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D.O. nº28364 de 01/11/2022

Massa Falida da Vagel Comércio e Industria de Embalagens LTDA, Vagel Armazéns LTDA e INEASA Industria Embalagem da Amazônia LTDA

PODER JUCIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ/MT 1ª VARA CÍVEL - ESPECIALIZADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA Processo nº 0001718-39.1994.8.11.0041 Leilão judicial presencial e on-line pela rede mundial de computadores no site: www.kleiberjrleiloes.com.br Edital de Leilão de Bens Imóveis da Massa Falida da Vagel Comércio e Industria de Embalagens LTDA., Vagel Armazéns LTDA. e  INEASA Industria Embalagem da Amazônia LTDA. A Dra. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência da  Comarca de Cuiabá/MT, EX LEGE Administração Judicial LTDA - ME, na pessoa do Dr. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA,  advogado, inscrito na OAB/MT sob nº 9.779, e o Leiloeiro Público Oficial KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR, portador da Matrícula nº  031/2015/Jucemat, fazem saber que: Aos interessados que tomarem conhecimento deste edital, que farão realizar público leilão, na modalidade maior lance, de forma  presencial e on-line, de 02 (dois) bens imóveis da Massa Falida VAGEL Comércio e Indústria de Embalagens Ltda, regularmente  arrecadados pelo Administrador Judicial, nos autos do Processo nº 0001718-30.1994.8.11.0041, da 1ª Vara Cível Especializada em  Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Cuiabá/MT, os quais se encontram devidamente identificados no ANEXO I deste edital. O presente ato de alienação pública tem por finalidade a venda de bens arrecadados da Massa Falida, no estado em que se encontram e  conforme descrição dos Lotes 01 e 02, constante no ANEXO I, parte integrante deste Edital. A participação no leilão judicial implica no  conhecimento e aceitação, por parte dos interessados, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, na Lei nº 11.101/2015, Lei  nº 14.112/2020, Lei nº 13.105/2015, Decreto nº 21.981/32, e demais legislações aplicáveis. Para participação neste leilão, de forma presencial ou on-line, será obrigatoriamente exigido do licitante, caução em dinheiro, no valor de  R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser depositado na conta bancária do leiloeiro que a informará ao interessado. Depósito em  envelope/caixa eletrônico, só será validado após confirmação em conta. Se o licitante arrematar, o valor depositado será abatido no preço  ou na comissão do leiloeiro. Se nada arrematar, será devolvido após o leilão, em até 48 horas. Se o arrematante não pagar a compra no  prazo estabelecido, a arrematação será anulada e o valor da caução será revertida em multa por inadimplência ao certame, sem prejuízo  da aplicação das demais penalidades legais.  1. Das datas e local do leilão:  1.1. O 1º leilão será realizado no dia 10/11/2022, quinta-feira, às 14:00 horas, no mínimo pelo valor de avaliação do bem. 1.2. O 2º leilão será realizado no dia 28/11/2022, segunda-feira, às 14:00 horas, por no mínimo 50% valor de avaliação. 1.3. O 3º leilão será realizado no dia 14/12/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, por qualquer preço. 1.4. O prazo limite para cadastro/habilitação e/ou deposito da caução na conta do leiloeiro, para participar de forma presencial ou on-line  deste leilão, será até às 17:00 (dezessete) horas do dia 09/11/2022 (quarta-feira) para o 1º leilão, até às 12:00 (doze) horas do dia  28/11/2022 (segunda-feira) para o 2º leilão, e até às 17:00 (dezessete) horas do dia 13/12/2022 (terça-feira) para o 3º leilão.  1.5. O 2º e/ou 3º leilão só ocorre em caso negativo de venda em suas datas.  Local do leilão presencial e on-line:  Galeria Leiloar - Auditório Antônio & Lizandra - Avenida São Sebastião nº 1.447, Bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT. 2. Da participação no leilão de forma presencial ou on-line pela rede mundial de computadores: 2.1. Poderá participar da presente alienação, qualquer pessoa, física ou jurídica, no pleno gozo de seus direitos civis, exceto as pessoas  que direta ou indiretamente sejam devedoras da Massa Falida ou impedidas por expressa disposição legal.  2.1.2. Para participar de forma presencial ou on-line, o interessado deverá apresentar ao leiloeiro, além dos documentos para cadastro,  certidões negativas de débito fiscal emitidas pela Fazenda Nacional, Estadual e Municipal. Não serão habilitadas pessoas com restrições  cadastrais. 2.2. PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL - a habilitação para participação de forma presencial poderá ser feita antes, ou no dia do leilão,  preenchendo uma Ficha Cadastral e recebendo um número de senha pessoal. 2.3. PARTICIPAÇÃO ON-LINE - para participar e oferecer lances on-line pela internet, os licitantes interessados deverão se cadastrar antecipadamente no site do leiloeiro www.kleiberjrleiloes.com.br, janela “cadastrar para participar on-line” preenchendo todos os dados  exigidos e clicando em “envio de documentos” para remeter os documentos de habilitação e fiscais.  2.3.1. O interessado habilitado on-line é o único responsável pela guarda, pelo sigilo e pela utilização dos dados necessários de acesso ao  sistema, login, senha e lances, não sendo oponível, em nenhuma hipótese, a alegação de uso indevido. 2.3.2. Após a aprovação para participação on-line, os interessados já poderão registrar seus lances, renovando-os, se desejar, e no dia e  horário do leilão estar conectado no site www.kleiberjrleiloes.com.br, para disputar simultaneamente com os demais lances. 2.4. Exatamente no horário marcado para o leilão, todos os habilitados devem estar conectados no auditório eletrônico do site, inclusive,  aqueles que já registraram lance anterior devem entrar na disputa, e o leiloeiro abre o leilão para lances simultâneos, com a contagem  regressiva de 60 (sessenta) segundos de interstícios, e assim sucessivamente, e uma vez zerado o cronômetro on-line, é encerrado e  fechado o leilão, sendo declarado o vencedor do último lance.  2.4.1 O leilão por via eletrônica é considerada apenas como uma ferramenta de ofertas de lances virtuais, reconhecendo os licitantes  habilitados que a eficiência de lances on-line no ato do leilão poderá sofrer interferências ou qualquer outra circunstância alheias a vontade  do Comitente Vendedor e do leiloeiro, como: instabilidades de conexão da internet, fuga de sinal, falhas no funcionamento do sistema,  incompatibilidade de software, lentidão, queda de energia ou cabos , intempéries do tempo, linha telefônica, enfim, imprevisões gerais, e  em ocorrendo, prevalecerá o maior lance oferecido na batida do martelo do leiloeiro.  2.5. No arremate de forma on-line, o arrematante autoriza e outorga poderes ao leiloeiro para rubricar o Auto de Arrematação em seu  nome, conferindo e dando fé ao ato para seus devidos fins e efeitos. 3. Dos imóveis do Anexo I:  3.1. Os imóveis objetos do Anexo I, serão vendidos no estado em que se encontram, e estará livre de qualquer ônus e não haverá  sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, “aquisição originária”, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental,  regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista. 3.1.1. O imóvel arrematado em parcelas, ficará hipotecado na averbação da matrícula, instituídas às custas do arrematante, até a sua  quitação integral, quando então o Administrador Judicial providenciará junto ao Juízo o pedido de baixa da hipoteca a favor do  arrematante.  3.2. Constitui ônus dos interessados visitar/vistoriar/examinar o imóvel a ser apregoado e estão liberadas nos locais onde se localizam,  conferindo infraestrutura local, acessos, levantamentos, consultas e demais circunstâncias pertinentes, e deverão ser realizadas,  obrigatoriamente, com antecedência e no período antecipado ao leilão. O não cumprimento desta obrigação pelo licitante, isenta o  Comitente Vendedor e leiloeiro, após a arrematação, de reclamações, arrependimentos, devoluções, ou desistência não prevista na  legislação judicial vigente. 3.2.1. A venda será feita em caráter AD CORPUS, no estado físico em que se encontra o imóvel, sendo as áreas, dimensões e metragens  de caráter meramente secundário, bem como, meramente para divulgação do leilão, prevalecendo o registro da matrícula cartorária e sua  forma penhorada.3.2.2. Os arrematantes assumem e deverão cumprir as formalidades legais de regularização, medição da área, levantamento topográfico, ocupação do solo, construções, demolições, etc, na forma da legislação vigente, bem como, fiscal, ambiental e demais pertinentes. 3.3. Correm por conta do arrematante o pagamento de despesas relativas a toda e qualquer regularização, despesas necessárias a  transferência do imóvel, pagamento do ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações de construções ou demolições, certidões, escrituras,  emolumentos cartorários, registros e outros ônus decorrentes.  3.4. Após a arrematação por livre e espontânea vontade, não é cabível o arrematante alegar desconhecimento de causa e do Edital,  requerer complementação de área ou construção, solicitar desconto, abatimento no preço, reembolso, indenização, propor ação judicial  redibitória, evicção de direitos ou equivalentes, ou qualquer demanda frente a arrematação, nem reclamações, arrependimentos,  devoluções, ou desistência não prevista na legislação judicial vigente. 4. O pagamento da arrematação será nas seguintes condições: 4.6.1. À VISTA, que prevalecerá sobre o pagamento parcelado, e desde que pelo último valor total alcançado. 4.6.2. À PRAZO, sendo 50% (cinquenta por cento) de sinal pago à vista no ato da arrematação, e o saldo devedor de 50% (cinquenta por cento) divididos em no máximo 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, incidindo correção monetária sobre as parcelas  vincendas, conforme decisão do juízo, com vencimento tomado por base o dia da arrematação no leilão. 4.6.2.1. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento). O atraso no pagamento de 02 (duas)  parcelas implicará no vencimento antecipado das demais, podendo o administrador judicial, de imediato, valer-se da via executiva em face  do arrematante para execução das garantias, hipótese em que o arrematante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá os  valores eventualmente adimplidos.  4.6.2.2. O arrematante deverá mensalmente, emitir a Guia de Deposito Judicial no site do TJ/MT, preenchendo os dados solicitados,  imprimir e pagar, ato continuo, encaminhando cópia da guia paga ao Administrador Judicial para que este junte nos autos. Em caso de  dúvida neste procedimento, entrar em contato com o Administrador Judicial e/ou com o Leiloeiro 4.6.3. No pagamento à vista ou pagamento do sinal de 50% (cinquenta por cento) à prazo, o leiloeiro é quem emitirá a guia para  pagamento no prazo de 24 (vinte e quatro) após a emissão. O vencimento das parcelas mensais será a data do 1º, 2º ou 3º leilão, sendo  que a guia emitida pelo site do TJ/MT, sai sempre com data de pagamento com prazo superior, porém, o arrematante deve quitá-la sempre  na respectiva data do fato gerador do leilão. 4.6.4. A comissão do leiloeiro é arbitrada em 5% (cinco por cento) e será paga pelo arrematante diretamente ao mesmo, integralmente e à  vista, portanto, não faz parte integrante do valor da arrematação. Em caso de desistência da arrematação por livre vontade e iniciativa do  arrematante, a comissão do leiloeiro não será devolvida. 5. Das disposições finais:  5.1. É vedado ao Arrematante ceder, permutar, vender, penhorar, dar em garantia, prometer, ou de qualquer outra forma, negociar  qualquer dos lotes adquiridos antes do acerto de contas, pagamento total da arrematação e transferência de propriedade.5.2. O arrematante de qualquer lote de imóvel deste leilão, responde civil e criminalmente por danos que vier a causar ao certame, leiloeiro e/ou terceiros, em face do não cumprimento dos termos deste Edital. 5.3. Em especial ao bem imóvel, cumpre elucidar, conforme preceitua o artigo 141, II, da LRF, excetuam-se a regra do artigo os casos em  que o arrematante for sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido, parente em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto)  grau, consanguíneo ou afim, do falido ou sócio da sociedade falida, ou identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a  sucessão, nos termos do art.141, §1º e seus incisos da lei especial. 5.4. Em atenção a legislação especial, seja consignado os termos do art.143, da LRF, sobre a possibilidade de apresentação de  impugnações por qualquer credor, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, bem  como as condições contidas nos parágrafos no mesmo dispositivo legal. 5.5. Melhores esclarecimentos e cópias do Edital poderão ser obtidos junto ao escritório do leiloeiro público oficial Kleiber Leite Pereira  Junior, sendo que mesmo encontra-se publicado e disponível eletronicamente no site www.kleiberjrleiloes.com.br.  5.6. O leiloeiro público oficial é apenas responsável pela alienação dos bens imóveis em leilão público judicial, cumprindo as formalidades  legais, não respondendo, solidária, nem subsidiariamente, pela transferência de propriedade, documentos fiscais ou atos equivalentes,  tributos ou quaisquer ônus relativos aos bens arrematados, bem como, por quaisquer faltas, falha ou omissão do Vendedor, antes, durante  e após o leilão.  5.6.1. A homologação ou não da arrematação e demais atos, é de competência do Juízo, que expedirá a Carta de Arrematação no prazo  cabível, bem como outras demandas posteriores a realização do leilão.  7. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Edital, excluído qualquer outro, por  mais privilegiado que seja.  Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2022. Dra. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. - ME BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA OAB MT9779-O KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR Leiloeiro Público Oficial ANEXO I Parte integrante do Edital de Leilão de Bens Imóveis da Massa Falida  VAGEL Comércio e Industria de Embalagens Ltda VAGEL Armazéns Gerais Ltda INEASA Industria Embalagem da Amazônia S/A Lote 01 - Imóvel com 11.520,00 m², situado na Rua “F”, Quadra Industrial nº 2/6, no  Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá/MT, melhor descrito na Matrícula nº 46.558,  do 5º CRI de Cuiabá/MT.  - Conforme Laudo de Avaliação de autoria da Corretora e Perita Thais R. de Souza Lima, o imóvel possui área  construída em galpão com 1.280 m² e área adm. Com 120 m² e vestiário com 96 m². - Avaliação total R$ 2.720.890,31

(dois milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e noventa reais e trinta e um centavos)  Lote 02 - Imóvel com 22.400,00 m², situado na Avenida Principal, no lugar denominado Centro Industrial de Várzea Grande/MT, melhor descrito na Matrícula nº 12.665,  do 1º SRI de Várzea Grande/MT.  - Conforme Laudo de Avaliação de autoria da Corretora e Perita Thais R. de Souza Lima, o imóvel possui área  construída em barracão com 6.600 m² e outras construções com 70 m², 39 m² e 27 m², cisterna de 30.000 litros e  balança de capacidade de 80 toneladas. - Avaliação total R$ 7.797.258,13 (sete milhões, setecentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e treze centavos)