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PORTARIA Nº 794/2022/SEMA/MT.

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de propor ações e elaborar normativas para a implementação e monitoramento da Logística Reversa no Estado de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando que é missão da SEMA promover a implementação das políticas públicas visando a conservação ambiental para sua sustentabilidade;

Considerando a necessidade de estabelecer as responsabilidades, obrigações, definir forma de atuação e o funcionamento, bem como a nomeação dos membros do Grupo de Trabalho- GT, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com vistas ao acompanhamento e o desenvolvimento das atividades relacionadas implementação da Logística Reversa no estado de Mato Grosso e publicação de legislação que atenda o tema;

Considerando o disposto nas Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Lei Estadual nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), no Decreto Federal n° 10.936, de 12 de janeiro de 2022 e no Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores para compor o Grupo de Trabalho para propor ações e elaborar normativas com o objetivo de implementar e monitorar a Logística Reversa no Estado de Mato Grosso, tendo como coordenadora a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA MT.

Art 2° O GT será composto pelos seguintes membros:

I- Alexandra Natalina de Oliveira Silvino - Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos da SEMA/MT-  Presidente do GT;

II- Kelly Cleyciane DeLuqui - Suplente de Presidente - Coordenadoria de Infraestrutura da SEMA/MT -- Coordenadora do GT;

III- Ricardo de Souza Carneiro - Coordenadoria de Infraestrutura/ Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos da SEMA MT- Suplente da Presidente;

IV- Enilson França - Superintendência de Educação Ambiental e Atendimento ao Cidadão da SEMA- Acompanhamento da Educação Ambiental;

V- Fernando de Almeida Pires - Gerência de Segurança de Barragens da SEMA/MT;

VII- Giselle Belém Moreira Lima - Chefe da Unidade de Programas e Projetos Estratégicos da SEMA MT;

VIII- Neise Souza Pinto Signor - Unidade de Programas e Projetos Estratégicos da SEMA MT;

IX- Eliana Beatriz Nunes Rondon Lima - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;

X- Mariana Sasso -  Federação das Indústrias de Mato Grosso - FIEMT;

XI- Ribenildes Carla Gomes e Souza - Federação das Indústrias de Mato Grosso - FIEMT;

XII- José Carlos de Oliveira - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

XIII- Jorge dos Santos - Assembleia Legislativa - AL;

XIV- Waleska Olavarria de Pinho - Tribunal Contas do Estado - TCE;

XV- Carlos Eduardo Silva - Ministério Público Estadual -  MP;

XVI- Cleide Nascimento - Defensoria Pública - DPE;

XVII- Rodrigo Crosara Abrahao - Sindicato da Indústria de Reciclagem do Estado de Mato Grosso - SONDIRECICLE.

§1º A coordenação desse grupo compete aos servidores constantes no inciso “I”, “II” e III, com atribuições de planejar, consolidar, conduzir as reuniões do GT e promover a publicação das normativas elaboradas.

§2º Compete aos servidores constantes no inciso “I”, “II” e “III”, minutar normativas para discussão nas reuniões do GT.

§3º Os convidados relacionados nos incisos de VIII a XVI terão a função de dar suporte a decisão do GT, contudo sem poder de voto.

Art. 3° O GT é vinculado ao Gabinete da Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos.

Art. 4° O grupo de trabalho terá como missão propor ações e elaborar normativas para a implementação e monitoramento da Logística Reversa no Estado, conforme abaixo:

I- Definir modelos de gestão, bem como propor procedimentos de organização, estruturação técnica e administrativa dos serviços de Logística Reversa de resíduos sólidos;

II- Apresentar estratégias operacionais para a implementação da Logística Reversa no Estado;

III- Propor estratégias para a avaliação dos Termos de Compromisso para Logística Reversa e dos relatórios de resultados;

IV- Definir estratégias de inclusão da Logística Reversa no licenciamento ambiental;

V- Definir a implementação da Logística Reversa pelos municípios;

VI- Analisar e emitir de parecer, bem como propor ajustes para a implementação da Logística Reversa de resíduos sólidos em consonância e com a Política Nacional e Estadual de resíduos sólidos, e demais normativas de interesse;

VII- Realizar acompanhamento e/ou visita in loco da execução física para a implementação da Logística Reversa de resíduos sólidos;

VIII- Acompanhar o desenvolvimento da Logística Reversa de resíduos sólidos por meio da equipe da Unidade de Programas e Projetos Estratégicos - UPPE e da Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços - SUIMIS, que fazem parte desta portaria;

IX- Reunir o GT periodicamente, preferencialmente uma vez por semana, presencial ou através das tecnologias em reuniões à distância.

§ 1º As reuniões deverão ocorrer com a presença do presidente ou de seu suplente e um quórum mínimo de 1/3 dos participantes.

§ 2º A presidente do GT e/ou os suplentes tem a prerrogativa, quando necessário, de convocar reunião de forma extraordinária.

§ 3º Todos os membros terão direito a voz durante as reuniões do GT e a presidente fará mediação sempre na busca do consenso.

§ 4º A presidente do GT e seu suplente deverão ter o controle das informações sobre as ações desenvolvidas pelo GT.

§ 5º As deliberações, bem como documentações elaboradas no âmbito do estudo deverão ser emitidos periodicamente pelo servidor designado e ficarão armazenados fisicamente na UPPE, podendo a qualquer tempo serem solicitadas.

§ 6º Todas as reuniões do GT serão registradas em atas pela servidora elencada no inciso VIII do art. 2º desta Portaria, que serão revisadas e assinadas pela elaboradora, presidente e suplentes e ficarão armazenadas fisicamente na UPPE, podendo a qualquer tempo serem solicitadas, sendo que em sua falta qualquer dos membros da SEMA poderão registrar.

§ 7º A presidente do GT, em concordância com os demais membros, deverá propor prazos para análise e emissão das normas e regulamentação da Logística Reversa de resíduos sólidos.

§ 8º Os membros do GT, independente do setor que estão lotados, devem atuar de forma cooperada e com responsabilidade compartilhada na execução das ações de cooperação técnica que porventura sejam necessárias. Desempenharão ainda suas atividades concomitantemente com atribuições pertinentes aos seus cargos.

§ 9º Para atendimento de demandas que requeiram deslocamento do servidor para fora de sua sede de origem o mesmo deverá solicitar através do Sistema de Gestão de Viagens - SGV e contará com os recursos alocados no Gabinete da Secretária de Estado do Meio Ambiente.

§ 10º Os casos omissos nesta portaria serão decididos de forma colegiada entre os membros do GT e reportados por meio da Presidente para a Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos, observadas as competências regimentais da SEMA.

§ 11º Poderão ser convidados outros servidores, pesquisadores, representantes da sociedade civil organizada e outras entidades para contribuir com as discussões.

§ 12º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 12 (dose) meses, contados da publicação desta portaria, para conclusão dos trabalhos, sendo passível de prorrogação.

Art. 5°Fica revogada a Portaria n° 357/2021/SEMA/MT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA,CUMPRA-SE.

Cuiabá, 23 de setembro de 2022.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT