cabe destaque a criação do Programa SER Família Mulher, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, que integra a política pública estadual de proteção, autonomia e acolhimento às mulheres em situação de violência doméstica e vulnerabilidade social. Voltado exclusivamente para mulheres que possuem medida protetiva vigente com base na Lei Maria da Penha, o programa tem como prioridade aquelas que possuem filhos de 0 a 5 anos e que tenham renda familiar per capita de até um terço do salário mínimo. Trata-se de uma ação direta de amparo emergencial que visa não apenas interromper o ciclo de violência, mas também oferecer condições para a reconstrução da vida com segurança e dignidade. O SER Família Mulher também se estrutura por meio de articulação intersetorial, envolvendo a assistência social, segurança pública, sistema de justiça, saúde e educação, com apoio das gestões municipais.

Como instrumento de fortalecimento da rede de proteção, segue a proposição anexa a este documento de instituição das Rede Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, que reúne diversas instituições para garantir acolhimento humanizado e serviços integrados. A rede terá a CTDM como ambiente colegiado para discutir, deliberar, propor e implementar as ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e ao feminicídio. À CTDM coube a proposição e a articulação necessária para a definição das metas que compõem este Plano.

O documento tem como objetivos:

I.    apresentar a meta e as iniciativas estratégicas do Estado, alinhadas com as políticas estaduais e federais de enfrentamento à violência contra a mulher;

II.   descrever o prazo de duração, ciclos de implementação, monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Defesa da Mulher de Mato Grosso 2025-2035;

III.  estabelecer prazos e responsáveis pela execução das ações do Plano; e

IV.  definir o modelo de governança e gestão do Plano.

O Plano Estadual de Metas Para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Mato Grosso foi construído a partir das diretrizes expressas nos instrumentos normativos e instruções recebidas do nível federal, bem como dos compromissos assumidos no Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2020-2030.

Também foram incorporadas as análises estrutural (software MIMAC) e ambiental (Matriz SWOT) para entendimento do cenário em que se insere o tema. Essas análises forneceram suporte ao estabelecimento das metas discutidas e pactuadas na CTDM.

O texto está estruturado em um diagnóstico que contém os indicadores relacionados à violência contra a mulher e a descrição da rede de proteção. Seguem os princípios e diretrizes que orientam este plano, os eixos que organizam a ação, as metas e ações com seus prazos de execução e responsáveis, a indicação das fontes de financiamento e os mecanismos de governança. Os anexos trazem informações complementares. Os anexos trazem ainda a minuta da norma que formaliza a instituição das Redes Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Anexo I).

A pactuação das metas e do conteúdo do Plano ocorreu em reunião promovida pela CTDM, com participação dos órgãos e entidades que fazem parte das Redes de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. A reunião foi realizada no dia 12 de junho de 2025, conforme Ata de Reunião Extraordinária que segue juntamente com esta minuta.

2.   DIAGNÓSTICO

A violência contra a mulher é um tema de grande relevância e urgência, pois transcende as estatísticas criminais vistas diariamente. Cada tipo de abuso ou discriminação é um flagelo pessoal e uma falha coletiva. Deve-se tratar esse assunto com seriedade, reconhecendo a importância de proteger as famílias e fornecer assistência aos mais vulneráveis. Suas consequências afetam diretamente as vidas, sonhos e dignidade de milhares de mulheres. Para a intervenção na situação social é necessário conhecê-la.

2.1 Indicadores Sociais

Considerando a necessidade de informações para a elaboração de políticas públicas, o Observatório de Segurança Pública de Mato Grosso (OBS) passou a compilar em 2023 um documento específico, com os dados estatísticos e a espacialização da violência contra a mulher: o Anuário da Mulher de Mato Grosso, de onde são extraídos os dados deste diagnóstico.

Estado de Mato Grosso tem uma área de 903.208,36 km², possui 142 municípios e 3.658.649 habitantes, conforme dados do último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para melhor distribuir as ações no território, o Estado foi segmentado em 15 (quinze) Regiões Integradas de Segurança Pública (RISPs), sendo as estatísticas distribuídas nessas regiões.

Frequentemente se pensa no feminicídio como a manifestação da violência contra a mulher, porém ele consiste no final de uma sequência de violências que vão escalando. A Lei Maria da Penha apresenta cinco tipos de atitudes violentas contra as mulheres: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Tabela 1 - Tipos de violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso (2022 e 2023)

Tipo de violência

2022

2023

Percentual (2023)

Variação

(2020 x 2023)

Violência Psicológica

21.353

23.910

50%

12%

Violência Física

10.263

10.400

22%

1%

Violência Moral

10.265

11.782

25%

15%

Violência Sexual

1.089

1.305

3%

20%

Total

42.970

47.397

100%

Fonte: Anuário da Mulher de Mato Grosso, compilado NGER/SESP

Nesta compilação foram consideradas violência psicológica as ocorrências tipificadas como ameaça e perseguição. Foram consideradas violência física os casos de homicídio doloso, feminicídio e lesão corporal. A violência moral consiste nas ocorrências de calúnia, difamação, maus tratos e violência política. Já na violência sexual foram consideradas as ocorrências de estupro, estupro de vulnerável assédio e importunação sexual.

Para uma análise mais aprofundada, foi feito um recorte para as tipologias de ocorrência que apresentavam as maiores frequências. Esse recorte corresponde a 95% do total de ocorrências trazidas no Anuário da Mulher de Mato Grosso.

Tabela 2 - Tipos ocorrências de violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso (2022 e 2023)

Natureza Ocorrência

2022

2023

%variação

Ameaça

17.792

18.958

7%

Lesão corporal

9.936

10.090

2%

Injúria

5.346

6.022

13%

Difamação

2.450

2.767

13%

Calúnia

1.369

1.745

27%

Perseguição

1.247

1.733

39%

Descumprimento de medida protetiva

1.285

1.685

31%

Violação de domicílio

809

989

22%

Injuria real

750

844

13%

Fonte: Anuário da Mulher de Mato Grosso 2023

Observa-se que as ameaças são as ocorrências mais frequentes, seguida pela lesão corporal. Observa-se também uma taxa de aumento em todas elas. A faixa etária das vítimas de ocorrências de violência está na Figura 1, havendo um maior percentual de mulheres na faixa etária de 35 a 64 anos.

As mortes de mulheres consistem em uma grande perda social, demandando atenção em seu enfrentamento. Para a determinação de crimes com mortes (homicídio doloso consumado e feminicídio), a consolidação e homologação está a cargo da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC) que tipifica a ocorrência e fornece maiores detalhamentos pós-investigação. A evolução das mortes de mulheres em Mato Grosso está na Figura 3, destacando-se a tendência de aumento.

Do total de mortes de mulheres no ano de 2023, 45% foram vítimas de feminicídio, sendo o feminicídio definido como todo homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do gênero feminino e em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A distribuição regional das mortes e feminicídios está nos Anexos II e III.

De acordo com o Anuário da Mulher de Mato Grosso, das 103 mulheres vítimas de mortes violentas em Mato Grosso, 35% eram meninas e mulheres jovens (de 0 a 24 anos). Das vítimas, 29% exerciam atividades do lar e 14% estudantes. Do total, 56% eram pardas e negras e 25% brancas.

Tanto nas ocorrências de violência quanto nas mortes de mulheres destaca-se o ambiente doméstico com 59% das mortes ocorrendo em casa e 16% na rua, com emprego predominante de armas de fogo (46%) e de armas cortantes ou perfurantes. Esse perfil está detalhado nas figuras a seguir.

2.2 Redes de Enfrentamento e de Atendimento

O artigo 8º da Lei Maria da Penha dispõe que a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais. Uma das diretrizes é a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.

Essa necessidade de integração deu origem à criação de redes para articular as instituições e suas ações, incluindo também as organizações da sociedade civil. A rede de proteção que faz o enfrentamento à violência contra a mulher é composta por duas principais categorias de serviços[1].

Uma das categorias é a Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres que se refere à atuação articulada entre instituições, serviços governamentais, não-governamentais e comunidade. Tem como foco o desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento e a construção da autonomia das mulheres, seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência.

No Estado de Mato Grosso a Câmara Temática de Defesa da Mulher, ainda que normatizada apenas no âmbito da SESP, vem exercendo este papel. Faz parte das metas deste plano a sua normatização para um exercício mais pleno e para realizar as ações de governança do plano, de acordo com a minuta proposta no Anexo I.

A CTDM realiza reuniões mensais para discutir, propor e articular ações e projetos para o enfrentamento da violência contra as mulheres. Sua composição está no quadro a seguir.

Quadro 1 - Composição da Câmara Temática de Defesa da Mulher em Mato Grosso

Entidade

Unidades

SESP

Gabinete de Gestão Integrada (GGI)

Observatório de Segurança Pública (OBS)

PM

Coordenadoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos (CPCDH)

PJC

Coordenadoria de Enfrentamento à Violência da Mulher e Vulneráveis

CBM

Diretoria de Saúde

POLITEC

Diretoria Metropolitana de Medicina Legal

SETASC

Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres

SES

Secretaria de Estado de Saúde

SEDUC

Secretaria de Estado de Educação

SECOM

Secretaria de Estado de Comunicação

SEJUS

Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária

TJMT

Juízes das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar

Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

MPE-MT

Centro de Apoio Operacional Violência Doméstica e Familiar

DPE-MT

Núcleo de Defesa da Mulher

Sociedade Civil

Conselho Estadual de Direitos da Mulher de Mato Grosso

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso

Fonte: Portaria Nº 118/2017/GAB/SESP

O Estado conta também com redes locais de enfrentamento em 26 municípios, cuja instalação foi articulada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (CEMULHER).

A outra categoria definida na Lei 14.899/2024 é a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência[2], sendo formada por um conjunto de ações e serviços de diferentes setores (assistência social, justiça, segurança pública e saúde), para ampliar, melhorar a qualidade e humanizar o atendimento, a identificação e o encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência. Os serviços estão listados a seguir.

2.2.1 Saúde

No que se refere à área de saúde, o Estado conta com um Espaço de Acolhimento instalado no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) que oferece serviços de atendimento especializado, com foco em acolhimento, suporte psicológico, assistencial e jurídico. Também há uma sala de acolhimento (Sala Lilás) no Hospital Regional de Sinop com médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos, que realizam o atendimento multiprofissional e simultâneo à paciente. Os serviços integrados disponíveis nos municípios e nas RISPs não se encontram sistematizados, sendo meta deste plano a realização de diagnóstico para um melhor conhecimento.

O atendimento de urgência é feito nas Unidades de Pronto Atendimento (44) e de Pronto Socorro (6), podendo ainda haver atendimento pelo Corpo de Bombeiros (CBM). O atendimento à saúde mental é realizado nos Centros de Atenção Psicossocial (56) e a Atenção Primária à Saúde é realizada por Centros e Unidades Básicas de Saúde (967) e Postos de Saúde (103)[3]. Essas unidades podem constituir um primeiro acolhimento atuando na identificação dos casos e encaminhando-os, sempre que necessário e acordado com as mulheres, aos demais outros serviços.

2.2.2 Segurança Pública

No âmbito da Polícia Judiciária Civil (PJC), o Estado conta com 6 Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher Polícia, localizadas nos municípios mais populosos (2 em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Barra do Garças e Tangará da Serra). Também estão instaladas Salas Especializadas de Atendimento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis em 24 municípios. São espaços dentro de delegacias de polícia, ou em outros locais, que oferecem atendimento especializado e acolhimento a mulheres e pessoas vulneráveis que sofreram violência.

Na Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) estão instaladas 2 Salas Lilás (Cuiabá e Pontes e Lacerda), com recepção, sala de exames e brinquedoteca, oferecendo acolhimento e atendimento especializado a mulheres, crianças e outros grupos vulneráveis vítimas de violência. Na região metropolitana, os atendimentos no local são realizados 24 horas por dia por equipe formada por peritos oficiais médico legistas, psiquiatras forenses, enfermeiras e psicóloga. Em Pontes e Lacerda, o atendimento é realizado por médico legista em regime de plantão.

Para o monitoramento de medidas protetivas e atividades de prevenção foi instituído o Programa Patrulha Maria da Penha (PMP), em atenção às mulheres em situação de violência doméstica, assim como auxílio às instituições públicas para efetividade das medidas protetivas de urgência e ações determinadas em Lei, para fins de preservação da vida, integridade física e psicológica destas mulheres[4]. Atualmente, estão implantados 38 núcleos e 152 militares compõem o efetivo do programa, inserido em todos os 15 Comandos Regionais da Polícia Militar (nas 15 RISPs), estando presentes em 98 municípios[5].

O monitoramento também se dá na Central Integrada de Alternativas Penais, da Secretaria de Estado de Justiça, em Cuiabá. A unidade faz o monitoramento eletrônico aplicado a agressores que utilizam tornozeleira eletrônica e estão sujeitos a medidas protetivas de urgência.

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBM) atua oferecendo atendimento emergencial e humanizado a vítimas de violência doméstica e familiar, por meio do número 193. O CBMMT adota protocolos de atendimento pautados no sigilo, respeito à dignidade da pessoa, proteção integral e observância aos direitos fundamentais das mulheres vítimas de violência. Atualmente, o atendimento é prestado nos 23 (vinte e três) municípios onde o CBMMT possui unidades operacionais.

2.2.3 Assistência Social

A assistência social (socioassistencial) é o conjunto de ações que visam garantir os direitos sociais e promover a autonomia das pessoas e famílias em situação de risco ou vulnerabilidade. A responsabilidade pelas ações está distribuída entre o Estado e Municípios por meio de sua rede.

As unidades de referência em assistência social, como Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), oferecem serviços especializados para diferentes grupos de pessoas, desde atendimento familiar até proteção a pessoas em situação de risco ou com violação de direitos. Estes serviços abrangem desde a proteção social básica até a atenção especializada a famílias e indivíduos. As unidades da rede estão no quadro a seguir.

Quadro 2 - Quantitativo de unidades na rede socioassistencial no Estado de Mato Grosso

Unidade

Quantidade

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

178

Centro de Referência Especializadas de Assistência Social (CREAS)

45

Unidades de acolhimento

132

Fonte: https://geosuasmt.wordpress.com/, acesso 08/06/2025

As unidades de acolhimento incluem crianças e adolescentes, jovens, jovens e adultos com deficiência, adultos e famílias, mulheres em situação de violência e idosos. Ressalta-se a Casa de Amparo em Cuiabá, instituição que acolhe mulheres e crianças em situação de violência doméstica e familiar.

A assistência social conta também com o Programa SER Mulher, uma estratégia multissetorial e multiprofissional de proteção integral à mulher que traz também em seu bojo o auxílio moradia[6], como mecanismo que possibilita a autonomia da vítima de violência doméstica.

A assistência social fornece ainda suporte à participação social por meio do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM), que tem como objetivo promover, em âmbito estadual, políticas públicas voltadas à eliminação da discriminação contra a mulher, garantindo condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como a plena participação das mulheres nas atividades políticas, econômicas e culturais do Estado.

2.2.4 Justiça

O Estado conta com quatro Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Cuiabá (2), Várzea Grande e Rondonópolis e com 77 Varas Criminais com competência cumulativa em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher[7].

A Defensoria Pública conta com um Núcleo de Defesa da Mulher em Cuiabá e faz o atendimento ao tema em seus núcleos cíveis e/ou criminais em mais 11 municípios.

2.2.5 Ferramentas digitais

Como forma de prevenção ao feminicídio foi criado, de forma integrada pela Polícia Judiciária Civil, Poder Judiciário e Secretaria de Estado de Segurança (SESP), o aplicativo SOS Mulher. É uma ferramenta digital lançada em junho de 2021 para auxiliar vítimas de violência doméstica com os serviços de medida protetiva on-line e botão do pânico virtual.

O aplicativo oferece agilidade nas comunicações de descumprimento de medidas protetivas, por meio do Botão do Pânico, que é um código numeral fornecido à vítima no ato da medida protetiva. O ambiente virtual[8] traz informações dos telefones e endereços das unidades policiais, orientações sobre as medidas protetivas e o passo a passo para solicitar uma medida pela internet.

Além do conhecido disque 180, de abrangência nacional e específico para atendimento às vítimas femininas, o Estado conta com telefones de emergência de abrangência estadual, como o 181, 190 e 197. 181.

O número 181 tem cobertura em todo o estado, sendo atendido diretamente por atendentes do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), promovendo a agilidade no atendimento e encaminhamento necessário. O número 190 é voltado para atendimentos de emergência, ou seja, casos mais graves que necessitem de atendimento imediato e envio de agentes da Polícia Militar, por exemplo. O 197 é voltado para recebimento de denúncias anônimas e/ou informações que auxiliem investigações conduzidas pela Polícia Judiciária Civil (PJC).

3. ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

3.1. Princípios

I.    Igualdade e respeito à diversidade - mulheres e homens são iguais em seus direitos. A promoção da igualdade implica no respeito à diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, situação econômica e regional, assim como os diferentes momentos da vida das mulheres;

II.   Equidade - a todas as pessoas deve ser garantida a igualdade de oportunidades, observando-se os direitos universais e as questões específicas das mulheres;

III.  Autonomia das mulheres - o poder de decisão sobre suas vidas e corpos deve ser assegurado às mulheres, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e seu país;

IV.  Laicidade do Estado - as políticas públicas voltadas para as mulheres devem ser formuladas e implementadas independentemente de princípios religiosos, de forma a assegurar os direitos consagrados na Constituição Federal e nos instrumentos e acordos internacionais assinados pelo Brasil;

V.   Universalidade das políticas - as políticas públicas devem garantir, em sua implementação, o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres;

VI.  Justiça social - devem ser assegurados a redistribuição dos recursos e riquezas produzidas pela sociedade e a busca de superação da desigualdade social, que atinge de maneira significativa às mulheres;

VII. Transparência dos atos públicos - o respeito aos princípios da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social, deve ser garantido;

VIII. Participação e controle social - o debate e a participação das mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas devem ser garantidos e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas.

3.2. Diretrizes

As ações deste plano se pautarão pelas seguintes diretrizes:

I.    Reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como questão da segurança, justiça, educação, assistência social e saúde pública.

II.   Combater as distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida das mulheres, como a exploração sexual e o tráfico de mulheres.

III.  Implementar medidas preventivas nas políticas públicas, de maneira integrada e intersetorial nas áreas de saúde, educação, assistência, turismo, comunicação, cultura, direitos humanos e justiça.

IV.  Incentivar a formação e capacitação de profissionais para o enfrentamento à violência contra as mulheres, em especial no que tange à assistência.

V.   Estruturar a Redes de Atendimento à mulher em situação de violência no Estado e seus Municípios.

5.   OBJETIVOS E METAS

5.1. Objetivos

Os objetivos deste plano são:

I.    Reduzir os índices de violência contra as mulheres;

II.   Promover mudanças culturais a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero e de valorização da paz;

III.  Garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência considerando as questões raciais, étnicas, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional.

5.2. Meta

A meta deste plano está alinhada com o com o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP) e consiste em “Reduzir a taxa estadual de mortes violentas de mulheres para abaixo de 2,00 mortes por 100 mil mulheres até 2035”. Os principais indicadores para a verificação dos avanços obtidos com a implementação do plano e sua evolução estão no Quadro 3, bem como as metas para o período 2025-2035 estão previstas no Quadro 4. Ao longo da execução poderão ser identificados novos indicadores que sejam agregados ao processo de monitoramento e avaliação.

Quadro 3 - Evolução dos indicadores empregados para avaliar a violência contra mulheres no Estado de Mato Grosso

Indicadores

2021

2022

2023

2024

Taxa de mortes violentas de mulheres por 100 mil mulheres

4,83

5,56

5,67

5,61

Taxa de feminicídios por 100 mil mulheres

2,44

2,59

2,53

2,59

Fonte: Observatório de Segurança Pública / SESP.

Quadro 4 - Metas de evolução dos indicadores empregados para avaliar a violência contra mulheres no Estado de Mato Grosso

Indicadores

2025

2026

2027

2028

Taxa de mortes violentas de mulheres por 100 mil mulheres

4,69

4,51

4,25

4,01

Taxa de feminicídios por 100 mil mulheres

2,53

2,47

2,42

2,37

Indicadores

2029

2030

2031

2032

Taxa de mortes violentas de mulheres por 100 mil mulheres

2,84

1,99

1,95

1,88

Taxa de feminicídios por 100 mil mulheres

2,31

2,26

2,21

2,16

Indicadores

2033

2034

2035

Taxa de mortes violentas de mulheres por 100 mil mulheres

1,84

1,80

1,76

Taxa de feminicídios por 100 mil mulheres

2,11

2,07

2,03

Fonte: Observatório de Segurança Pública / SESP.

5.3. Eixos Estratégicos

As iniciativas que compõem este Plano buscam alinhar-se com os eixos definidos pelo Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (PNPF), os quais se estruturam nas três dimensões clássicas da prevenção: Primária, Secundária e Terciária.

A Prevenção Primária compreende ações para evitar que a violência ocorra, com iniciativas educativas, culturais e institucionais.

A Prevenção Secundária consiste em intervenções precoces qualificadas, incluindo as ações da rede de proteção, acolhimento e serviços especializados.

A Prevenção Terciária busca mitigar os danos e impactos da violência já ocorrida, assegurando o acesso à justiça, à reparação, ao cuidado e à reconstrução da vida da vítima. Para este plano os eixos são:

1.   Educação e Comunicação, enfocando a proteção primária;

2.   Atendimento e Segurança Pública, promovendo a proteção secundária;

3.   Justiça e Atenção às Vítimas de Violência, abordando a proteção terciária;

4.   Governança com enfoque na organização do sistema, participação, produção de dados e informações e financiamento.

5.4. Ações Estratégicas e suas entregas

Os quadros a seguir trazem as ações estratégicas desdobradas em iniciativas com metas de entrega, indicação dos responsáveis institucionais e os prazos previstos. As ações estão distribuídas nos eixos previamente definidos.

Quadro 5 - Ações Estratégicas e metas do Eixo 1 Educação e Comunicação

Eixo 1. Educação e Comunicação

Ação Estratégica 1 Formar e capacitar os recursos humanos para o enfrentamento à violência contra as mulheres.

Meta

Indicador

Responsável

1.1. Elaborar e aprovar projeto pedagógico para treinamento interdisciplinar para os profissionais de segurança pública sobre o atendimento às mulheres vítimas de violência até o final do primeiro ciclo, incluindo a especificidade de mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais

Documento disponibilizado / ata de aprovação

Câmara Temática de Defesa da Mulher

1.2. Incluir disciplina específica de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais até o final do segundo ciclo.

Projetos Pedagógicos dos cursos regulares com a disciplina incluída

Escolas de Formação das unidades vinculadas / Câmara Temática de Defesa da Mulher

1.3. Atualizar o projeto pedagógico de treinamento interdisciplinar para os profissionais de segurança pública, sobre o atendimento às mulheres vítimas de violência, a cada ciclo

Documento disponibilizado / ata de aprovação

Câmara Temática de Defesa da Mulher

Meta

Indicador

Responsável

1.4. Promover treinamento interdisciplinar anual para os profissionais de segurança pública, conforme projeto pedagógico aprovado, a partir do segundo ciclo

Número de cursos realizados

Gabinete de Gestão Integrada (GGI)

1.5. Capacitar 21% dos policiais civis para o atendimento especializado à mulher vítima de violência até o final do terceiro ciclo

Número de capacitações realizadas

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil

1.6. Realizar 6 (seis) capacitações, destinadas aos servidores dos Institutos Médico-Legais (IMLs) que atuam no atendimento de mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência, até o final do terceiro ciclo

Número de capacitações realizadas

Diretoria Geral de Perícia Oficial e Identificação Técnica

1.7. Realizar a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher anualmente nas escolas estaduais, até o final do quinto ciclo

Número de eventos realizados

Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas e Secretaria Adjunta de Gestão Pedagógica / SEDUC

1.8. Capacitar anualmente a equipe de Gestão Escolar das unidades escolares da rede estadual sobre prevenção e enfretamento da violência doméstica e atendimento humanizado, até o final do quinto ciclo.

Número de capacitações realizadas

Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas e Secretaria Adjunta de Gestão Pedagógica / SEDUC

1.9. Elaborar protocolo de orientação para as equipes de atendimento psicossocial das unidades escolares (acolhimento familiar, serviços de proteção e encaminhamento aos órgãos competentes) até o final do segundo ciclo

Documento disponibilizado

Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas e Secretaria Adjunta de Gestão Pedagógica / SEDUC

1.10. Capacitar 16 equipes municipais de gestão da saúde para atendimento e encaminhamento de mulheres vítimas de violência, anualmente a partir do segundo ciclo

Número de equipes municipais capacitadas

Secretaria de Estado de Saúde

1.11. Realizar anualmente 01 (uma) capacitação para as equipes da rede socioassistencial dos municípios incluindo o atendimento humanizado às mulheres até o quinto ciclo (Programa SER Mulher).

Município atendido

Superintendência de Políticas Públicas para as Mulheres / SETASC

1.12. Capacitar as equipes da ouvidorias setoriais do âmbito da Segurança Pública para a recepção e encaminhamento das demandas sobre violência contra as mulheres, até o final do segundo ciclo

Número de ouvidorias setoriais capacitadas

Câmara Temática de Defesa da Mulher

1.13. Capacitar 60% dos Bombeiros Militares para o atendimento especializado à mulher vítima de violência até o final do primeiro ciclo

Número de capacitações realizadas

Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar

1.14 Realizar capacitação para os Bombeiros Militares que atuam em atendimento Pré-Hospitalar, até o final do primeiro ciclo

Número de capacitações realizadas

Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar

1.15. Realizar no mínimo 03 (três) capacitações destinadas aos policiais militares que atuam no atendimento de mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência, anualmente, até o final do terceiro ciclo

Número de capacitações realizadas

Comando Geral da Polícia Militar

Eixo 1. Educação e Comunicação

Ação Estratégica 2 Realizar comunicação social sobre violência de gênero em Mato Grosso.

Meta

Indicador

Responsável

2.1. Divulgação de ações ou realização de campanha em texto ou áudio ou vídeo ou redes sociais sobre violência de gênero em Mato Grosso anualmente até o quinto ciclo.

Número de divulgações e campanhas sobre o tema realizadas

Secretaria de Comunicação do Estado de Mato Grosso

2.2. Divulgar anualmente, por meio da mídia disponível às respectivas instituições, as ações realizadas e dados que contribuam diretamente para enfrentamento à violência de gênero em Mato Grosso, até o final do quinto ciclo.

Número de divulgações realizadas

SESP, PM, PJC, CBM, POLITEC

Quadro 6 - Ações Estratégicas e metas do Eixo 2 Atendimento e Segurança Pública

Eixo 2. Atendimento e Segurança Pública

Ação Estratégica 3 Ampliar e modernizar o atendimento das vítimas de violência pelos órgãos da rede de atendimento

Meta

Indicador

Responsável

3.1. Expandir a ativação da Patrulha Maria da Penha para todos os municípios que possuem Batalhão PM e Companhia Independente PM atuando no policiamento ordinário, até o final do quinto ciclo.

Número de Patrulhas Maria da Penha ativadas / Número de mulheres assistidas

Comando Geral da Polícia Militar

3.2 Expandir o número de atendimentos realizados pela Patrulha Maria da Penha às mulheres vítimas de violência em 5% ao ano, até o final do quinto ciclo

Número de atendimentos realizados no ano

Comando Geral da Polícia Militar

3.3 Expandir o número de atendimentos realizados pelas unidades da PJC às mulheres vítimas de violência em 5% ao ano, até o final do quinto ciclo

Número de atendimentos realizados no ano

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil

3.4. Expandir o número de atendimentos realizados pela POLITEC às mulheres vítimas de violência em 3% ao ano, até o final do quinto ciclo

Número de atendimentos realizados no ano

Diretoria Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica

Meta

Indicador

Responsável

3.5. Expandir para 46 a ativação de núcleos especializados de atendimento à mulher vítima de violência nas Delegacias de Polícia distribuídas nas Regionais Integradas de Segurança Pública do Estado até o final do quarto ciclo

Número de núcleos especializados de atendimento à mulher instalados

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil

3.6. Implementar 02 (duas) Salas Lilás destinadas ao atendimento a mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência, nas unidades de Medicina Legal da POLITEC, a cada ciclo até o quarto ciclo.

Número de Salas Lilás implantadas / Percentual de atendimentos às mulheres vítimas de violência realizados em unidades com Salas Lilás, em relação ao total de atendimentos

Diretoria Geral de Perícia Oficial e Identificação Técnica

3.7. Implantar 06 (seis) Salas Lilás nos hospitais sob gestão do Estado até o final do quinto ciclo.

Número de Salas Lilás implantadas

SES

3.8 Desenvolver e implementar solução tecnológica de integração entre os sistemas de monitoração eletrônica de agressores e o de recepção e despacho de ocorrências (urgência/emergência) via 190, até o final do segundo ciclo.

Solução tecnológica implantada

SEJUS, SESP, CIOSP PM

3.9. Realizar operação integrada, de forma simultânea, em todo o Estado, anualmente até o quinto ciclo.

Número de operações integradas realizadas

SESP/SAIOP, PM, PJC

3.10. Implementar Sistema Unificado de Informação e Monitoramento da violência contra a Mulher, interligando dados entre instituições que compõem a Rede (sistema de justiça, segurança pública, serviços de saúde, assistência social) até o final do segundo ciclo.

Porcentagem de implementação do sistema unificado de acompanhamento.

SESP, MTI

3.11. Desenvolver e implantar registro informatizado de questionários de visitas e análise de risco para a patrulha Maria da Penha quanto às vítimas e aos agressores monitorados, até o final do segundo ciclo.

Número de patrulhas Maria da Penha com adesão ao sistema

Comando Geral da Polícia Militar

3.12. Revisar os Protocolos de Atuação e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) das unidades desconcentradas da segurança pública para atendimento à vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, até o final do primeiro ciclo.

Unidades desconcentrada com POPs revisados

Câmara Temática de Defesa da Mulher

3.13. Expandir o número de viaturas de Unidade de Resgate para atendimento à demanda das ocorrências contra a mulher em 20% a cada ciclo até o final do terceiro ciclo.

Número de viaturas

Comando Geral do CBM

Quadro 7 - Ações Estratégicas e metas do Eixo 3 Justiça e Atenção às Vítimas de Violência

Eixo 3. Justiça e Atenção às Vítimas de Violência

Ação Estratégica 4 Prestar suporte às vítimas de violência

Meta

Indicador

Responsável

4.1. Realizar 01 (um) evento anual de divulgação do Manual de Procedimentos das Medidas Protetivas de Urgência aos serviços de atendimento até o final do quinto ciclo

Número de eventos realizados

CE Mulher / TJ

4.2. Implantar programas de reeducação e acompanhamento psicossocial para agressores por meio de grupos reflexivos, atendimentos individuais e articulação com a rede de proteção, a cada ciclo até o final do quinto ciclo

Implementação de 20% por ciclo, considerando os 18 programas atualmente existentes

CE Mulher / TJ

4.3. Implantar 02 (duas) novas Varas Especializadas a cada ciclo até o final do quinto ciclo

Número de Varas Especializadas implantadas

CE Mulher / TJ

4.4. Realizar processo de reeducação dos agressores por meio da oferta de atividades educativas para as pessoas privadas de liberdade até o final do quinto ciclo

Número de pessoas atendidas

Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária / SEJUS

4.5. Implantar 02 (dois) grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica até o final do segundo ciclo

Número de grupos implantados

Central Integrada de Alternativas Penais / SEJUS

4.6. Estabelecer fluxos de comunicação entre Secretaria de Estado de Justiça e Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso em caso de acionamento do sistema de monitoração eletrônica, a fim de garantir atendimento imediato à vítima, até o final do segundo ciclo.

Instrumentos de cooperação estabelecidos

TJ MT, SEJUS, CIOSP / SESP

4.7. Criar ao menos 2 órgãos de execução com atribuição exclusiva ou especializada em violência doméstica no interior do Estado de Mato Grosso, até o final do quinto ciclo, com base no Protocolo de Intenções nº 07/2025 da Corregedoria Nacional do MP.

Número de promotorias com atribuição especializada criadas

Ministério Público do Estado de Mato Grosso

4.8. Expandir a cobertura do Programa Ser Família Mulher a todos os municípios do Estado, em que há mulheres em situação de vulnerabilidade social,  com medidas protetivas vigentes, nos termos da Lei 12.013/2023, até o final do quinto ciclo

Municípios atendidos

Superintendência de Políticas Públicas para as Mulheres / SETASC

Quadro 8 - Ações Estratégicas e metas do Eixo 4 Governança

Eixo 4. Governança

Ação Estratégica 5 Articular e organizar as redes para o enfrentamento à violência contra a mulher

Meta

Indicador

Responsável

5.1. Realizar diagnóstico da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência no Estado de Mato Grosso até o final do primeiro ciclo

Diagnóstico publicado

Superintendência de Políticas Públicas para as Mulheres / SETASC

5.2. Formalizar a Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Estado de Mato Grosso até o final do primeiro ciclo

Norma publicada / Regimento publicado

Câmara Temática de Defesa da Mulher

5.3. Realizar 04 ações anuais de articulação com representantes das redes de atendimento até o final do quinto ciclo

Número de ações realizadas

Câmara Temática de Defesa da Mulher

5.4. Elaborar 1 projeto a cada ano para captação de recursos (fundos e emendas parlamentares) a serem aplicados nas estratégias do plano, até o final do quinto ciclo.

Número de projetos apresentados

Câmara Temática de Defesa da Mulher

5.5. Estruturar a Câmara Temática de Defesa da Mulher com equipe de apoio à governança do Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Mato Grosso 2025-2035, até o final do primeiro ciclo

Equipe formada e capacitada

Câmara Temática de Defesa da Mulher

5.6. Realizar uma reunião anual de divulgação do Plano, monitoramento do andamento e avaliação dos resultados obtidos com os componentes da rede, até o final do quinto ciclo

Número de reuniões realizadas

Câmara Temática de Defesa da Mulher

5.7. Publicar anualmente o Anuário da Mulher de Mato Grosso até o final do quinto ciclo

Anuário disponibilizado

Observatório da Segurança Pública / SESP

6. CICLOS DE IMPLEMENTAÇÃO

O plano contempla um horizonte de dez anos, sendo definidos ciclos bianuais de implementação, o que permite que ocorram as revisões necessárias ao processo de planejamento e gestão, incorporando o caráter dinâmico ao tema. Ainda que os ciclos sejam bienais, as metas são monitoradas anualmente e o desempenho do ano anterior é apreciado até o mês de março do ano subsequente.

As revisões poderão ser realizadas ao final de cada ciclo ou de forma extraordinária caso surjam normas diretrizes emanadas pela esfera federal. Os indicadores de efetividade serão acompanhados pelo Observatório de Segurança Pública (OBS) e apreciados anualmente.

Os Ciclos de Implementação são:

a)   Ciclo I: 2025-2027

b)   Ciclo II: 2028-2029;

c)   Ciclo III: 2030-2031;

d)   Ciclo IV: 2032-2033;

e)   Ciclo V: 2034-2035.

7. GOVERNANÇA

7.1 Estrutura de governança

A articulação e integração intersetorial do Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Mato Grosso 2025-2035 se dará no âmbito da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher, a ser formalizada a partir da Câmara Temática de Defesa da Mulher, onde serão apreciados os relatórios de execução e evolução dos indicadores.

A Câmara Temática de Defesa da Mulher também terá a atribuição de estabelecer as diretrizes básicas para o planejamento, coordenação, execução e controle das ações, organizando as revisões do Plano que se fizerem necessárias. Contará, ainda, com uma secretaria executiva e com o apoio administrativo da SESP MT para seu funcionamento.

A atuação dos integrantes das Redes Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência se dá no âmbito das competências definidas para seus órgãos ou entidades. Portanto, a alta direção dos órgãos e entidades estabelecerá a comunicação do Plano e a inserção das atividades pactuadas em seus planejamentos estratégicos institucionais, planos de ação e instrumentos de planejamento, providenciando o monitoramento no nível setorial.

7.2 Monitoramento, avaliação e controle social

O exercício de governança tem como base o monitoramento e a avaliação da evolução dos indicadores, bem como da execução das ações estratégicas e suas metas. Ainda que os ciclos de implementação sejam bianuais, o monitoramento consistirá na apreciação anual dos indicadores de resultado (fornecidos pelo Observatório de Segurança Pública) e o andamento das metas pactuadas pelos integrantes da rede de enfrentamento.

A equipe de apoio à Câmara Temática de Defesa da Mulher consolidará os resultados setoriais em relatório a ser submetido à apreciação em reunião dos representantes da Rede de Enfrentamento no primeiro trimestre de cada ano subsequente, até 31 de março. Essas análises permitem a avaliação e o redirecionamento quando necessário. Após a apreciação pelo colegiado o Relatório será encaminhado ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM) e publicado no site da SESP.

8. FINANCIAMENTO

O financiamento de políticas públicas demanda a aplicação de recursos para a execução das ações e prestação dos serviços, portanto é fundamental fazer a provisão dos recursos nos instrumentos de planejamento - Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Os recursos podem ser próprios do ente ou oriundos de transferências federais, emendas federais e estaduais, fundos setoriais (segurança, saúde, educação, assistência social, Sistema Penitenciário, entre outros), cooperação internacional ou captados junto à sociedade.

9. GESTÃO DE RISCOS

Os principais riscos associados à execução do Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Mato Grosso 2025-2035 são aqueles listados no Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP), em relação aos macroprocessos de aquisições e contratos, gestão de frota, gestão de bens imóveis e gestão contábil.

A SESP conta com uma política de Gestão de Riscos[9], identificando os riscos, elaborando e monitorando planos de resposta aos riscos identificados. Os resultados são apreciados e as deliberações realizadas no Comitê de Gestão de Riscos. As unidades vinculadas participam do Comitê disseminando as diretrizes e planos de resposta em seus respectivos âmbitos.Portaria Nº 118/2017/GAB/SESP

https://repositorio.iscte-iul.pt/bitstream/10071/467/4/DINAMIA_WP_1998-09.pdf

https://sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/ME_Analise-Swot.PDF

https://www.sesp.mt.gov.br/violencia-contra-a-mulher

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm


[2] https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/arquivo/arquivos-diversos/sev/pacto/documentos/politica-nacional-enfrentamento-a-violencia-versao-final.pdf

[3] http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?cnes/cnv/aturgmt.def

[4] Lei nº 12.456, de 15 de março de 2024. https://iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/17812#/p:2/e:17812?find=LEI%20N%C2%BA%2012.456,%20DE%2015%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202024

[5] https://www.pm.mt.gov.br/documents/d/pm/produtividade-2024-pmp-pdf?download=true

[6] Lei 12.013, de 26 de janeiro de 2023.

[7] https://portalcemulher.tjmt.jus.br/pagina/8

[8] https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ br/

[9] https://www.sesp.mt.gov.br/gestao-riscos