Aguarde por favor...

EDITAL Nº 013/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a prorrogação e abertura do processo seletivo para designação de servidor para a função de Diretor das unidades escolares da rede pública estadual de ensino do Estado de Mato Grosso para o ano de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições da legislação em vigor, “torna público o Edital de Prorrogação e abertura do Processo Seletivo (vagas remanescentes) a função de Diretor das unidades escolares da rede pública estadual de ensino do Estado de Mato Grosso para o ano 2023”.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1     O presente Edital tem por objetivo a prorrogação e processo seletivo para a designação de profissionais da educação básica a exercer a função de Diretor das unidades escolares da rede pública estadual de ensino do Estado de Mato Grosso, organizado e coordenado pelo Núcleo de Recrutamento e Seleção NURS - Coordenadoria de Provimento CPRO - Superintendência de Provimento e Movimentação da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGP/SEDUC/MT, compreendido em 2 (duas) fases:

1ª Fase: Prorrogação da designação dos Diretores em função;

Etapa I - Ter inscrição no curso para gestores ofertado pela SAGP -“Desenvolvendo Liderança” Link: http://ead.seduc.mt.gov.br/enrol/index.php?id=119 e estar cadastrado no Banco de Talentos da SEDUC/MT. Os candidatos deverão apresentar o certificado de conclusão de curso até 03 de janeiro de 2023. A não apresentação implicará em destituição do cargo de diretor;

Etapa II - Verificação dos requisitos e critérios para a função e resultado da autoavaliação;

Etapa III -  Entrevista com psicólogo (a).

2ª Fase: Processo seletivo para as vagas remanescentes;

Etapa I - Ter inscrição no curso para gestores ofertado pela SAGP e estar cadastrado no Banco de Talentos da SEDUC/MT. Os candidatos deverão apresentar o certificado de conclusão do curso até 03 de janeiro de 2023. A não apresentação implicará em destituição do cargo de diretor;

Etapa II - Verificação dos requisitos e critérios para a função;

Etapa III -  Entrevista com psicólogo (a).

1.2 Este Edital e Portaria nº 753/2022/GS/SEDUC/MT de prorrogação do processo seletivo, trata de designação de profissionais da educação básica para exercer a função de Diretor das unidades escolares e não de remoção.

1.2     Os resultados das Fases e suas Etapas, serão divulgados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação no Portal PAS;

1.3     Caberá ao NURS coordenar o processo de prorrogação e processo seletivo do candidato para a função de Diretor Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 753/2022/GS/SEDUC/MT e neste Edital de Seleção.

1.4     O cronograma de prorrogação e execução do processo seletivo para função de Diretores Escolares, consta no cronograma, Anexo I e II deste Edital.

1.5     As atribuições da função de Diretor Escolar correspondem às estabelecidas na Lei Complementar nº 50/1998, no seu artigo 3º, inciso II, alínea “a”.

1.6     Caberá ao NURS coordenar o processo de seleção do candidato para a função de Diretor Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 753/2022/GS/SEDUC/MT e neste Edital de Seleção. Todas as informações pertinentes às inscrições e à prorrogação deverão ser solicitadas, exclusivamente ao NURS, através do e-mail: seletivo@edu.mt.gov.br.

2. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para o exercício da função de Diretor, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deverá atender aos seguintes requisitos:

I.     Estar cadastrado no Banco de Talentos da SEDUC/MT; link: http://cos.seduc.mt.gov.br/talentos

II.    Ter concluído o curso para gestores ofertado pela SAGP até 03 de janeiro de 2023; a não apresentação implicará em destituição do cargo de diretor; link portal: AVADEP  - http://ead.seduc.mt.gov.br/login/index.php

III.   Ter no mínimo 1 (um) ano de efetivo exercício ininterrupto imediatamente anterior à data de inscrição, prestados no Município em que concorre a vaga na função de Diretor, independente da lotação e/ou carga horária atribuída;

IV.   Ser habilitado em Licenciatura Plena;

V.    Não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;

VI.   Não estar em gozo das licenças enumeradas no art. 103 da Lei Complementar nº 04/1990;

VII.  Não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;

VIII. Estar apto para movimentação bancária;

IX.   Estar adimplente com as prestações de contas na Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas - CCP/SEDUC;

X.    Não estar com processo de aposentadoria em agendamento.

XI.   Não possuir outro vínculo, municipal, federal ou privado;

XII.  Não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;

XIII. Não ter descumprido Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

XIV. Não esteja sob tomada de conta especial.

XV. Ter realizado a declaração de bens no ano em curso, referente ao exercício 2021;

XVI. Declaração de Regularidade, Anexo IV.

XVII.      Ser servidor efetivo da rede estadual de ensino.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 DA 1ª FASE - INSCRIÇÕES PARA PRORROGAÇÃO

3.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, a Portaria nº 753/2022/GS/SEDUC/MT e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.2. A inscrição para prorrogação da designação dos Diretores em função será realizada pelo candidato exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado no Portal PAS no período das 08h do dia 06/10/2022 às 18h do dia 12/10/2022, anexando documentos conforme itens 4.1 deste Edital devendo inscrever-se para a unidade escolar na qual esteja lotado como diretor atualmente.

3.1.3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o NURS indeferi-la caso o preenchimento tenha sido realizado com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.

3.1.4. As datas da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas com respectivas justificativas, recursos bem como datas e links para as entrevistas aos classificados constam no Anexo I do presente Edital.

3.2  DA 2ª FASE - INSCRIÇÕES PARA VAGAS REMANESCENTES

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, a Portaria supramencionada e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2. A inscrição será realizada pelo candidato exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado no Portal PAS no período das 08h às 18h de 06/10/2022 a 12/10/2022, anexando documentos conforme itens 4.2 deste Edital.

3.2.3. O candidato deverá inscrever-se uma única vez, exclusivamente, no Município onde esteja lotado, sendo que em caso de mais de uma inscrição para o mesmo candidato será considerada a última realizada.

3.2.4. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo ao Núcleo de Recrutamento e Seleção indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.

3.2.5. As datas da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas com respectivas justificativas, recursos bem como datas e links para as entrevistas aos classificados constam no Anexo II do presente Edital.

4. DOS DOCUMENTOS

4.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PRORROGAÇÃO

4.1.1 O candidato que possuir interesse em participar da prorrogação da designação de Diretor Escolar deverá encaminhar, pelo formulário eletrônico de inscrição, em anexo os seguintes documentos:

I.     Comprovante de inscrição no Curso de Gestores oferecido pela SAGP (Print da tela de inscrição);

II.    Comprovante de Cadastro no Banco de Talentos (Print da tela do cadastro);

III.   Declaração de Regularidade, Anexo IV;

4.1.2 Os documentos para os candidatos da prorrogação da designação dos Diretores em função deverão ser encaminhados em arquivo único (juntar todos os arquivos) e em formato PDF identificado com o nome “1ª Fase Prorrogação - Nome do Candidato” dentro do período de inscrição correspondente. Não serão considerados, nem avaliados documentos encaminhados em formato DOC, JPEG, TXT, PNG ou qualquer outro, ainda que não esteja no mesmo arquivo.

4.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATOS - VAGAS REMANESCENTES

4.2.1 O candidato deverá encaminhar pelo formulário eletrônico de inscrição, em anexo os seguintes documentos:

I. Comprovante de inscrição no Curso de Gestores oferecido pela SAGP (Print da tela de inscrição);

II. Comprovante de Cadastro no Banco de Talentos (Print da tela do cadastro);

III.      Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (obtida no fórum do Município), Certidão Negativa do Banco Central do Brasil;

IV.     Certidão Negativa de Protesto em Cartório, Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito);

V.      Declaração de Regularidade, Anexo IV;

4.2.2 Os documentos para os candidatos das vagas remanescentes deverão ser encaminhados em arquivo único (juntar todos os arquivos) e em formato PDF identificado com o nome “2ª Fase Vagas Remanescentes - Nome do Candidato” dentro do período de inscrição. Não serão considerados, nem avaliados documentos encaminhados em formato DOC, JPEG, TXT, PNG ou qualquer outro, ainda que não esteja no mesmo arquivo.

4.3 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que apresentar documentação incompleta, utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude.

4.4 A declaração de regularidade disposta nos itens anteriores constarão no Anexo IV do presente Edital.

4.5 Os documentos serão submetidos à análise do Núcleo de Recrutamento e Seleção - NURS.

4.6 DOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA SEDUC

4.6.1 O NURS realizará o cruzamento de informações de cada classificado com os seguintes documentos:

I.     Certidão de Adimplência emitida pela Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas;

II.    Declaração emitida pela Comissão de Tomada de Contas Especiais, comprovando que o candidato não está respondendo processo junto a essa Comissão;

III.   Declaração emitida pela Unidade Setorial de Correição, comprovando que o candidato não tenha sido demitido, destituído de cargo, ou suspenso do exercício da função, nos últimos 05 (cinco) anos, em decorrência de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar;

IV.   Declaração emitida pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Educação, atestando que o profissional não esteja sob licença contínua, em processo de aposentadoria.

V.    Declaração emitida pela Coordenadoria de Desenvolvimento dos concluintes do curso de gestão, até a data de 03/01/2023.

5 DA ENTREVISTA

5.1 Serão convocados para a Etapa II - Entrevista, os candidatos aprovados na Etapa I.

5.2 A data e horário da Etapa II - Entrevista serão divulgados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação no Portal PAS com antecedência mínima de 01 (um) dia antes da realização da entrevista, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

5.3 Não haverá envio do link da entrevista por e-mail, WhatsApp ou ligação telefônica, sendo de responsabilidade do candidato realizar o acompanhamento no Portal PAS.

5.4 A entrevista será realizada por meio de videoconferência no aplicativo Google Meet, devendo ser apresentado documento oficial com foto para identificação pessoal e sendo de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, tal como computador com câmera e microfone, internet e aplicativo Google Meet.

5.5 Correrão por conta exclusiva do candidato todas as despesas decorrentes da realização das entrevistas.

5.6 O candidato deverá acessar o link de entrevista somente no horário previamente agendado conforme constará no portal PAS.

5.7 Será concedida uma tolerância de 5 (cinco) minutos, após o horário marcado para o início da entrevista, para que o candidato acesse a sala de reunião do aplicativo. Passado este prazo o candidato será eliminado.

5.8 Caso a entrevista não possa ser realizada por motivo de interrupção da participação do candidato, devido a falhas no equipamento utilizado pelo mesmo, ele será excluído do Processo Seletivo regido pelo presente Edital e Portaria Vigente.

5.9  A entrevista será conduzida pela equipe de psicólogos (as) da SEDUC/MT.

5.10 Serão avaliados durante a entrevista os critérios de planejamento, dimensão técnica, liderança, comunicação assertiva, visão estratégica, projetos institucionais e estudo de caso simulado. O peso da entrevista seguirá a prevista no Anexo IV.

5.11 Será ELIMINADO, na Etapa de Entrevista, o candidato que:

a) deixar de comparecer à entrevista na data e horário informados.

b) não apresentar, no ato da entrevista, original da carteira de identidade ou de outro documento de identificação oficial que contenha foto;

c) abandonar a entrevista antes de seu término, por qualquer período, tempo ou motivo.

6. DOS RECURSOS

6.1. Será garantido ao candidato, em cada etapa do processo seletivo, prazo recursal, exclusivamente por links conforme indicados no Anexo I e II deste Edital, não sendo analisados recursos que forem interpostos por canais diversos daqueles indicados no Anexo I e II deste Edital.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

7.1 DO RESULTADO DA 1ª FASE

7.1.1. A Publicação do Resultado da 1ª Fase, será no dia 27/10/2022 no Portal PAS e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

7.2 DO RESULTADO DA 2ª FASE, RESULTADO GERAL POR MUNICÍPIO

7.2.1. A Publicação do Resultado da 02ª Fase e Resultado Geral dos classificados a serem designados a função de Diretor Escolar, conforme número de vagas no município, será no dia 30/11/2022 no endereço no Portal PAS e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

7.2.2. Nos dias 04 de janeiro de 2023, das 8h às 18h, os servidores aptos deverão acessar o link disponibilizado pelo NURS, para ser atribuído pela DRE na unidade escolar a ser designado, de acordo com o número de vagas para a função no município.

7.2.3. Em cada município, será gerado um banco de dados com a classificação geral dos servidores aprovados no processo seletivo, que poderão ser designados, em caso de vacância nas unidades escolares.

7.2.4. Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo:

I.     Maior experiência profissional na área de gestão escolar (Diretor, Coordenador e Secretário Escolar);

II.    Maior tempo de serviço (a partir do ingresso);

III.   Maior idade.

8. DA POSSE

8.1. O Secretário de Estado de Educação dará posse aos candidatos aprovados no dia 04/01/2023, via web conferência às 9 horas no horário oficial de Mato Grosso, devendo o servidor estar na unidade escolar ao qual foi designado para função de Diretor Escolar, para assinatura do termo de posse.

8.2. O Diretor no ato da posse deverá assinar Termo de Compromisso - Anexo V, a fim de garantir com total zelo e compromisso as atribuições a serem desempenhadas, devendo ser encaminhado ao Núcleo de Recrutamento e Seleção por meio de e-mail: seletivo@edu.mt.gov.br.

8.3 Somente tomará posse o candidato que concluir o curso na plataforma AVADEP  - http://ead.seduc.mt.gov.br/login/index.php ;

8.4. O Diretor Escolar, deverá seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o exercício de suas funções, sob pena de ser responsabilizado nos termos da Lei.

8.5. Deverá ainda, organizar a sua jornada de trabalho, de forma a atender todos os turnos ofertados pela unidade escolar.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital.

9.2. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, comunicados e nomeações referentes ao processo de seleção para a função de Diretor Escolar no Portal PAS.

9.3. O candidato deverá manter seus dados pessoais e telefones atualizados no sistema SIGEDUCA.

9.4. Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas, pelo e-mail: seletivo@edu.mt.gov.br encaminhados para decisão final da Secretaria de Estado de Educação.

9.5. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo.

9.6.  Verificadas irregularidades, a qualquer tempo, ocasionará a desclassificação do candidato.

9.7. Fica reservado à SEDUC/MT o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Processo Seletivo.

9.8. Fica reservado à SEDUC/MT, a critério de conveniência e oportunidade, realizar nomeações e ou exonerações a critério do que estabelece a legislação vigente que disciplina cargos em comissão; direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Processo Seletivo.

9.9. Fica assegurado à Secretaria de Estado de Educação, por critério de conveniência ou oportunidade, sem que caiba aos candidatos qualquer tipo de reclamação, o direito de: a) aceitar ou rejeitar qualquer inscrição que não atenda ao disposto deste Edital; b) revogar a presente seleção por razões de interesse da Administração Pública, decorrente de fato superveniente, diante da situação de calamidade, e/ou anulá-la por ilegalidade, a qualquer tempo; e c) alterar as condições desta seleção e suas especificações.

9.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2022.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DA PRORROGAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DOS DIRETORES EM FUNÇÃO:

Ord.

CRONOGRAMA

Data

1

Publicação do Edital de prorrogação - Portal PAS

06/10/2022

2

Período de Inscrição dos Candidatos - link Portal PAS

06/10/2022 a 12/10/2022

3

Compilação de dados pelo NURS

06/10/2022 a 13/10/2022

4

Divulgação Preliminar da Prorrogação

13/10/2022

5

Recurso contra o Resultado Preliminar - Portal PAS

14/10/2022

6

Divulgação dos resultados dos recursos contra o Resultado Preliminar e envio dos links para entrevista - PORTAL PAS

17/10/2022

7

Realização de ENTREVISTA com os Psicólogos (as) via Google Meet- link no portal PAS

17/10/2022 a

21/10/2022

9

Análise dos requisitos necessários para prorrogação:

1.    Conclusão do Curso para Gestores e Cadastro no Banco de Talentos - peso 20%

2.    Auto avaliação - peso 40%

3.    Entrevista - peso 40%

OBS: O cálculo dos requisitos considerará a nota máxima de cada item sendo o total de 100. Aplicados os percentuais acima, o candidato deverá obter na soma dos itens 1,2,3 o total de 70 para estar apto para classificação.

24/10/2022 a 26/10/2022

10

Divulgação do resultado final da Prorrogação

27/10/2022

11

Redesignação dos Diretores - CPRO

04/01/2023

ANEXO II

CRONOGRAMA: PSS VAGAS REMANESCENTES

Ord.

CRONOGRAMA

Data

1

Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo  e inscrição - Portal PAS

06/10/2022 a 12/10/2022

2

Compilação de dados pelo NURS

27/10/2022 a 08/11/2022

3

Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas e Resultado Preliminar da Etapa I - Portal PAS

09/11/2022

4

Recurso contra Inscrições Indeferidas - Link

09/11/2022

5

Divulgação dos resultados dos recursos das Inscrições Indeferidas - Portal PAS.

11/11/2022

6

Publicação da Data da Etapa II - ENTREVISTA - Links Portal PAS.

11/11/2022

7

Realização de ENTREVISTA com os Psicólogos (as) via Google Meet - Links Portal PAS.

16/11/2022 a 23/11/2022

8

Análise dos requisitos necessários para prorrogação:

1.    Conclusão do Curso para Gestores e Cadastro no Banco de Talentos - peso 30%

2.    Entrevista - 70%

OBS: O cálculo dos requisitos considerará a nota máxima de cada item sendo o total de 100. Aplicados os percentuais acima, o candidato deverá obter na soma dos itens 1 e 2 o total de 70 para estar apto para classificação.

24/11/2022 a 29/11/2022

9

Publicação do Resultado de Classificação Geral - no Portal PAS;

30/11/2022

10

Designação dos Diretores - CPRO

04/01/2023

ANEXO III

CRITÉRIOS ENTREVISTA

CRITÉRIOS DE ENTREVISTA

❖    Planejamento

❖    Organização

❖    Avaliação

❖    Dimensão Técnica

❖    Liderança

❖    Comunicação Assertiva

❖    Visão Estratégica

❖    Projetos institucionais

❖    Estudo de Caso

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

Eu ___________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________________ e do CPF-MF nº_______________________ devidamente qualificado(a) no Formulário de Inscrição, declaro sob pena da lei:

I. Não fui penalizado em processo administrativo disciplinar no cargo e/ou função, nos últimos 5 (cinco) anos;

II. Não estou em gozo das licenças elencadas no art. 103 da Lei Complementar nº 04/1990, inclusive a licença prêmio;

III. Não estou em licença médica vigente;

IV. Não estou em readaptação vigente;

V. Não estou com processo de aposentadoria em agendamento;

VI. Não possuo outro vínculo, municipal, federal ou privado ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função;

VII. Não sou proprietário, sócio majoritário, nem participo de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública estadual;

VIII.  Não descumpri Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

IX. Estou adimplente em Convênios e Prestação de Contas junto à SEDUC;

X. Não estou respondendo processo junto a Comissão de Tomada de Contas Especiais;

XI. Não fui demitido, destituído de cargo, ou suspenso do exercício da função, nos últimos 05 (cinco) anos, em decorrência de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar;

XII. Possuo disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para o exercício do cargo de Diretor Escolar (40h semanais - Dedicação Exclusiva);

XIII. Realizei a declaração de bens no ano em curso, referente ao exercício 2021;

XIV. Conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO;

XV.  Ciência de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, poderá acarretar a instauração de processo administrativo disciplinar, cível e penal em meu desfavor.

Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar destituição da função, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor.

Por ser verdade, firmo a presente em via única.

Local, ______de ___________de 2022

_____________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO

MEDIANTE DESIGNAÇÃO/POSSE

Eu ___________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________________ e do CPF-MF nº_______________________ designado para desempenhar a função de Dedicação Exclusiva - Diretor (a) Escolar, assumo com total zelo e compromisso as atribuições a serem desempenhadas garantindo:

I. A regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT;

II. A participação em cursos de formação continuada ofertados pela SEDUC e/ou instituições parceiras, no decorrer da gestão, bem como incentivar os profissionais da educação à realização;

III. A regularidade financeira da unidade escolar; e

IV. Desempenho das funções elencadas na Lei de Carreira e outras Portarias vigentes de maneira proba.

Por ser verdade, firmo a presente em via única.

Local, ______de ___________de 2022

_____________________________________

Assinatura do Diretor (a)