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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 05/2022/SECEL/MT

“REDE DE PONTOS DE CULTURA DE MATO GROSSO”

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos de criação, experimentação e/ou desenvolvimento de produtos, serviços e/ou processos culturais provenientes de trabalhadores da Cultura de Mato Grosso. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos.

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente Seleção Pública terá como princípios, objetivos e responsabilidades aqueles previstos na Lei Estadual nº 10.363/2016, Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, Política Nacional de Cultura Viva, conforme estabelecido na Lei nº 13.018/2014, assim como o Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 10.379, de 1º de março de 2016.

Princípios: liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e às tradições; e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável.

Objetivos: fortalecer e ampliar os mecanismos de financiamentos públicos da cultura no Estado; fortalecer e descentralizar as políticas públicas de cultura, atingindo todas as regiões do Estado; preservar e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir a diversidade étnica e cultural mato-grossense; ampliar e fortalecer programas que promovam os setores e segmentos culturais; democratizar o acesso da sociedade mato-grossense as artes e à cultura.

Responsabilidades: fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais, prêmios e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da Lei; proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo seu território e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal.

Cultura Viva: A Política Nacional de Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.

1.2. O(A) proponente não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

1.4. Todas as menções a horários neste Edital terão como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.

1.5. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e/ou no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, disponível em www.secel.mt.gov.br.

1.6. É facultado a qualquer cidadão apresentar impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, no período de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso, por meio de preenchimento de requerimento, apontando os pontos impugnados e as razões da impugnação, assinado, protocolizado e encaminhado à Comissão. Devendo apresentá-las exclusivamente de modo PRESENCIAL OU VIA CORREIOS; quando nos casos presenciais, realizar protocolização na sede da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, localizada na Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº 510, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-300, no período das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00. Nos casos de encaminhamento das apresentações de impugnação via Correios, devem ser destinadas ao endereço da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, constante acima.

2.   DO OBJETO E OBJETIVOS

2.1. Seleção Pública “REDE DE PONTOS DE CULTURA DE MATO GROSSO” visa fomentar

projetos de manutenção e fomento de atividades culturais continuadas desenvolvidos por instituições do terceiro setor, reconhecidos como Ponto de Cultura, dentro dos segmentos culturais e categorias estabelecidas neste Edital.

2.2. Serão selecionadas 40 propostas culturais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, totalizando o valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) em investimentos para o Incentivo Cultural em Mato Grosso.

2.3. O Ponto de Cultura funciona como um instrumento de articulação de ações e projetos já existentes nas comunidades, desenvolvendo em rede, ações culturais continuadas nos mais diversos campos e linguagens artístico-culturais, ou em áreas temáticas culturais no estado relacionadas com as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva, conforme estabelecido na Lei nº 13.018/2014, a saber:

A. Cultura e Meio Ambiente: propostas que desenvolvam ações de articulação entre práticas culturais e meio ambiente atuando na formação de indivíduos, grupos e organizações e favorecendo o desenvolvimento de modelos sustentáveis de produção e consumo;

B. Culturas Populares e Tradicionais: propostas que envolvam um conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, econômicas e políticas, constantemente recriadas e dotadas de referências importantes para a construção de identidades locais, regionais ou nacionais por indivíduos, grupos e comunidades, contribuindo para sua continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades culturais;

C. Cultura LGBTQIA+: propostas relacionadas à promoção das manifestações culturais com temática LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis ou transexuais ou transgêneros, Queer, Intersexuais, Assexuais) que favoreçam as condições de reprodução, promoção do conhecimento e do reconhecimento da importância dessas manifestações no processo de construção cultural da sociedade brasileira;

D. Culturas Negras: propostas que favoreçam o (re) conhecimento de manifestações culturais afro-brasileiras (culturas negras) como ferramenta para o enfrentamento ao preconceito e à discriminação, no sentido de potencializá-las e fomentá-las no processo de construção da sociedade brasileira;

E. Povos e comunidades tradicionais de matriz africana: propostas que visem a valorização de grupos e comunidades tradicionais de matriz africana, que se reconheçam como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição;

F. Culturas indígenas: propostas voltadas para o fortalecimento das expressões culturais indígenas, em todas as suas formas e modos próprios, contribuindo para o fortalecimento e para a continuidade dinâmica das diferentes identidades étnicas e culturais indígenas no Brasil, e para a difusão das expressões das culturas indígenas para além dos limites de suas comunidades de origem;

G. Territórios e Memória: propostas que visem, por meio da museologia social, à promoção do patrimônio material e imaterial, e ao reconhecimento, à valorização e à proteção da memória social de grupos, de coletivos, de povos e de comunidades que se diferenciam por características históricas e culturais nos vários territórios;

H. Patrimônio Cultural: propostas de promoção e estímulo à preservação do patrimônio cultural material e imaterial na perspectiva de sensibilizar todo tipo de público para a preservação do patrimônio cultural e, ao mesmo tempo enriquecer o debate e a reflexão sobre o patrimônio a as políticas públicas de preservação;

I.  Cultura e infância: propostas que valorizem a cultura da infância em suas diferentes manifestações, práticas, matizes, e tradições que envolvem o brincar, as brincadeiras e a cultura material dos brinquedos e jogos infantis enquanto fatores essenciais ao pleno desenvolvimento físico, emocional e cognitivo dos cidadãos;

J. Bibliotecas comunitárias: propostas de valorização e fortalecimento das bibliotecas comunitárias como espaços de convivência e estímulo à leitura e à criação e produção cultural;

K. Cultura a acessibilidade: propostas que contemplem ações de formação e sensibilização de produtores, gestores culturais e público em geral na implementação de ações culturais inclusivas no campo da fruição estética e da participação das pessoas com deficiência nas políticas e programações culturais;

L. Cultura e educação: propostas de ações que fortaleçam a relação entre cultura e educação (formal e não formal) a partir da valorização e reconhecimento da potência de manifestações e práticas culturais e suas possibilidades de articulação com o ambiente de ensino;

M. Cultura Digital: propostas que valorizem e fomentem a utilização das diferentes plataformas e tecnologias digitais, como a rede de computadores e internet, para a ampliação das dinâmicas culturais a partir da constituição de um espaço aberto à multiplicidade de propostas que atuam no processo de fruição, comunicação e produção culturais;

N. Cultura e comunicação: propostas que enfatizam a dimensão comunicativa da produção cultural debatendo a questão do acesso à informação e os diferentes formatos de transmissão de informações, e as possibilidades de ampliação de processos comunicativos especialmente os de base comunitária;

O. Cultura e Gênero: propostas que problematizam o gênero como categoria sócio histórica discutindo a relação homem-mulher na sociedade brasileira, atuando no fortalecimento da agenda em torno da igualdade de gênero nas políticas públicas, em articulação com as questões de renda, raça/etnia e diversidade sexual;

P. Cultura e Direitos Humanos: propostas que fortalecem, para além dos aspectos legais, a dimensão cultural dos direitos humanos a partir da valorização da igualdade, diversidade, protagonismo e autonomia culturais de indivíduos, grupos/comunidades e organizações, contra todas as formas de opressão, intolerância e preconceitos dirigidos às mulheres, às minorias sexuais, à população negra, de baixa renda, aos grupos étnicos imigrantes, entre outros;

Q. Cultura de grupos e comunidades étnicas: propostas dirigidas à valorização da diversidade cultural e ao (re) conhecimento de manifestações de grupos e comunidades étnicas com baixa visibilidade e acesso às políticas culturais como ciganos e imigrantes, como forma de preservar suas identidades culturais e de enfrentamento a todas as formas de preconceito e discriminação.

2.4. O mesmo proponente poderá se inscrever apenas 1 (uma) vez neste Edital; no caso de envio de mais de 1 (uma) proposta, do mesmo proponente, será considerada a somente última enviada, de acordo com a data e/ou horário fornecido pelo sistema de inscrições online.

3.   DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. Serão selecionadas 40 propostas, sendo o valor total do recurso de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), divididos em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada proponente selecionado, a ser disponibilizado em parcela única. O recurso será depositado em conta bancária aberta especificamente para o projeto.

3.2. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração das parcerias é a seguinte:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO

PROGRAMA:

523 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO À CULTURA

PROJETO/ATIVIDADE:

1254 - APOIO E FOMENTO ÀS AÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS

FONTE:

196

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA:

3.3.90.00.00

4.4.90.00.00

REGIÃO:

9900 - TODO ESTADO

3.3. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso poderá convocar propostas, além da quantidade de projetos a serem contemplados e valor total a ser investido previsto no Edital, conforme subitens 2.2 e 3.1 do Edital, para formalização do Instrumento Contratual correspondente, obedecendo ordem de classificação e comprovado interesse público.

3.4. Fica vedada a convocação para formalização das propostas que forem desclassificadas, que não obtiveram pontuação mínima ou que possua algum impedimento, ainda que não haja classificados suficientes para preenchimento de todas as vagas.

4.   DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão se inscrever na presente Seleção Pública proponentes, Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, residentes e domiciliados em Mato Grosso no ato da inscrição e na execução das ações propostas, a contar da data da publicação do presente Edital de Seleção Pública, de acordo com o estabelecido no subitem 2.3.

4.1.1. Os proponentes devem ser enquadrados no conceito de Organizações da Sociedade Civil - OSC, segundo previsto pelo Artigo 2°, Inciso I da Lei Federal n.° 13.019/2014, e que desenvolvam ações culturais/iniciativas no Estado de Mato Grosso, que:

A. Se enquadrem no conceito do Art. 3º, Inciso III, da Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Cultura, e Art. 24, Inciso IX, isto é, consista em pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em suas comunidades;

B. Comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividade cultural, através de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; e,

C. Comprovem a situação cadastral ativa no CNPJ no Estado do Mato Grosso, há pelo menos 02 (dois) anos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os proponentes deverão possuir como atividades, objetivo e finalidade ações culturais, expostos de maneira explícita no seu estatuto social ou na relação de CNAE´s (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), com atuação comprovada de pelo menos 02 (dois) anos na área cultural e inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há pelo menos 02 (dois) anos.

4.1.2. Os proponentes deverão demonstrar Certificação Simplificada de "Ponto de Cultura" concedida pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo do Governo Federal.

PARÁGRAFO ÚNICO A Organização de Social Civil poderá se inscrever, mesmo que ainda não possua o Certificado de Ponto de Cultura, emitido pelo Governo Federal. Mas deverá realizar o processo de formalização até o final da realização do projeto, como condicionante para aprovação da Prestação de Contas.

4.2. ESTÁ VEDADO E IMPEDIDO DE PARTICIPAR DA PRESENTE SELEÇÃO PÚBLICA:

A. Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas inadimplentes e, no caso desta última, que tenha sócio ou dirigente em débito com o Estado ou Município;

B. Membros do Conselho Estadual da Cultura, titulares e suplentes, servidores da SECEL/MT, inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva;

C. Cônjuges, companheiros, filhos, irmão, noras, genros, enteados, netos e outros parentes até 2º grau dos membros do Conselho Estadual da Cultura e dos servidores da SECEL/MT, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica na qual sejam sócios dirigentes;

D. Ações cujo objeto principal não seja exclusiva e estritamente de finalidade cultural, de acordo com as definições previstas no Plano Estadual de Cultura;

E. Ações culturais que envolvam obras, produtos, atividades destinadas ou circunscritos a circuitos privados ou ao desenvolvimento de coleções particulares;

F. Ações culturais elaboradas por produtores privados e que tenham como beneficiários os poderes públicos das esferas municipal, estadual ou federal, caracterizados como intermediários;

G. Produtores culturais não residentes no Estado de Mato Grosso;

H. Ações culturais que tenham por finalidade divulgar as atribuições de outras Secretarias de Estado;

I.  Ações culturais que tenham por objetivo promover o mesmo evento ou as atividades paralelas, correlatas e periféricas a estes;

J. Propostas que expressem quaisquer formas de preconceitos ou que promovam o desrespeito aos direitos humanos;

K. Proponentes em atraso na entrega da prestação de contas de projetos de outros editais, emendas e outras modalidades de fomento da SECEL/MT.

4.3. Não podem ser apresentados projetos que possuam as mesmas despesas e plano de trabalho contemplado em qualquer programa dos governos municipal, estadual ou federal.

4.4. Caso seja detectada a inscrição do mesmo projeto por candidatos diferentes, todos serão desclassificados.

5.   DAS ESPECIFICIDADES DO PROJETO/PROPOSTA

5.1. O proponente deverá prever a execução do projeto em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do recebimento do recurso, prorrogável por uma única vez por igual período.

5.2. No preenchimento do formulário o proponente poderá prever a utilização do recurso para os itens que seguem:

A.   Contratação de serviços diversos necessários para a criação, desenvolvimento e finalização do projeto;

B.   Matéria-prima e ou material de consumo, nacional ou importado, diretamente relacionado com a realização do projeto;

C.   Despesas com a aquisição de materiais de uso permanente e equipamentos necessários à execução do projeto, tais como instalações, máquinas, equipamentos e laboratórios necessários à realização do projeto;

D.   Despesas com a aquisição de materiais de uso permanente, com limite de orçamento de 20% do valor do projeto;

E.   Desenvolvimento de software ou aplicativos relacionados a realização do projeto;

F.   Passagens, despesas com locomoção e hospedagem da equipe técnica do projeto;

G.  Pagamento de despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, incluindo taxas bancárias previstas no plano orçamentário;

H.   Vencimentos e obrigações patronais, de acordo com as regras da Consolidação da Leis do Trabalho - CLT;

I.    Pagamento de direitos autorais e outras taxas relativas ao uso de propriedade intelectual;

J.   Os projetos apresentados poderão acolher em seus planos de trabalho o pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto.

6.   DAS INSCRIÇÕES

6.1. Para se inscrever o proponente deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição e cumprir as determinações deste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.

6.2. As inscrições ocorrerão a partir das 00:00 do dia 11/04/2022 até às 18:00 do dia 19/05/2022, de maneira exclusivamente eletrônica, por meio do link disponível no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT em www.secel.mt.gov.br, com preenchimento de formulário disponibilizado e anexos do Edital.

6.3. Não será aceita inscrição em outra modalidade a não ser a prevista neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

6.4. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, especialmente as de cunho auto declaratório, dispondo a SECEL/MT do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas. A SECEL/MT poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação das informações ou apresentação dos documentos originais apresentados.

6.5. A inscrição do proponente implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.6. Na plataforma de inscrição, conforme subitem 6.2, o proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição online, e caso necessário os campos opcionais, e anexar todos os documentos obrigatórios conforme subitem 6.6.2.

6.6.1.  Formulário: Preencher e enviar o Formulário de Inscrição online que contém os seguintes campos para preenchimento:

A. Dados Gerais e Sociais do proponente;

B. Informações sobre a proposta;

C. Plano de acessibilidade;

D. Participantes do projeto como membros de equipe;

E. Currículos e/ou Portfólios do proponente e de membros de equipe;

F. Previsão de custo do projeto proposto;

G. Cronograma de execução;

H. Informações complementares (não é obrigatório);

I.  Informações sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;

J. Termo de Responsabilidade e Autoria;

K. Declaração de que não é Servidor Público da SECEL/MT ou Membro do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso;

L. Termo de Responsabilidade para uso de EPI’s;

M. Declaração de Parentesco;

N. Declaração de Gratuidade;

O. Declaração de Não Duplicidade de Objeto.

6.6.2. Documentos obrigatórios que deverão ser anexados na plataforma online:

A. Cópia do Estatuto Social - criação;

B. Cópia da Última atualização do Estatuto Social (se houver);

C. Cópia da Ata da Eleição e Posse - diretoria atual;

D. Cópia de RG ou documento oficial com foto - frente e verso, de toda diretoria e/ou sócios da entidade proponente;

E. Cópia de CPF - frente (e verso, se houver), de toda diretoria e/ou sócios da entidade proponente;

F. Comprovante de vínculo do Associado e/ou Representado com a entidade proponente, nos casos de projetos de artistas, grupos, coletivos associados inscritas por esta;

G. Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

H. Comprovante atual de Endereço em Mato Grosso. Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital. A data deve aparecer no documento de maneira explícita. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas. Na ausência deste documento será aceito o Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

I.  Planilha de Orçamento - preenchida, com valor total da categoria e segmento que está concorrendo, conforme previsto na “Tabela de Distribuição Financeira”;

J. Planilha de Cronograma de Execução - preenchida;

K. Planilha de Equipe de todos os envolvidos diretamente no projeto - preenchida;

L. Currículo / Portfólio do proponente e membros listados na Planilha de Equipe;

M. Declaração de Pessoa Com Deficiência (se for necessário);

N. Certificado Simplificado de Ponto de Cultura (se houver, conforme Parágrafo Único do subitem 4.1.2);

O. Certidão de Habilitação Plena - emitida pelo SIGCON (Art. 8º, da INC 01/2016) para parcerias a partir de 23/01/2016 - http://sigcon.seplan.mt.gov.br;

P. Certidão Negativa de Débitos Municipais da Comarca de domicílio da pessoa jurídica e do(s) representante(s) legal(is);

Q. Certidão Negativa de Débitos Estaduais do Estado de Mato Grosso do(s) representante(s) legal(is).

6.7. A SECEL/MT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como, por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

6.8. Os dados e anexos solicitados em formulário, os documentos obrigatórios e documentos complementares são necessários para regular a inscrição do candidato e serão tratados pela SECEL/MT e Governo do Estado de Mato Grosso em estrita observância a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), porém, sem ferir no que couber a Lei de Acesso à Informação.

7.   DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. As inscrições selecionadas serão submetidas à análise da Comissão de Habilitação Documental, que serão verificadas nessa fase se as propostas cumprem os requisitos mínimos descritos nos itens 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO e 6. DAS INSCRIÇÕES do Edital, e parecer conclusivo pelas Comissões de Habilitação Documental e Seleção Técnica.

7.2. Além dos critérios previstos nos marcos da Lei nº 10.363/2016; Lei nº 10.379/2016 e seu Decreto nº 669/2016; e demais legislações que se fizerem necessárias, os projetos serão selecionados seguindo os critérios:

CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO POR MÉRITO

PONTUAÇÃO

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

1) Atendimento às diretrizes do Plano Estadual de Cultura e Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso

A) Contribui para o acesso à produção de bens culturais; promove a autoestima, o sentimento de pertencimento e a cidadania;

00 a 10

10

B) Dinamiza os espaços culturais nos territórios de atuação do projeto; Capacidade de gerar oportunidades de emprego e renda;

00 a 10

10

2) Impactos artístico-culturais, econômicos e/ou sociais.

A) Consolida a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável; Promove liberdade de expressão, criação, fruição e diversidade cultural; Estrutura e regulamenta a economia da cultura no âmbito do Estado de Mato Grosso;

00 a 05

05

B) Fortalece o direito à memória e às tradições por meio de ações de formação cultural e fortalecimento das identidades culturais; propõe integração entre culturas de tradição oral, e educação formal e/ou novas tecnologias culturais, sociais e científicas; propõe integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social;

00 a 05

05

3) Abrangência da proposta considerando público alvo participante

A) Projeto apresenta estratégias eficazes de formação de público, priorizando ou não um determinado público-alvo; Projeto com planejamento de sua divulgação, visando maior participação; Realização de ações que permitam maior acesso da população aos bens e produtos culturais resultantes. Projeto com ações de acessibilidade; realizado em regiões de baixo acesso às atividades culturais. (Envolve estudantes da rede pública de ensino, idosos, populações de baixa renda)

00 a 10

10

4) Avaliação do proponente e equipe envolvida

A) Realização comprovada de projetos relevantes para a área cultural no Estado de Mato Grosso; Capacidade técnica de execução da proposta; Experiência na área e no segmento proposto.

00 a 05

05

5) Avaliação da proposta técnica:

Excelência, originalidade e relevância do projeto

A) Conteúdo relevante, clareza, coerência; objetivos explicitados de forma clara e bem definidos; Descrição das etapas/ações para desenvolvimento do projeto

00 a 05

05

B) Projeto com concepção artística inovadora e pertinência das estratégias em relação aos resultados pretendidos; Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área com ações de intercâmbio e parceria com outros artistas e coletivos;

00 a 05

05

C) Equipe técnica adequada para a realização da proposta;

00 a 05

05

6) Efeito multiplicador do projeto

A) Proposta com capacidade de impactar a cena cultural, apresenta estratégias de sustentabilidade e de agregar parcerias;

00 a 05

05

B) Importância da ação para os beneficiados, profissionais envolvidos e/ou público participante; que inclua no planejamento escuta com a comunidade escolhida.

00 a 05

05

C) As ações contribuem para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

00 a 05

05

7) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto

A) Planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, compatível com preços de mercado coerência entre as ações do projeto e de acordo com a proposta apresentada e o valor previsto no edital.

00 a 10

10

8) Critérios Sociais e Econômicos do Proponente

A) OSC que defendem ou representam os direitos de grupos ou populações: mulher cisgênero; transexual; travesti; não-binárie; ribeirinho, indígena, cigano, quilombola.

 00 ou 04

04

B) Projetos de Associações, Coletivos ou Grupos Culturais; ou Equipe com 05 ou mais pessoas envolvidas diretamente, com comprovação de currículo/portfólio e inserção na planilha orçamentária.

00 ou 04

04

C) Projeto com a participação de Pessoas com Deficiência na equipe, inserida na planilha orçamentária (com comprovação através do currículo/portfólio).

00 ou 04

04

D) Municípios com população abaixo de 40 mil habitantes.

00 ou 03

03

PONTUAÇÃO TOTAL

100 PONTOS

7.3. A pontuação máxima a ser obtida por cada projeto será de 100 (cem) pontos.

7.4. Para que as OSC’s que defendem ou representam os direitos de grupos ou populações tenham direito à pontuação do critério 8 letra A do subitem 7.2, deverá ter expresso em seu Estatuto Social a condição de representação ou defesa dos direitos do grupo ou comunidade transexual; travesti; não-binárie; ribeirinho, indígena, cigano, quilombola.

PARÁGRAFO ÚNICO: Se for detectada inveracidade na autodeclaração de pertencimento, o proponente será DESCLASSIFICADO da inscrição.

7.5. Para que o proponente tenha direito a pontuação do critério 8 letra C do subitem 7.2, deverá demonstrar através de anexo VIII as informações da pessoa com deficiência listada na equipe.

7.6. Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, ou que zeraram na somatória em cada um dos itens “1”, “2”, “3”, “4”, “5”, “6” e “7” serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.

7.7. Havendo empate serão critérios de desempate as propostas que obtiveram maior pontuação na somatória dos “8) Critérios Sociais e Econômicos do Proponente”, persistindo será critério de desempate as propostas que obtiverem maior pontuação no critério “5) Excelência, Originalidade e Pertinência” e, se ainda persistir, a proposta que obtiver a maior pontuação no critério “6) Efeito Multiplicador do Projeto”. E se ainda persistir o empate será critério de desempate a somatória dos itens “1”, “2”, “3” e “4”.

7.8. Do total dos projetos previstos para apoio nesta Seleção Pública, 60% das propostas selecionadas deverão ser oriundas de municípios do interior do Estado de Mato Grosso e 40% de municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, de acordo com a Lei nº 10.379/2016, que redefiniu o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural.

7.9. Caso os projetos do interior do Estado não se classifiquem na etapa de Seleção em número suficiente para suprir a divisão prevista no subitem 7.8 desta Seleção Pública, poderão ser selecionados projetos da região metropolitana, ou vice-versa.

7.10. Para fins desta Seleção Pública, interior do Estado de Mato Grosso são os municípios que não compõem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, conforme Artigo 2º da Lei Complementar nº 577/2016.

7.11.  Compõem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC os municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal e Chapada dos Guimarães.

8.   DO CRONOGRAMA

Publicação do Edital

07/04/2022

Período de inscrições

11/04/2022 a 19/05/2022

FASE DE HABILITAÇÃO/ANÁLISE DOCUMENTAL

Análise Documental

06/06/2022 a 06/07/2022

Resultado preliminar da análise Documental

11/07/2022

Período para interposição de recurso da fase Documental

12/07/2022 a 13/07/2022

Período de análise de recursos da fase Documental

14/07/2022 a 21/07/2022

Publicação do julgamento dos recursos da fase Documental

25/07/2022

FASE DE SELEÇÃO/ANÁLISE TÉCNICA

Análise Técnica

26/07/2022 a 05/09/2022

Resultado preliminar da análise Técnica

09/09/2022

Período para interposição de recurso da fase Técnica

12/09/2022 a 13/09/2022

Período de análise de recursos da fase Técnica

14/09/2022 a 20/09/2022

Publicação do Resultado Final

26/09/2022

9.   DAS COMISSÕES

9.1. A presente Seleção Pública, conforme descrito no item 9 do Edital, é composta pelas fases que seguem:

9.1.1. FASE DE HABILITAÇÃO: será verificada nessa fase se as propostas pré-selecionadas cumprem os requisitos mínimos descritos nos itens 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO e 6. DAS INSCRIÇÕES do Edital, e parecer conclusivo pelas Comissões de Habilitação Documental e Seleção Técnica.

9.1.2. FASE DE SELEÇÃO: as propostas serão analisadas e pontuadas conforme critérios de seleção estabelecidos nos itens 5. DAS ESPECIFICIDADES DO PROJETO/PROPOSTA e 7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO do Edital pelas Comissões de Habilitação Documental e Seleção Técnica com emissão de parecer. A pontuação relativa aos critérios sociais e econômicos será conferida de forma automática de acordo com as informações prestadas pelo proponente. A SECEL/MT reserva-se o direito de solicitar, caso haja questões conflitantes ou inconsistência de dados, a comprovação das informações prestadas.

9.2.  Os projetos inscritos serão submetidos às Comissões de Habilitação Documental e Seleção Técnica.

9.3. As Comissões de Habilitação Documental e Seleção Técnica serão designadas por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso.

9.4. É vedada a participação de qualquer membro das Comissões de Habilitação Documental e Seleção Técnica em projeto que esteja participando da seleção ou que tenha qualquer vínculo profissional ou empresarial com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.

9.5. Em consonância com a Lei nº 4.084/1962, Lei nº 7504/1986 e Lei nº 9674/1998 que versa sobre o exercício e regulamentação da profissão de Bibliotecário no país, todas as propostas de projetos do segmento Bibliotecas ou relacionados terão uma análise complementar realizada por um um especialista com registro de classe, bibliotecário com CRB-1,  do quadro de servidores da SECEL/MT.

9.6. Os resultados finais das fases de Habilitação e Seleção serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, disponível em endereço eletrônico: www.secel.mt.gov.br, sendo os candidatos considerados plenamente cientes dos resultados a partir das referidas publicações.

9.7. Em observância ao Decreto nº 854 de 11 de março de 2021, que “dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional”, o(a) proponente que manifestar a vontade de uso do nome social deverá realizar o preenchimento do campo “Nome Social” no formulário de inscrição deste Edital.

9.8. Para interposição de recursos das fases de Habilitação e Seleção o proponente deverá utilizar o Anexo IX, preencher todos os campos, mencionar as razões, datar, assinar, e enviar o documento pelo endereço de e-mail do proponente, que foi indicado na inscrição, para o e-mail do Edital pontosdecultura@secel.mt.gov.br ou protocolizado na sede da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, localizada na Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº 510, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-300, no período das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00.

9.8.1. Na fase de Habilitação: caberá recurso, quando tratar de ajuste da documentação que for identificado pela SECEL/MT que a ocorrência de problemas na transmissão do arquivo ou quando for recebido documento com problema de nitidez. Não serão aceitos complementação de documentos que não foram enviados no momento da inscrição.

9.8.2. Na fase de Seleção: somente serão acatados recursos de reanálise de propostas das que apresentarem discrepância de 50% (cinquenta por cento) entre a somatória total dos critérios obtida de cada avaliador.

9.8.3. Os recursos serão desconsiderados quando: encaminhados por outras formas; destinados à SECEL/MT em endereços de e-mail diferentes; enviados de endereços de e-mails diferentes dos indicados na inscrição; e/ou, fora do prazo estabelecido no item 8 “Cronograma”.

9.9. Sobre a Comissão de Habilitação Documental:

A. A análise das inscrições, que consiste na verificação dos requisitos exigidos nos itens 4, 5 e 6 desta Seleção Pública e emitirá parecer conclusivo classificando cada inscrição como HABILITADA ou INABILITADA;

B. Após a publicação do Resultado Final, realizar a convocação dos selecionados e receber a documentação complementar necessária para formalização e emitir parecer técnico para prosseguimento do processo de formalização descrito no item 10 do Edital.

9.10. Sobre a Comissão de Seleção Técnica:

A. A comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) técnicos especialistas que poderão emitir parecer em conjunto ou individualmente, com as seguintes classificações: SELECIONADO, CLASSIFICADO e DESCLASSIFICADO. O resultado preliminar será homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, cabendo recurso dessa decisão;

B. A comissão realizará a avaliação dos selecionados, de acordo com os critérios técnicos de pontuação do item 7 do Edital.

9.11. Transcorrido o prazo recursal previsto no item 8 “Cronograma”, o resultado será homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT, conforme disposto no subitem 9.6. O resultado final da fase de Seleção contará com as seguintes classificações: SELECIONADO, CLASSIFICADO, INABILITADO e DESCLASSIFICADO.

10. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

10.1. No presente edital serão utilizados os seguintes instrumentos contratuais, de acordo com o Decreto XX de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei Estadual 10.379, de 1º de março de 2016:

Termo de Fomento (TFO): instrumento por meio do qual serão formalizadas as parcerias quando se tratar de Organização da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos.

10.2. Os selecionados com personalidade jurídica sem fins lucrativos, caracterizados como Organizações da Sociedade Civil (OSC), deverão formalizar suas propostas por meio do Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCON), de acordo com a Portaria nº 048/2021/GAB/SECEL, de 23 de março de 2021, ou a que estiver em vigência no período de formalização da proposta.

10.3. Os selecionados terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da publicação do resultado final da fase de Seleção, para apresentação de documentos complementares listados abaixo, no qual deverão ser enviados para o endereço de e-mail do Edital: pontosdecultura@secel.mt.gov.br.

10.4. Dos Documentos Complementares e Ações para Formalização:

10.4.1. Termo de Fomento (TFO) - Organização da Sociedade Civil (OSC):

A.   Cópia da Última atualização do Estatuto Social (se houver alteração desde a inscrição);

B.   Cópia da Ata da Eleição e Posse - diretoria atual (se houver alteração desde a inscrição);

C.   Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital (se houverem alterações desde a inscrição);

D.   Cadastramento da proposta no SIGCON;

E.   Termo de Referência e outros documentos gerados pelo SIGCON;

F.   Certidão de Habilitação Plena emitida pelo SIGCON (Art. 8, da INC nº 01/2016) para parcerias a partir de 23/01/2016 - http://sigcon.seplan.mt.gov.br;

G.  Comprovante bancário de abertura de conta corrente específica para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal, Pública Privada ou Bancos Digitais;

H.   Extrato bancário da conta corrente zerado.

10.5. Os proponentes que não apresentarem a documentação complementar no prazo exigido no subitem 10.3 serão DESCLASSIFICADOS.

10.6. Para assinatura do Instrumento Contratual o proponente será Comunicado através de mensagem eletrônica para o endereço de e-mail indicado na inscrição e deverá comparecer na sede da SECEL/MT ou, havendo algum impedimento, devidamente justificado, o Termo poderá ser enviado via e-mail que deverá ser impresso e assinado pelo proponente e encaminhado via Correio para a sede da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, localizada na Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº 510, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-300, no horário das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após o envio do Comunicado para recolhimento de assinaturas no Instrumento Contratual os proponentes deverão realizar o procedimento informado no subitem 10.6 em até 15 (quinze) dias corridos ou, havendo algum impedimento, devidamente justificado, os proponentes deverão realizar assinatura do Instrumento Contratual em novo prazo de até 10 (dez) dias corridos e improrrogáveis.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os proponentes que não realizarem assinatura do Instrumento Contratual nos prazos estabelecidos no Parágrafo Primeiro do subitem 10.6 serão DESCLASSIFICADOS e os próximos proponentes que se encontram CLASSIFICADOS serão convocados.

11. DAS OBRIGAÇÕES, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

11.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE:

11.1.1 O proponente deverá obrigatoriamente seguir o cronograma de execução de atividades, sob pena de não aprovação da prestação de contas apresentada.

11.1.2 A SECEL/MT poderá exigir a qualquer momento do produtor cultural ou da instituição, relatório parcial de execução do objeto ou de execução financeira, e o proponente deverá entregar o mesmo no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos.

11.1.3 Detectada no relatório de acompanhamento físico-financeiro irregularidades na aplicação dos recursos, o Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer poderá solicitar ao Banco, o bloqueio temporário da movimentação dos recursos da conta específica.

11.1.4. O proponente deverá executar todas as ações em Mato Grosso, salvo as propostas aprovadas de ações, produtos ou circulação fora de Mato Grosso;

11.1.5. Executar o projeto conforme proposta aprovada;

11.1.6. Utilizar conta corrente específica para execução do projeto;

11.1.7. Atender as demais solicitações definidas nos marcos normativos da Lei nº 10.362, de 27 de janeiro de 2016 (Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso), Lei nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016 (Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso), Lei nº 10.379 de 1º de março de 2016 (Fundo Estadual de Cultura) e seu Decreto nº 669, de 23 de agosto de 2016 e demais legislações que se fizerem necessárias.

11.1.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, bem como o recolhimento de direitos autorais previstos em lei, não cabendo atribuição à SECEL/MT de obrigações dessa natureza.

11.1.9. O uso dos direitos autorais, patrimoniais, conexos e outros, de terceiros, bem como de imagens e vozes, de pessoas ou símbolos, decorrentes da execução dos projetos selecionados são de responsabilidade exclusiva dos proponentes, não cabendo atribuição à SECEL/MT de obrigações dessa natureza.

11.1.10. Responder e enviar online pesquisa quantitativa e qualitativa dos resultados e impactos das ações propostas no projeto cultural.

11.1.11. Os beneficiários deste Edital deverão prestar contas à administração pública por meio de:

A. Relatório de execução do objeto; ou,

B. Relatório de execução financeira.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A definição da categoria de prestação de informações aplicável ao caso concreto deverá observar o cumprimento das metas propostas no respectivo projeto cultural.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A documentação relativa à execução do objeto e à execução financeira deve ser mantida pelo agente cultural pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados após o término da vigência do instrumento contratual.

11.1.12. A prestação de informações no relatório de execução do objeto deve comprovar o alcance dos resultados da ação cultural por meio da:

A. Apresentação de relatório de execução de objeto pelo proponente, por meio do preenchimento do Anexo XI do Edital, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico de contratação;

B. Análise do relatório de execução do objeto pelo agente público designado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O fiscal ou a comissão de fiscalização e monitoramento deverá elaborar parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá:

A. Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de contas, no caso de conclusão do cumprimento integral do objeto; ou,

B. Indicar a análise do relatório de execução financeira, no caso de impossibilidade aferição do cumprimento integral do objeto ou do cumprimento parcial justificado no relatório de execução do objeto.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A autoridade responsável pelo julgamento final da prestação de informações poderá:

A.   Determinar o arquivamento do processo, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado;

B.   Solicitar a análise do relatório de execução financeira, no caso impossibilidade de aferição do cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou se julgar insuficientes as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial de algumas metas;

C.   Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, nos casos em que verificar o não cumprimento integral do objeto, cumprimento parcial injustificado ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira.

11.1.13. O relatório completo ou parcial da execução financeira poderá ser solicitado pelo fiscal do termo ou pela comissão de monitoramento e fiscalização, a qualquer tempo, e deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a solicitação, nas seguintes hipóteses:

A. Quando não restar comprovado o cumprimento do objeto a partir dos procedimentos previstos nos incisos do caput do art. 55; ou,

B. Quando for recebida pela administração pública denúncia de irregularidade sobre a execução da ação cultural, devendo neste caso ser realizado juízo de admissibilidade com avaliação dos elementos fáticos apresentados.

PARÁGRAFO ÚNICO: A análise do relatório financeiro será realizada por técnico, analista da Coordenação de Convênio ou por outro servidor com notório conhecimento na área financeira, indicado pelo titular da SECEL/MT.

11.1.14. O julgamento da prestação de informações da execução do objeto e da execução financeira, realizado pela autoridade pública avaliará os respectivos pareceres técnicos, podendo concluir por:

A. Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou,

B. Reprovação da prestação de informações.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que a ação cultural já ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé, a autoridade poderá concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar a sanção de advertência ou de multa.

11.1.15. Nos casos em que o julgamento da prestação de informações concluir pela sua reprovação, o proponente será notificado para:

A. Devolver os recursos ao erário; ou,

B. Apresentar plano de ações compensatórias, que poderá ser deferido ou indeferido pelo titular da SECEL/MT, após manifestação emitida pela área técnica da pasta.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que regularmente comprovada.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O ressarcimento ao erário, mencionado no inciso II do caput deste artigo, somente será possível nos casos de reprovação parcial, desde que não esteja caracterizada má-fé do agente cultural.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O plano de ações compensatórias deverá ter o menor prazo possível de execução, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

PARÁGRAFO QUARTO: A devolução de recursos deverá ser realizada para o Fundo Estadual de Política Cultural - FEPC.

11.1.16. A prestação de informações deverá ser realizada com observância às regras previstas no Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022, além dos prazos e normas de elaboração constantes no instrumento firmado entre as partes e no plano de trabalho.

11.1.17. O proponente deverá manter suas informações cadastrais atualizadas durante a vigência do Termo. A comunicação oficial com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, referente a este Edital, se dará conforme especificado no subitem 12.5.

11.2. SÃO OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS A RESPEITO DA COMUNICAÇÃO:

11.2.1. Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, especialmente através de mídias sociais, as logomarcas da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e Governo do Estado de Mato Grosso, como "Realização", conforme “Manual de Aplicação de Marca” disponibilizado no site oficial da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

11.2.2. O proponente deverá fornecer à Assessoria de Comunicação da SECEL/MT, por endereço de e-mail imprensa@secel.mt.gov.br, release em WORD e fotos em JPEG, em alta resolução da ação/projeto e dos principais profissionais envolvidos, ainda que disponha de assessoria de comunicação específica e/ou especialmente contratada, para divulgação nos canais de comunicação da SECEL/MT;

11.2.3. Dar livre acesso e fornecer informações atualizadas sobre a execução do projeto à equipe de comunicação da SECEL/MT;

11.2.4. As demais marcas que representem apoiadores complementares poderão ser representadas nas peças promocionais desenvolvidas, desde que sob outras chancelas, como “Apoio Cultural”, e nunca em maior tamanho ou destaque que a marca da SECEL/MT e a do Governo do Estado de Mato Grosso;

11.2.5. O Proponente que tiver seu projeto aprovado deverá manter seu cadastro atualizado com um endereço fixo, para fins de recebimento de correspondência, especialmente seu telefone celular e e-mail, para fins de eventual recebimento de notificações e citações posteriores, e para viabilizar o contato da Assessoria de Comunicação e eventuais notificações da SECEL/MT;

11.2.6. Os membros da equipe, envolvidos nos projetos aprovados, deverão estar disponíveis para atender a imprensa em diversos formatos (entrevistas, programas, ao vivo ou gravados, de rádio, TV e internet e outros), em cronograma a ser definido em comum acordo com a assessoria de imprensa da SECEL/MT;

11.2.7. O projeto selecionado e executado, bem como sua imagem, poderá ser utilizado para divulgação institucional do Governo do Estado de Mato Grosso.

11.3. Dos Direitos Autorais e de Uso de Imagem e Voz:

11.3.1. Os direitos de uso relativos aos produtos, incluindo a imagem e a voz de seu(s) autor(es) e a equipe envolvida no projeto, resultantes das ações inscritas e selecionadas neste Edital serão cedidas a SECEL/MT por prazo indeterminado, sem que seja devido aos participantes qualquer remuneração ou compensação em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei nº 9.610/98, podendo ser utilizadas e divulgadas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e Governo do Estado de Mato Grosso, em qualquer mídia, inclusive pela internet, independentemente de nova autorização, desde que citado o(s) nome(s) do(s) autor(es).

11.3.2. A inscrição do projeto está condicionada à concordância com a cessão de direitos autorais e demais responsabilidades de autorização, a qual entra em vigor no ato da inscrição do participante.

11.3.3. Ao se inscrever no presente edital, o proponente declara a inexistência de plágio dos materiais inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a iniciativa apresentada no material, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a SECEL/MT, quando for o caso.

11.3.4. Se constatada pela SECEL/MT qualquer tentativa de fraude, adulteração ou plágio, o projeto será desclassificado e/ou o proponente responderá conforme as penalidades previstas no Instrumento Contratual.

11.4. SÃO OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO:

11.4.1. Realizar os procedimentos internos necessários para formalização dos Instrumentos Contratuais descritos no item 10 deste edital;

11.4.2. Orientar e prestar esclarecimentos aos selecionados acerca dos procedimentos de formalização dos Instrumentos Contratuais e sua execução;

11.4.3. Fiscalizar a execução do projeto, podendo interferir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão e dar conformidade aos relatórios e outros documentos;

11.4.4. Realizar a análise da prestação de contas e emitir relatório técnico sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução;

11.4.5. Realizar a análise e emitir relatório acerca da execução financeira, somente na hipótese de descumprimento de metas e de resultados estabelecidos e solicitado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer ou Ordenador de Despesa;

11.4.6. Atender as demais solicitações definidas nos marcos normativos da Lei nº 10.362, de 27 de janeiro de 2016 (Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso), Lei nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016 (Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso), Lei nº 10.379 de 1º de março de 2016 (Fundo Estadual de Cultura) e seu Decreto nº 669, de 23 de agosto de 2016 e demais legislações que se fizerem necessárias.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A presente Seleção Pública poderá ser cancelada a qualquer tempo, por iniciativa da SECEL/MT.

12.2. O prazo de vigência do presente edital é de 02 (dois) anos a contar da data de sua publicação. Podendo ser prorrogado por igual período.

12.3. A SECEL/MT não tem quaisquer obrigações trabalhistas com as/os proponentes e/ou selecionados.

12.4. Não serão permitidas retificações de autorias, alterações, acréscimos e revisões do conteúdo do projeto depois de encerrado o período de inscrição e durante todo o período de seleção.

12.5. A comunicação oficial com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, referente a este Edital, deverá ser realizada por mensagem eletrônica através do endereço de e-mail pontosdecultura@secel.mt.gov.br ou protocolizado na sede da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, localizada na Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº 510, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-300, no período das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00.

12.5.1. A comunicação do proponente inscrito ou selecionado no Edital via e-mail deverá ser realizada exclusivamente por endereço de e-mail da inscrição do projeto/proposta. A comunicação através de mensagem eletrônica realizada por endereço de e-mail terceiro ou desconhecido será ignorada.

12.6. A Administração Pública poderá deixar de utilizar a totalidade dos recursos disponíveis para esta Seleção Pública se julgar que os projetos apresentados não apresentem qualificação mínima e/ou não atendam aos objetos da Seleção Pública.

12.7. Os Proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de documentos, ausência de folhas, campos não preenchidos, páginas numeradas incorretamente, alterações no formato do formulário padrão, valores ultrapassando os limites permitidos ou nomes e dados discrepantes e inconsistentes, sendo expressamente vedada a inserção posterior ao prazo de inscrição de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.

12.8. Os projetos apresentados deverão obedecer, além das legislações específicas, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes nesta Seleção Pública, bem como outros instrumentos legais e normativos complementares.

12.9. Os casos omissos porventura existentes serão dirimidos com base nas legislações aplicáveis.

12.10. Fazem parte deste Edital:

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II - MODELO DE PLANILHA DE EQUIPE ENVOLVIDA DIRETAMENTE NO PROJETO

ANEXO III - MODELO DE CURRÍCULO OU PORTFÓLIO

ANEXO IV - MODELO DE PLANILHA DE ORÇAMENTO

ANEXO V - MODELO DE PLANILHA DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

ANEXO VII - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ANEXO IX - MODELO DE TERMO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ANEXO X - MINUTA TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL

ANEXO XI - MODELO DE FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO - PESSOA JURÍDICA

Cuiabá/MT, 07 de abril de 2022.

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT