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RESOLUÇÃO Nº 104/CPPGE/2023

Regulamenta a implantação e atribuições da Subprocuradoria-Geral da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, criada pela Lei Complementar Estadual nº 755, de 13 de janeiro de 2023.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 5º, XXIV, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 1º de julho de 2002,

CONSIDERANDO a recente criação legal da Subprocuradoria-Geral da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso, que reúne atribuições legais atualmente abrangidas por outras subprocuradorias;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a implantação e atuação desta Subprocuradoria, a fim de garantir o adequado desempenho de suas finalidades institucionais e melhoria da prestação dos serviços na seara consultiva e contenciosa;

CONSIDERANDO os objetivos institucionais da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso, bem como a necessidade de implantação progressiva da Subprocuradoria-Geral da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso a fim de evitar transtornos de eficiência na gestão dos processos;

RESOLVE:

Art. 1º São atribuições da Subprocuradoria-Geral da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso - SGPG da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT, conforme o art. 24-F da Lei Complementar Estadual nº 111, 1º de julho de 2002:

I - emitir pareceres nas consultas jurídicas nos processos administrativos oriundos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso - SEPLAG, notadamente na área de aquisições e contratos e de pessoal;

II - assessorar o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão na elaboração de proposições legislativas e de atos normativos oriundos da SEPLAG, bem como emitir os respectivos pareceres jurídicos nesses processos, antes do envio à Casa Civil, na forma do § 3º deste artigo;

III - assessorar estrategicamente o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e os seus secretários adjuntos, buscando aprimorar a tomada de decisões e conferir maior segurança jurídica e eficiência em todos os setores da SEPLAG;

IV - coordenar, no âmbito da SEPLAG, a gestão do recebimento de intimações judiciais, notificações e ofícios de órgãos e entidades externas, bem como pedidos de informações da PGE/MT para atuação em processos judiciais e administrativos;

V - propor e atuar em processos administrativos, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, e judiciais estratégicos originados da SEPLAG, conforme ajustes entre as respectivas subprocuradorias envolvidas, na forma do § 3º deste artigo;

VI - atuar nos processos judiciais decorrentes de aquisições e contratos oriundos da SEPLAG, em mandados de segurança impetrados em face de atos de autoridades formalmente vinculadas à SEPLAG (exceto nos casos em que, apesar de constar como autoridade coatora em conjunto com outra autoridade, o ato em si guardar correlação com as atividades desta, e não da SEPLAG), em processos judiciais em que se discutem direitos de servidores públicos da SEPLAG, bem como propor medidas e ações judiciais em geral que envolvam direitos e obrigações decorrentes das atribuições institucionais da SEPLAG;

VII - implementar, sempre que possível, estratégias de consensualidade para resolução definitiva de litígios ou potenciais litígios, mesmo que fora das atribuições contenciosas da SGPG, a fim de assegurar economia de recursos públicos e eficiência na gestão administrativa do Estado.

§ 1º Incorpora-se às atribuições da SGPG a emissão de pareceres jurídicos na área de aquisições e contratos da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde e do Mato Grosso Previdência - MTPREV.

§ 2º Mediante ajustes entre a SGPG e a Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos da PGE/MT - SGAC, poderá haver a ampliação dos órgãos e entidades atendidos na área de aquisições e contratos pela SGPG, especialmente no que tange às entidades da Administração Indireta vinculadas à SEPLAG.

§ 3º A atuação prevista no inciso II deste artigo deverá dar-se em regime de colaboração estratégica com os procuradores lotados na Casa Civil, os quais assim também atuarão relativamente à SGPG nos casos de pareceres para sanção e veto que envolvam interesses da SEPLAG.

§ 4º A atuação prevista no inciso V deste artigo deverá dar-se por meio de ajustes com a Subprocuradoria-Geral Judicial e com a Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas da PGE/MT.

§ 5º As atuações previstas nos incisos VI e VII observarão as regras legais e regulamentares de atribuições e de homologações da Procuradoria, devendo sempre ser subscrita pelas autoridades competentes para o ato.

Art. 2º A implantação da SGPG dar-se-á de maneira gradual, por meio de ajustes entre os subprocuradores-gerais envolvidos, podendo haver alteração ou ampliação de suas atribuições por designação do Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Outras atribuições e os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Eventuais conflitos de atribuições serão resolvidos pelo Procurador-Geral Adjunto.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Estado, Cuiabá, 26 de janeiro de 2023.

(Original assinado)

FABÍOLA PAULINO GARCIA PEREIRA CARDOSO

PROCURADORA-GERAL DO ESTADO em substituição legal e

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES