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PORTARIA Nº 812/2022/SEMA/MT

Altera e revoga dispositivos do Anexo Único da Portaria nº 345, de 10 de maio de 2018, que “Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Pantanal de Mato Grosso”.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e do art.3º da Lei complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização Administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o princípio da publicidade disposto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando a Portaria nº 133, de 16 de fevereiro de 2017, que “Institui o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Pantanal de Mato Grosso”.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 5° do Anexo Único da Portaria nº 345, de 10 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

I- Eleger, a cada três anos, o seu (ua) Coordenador (a), Vice-Coordenador (a) e Secretário (a) -Executivo (a), sendo preferencialmente ocupado por representantes de diferentes segmentos (Poder Público, Setor Econômico e Sociedade Civil e Academia); ”

Art. 2° Fica alterado o art. 6° do Anexo Único da Portaria nº 345, de 10 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° O CERBPantanal-MT composto por 18 membros titulares e 18 suplentes, sendo 06 representantes do poder público, 06 do setor econômico e 06 da sociedade civil e academia, conforme estabelecido na Portaria nº 133, de 16 de fevereiro de 2017”.

Art. 3° Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 8° do Anexo Único da Portaria nº 345, de 10 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° O mandato dos membros do CERBPantanal-MT será de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução.

Parágrafo Único. A indicação dos representantes das organizações-membros do Comitê e seus suplentes deverá ser formalizada por meio de ofício ou mensagem encaminhados via endereço eletrônico do CERBPantanal-MT (cerbp@sema.mt.gov.br) pelo representante legal da instituição representada”.

Art. 4° Fica alterado o caput e acrescido o parágrafo único ao art. 11 do Anexo Único da Portaria nº 345, de 10 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 Os membros do CERBPantanal-MT, representantes de comunidades tradicionais e dos povos indígenas na área da RB Pantanal terão direito ao pagamento de despesas com locomoção e ao recebimento de diárias, quando necessário, custeadas pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM.

Parágrafo Único. Os membros do CERBPantanal-MT, representantes das organizações não-governamentais, terão direito ao pagamento de passagem por via terrestre e de diária equivalente ao valor pago ao servidor de nível superior do órgão ambiental estadual, quando necessária participação nas reuniões do CERBPantanal-MT ou quando designado a participar de reunião ou audiência pública fora do seu domicílio, desde que aprovado pelo pleno do Comitê”.

Art. 5° Fica revogado o parágrafo único do art. 7° do Anexo Único da Portaria nº 345, de 10 de maio de 2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 27 de setembro de 2022.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado do Meio Ambiente

SEMA-MT