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PORTARIA Nº 022/2023/GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 543, de 30 de junho de 2020,

CONSIDERANDO o previsto nos incisos I e XIII, do Art. 43 do Decreto Governamental nº. 543, de 30 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial de 01 de julho de 2020 - “Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação”;

CONSIDERANDO o Edital n.º 001/2023, de 07 de março de 2023, e chamada para recomposição de membros nas vagas existentes no Conselho Estadual de Educação, o Edital nº. 001/2023, de 06 de março de 2023, publicado nas páginas 21/22 do Diário Oficial nº. 28.451, de 07 de março de 2023;

CONSIDERANDO a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº. 17/2023 - Mensagem nº. 20/2023, com dispensa de pauta na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que “Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº. 49, de 1º de outubro de 1998, e altera a Lei Complementar nº. 50, de 1º de outubro de 1998 e dá outras providencias”;

CONSIDERANDO a convocação da Audiência Pública, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com finalidade de debater “Os impactos do projeto Lei Complementar nº. 17/2023 que realiza alterações no Conselho Estadual de Educação”, a ser realizada no dia 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO que os fatos acima descritos constituem motivo de “força maior”, autorizador da suspensão do andamento do processo de escolha de Conselheiros, na conformidade com o previsto nos artigos 221 e 313, VI, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a dificuldade de saneamento do processo de escolha dos novos conselheiros com aprovação ou não do Projeto de Lei Complementar nº. 17/2023 - Mensagem nº. 20/2023 pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º.  Suspender os trabalhos da Comissão Especial instituída pela Portaria nº. 018/2023, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial nº 28447, página 41, de 1º de março de 2023.

Art. 2º.  Suspender os prazos, sobrestar os processos em andamento na Comissão Especial, instituída pela Portaria nº. 018/2023, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial nº. 28.447, página 41, de 1º de março de 2023 e o Edital nº. 001/2023, de 06 de março de 2023, publicado nas páginas 21/22 do Diário Oficial nº. 28.451, de 07 de março de 2023, até o fim da tramitação do Projeto de Lei Complementar nº. 17/2023 - Mensagem nº. 20/2023, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que “Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº. 49, de 1º de outubro de 1998, e altera a Lei Complementar nº. 50, de 1º de outubro de 1998 e dá outras providencias”, inclusive.

Parágrafo único. O período de suspensão constante do caput poderá ser suspenso, por nova Portaria, caso a situação fática que lhe deu ensejo cessar.

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de março de 2023.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT