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RESOLUÇÃO N° 12/2025/CEAS/SETASC/MT

Torna públicas as deliberações e os(as) delegados(as) eleitos(as) - 16ª Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Resolução CNAS/MDS Nº 174, de 14 de novembro de 2024 que dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;

Considerando a Portaria Conjunta MDS/CNAS Nº 31, de 26 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta N° 01/2025/CEAS/SETASC/MT que dispõe sobre a convocação da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências;

Considerando Regimento Interno da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso;

Considerando a Ata da plenária da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social aprovada pelo Pleno do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso;

Considerando o § 4º do art. 17 da Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), que diz que: § 4°  Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16, com competência para acompanhar a execução da política de assistência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deverão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mediante lei específica;

Considerando o parágrafo único do art. 113 da NOB-SUAS 2012, que diz: Parágrafo único. As Conferências de Assistência Social deliberam as diretrizes para o aperfeiçoamento da Política de Assistência Social.

Considerando o caput do art. 118 e seu § 1º da NOB-SUAS 2012, que diz: Art. 118. Para a realização das conferências, os órgãos gestores de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos e a infraestrutura necessários.

§1º A participação dos delegados governamentais e não governamentais nas conferências estaduais e nacional deve ser assegurada de forma equânime, incluindo o deslocamento, a estadia e a alimentação.

Considerando a RESOLUÇÃO N°08/2025/CEAS/MT que dispõe sobre as orientações para a realização das Conferências Municipais de Assistência Social no Estado de Mato Grosso no ano de 2025;

Considerando o Ofício Circular Nº31/2025/CEAS/MT que dispõe da Convocação dos delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais de Assistência Social de Mato Grosso;

Considerando o Informe CNAS nº 05/2025, que disciplinou a distribuição de delegadas (os) representantes dos municípios, dos estados e do distrito federal que comporão as delegações na 14ª conferência nacional de assistência social, com 6 conselheiros do CEAS/MT e 30 delegados municipais;

Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 17/2025 PROCESSO Nº 71000.065975/2023-26, que dispõe sobre a utilização dos recursos da Assistência Social para custear a participação dos usuários e trabalhadores nos espaços de controle social, visando também subsidiar os conselhos de assistência social no processo conferencial, com referências das leis: Lei 4320, de 17 de março de 1964; Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências; Decreto n.º 7.788, de 15 de agosto de 2012, regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social; Resolução n.º 109, de 11 de novembro de 2009 - Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando a indicação da dotação orçamentária pela coordenação de regulação de gestão financeira do SUAS para custeio de passagens aéreas e diárias para os delegados(as) eleitos na 16° Conferência Estadual de Assistência Social, municipais e natos, para irem à 14°Conferência Nacional de Assistência Social:

UO: 22607 - FEAS

CONTA CORRENTE: TESOURO ESTADUAL

CBA: 777 - TESOURO ESTADUAL

FONTE:  1.501.0100 - Outros Recursos não vinculados destinados ao Tesouro

AÇÃO: 4282 - Estruturação e apoio à gestão do Conselho Estadual de Assistência Social

SUBAÇÃO: 10 - Custeio de diárias e passagens aos Delegados Estaduais para participar da Conferência Nacional de Assistência Social.

Considerando o Ofício Circular nº 21/2025/MDS/CNAS/SE/CAC, que orienta os Conselhos Estaduais de Assistência Social quanto à necessidade de garantir e viabilizar o custeio das despesas de participação dos(as) presidentes dos CEAS e do CAS-DF na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, incluindo passagens aéreas, deslocamentos locais, alimentação e hospedagem, a ser realizada no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF, com o objetivo de avaliar a Política Nacional de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

Considerando OFÍCIO CIRCULAR Nº 20/2025/MDS/CNAS/SE/CAC que orienta os Conselhos Estaduais de Assistência Social quanto à necessidade de garantir e viabilizar o custeio das despesas de participação das secretárias(os) executivas(os) dos CEAS e do CAS-DF na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, incluindo passagens aéreas, deslocamentos locais, alimentação e hospedagem, a ser realizada no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF;

Considerando a indicação da dotação orçamentária pela coordenação de regulação de gestão financeira do SUAS para custeio de passagens aéreas e diárias para o presidente do CEAS/MT, senhor Adão Benedito da Silva, vide o convite do Ofício Circular nº 21/2025/MDS/CNAS/SE/CAC, e para a secretária executiva do CEAS/MT, senhora Alda Souza Lelis Costa, vide o convite do OFÍCIO CIRCULAR Nº 20/2025/MDS/CNAS/SE/CAC:

UO: 22607 - FEAS

CONTA CORRENTE: 6726-1 IGD PBF

CBA: 3605 IGD PBF

FONTE: 2.660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Superávit)

AÇÃO: 4282 -Manutenção dos Conselhos de Assistência Social

Considerando o inciso I, do § 2º do art. 3º do Decreto nº. 189, de 27 de março de 2023, que diz:

§ 2º do art. 3°, “Além dos servidores públicos de que trata o caput deste artigo, poderão ser beneficiários do recebimento de diárias nos valores estabelecidos no Anexo Único deste Decreto:”

Inciso I “os colaboradores eventuais, partícipes de termo de cooperação, convênios ou outros instrumentos equivalentes, e os conselheiros formalmente nomeados e não pertencentes ao quadro de pessoal das carreiras do Estado, quando houver previsão de concessão de diárias em lei”.

RESOLVE:

Art.1º Publicar as deliberações para o Estado, em ANEXO 01, da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social, realizada no período de 08 a 10 de outubro de 2025, com ampla participação dos diversos representantes do SUAS, com o tema “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”

Art. 2º Publicar, em ANEXO 02, a lista dos delegados eleitos, conforme aprovação da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2025.

Adão Benedito da Silva

Presidente do CEAS-MT

ANEXO 01

DELIBERAÇÕES DA 16ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO

Propostas de deliberação para o Estado:

Eixo 01:Universalização do SUAS: acesso integral com equidade e respeito às diversidades

Proposta 01- Promover formação presencial e continuada dos trabalhadores do SUAS sobre direitos humanos e especificidades como pessoas com deficiência diversas, neurodivergentes, combate ao racismo estrutural/ambiental, diversidade LGBTQIAPN+, interculturalidade e enfrentamento das violências de gênero.

Proposta 02- Realizar articulação com os órgãos de referência a fim de garantir e dar celeridade aos serviços de documentação e outros necessários a migrantes/estrangeiros, assim como pessoas transexuais e público de baixa renda.

Eixo 02 - Aperfeiçoamento contínuo do SUAS: inovação, gestão descentralizada e valorização profissional

Proposta 01- Ampliar a Escola do SUAS de Mato Grosso, com sede física própria e oferta de cursos de especialização, mestrado e doutorado profissional, consolidando-a como espaço permanente de formação, qualificação e produção de conhecimento, na Política de Assistência Social, de forma híbrida.

Proposta 02- Fomentar junto aos órgãos competentes a implantação do adicional do risco psicossocial e biológico, reconhecendo as condições complexas e o impacto emocional inerentes ao trabalho social.

Eixo 03 - Integração de benefícios e serviços socioassistenciais: fortalecimento da proteção social, segurança de renda e inclusão social no SUAS

Proposta 01- Garantir a obrigatoriedade da prestação de serviço em instituição de longa permanência para idosos - ILPI e proteção básica no domicílio para pessoa idosa e com deficiência em todos os municípios do estado.

Proposta 02- Criar linha de apoio técnico permanente a todos os municípios com equipes regionais do Estado (por microrregião) com calendário fixo de visitas técnicas e suporte à execução dos serviços, para que reduza erros, e aumente a segurança.

Eixo 04 - Gestão democrática, informação e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS

Proposta 01- Ampliar ações de educação permanente, visando a capacitação técnica dos trabalhadores do SUAS, Conselhos de Assistência Social, usuários e entidades de Assistência Social com o objetivo de garantir de forma efetiva a qualificação profissional e o fortalecimento da gestão e do controle social.

Proposta 02- Implementar um programa estadual de comunicação social do SUAS, com materiais acessíveis, inclusivos e regionalizados, incentivando o protagonismo dos usuários e a visibilidade da política de assistência social.

Eixo 05 - Sustentabilidade financeira e equidade no cofinanciamento do SUAS

Proposta 01- Vincular em Lei estadual, o mínimo de 1% da RCL - Receita Corrente Líquida do estado, para a Política de Assistência Social alocado no FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social.

Proposta 02- Garantir recursos estaduais de cofinanciamento de obras para construção, ampliação e adequação de unidades públicas do SUAS, conforme as demandas de expansão identificadas no município.

ANEXO 02

DELEGADOS ELEITOS NA 16ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO

Delegados Pequeno Porte I - Titulares: Cledineia Proença, Claudinei Aparecido da Silva, Weslaine Alessandra Monteiro da Silva, Vanessa Bortolo Cruz, Marilza de Oliveira, Markeli Voltolini Silva, Angelica Santana Castelan Frade Monteiro, Luiz Ricardo Souza, Ppeperson Patrocinio Pereira, Junio de Souza Alves, Kathellyn da Cruz Meira, Tabitha Suellem Gouveia Alves de Lima, Lady Anne Maciel Albertoni, Kiane Henrique dos Reis, Eliana Nazaré de Matos Alves, Bruno Cesar Nascimento da Cruz, Sonia Maria Matos Pereira Musskopf;

Suplentes: Kedima Antonia Barbosa, Gleudina Lima dos Santos, Willian David da Hora, Simone dos Santos Oliveira, Maria Marlene Jacinto Tofanelli;

Delegados Pequeno Porte II - Titulares: Vânia de Araújo Pompermayer, Alexandre Silva do Nascimento, Celso Anselmo Bicudo Paula de Souza Junior, Eder Leandro de Paula;

Suplentes: Fernanda Moreira dos Santos Silva;

Delegados Médio Porte - Titulares: Luma Rosa Claudomiro, Thamiris França Régis, Gisele Bellotti de Rezende;

Suplentes: Lurdes Costa Marques, Rakelly Barroso da Silva;

Delegados Grande Porte - Titulares: Brunë Rapchael Magalhães da Cunha, Marcos Paulo Ribeiro Barreto, Adriana Freitas Guimarães Ramalho, Alzeni Pereira Oliveira, Eric Jonathan Calixto Guero, Julyene Paolla dos Reis;

Suplentes: Luiz Philipe Belarmino Reis, Franciele Costa Mateus Rattacaso, Marciliana Cristina Oliveira de Araújo Binotto, Luis Gustavo Gomes da Silva, Juliano Antonio Heberle, Taynara Urias Gonçalves Duques;

Delegados Natos - Titulares: Marli Martins Gonçalves Luz, Nilséia Roz Maldonado, Cenira Benedita Evangelista, André Luiz Martins, Carlos Wagner Ribeiro, Gabriel William Lopes;

Suplentes: Cristiane Lopes da Silva, Laislla Raíssa Gonçalo Mileski.