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PORTARIA Nº 244/2023/UETI/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a Política de Conectividade nas Unidades Educacionais no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros mínimos de qualidade de forma a subsidiar os gestores escolares na aquisição de equipamentos que proporcionem qualidade, segurança e eficiência na conectividade dos profissionais e estudantes.

CONSIDERANDO a Lei nº 12.965/14 que regula o uso da internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, e deveres de quem concede a conexão de usuários à rede.

CONSIDERANDO a Meta 7.20 do Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014 que compete aos entes federados prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica.

CONSIDERANDO o Pilar Estratégico Tecnologia e Educação do Programa Educação 10 Anos, Decreto nº 1497/2022, que define que as tecnologias serão utilizadas para potencializar o acesso e a qualidade da educação.

CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) e a necessidade de garantir a proteção aos dados pessoais de estudantes e profissionais da educação.

CONSIDERANDO a norma ABNT NBR 14565:2019 que estabelece requisitos para um sistema de cabeamento estruturado.

CONSIDERANDO que o acesso à internet é um elemento fundamental para o pleno desenvolvimento da cidadania.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes e critérios para implementação do serviço de internet nas Unidades Escolares.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I.    CONTRATAÇÃO COMO SERVIÇO: modalidade de contratação de serviço em que a unidade escolar paga pelo serviço prestado, ficando a cargo do fornecedor de serviço prover os equipamentos necessários para entregar o serviço.

II.   LINK DEDICADO DE INTERNET: serviço de acesso à Internet de forma dedicada, sem compartilhamento de banda no acesso.

III.  FIREWALL/SEGURANÇA DE ACESSO: conjunto de funcionalidades que garantam a proteção mínima contra o uso indevido da rede no âmbito da unidade escolar, seja por usuários internos ou pessoas externas, bem como assegurem o cumprimento das legislações sobre uso e acesso dos usuários à Internet.

IV. TECNOLOGIA GPON: Gigabit Passive Optical Network, tecnologia de comunicação óptica na velocidade de 1 Gigabit, o que permite trafegar dados em grande quantidade entre as operadoras e as unidades escolares.

V.  TECNOLOGIA SATELITAL: tecnologia de comunicação via satélite.

Art. 3º O kit de Conectividade tem como princípio garantir a conectividade de profissionais da educação e estudantes no âmbito das unidades escolares por meio de tecnologia sem fio, sendo composto dos seguintes itens:

I - Link de internet;

II - Firewall/Segurança de acesso;

III - Wi-Fi;

SEÇÃO I

DO LINK DE INTERNET

Art. 4º O Link de Internet deve ser preferencialmente do tipo dedicado e atender a demanda de conectividade considerando o máximo de estudantes em um turno;

§1º. O Link deve prover a largura de banda individual mínima de 1 Mbps, para ao menos 50% dos usuários no turno com maior número de alunos.

Parágrafo único: Havendo indisponibilidade técnica na localidade da velocidade do link especificada no Art 4º, o link de internet a ser contratado deverá ser o com maior velocidade disponível na região.

Art. 5º A tecnologia a ser contratada deve, preferencialmente, priorizar a seguinte ordem, conforme a disponibilidade da região da unidade escolar:

I - Tecnologia GPON, via fibra ótica;

II - Tecnologia diferente de GPON desde que via fibra ótica;

III - ADSL;

IV- Tecnologia Satelital;

SEÇÃO II

DA SEGURANÇA DE ACESSO/FIREWALL

Art. 6º A segurança de acesso à rede de Internet e local no âmbito da unidade escolar se fará por meio de equipamento dedicado para este fim.

Parágrafo único. Os equipamentos devem atender aos seguintes requisitos:

I - Disponibilizar ambiente de gerenciamento descentralizado para o ambiente escolar;

II - Possuir recursos para criação de políticas de controle de acesso e tráfego;

III - Deverá prover segurança digital contra-ataques cibernéticos;

IV- Prover requisitos que atendam a legislação vigente que regula o uso da internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede;

V - Prover requisitos que atendam a legislação vigente para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil;

VI - Os dispositivos de segurança podem ser físicos ou aplicações virtuais.

VII - Toda conexão de internet da unidade escolar deve estar interligada com o Firewall.

VIII - A contratada deverá indicar responsável técnico.

IX - As especificações relativas ao Gerenciamento da Rede devem ser fornecidas conforme disposto no tópico Gerenciamento da Rede no Anexo I, desta Portaria.

SEÇÃO III

DO WI-FI

Art. 7º A conectividade sem fio (Wi-Fi) deverá abranger todos os ambientes educacionais da unidade escolar.

Art. 8º Deverão ser configuradas no mínimo 4 (quatro) redes Wi-Fi com os seguintes Nomes:

I - alunos-nome_da_escola: específica para o uso dos alunos;

II- pedagógico-nome_da_escola: específica para uso dos servidores da área pedagógica;

III- administrativo-nome_da_escola: específica para o uso dos servidores da área administrativa;

IV - equipamentos-nome_da_escola: específica para conexão dos equipamentos que compõem o parque tecnológico das escolas (Chromebooks e Smart TVs);

Art. 8º O sinal Wi-Fi deve ser disponibilizado por equipamentos de Ponto de Acesso (Access Points - APs) que suportem a demanda de conectividade do ambiente escolar.

Art. 9º A quantidade de Pontos de Acesso por Unidade Escolar deve possuir o quantitativo mínimo para atender o disposto no Art. 4º.

§ 1º A quantidade de pontos de acesso, deve garantir que a intensidade do sinal de Wi-Fi seja desejável para o uso dos usuários presentes em todo o ambiente escolar, sendo este de média intensidade, devendo ser utilizada para mensuração os valores de referência descritos  no tópico Especificações de Wi-Fi, no anexo I desta portaria.

Art. 10º  Especificações relativas ao Cabeamento dos Equipamentos de Rede, Comutadores e Pontos de Acesso,  devem seguir o descrito no tópico Especificações de Wi-Fi, no anexo I desta portaria;

SEÇÃO V

DAS EXCEPCIONALIDADES

Art. 11º Caso a Unidade Escolar esteja localizada na Zona Rural, não possuindo fornecedor que ofereça a contratação de serviço de conectividade com as especificações descritas nesta Portaria, a escola deverá encaminhar as propostas recebidas para à equipe técnica da Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação, para análise e emissão de parecer no sentido de: 1. Aprovar ou Reprovar a Contratação, 2. Classificar as propostas que tecnicamente atenderão a escola de forma mais eficiente.

Parágrafo único. Para critérios de aprovação, reprovação e classificação das propostas apresentadas, a Unidade Estratégica de TI considerará as propostas que mais se aproximarem das especificações exigidas, priorizando aquelas que ofereçam maior velocidade de conexão e melhor tecnologia relacionada ao link de Internet, conforme disposto no Art 5º.

Art. 12º Com base em estudo técnico, a unidade escolar poderá solicitar recurso complementar para melhoria do serviço de internet.

SEÇÃO VI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 13º A Prestação de Contas dos recursos recebidos pela Unidade Escolar para contratação de Serviço de Conectividade se dará conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 012/2021/GS/SEDUC/MT.

Art 14º Além do estabelecido na referida Instrução Normativa, as escolas deverão:

I - Encaminhar processo via SIGADOC para a DRE a qual está vinculada, aos cuidados da Coordenadoria de Infraestrutura e TI para análise e emissão de parecer técnico incluindo:

a.  Cópia dos contratos firmados para fornecimento de serviços de conectividade;

b.  Registro fotográfico dos equipamentos que estão previstos no contrato, de maneira que possibilite a identificação da marca/modelo dos mesmos;

c.  Indicação (descrição) dos locais onde os equipamentos descritos no contrato estão instalados nas dependências da Unidade Escolar;

d. Registro fotográfico de teste de velocidade, dos links de Internet contratados através do Medidor Educação Conectada (https://medidor.educacaoconectada.mec.gov.br/).

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º São obrigações da prestadora de serviço de conectividade:

I - Prover as adequações necessárias à estrutura da elétrica e lógica de modo a garantir o funcionamento do serviço contratado.

II - Fornecer os equipamentos, materiais necessários e proceder com instalação física e configuração de todos os ativos e soluções;

III - Garantir a otimização da distribuição dos conteúdos por meio da rede, sem provocar pontos de gargalo ou interrupções;

IV - Garantir a conexão e a compatibilidade entre todos os ativos que compõem a infraestrutura da rede sendo ela Wi-Fi ou cabeada;

V - Garantir a disponibilidade da solução de conectividade da unidade escolar e o tempo de restabelecimento do serviço em até 24 horas;

VI - Deve ofertar recursos técnico de nível I para chamadas telefônicas, disponibilizar profissional qualificado para atendimento in loco e prover manutenção do link, ativos e soluções;

VII - Descrever no contrato todos os equipamentos instalados na unidade escolar com marca/modelo, bem como local de instalação de cada equipamento, juntamente com a especificação das faixas de IP.

VIII - Disponibilizar relatórios de atendimento dos chamados para as escolas após serem atendidos.

Art. 16º O modelo de contratação do Kit de Conectividade das Escolas junto aos fornecedores se dará obrigatoriamente como serviço.

Parágrafo único. Os custos para instalação e preparação da estrutura elétrica e lógica deverão, preferencialmente, serem diluídos no valor da parcela, sendo permitido contratação com cláusula de fidelidade.

Art. 17º Prevalecerá o Código de Defesa do Consumidor e outros marcos legais para casos não especificados nesta portaria.

Art. 18º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os presentes na Portaria n. 746/2021/SUTI/SEDUC/MT.

Art. 19º Esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS

Gerenciamento da Rede - Firewall

A solução de conectividade oferecida às escolas deverá:

I - Prover um painel de controle de acessos, acessível através de um aplicativo ou site na Internet;

II - Fornecer informações dos usuários conectados à rede da escola, tais como dados demográficos, identificador único dos usuários, sistema operacional e tipo de dispositivo;

III - Gerar relatórios de utilização da rede, tais como hora de maior utilização, quantitativo de sessões;

IV - A guarda dos registros de conexão dos usuários da rede deverá estar de acordo com o Art. 13 da Lei Federal n. 12.965/2014 (marco civil da internet).

V - O acesso ao Painel de Gerenciamento, com perfil de consulta, deve ser disponibilizado de modo seguro ao gestor da unidade escolar, a Coordenadoria de Infraestrutura, Patrimônio e TI da Diretoria Regional de Educação e à Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação no prazo de até 07 (sete) dias após a instalação do serviço contratado.

Especificações de Wi-Fi:

Access Point:

I - Possuir no mínimo rádio dual-band 2.4 GHz 300 Mbps e 5 GHz 867 Mbps;

II - Possuir antenas internas omnidirecionais, com ganho mínimo de 3 (três) dBi e no mínimo, MU-MIMO (2x2);

III - Permitir implementar os padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11a/c, ou novos que vierem a surgir;

IV- Permitir autenticação simplificada, gestão de vouchers e portal de gestão;

V - Deve trabalhar em modo autônomo, mesh e ou provisionado a controladora caso necessário;

VI - Deve Implementar WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 AES Personal e Enterprise, com suporte a todos os tipos de EAP;

VIII - Adaptador de wifi devem ser no mínimo 802.11ac;

Métrica para Intensidade de Sinal Wi-fi:

Mínimo entre -55 dBm e -75 dBm (o que representa um sinal RSSI de média intensidade).

Cabeamento:

I - O cade conexão dos equipamentos de rede deve:

II - ser de no mínimo categoria CAT 5E, com esta especificação impressa no cabo;

III -  O cabeamento estruturado deve estar de acordo com a ABNT NBR 14565:2019 e suas atualizações.

Comutadores:

I -  É vedado o uso de Hub na rede da unidade escolar, de forma a garantir a qualidade da rede e da conexão dos usuários.

II - Os Switches devem possuir no mínimo 16 portas.

III - Todos os equipamentos devem ser de portas GIGALAN.

Cuiabá-MT, 14 de março de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação