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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 13/2025/SECEL

“VII FÓRUM DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS DE MATO GROSSO”

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO “VII FÓRUM DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS DE MATO GROSSO”

PROCESSO - SECEL-PRO-2025/02468

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o CHAMAMENTO PÚBLICO que visa selecionar a Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, sem fins lucrativos, em regime de mútua cooperação, através da celebração de Termo de Colaboração para gestão e produção do “VII FÓRUM DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS DE MATO GROSSO”. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei doravante relacionadas e das demais normas vigentes sobre a matéria, e mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos.

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DIRETRIZES DO FÓRUM DE BIBLIOTECAS

O presente item fundamenta-se na legislação que orienta as políticas públicas de cultura, leitura e bibliotecas, bem como as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil. São observadas, especialmente, a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), a Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), o Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento à Cultura), a Lei Federal nº 10.753/2003 (Política Nacional do Livro), a Lei Federal nº 12.244/2010 (Universalização das Bibliotecas Escolares), a Lei Federal nº 13.696/2018 (Política Nacional de Leitura e Escrita) e o Decreto Federal nº 9.099/2017 (Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas).

No âmbito do Estado de Mato Grosso, o edital observa a Lei Estadual nº 10.379/2016 (Fundo Estadual de Política Cultural), Decreto Estadual nº 1.326/2022 (Regulamenta a Lei Estadual do Fundo Estadual de Política Cultural), Lei Estadual nº 10.163/2014 (Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas), a Lei Estadual nº 11.316/2020 (Política Estadual de Incentivo à Leitura e à Escrita), o Decreto Estadual nº 520/2019 (Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas) e a Lei Estadual nº 10.363/2016 (Plano Estadual de Cultura).

Com base nesse conjunto normativo, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SECEL/MT) promove o “VII Fórum de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso”, reafirmando o compromisso do Estado com a democratização do acesso à leitura, ao livro e à informação, bem como com o fortalecimento das bibliotecas públicas como espaços de cultura, cidadania e inclusão social.

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Qual é o objetivo do edital?

2.1.1. O Objetivo deste Edital é a selecionar 01 (uma) Organização da Sociedade Civil (OSC), Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, com intuito de celebrar Termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, para a gestão e produção do “VII FÓRUM DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS DE MATO GROSSO”, a ser realizado no município de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso.

2.2. Qual a quantidade de projetos selecionados?

2.2.1. Será selecionado 01 (um) projeto para a gestão e produção da “VII FÓRUM DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS DE MATO GROSSO”.

2.3. Qual é o valor total do edital?

2.3.1. A SECEL/MT repassará o total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para execução da parceria, em parcela única, após os procedimentos de formalização do Termo de Colaboração.

2.4. Qual o prazo de inscrição?

2.4.1. O prazo de inscrição será das 8:00 horas do dia 11/11/2025 até às 23h59min do dia 20/11/2025. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5. Quem pode participar?

2.5.1. Pode se inscrever neste Edital qualquer Organização da Sociedade Civil, domiciliada no Estado de Mato Grosso, cuja comprovação deve seguir as instruções contidas no ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA FASE DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO.

2.6. Quem NÃO pode participar?

2.6.1. É vedada a participação no chamamento público de Organização da Sociedade Civil que:

2.6.1.1. Esteja inadimplente ou que tenha sócio ou dirigente em débito com o Estado ou Município de Mato Grosso;

2.6.1.2. Possua em seu corpo diretivo e societário, membros do Conselho Estadual da Cultura, titulares e suplentes, servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, membros das Comissões de Seleção e Habilitação/Celebração do Termo de Colaboração;

2.6.1.3. Possua em seu corpo diretivo e societário, cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, dos membros do Conselho Estadual de Cultura e/ou servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica na qual sejam sócios dirigentes;

2.6.1.4. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

2.6.1.5. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

2.6.1.6. Tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);

2.6.1.7. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

2.6.1.8. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

2.6.1.9. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou,

2.6.1.10. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

2.7. Qual é o Cronograma do Chamamento Público?

2.7.1. Os prazos estabelecidos para o chamamento público estão especificados no cronograma abaixo:

ATIVIDADE

PRAZO

Publicação do Edital de Chamamento no sítio www.secel.mt.gov.br e aviso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

11/11/2025

Período para impugnação do edital

11/11/2025 a 13/11/2025

Período para Inscrições

11/11/2025 a 20/11/2025

ETAPA DE SELEÇÃO TÉCNICA

Análise da proposta e Seleção Técnica

21/11/2025 a 24/11/2025

Publicação do Resultado Preliminar de Seleção no sítio www.secel.mt.gov.br

24/11/2025

Prazo Recursal do Resultado Preliminar da etapa de Seleção

24/11/2025 a 26/11/2025

Análise dos Recursos da etapa de Seleção

26/11/2025 a 28/11/2025

Publicidade do Resultado Final da Seleção no sítio www.secel.mt.gov.br

28/11/2025

ETAPA DE HABILITAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

Prazo para entrega dos documentos obrigatórios de habilitação jurídica e fiscal

28/11/2025 a 07/12/2025

Análise da documentação obrigatória

28/11/2025 a 09/12/2025

Publicação do Resultado Preliminar de Habilitação no sítio www.secel.mt.gov.br

09/12/2025

Prazo Recursal do Resultado Preliminar da etapa de Habilitação

09/12/2025 a 11/12/2025

Análise dos Recursos da etapa de Habilitação

11/12/2025 a 14/12/2025

Publicidade do Resultado Final da Habilitação no sítio www.secel.mt.gov.br

15/ 12/2025

Convocação para assinatura do Termo de Colaboração

15/12/2025

3. DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO

3.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:

a) INSCRIÇÃO - etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais.

b) SELEÇÃO - etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos.

c) HABILITAÇÃO - etapa em que OSC selecionada na etapa de seleção será convocada para apresentar documentos de habilitação jurídica e fiscal.

d) ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO - etapa em que a OSC selecionada e habilitada será convocada para assinar o Termo de Colaboração.

4. COMO SERÃO REALIZADAS AS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição neste Edital será realizada mediante o preenchimento integral do Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho e dos demais Anexos obrigatórios, disponíveis no sítio eletrônico da SECEL/MT (www.secel.mt.gov.br), na aba Editais, seção Editais - Cultura, página EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2025/SECEL, conforme disposto no Anexo III - Documentação Obrigatória da Fase de Seleção e Habilitação.

4.1.1. Após o preenchimento dos documentos obrigatórios, estes deverão ser encaminhados, preferencialmente em uma única mensagem de e-mail, exclusivamente por meio do endereço eletrônico do setor de Protocolo da SECEL - protocolo@secel.mt.gov.br -, contendo em anexo toda a documentação exigida, em formato PDF, conforme o disposto no Anexo III deste Edital.

4.1.2. Caso a documentação obrigatória ultrapasse o limite de anexos permitido em uma única mensagem, o(a) proponente poderá enviar e-mails complementares para Protocolo da SECEL - protocolo@secel.mt.gov.br, devendo indicar expressamente que as mensagens subsequentes constituem complementos da primeira remessa.

4.1.3. O Formulário de Inscrição e demais documentos que exijam assinatura deverão ser assinados preferencialmente com certificado digital ou assinatura eletrônica avançada (exemplo: plataforma gov.br), conforme orientação constante dos Anexo III  deste Edital.

4.2. Todas as publicações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no sítio oficial da SECEL/MT (www.secel.mt.gov.br), na aba Editais, seção Editais - Cultura, página EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 13/2025/SECEL.

4.3. O representante legal da OSC é o único responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

4.4. A SECEL/MT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como, por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

4.5. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do Representante Legal da OSC, especialmente as de cunho autodeclaratório, dispondo a SECEL/MT do direito de excluí-lo do Chamamento Público se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

4.6. Não serão permitidas retificações de autorias, alterações, acréscimos e revisões do conteúdo do projeto depois de encerrado o prazo de inscrição.

4.7. A SECEL/MT se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar, caso haja questões conflitantes ou inconsistências de dados, a comprovação das informações prestadas ou apresentação dos documentos originais.

4.8. Os dados e Anexos solicitados em formulário, os documentos obrigatórios e documentos complementares são necessários para regular a inscrição do candidato e serão tratados pela SECEL/MT e o Governo do Estado de Mato Grosso em estrita observância a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n.º 13.709/18), porém, sem ferir no que couber a Lei de Acesso à Informação.

4.9. A inscrição neste edital implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.

5. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração do Termo de Colaboração é a que segue:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

23.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO

PROGRAMA

523 - Ampliação do acesso à cultura

PROJETO / ATIVIDADE

0335 -Política Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas

FONTE

15000196

NATUREZA DA DESPESA

3.3.50.0000

VALOR TOTAL

R$ 300.000,00 (Trezentos mil Reais)

5.2. O valor total deste Edital poderá ser aumentado se houver complementação dos recursos, provenientes do próprio Governo do Estado de Mato Grosso.

5.3. Sobre o valor total repassado pelo Estado de Mato Grosso ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda - IR, Imposto Sobre Serviços - ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços, desde que não haja acréscimo patrimonial (no caso de o agente cultural auferir renda proveniente do projeto), ou aquisição patrimonial (no caso de o agente cultural incorporar bem adquirido para a execução do projeto ao seu próprio patrimônio). Assim sendo, no exercício seguinte, o próprio agente cultural apresentará a sua declaração de IR informando à Receita Federal a renda ou o patrimônio eventualmente adquirido, recolhendo o tributo devido.

6. DA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO

6.1. A realização da “VII FÓRUM DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS DE MATO GROSSO” deverá se pautar  nos objetivos principais do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de Mato Grosso, sendo:

I - incentivar a criação e a integração das bibliotecas públicas nos municípios do Estado de Mato Grosso;

II - desenvolver programas de assistência técnica às bibliotecas integrantes do Sistema Estadual de  Bibliotecas Públicas, em conformidade com as necessidades locais;

III - propiciar às bibliotecas a expansão de suas atividades culturais;

IV - desenvolver atividades de treinamento e qualificação de recursos humanos para o funcionamento  adequado das bibliotecas públicas do Estado;

V - manter atualizado o cadastramento de todas as bibliotecas públicas municipais e comunitárias;

VI - facilitar o acesso às informações de acordo com as necessidades da coletividade;

VII - fomentar nas bibliotecas públicas condições de atendimento adequado aos usuários, em especial  aos estudantes;

VIII - democratizar o acesso à informação, à leitura, à cultura e à educação;

IX - favorecer a ação de bibliotecas para que funcionem como agentes culturais em favor da leitura, do  livro e do incremento da produção cultural da comunidade;

X - firmar convênios com entidades culturais, visando ao acesso de livros e de bibliotecas.

6.2. A OSC parceira deverá se responsabilizar integralmente pela gestão, produção, contratação  técnica, artística e cultural para o evento, na forma deste Edital.

6.3. A programação será definida entre a OSC e a SECEL/MT. A programação será gerida pela OSC parceira.

6.4. A OSC interessada deverá apresentar Portfólio, Currículo e Proposta de Trabalho, elaborados com  base nas condições estabelecidas neste Edital.

6.5. A OSC parceira estará obrigada à contratação dos serviços de gestão, produção, contratação técnica, infraestrutura, logística e programação artística e cultural selecionada pela SECEL/MT para o   evento, conforme descrito no item 6 (DA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO), deste Edital.

6.6. A descrição, especificidade e quantidade dos serviços de gestão, produção, contratação técnica, infraestrutura, logística e programação artística e cultural, que compõem o objeto devem no minimo contemplar os itens que constam no  ANEXO II (DESCRIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS), deste Edital sendo todo e qualquer acrescimo no quantitativo/qualitativo considerado somente para critério de desempate conforme conveniência/interesse desta SECEL/MT.

7. ETAPA 1 - DA FASE DE SELEÇÃO

7.1. Fase de Seleção compreenderá a análise técnica das inscrições devidamente formalizadas, conforme o disposto no item 4.1 e seus subitens, e será realizada com base nas informações e documentos constantes do Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho e dos Anexos obrigatórios enviados pela OSC proponente.

7.2. Nesta etapa é realizada a análise e avaliação da proposta de acordo com os critérios técnicos, observado o somatório de 100 (cem) pontos, divididos em dois quesitos:

I. Análise do Portfólio - 70 (setenta) pontos;

II. Análise da Proposta - 30 (trinta) pontos.

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

ITEM

DADOS DO PORTFÓLIO

MÍNIMA

MÁXIMA

A

Tempo de atuação na produção de projetos relacionados com a proposta do edital (pontos por ano de atuação comprovada)

0,0 (zero)

5,0 (cinco)

B

Análise qualitativa dos projetos realizados pela OSC, sob a ótica da acessibilidade

0,0 (zero)

5,0 (cinco)

C

Nº de projetos realizados similares ao objeto deste Edital (pontos por projeto comprovado)

0,0 (zero)

15,0 (quinze)

D

Capacidade técnica e operacional da OSC para execução do objeto (apresentar atestado de capacidade técnica, curriculum, etc.)

0,0 (zero)

20,0 (vinte)

E

Currículo dos profissionais diretamente envolvidos no projeto (item 4 do Anexo I - Formulário de Inscrição)

0,0 (zero)

20,0 (vinte)

F

Compatibilidade dos objetivos e finalidades institucionais da OSC com objeto (pontos por adequação do estatuto e das CNAEs do CNPJ)

0,0 (zero)

5,0 (cinco)

SUBTOTAL

70,0 (setenta)

ITEM

DADOS DA PROPOSTA

MÍNIMA

MÁXIMA

G

Detalhamento da proposta (item 3 do Anexo I - Formulário de inscrição em consonância com o Anexo II qualquer acrescimo no quantitativo/qualitativo considerado somente para critério de desempate conforme conveniência/interesse desta SECEL/MT).

0,0 (zero)

30,0 (trinta)

SUBTOTAL

30,0 (trinta)

TOTAL

100,0 (cem)

7.3. A Fase de Seleção será realizada por uma Comissão de Seleção, composta por servidores da SECEL/MT, designada pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no sítio da SECEL (www.secel.mt.gov.br), na aba de Editais, seção Editais - Cultura, página Edital de Chamamento n.º 13/2025/SECEL.

7.4. A comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) técnicos especialistas que poderão emitir parecer em conjunto ou individualmente, com as seguintes classificações: SELECIONADO, CLASSIFICADO e DESCLASSIFICADO. O resultado preliminar será publicado para ciência e posteriormente homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, cabendo recurso dessa decisão.

7.5. A classificação far-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que alcançar a maior nota final, qualquer acrescimo no quantitativo/qualitativo considerado somente para critério de desempate conforme conveniência/interesse desta SECEL/MT.

7.6. Será desconsiderada, para efeito de julgamento, proposta que contenha vantagem não prevista no Edital, além das propostas que:

a) Não apresentarem todos os documentos básicos listados neste Edital, observadas as datas de validade;

b) Estiverem com pendências relativas à prestação de contas, ou com contas reprovadas em quaisquer convênios/termos, anteriormente firmados, com o Estado de Mato Grosso;

c) Tenham, em suas relações anteriores com o Estado, incorrido em omissão no dever de prestar contas ou tenham descumprido injustificadamente o objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria relativos a desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; danos ao erário ou prática de outros atos ilícitos na execução dos instrumentos de parceria.

7.7. Será DESCLASSIFICADA a entidade cuja proposta não atenda às especificações técnicas constantes no presente Edital e seus Anexos.

7.8. A OSC que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos totais será DESCLASSIFICADA.

7.9. Em caso de empate, a OSC que obtiver a maior nota no item “G” dos critérios técnicos de análise e avaliação, sairá vencedora, em permanecendo o empate, segue o mesmo procedimento para os itens “C” e “A” sucessivamente.

7.10. Encerrada a etapa de pontuação, a Comissão de Seleção procederá à análise da capacidade técnica e da experiência prévia da OSC proponente, tomando como referência os critérios de avaliação estabelecidos no item 7.2 deste Edital, que compreendem os aspectos técnicos, operacionais e de coerência do Plano de Trabalho apresentado.

PARÁGRAFO ÚNICO: Essa análise tem por finalidade verificar a consistência, a viabilidade e a adequação técnica da proposta ao objeto do Edital, em conformidade com o art. 29, §1º, e o art. 33, inciso V, da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo vedada qualquer complementação documental ou alteração das informações apresentadas após o envio da inscrição.

7.11. Para a qualificação técnica, a OSC deverá comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos do artigo 29, inciso VII, da INC nº 01/2016 (Anexo VI Modelo de Curriculo e Portfólio), por meio de:

a) Capacidade técnica para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas, através de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;

b) Capacidade operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas através da relação nominal atualizada do corpo diretivo e principais cargos da OSC, contendo, no mínimo, currículos, endereços, números e órgãos expedidores das cédulas de identidade e números de registro no CPF de cada um deles.

7.12. Na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta apresentada, desde que cumpridos os referidos requisitos.

7.13. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos previstos no inciso V do Art. 33 da Lei Federal nº  13.019/2014.

7.14. Após a análise e a avaliação de acordo com os critérios definidos neste Edital, a Comissão de Seleção emitirá parecer e divulgará o resultado final do processo no sítio www.secel.mt.gov.br, na aba de Editais, seção Editais - Cultura, página Edital de Chamamento n.º 13/2025/SECEL e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

7.15. Somente depois de encerrada a etapa de “Seleção”, será iniciada a de Habilitação dos proponentes selecionados com vistas à “Celebração do Termo de Colaboração”.

8. ETAPA 2 - DA FASE DE HABILITAÇÃO/CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

8.1. Após a divulgação do resultado final da Etapa de Seleção, as OSCs pré-selecionadas terão o prazo previsto no item 2.7.1 (Cronograma do Edital) para encaminhar a documentação de habilitação jurídica e fiscal, o Plano de Trabalho e demais documentos exigidos, conforme as orientações detalhadas no item 9 (DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL) deste Edital e de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014 e o Decreto Federal n.º 11.453/2023.

8.2. Nesta fase será verificado se as propostas pré-selecionadas cumprem os requisitos mínimos documentais e formais descritos, mediante conferência estrita dos anexos recebidos, nos termos do item 9 (DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL).

8.3. A Fase de Habilitação/Celebração do Termo de Colaboração será conduzida por uma Comissão composta por 03 (três) servidores da SECEL/MT, designada pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, com nomeação por ato formal, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgada no sítio eletrônico da SECEL (www.secel.mt.gov.br), na aba Editais, seção Editais - Cultura, página Edital de Chamamento n.º 13/2025/SECEL.

9. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL

9.1. Conforme disposto no item 8.1 deste Edital, as documentações exigidas para a Habilitação Jurídica e Fiscal deverão ser encaminhadas, preferencialmente em uma única mensagem de e-mail, exclusivamente por meio do endereço eletrônico do setor de Protocolo da SECEL - protocolo@secel.mt.gov.br -, contendo em anexo toda a documentação obrigatória exigida, em formato PDF, conforme o disposto no Anexo III deste Edital.

9.1.1. Caso a documentação obrigatória ultrapasse o limite de anexos permitido em uma única mensagem, o(a) proponente poderá enviar e-mails complementares, devendo indicar expressamente que as mensagens subsequentes constituem complementos da primeira remessa.

9.2. A OSC deverá comprovar para a celebração do Termo de Colaboração:

a) Possuir objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº  13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d) Possuir, no momento da apresentação da documentação no mínimo 02 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi-lo; Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

e) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto Federal nº 8.726/2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei Federal nº 13.019/2014, e art. 26, caput, inciso III, do Decreto Federal nº 8.726/2016);

f) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).

9.3. Será INABILITADA a OSC que deixar de apresentar qualquer um dos documentos obrigatórios listados no ANEXO III (DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA), ou apresentá-los vencidos na data de apresentação, ou fora do prazo de validade consentido.

9.4. Na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta apresentada, desde que cumpridos os referidos requisitos.

9.5. A SECEL/MT poderá solicitar à OSC vencedora adequação física e financeira do Plano de Trabalho, desde que tais adequações não impliquem alteração do objeto pactuado nem aumento de valor, conforme o art. 55 da Lei nº 13.019/2014.

10. DOS RECURSOS

10.1. A interposição de recursos referentes às etapas de Seleção e de Habilitação/Celebração deverá ser realizada mediante o preenchimento integral do Formulário de Recurso, conforme modelo constante no Anexo V (MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS) deste Edital, disponível no sítio eletrônico da SECEL/MT (www.secel.mt.gov.br), na aba Editais, seção Editais - Cultura, página EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2025/SECEL, devendo ser preenchidos todos os campos obrigatórios.

10.1.1. O Formulário de Recurso devidamente preenchido e assinado deverá ser encaminhado, preferencialmente em uma única mensagem de e-mail, exclusivamente por meio do endereço eletrônico do setor de Protocolo da SECEL - protocolo@secel.mt.gov.br -, contendo em anexo o formulário e os eventuais documentos complementares, em formato PDF, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

10.1.2. Caso o envio do recurso e seus anexos ultrapasse o limite de anexos permitido em uma única mensagem, o(a) proponente poderá enviar e-mails complementares, devendo indicar expressamente que as mensagens subsequentes constituem complementos da primeira remessa.

10.2. Na etapa de Seleção, somente serão deferidos os recursos que apresentarem fundamentação técnica compatível e que envolvam propostas cuja diferença entre as notas totais atribuídas pelos pareceristas configure discrepância, assim considerada quando a menor nota representar menos de 50% (cinquenta por cento) da maior nota atribuída ao mesmo projeto.

10.3. Os recursos serão desconsiderados quando encaminhados por outras formas que não a indicada neste edital e/ou fora do prazo estabelecido no cronograma.

10.4. Não serão aceitos recursos que apresentem novos documentos ou informações complementares, não existentes anteriormente na inscrição. O proponente deverá basear sua justificativa e defesa exclusivamente nas informações já presentes no seu formulário de inscrição ou anexos enviados

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. A Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada será responsável pela execução física e financeira do objeto pactuado, devendo apresentar Prestação de Contas Final ao término da vigência do Termo de Colaboração, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Federal nº 11.453/2023, e na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016, além das disposições constantes do Anexo IV - Minuta do Termo de Colaboração deste Edital.

11.2. A Prestação de Contas deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes documentos:

a) Relatório de Execução do Objeto, com a comprovação das metas atingidas;

b) Relatório de Execução Financeira, com demonstrativo das receitas e despesas;

c) Relação de pagamentos efetuados e respectivas notas fiscais ou recibos;

d) Relação de bens adquiridos, quando houver;

e) Comprovantes de divulgação e materiais de registro do projeto (fotos, vídeos, banners, etc.).

11.3. A análise da Prestação de Contas será realizada pela SECEL/MT, observando o fluxo de monitoramento e avaliação previsto no item 11.18 deste Edital e nas legislações de regência aplicáveis, com base nos relatórios e documentos apresentados pela OSC.

11.4. A SECEL/MT poderá realizar diligências, auditorias ou solicitar informações adicionais a qualquer tempo, inclusive após o encerramento da parceria, devendo a OSC manter arquivada toda a documentação original comprobatória por 5 (cinco) anos, contados da aprovação final das contas.

11.5. A não apresentação da Prestação de Contas dentro do prazo estabelecido, sua incompletude ou reprovação implicará na devolução integral dos recursos públicos recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação vigente.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A homologação do resultado deste Chamamento Público não gera qualquer direito de celebração da parceria à OSC selecionada.

12.2. A concessão do apoio financeiro não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho com a SECEL/MT.

12.3. A documentação que contenha vício de qualquer natureza ou a inobservância a qualquer vedação deste Edital ensejará a desclassificação da OSC vencedora em qualquer momento do certame.

12.4. O ônus da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade da entidade interessada.

12.5. Na Etapa de “Seleção” e de “Habilitação/Celebração de Termo de Colaboração”, a SECEL poderá solicitar o reenvio de documentação que tenha sofrido problemas na transmissão ou nitidez do arquivo, sendo vetado qualquer acréscimo de documentação diferente da solicitada pela SECEL.

12.6. Fica reservado, à SECEL, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente chamamento público.

12.7. Não serão devolvidos documentos ou materiais protocolizados na SECEL/MT, cabendo às Comissões de Seleção e/ou Habilitação/Celebração, seu arquivamento e/ou posterior descarte.

12.8. A OSC vencedora deverá fazer constar, em todo material de apresentação e divulgação das ações, o apoio institucional do Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

12.9. A OSC vencedora deverá implantar e cumprir as diretrizes do “Manual de Comunicação Institucional” fornecido pela SECEL/MT na assinatura do Termo de Colaboração.

12.10. A OSC vencedora será a única responsável pela veracidade da proposta e de eventuais documentos encaminhados, isentando a SECEL/MT de qualquer responsabilidade civil ou penal.

12.11. Caso seja necessário, a SECEL/MT poderá realizar ajustes no regulamento estabelecido neste Edital, por meio de publicação em seu sítio oficial, e caso o ajuste venha a afetar, de qualquer modo, a formulação das propostas, será reaberto o prazo das inscrições.

12.12. Para solucionar as dúvidas sobre o edital enviar e-mail para  forumdebibliotecas@secel.mt.gov.br.

12.13. Os casos omissos serão apurados e encaminhados à apreciação da Comissão de Seleção, cabendo à direção da SECEL/MT a decisão terminativa.

12.14. É de inteira responsabilidade da entidade interessada, acompanhar a divulgação de todas as fases deste certame por meio do sítio www.secel.mt.gov.br, na aba Editais, seção Editais - Cultura, página EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 13/2025/SECEL.

12.15. É recomendada às entidades interessadas a consulta à sua regularidade jurídica, fiscal e tributária junto ao SIGCon - Sistema de Gerenciamento de Convênios do Estado de Mato Grosso, de modo a resolver eventuais pendências e problemas, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e alterações vigentes.

12.16. A entidade vencedora que deixar de assinar o Termo de Colaboração, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar de sua convocação, perderá o direito à parceria em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção.

12.17. Até a assinatura do Termo de Colaboração poderá a Comissão de Seleção desclassificar as propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos termos do Edital, respeitado o contraditório.

12.18. Caberá à SECEL/MT, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Colaboração, designar oficialmente o(a) Gestor da Parceria, o(a) Fiscal da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme o disposto nos arts. 34 e 35 do Decreto Federal nº 11.453/2023 e no art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014.

12.19. O proponente deverá se responsabilizar pelo recolhimento dos impostos incidentes sob os recursos recebidos.

12.20. O prazo de vigência do presente edital é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse por parte da SECEL/MT.

12.21. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

a) ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;

b) ANEXO II - DESCRIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS;

c) ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA FASE DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO;

d) ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO E PLANO DE TRABALHO;

e) ANEXO V - TERMO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO;

f) ANEXO VI - MODELO DE CURRICULO E/OU PORTFÓLIO;

g) ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA.

Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2025.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL