Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Pactua Plano de Apoio Técnico aos municípios no âmbito do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Mato Grosso - Ano 2022.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS,

Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Federal n.º 12.435/2011, que estabelece como objetivo do SUAS, as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

Considerando que a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 14 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social, dispõe sobre institucionalização da Assistência Social como direito de cidadania, sob responsabilidade do Estado;

Considerando a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social, em seu art. 15, estabelece entre as responsabilidades do Estado, o apoio técnico aos municípios;

Considerando a Resolução Nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social - PNEP/SUAS/2013, que tem por objetivo institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo os meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação;

Considerando o disposto na Resolução nº 7, de 18 de maio de 2016, do CNAS, que aprova as metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social (2016-2026), dentre as quais se destaca a necessidade de instituir normativa específica para o Apoio Técnico, ancorada nos princípios da gestão compartilhada, descentralizada, democrática e participativa;

Considerando a Resolução N° 08, de 27 de outubro de 2016, do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - CEAS-MT, que constitui e normatiza a organização, funcionamento e atribuições do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, no estado de Mato Grosso, e dá outras orientações.

Considerando a Resolução nº 1, de 22 de fevereiro de 2017, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que define as prioridades e metas para os estados e Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social;

Considerando a Resolução nº 08, de 06 de dezembro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, pactua diretrizes e ações para oferta de apoio técnico no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Considerando a Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, pactua Plano de Apoio Técnico da União aos estados e Distrito Federal.

Considerando a Resolução nº 03, 19 de fevereiro de 2019, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova ações e estratégias para oferta de apoio técnico para gestores e técnicos do Sistema Único de Assistência Social;

Considerando a Resolução do nº 01, 07 de fevereiro de 2020, do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso, que aprova o Plano Estadual de Assistência Social para o quadriênio de 2020-2023.

Considerando a Lei nº 11.664, de 10 de janeiro de 2022, que institui a Política Estadual de Assistência Social, dispõe sobre as normas operacionais e gerenciais do Sistema Único de Assistência Social no Estado de Mato Grosso - SUAS-MT e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Pactuar o Plano de Apoio Técnico aos municípios no âmbito do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Mato Grosso - Ano 2022, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de março de 2022.

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Coordenadora Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social

CIB/SUAS/MT

HELLEN JANAYNA FERREIRA DE JESUS

Vice Presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais

de Assistência Social

COEGEMAS/MT

ANEXO

Plano de Apoio Técnico aos municípios no âmbito do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Mato Grosso, para o ano de 2022

Introdução

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, por intermédio da Secretaria Adjunta de Assistência Social, responsável pela gestão da Política de Assistência Social, organizada por meio do Sistema Único da Assistência Social (SUAS)  no Estado de Mato Grosso, constitui órgão da administração direta, com a competência e responsabilidade de Estado em “apoiar técnica e financeiramente os Municípios na implantação e organização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais”.

Com a publicação da nova estrutura organizacional, em 2019, a Gestão Estadual, organiza a sua atuação a partir das funções essenciais do sistema: gestão do SUAS, proteção básica e especial, vigilância, gestão do trabalho e regulação, aprimorando a sua execução ao estabelecer no Plano Estadual de Assistência Social 2020-2023, os seguintes objetivos estratégicos: (1) assegurar proteção social objetivada ao usuário; (2) assegurar, em sua jurisdição, a funcionalidade e operacionalidade da rede socioassistencial.

Ainda em 2019, em reunião da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SUAS, realizada em novembro, a Gestão Estadual apresentou as ações planejadas para o próximo quadriênio contida no PEAS/MT e no PPA 2020-2023, com eixos estratégicos: (1) estrutural, (2) gestão institucional, (3) acompanhamento e supervisão de sistemas e organizacional.

Nos últimos três anos, as ações e estratégias de apoio técnico foram desenvolvidas de forma presencial e não presencial, priorizando a oferta remota nos anos de 2020 e 2021, através da utilização das ferramentas de tecnologia de informação - TICs, para a transmissão de lives, realização de videoconferências, atendimento por telefone e e-mails e disponibilização de materiais informativos, em razão da pandemia da covid 19, como medida de prevenção a infecção e disseminação do novo coronavírus.

Por fim, e considerando a mudança no comando das Secretarias Municipais de Assistência Social, a partir da renovação da Gestão no próximo quadriênio (2021-2024), definiu-se por oportunizar aos gestores e trabalhadores do SUAS, a oferta de apoio técnico individualizado presencial e não presencial, previamente agendado a partir de formulário próprio, para atendimento as demandas imediatas e prioritárias, subsidiando o planejamento para a oferta das demais estratégias de apoio técnico. Estas atividades seguiram rigorosamente, as recomendações dos organismos sanitários diante da pandemia da Covid 19, ainda em curso.

Como pode-se observar a SAAS/SETAS, já desempenha a função de apoio técnico aos municípios, no entanto, identifica-se a necessidade de organização e pactuação de um plano de apoio técnico, que envolva a participação e a integração dos atores que a operacionalizam, possibilitando o estabelecimento de fluxos transversais e respostas às demandas de forma integrada.

Nesse sentido, aponta-se temas, estratégias e ações de apoio técnico aos municípios mato-grossenses para o ano de 2022, a partir dos instrumentos e diretrizes elencados na Resolução nº 03, de fevereiro de 2019, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e das temáticas apresentadas como prioritárias durante os atendimentos aos municípios nos últimos 03 anos.

Capítulo I

Da Finalidade e Das Diretrizes

Art. 1º. Entende-se por apoio técnico as estratégias utilizadas pelo gestor estadual e municipal para dar assessoramento, conhecimento e disseminar as normativas do SUAS pactuadas e deliberadas pelas instâncias de pactuação.

Parágrafo único. São objetivos do apoio técnico:

I - apoiar e orientar estados, Distrito Federal e municípios no processo de aprimoramento da gestão da Política de Assistência Social;

II - buscar o fortalecimento da cultura de cooperação entre os entes; e

III - aprimorar a gestão compartilhada da Política de Assistência Social de modo alinhado às prioridades e metas nacionais do SUAS.

Art. 2º. Constituem-se como diretrizes para a oferta do apoio técnico:

I - diagnóstico, que se constitui em análise interpretativa de uma determinada realidade, podendo apontar pontos fortes e frágeis de determinada situação;

II - demandas apresentadas pelos entes federados, as quais devem ser consideradas no processo de construção conjunta do planejamento do apoio técnico a ser ofertado; e

III - prioridades e metas estabelecidas nas respectivas instâncias de pactuação.

Capítulo II

Do Apoio Técnico

Art. 3º.  Com objetivo de potencializar o suporte à gestão municipal de assistência social, busca-se a relação e complementariedade das ações de capacitação e formação com as ações de apoio e assessoramento técnico, desenvolvidas de forma articulada e integrada, com foco nas dificuldades ou fragilidades identificadas na gestão do SUAS, no provimento de serviços, benefícios, programas socioassisenciais e no controle social do SUAS.

Art. 4º. São estratégias de apoio técnico:

I - apoio técnico presencial, podendo ser no formato de:

a) encontros de apoio técnico de caráter nacional, regional, ou local, que são aqueles realizados com gestores e técnicos da Política de Assistência Social para tratar de temas relativos à Política;

b) apoio técnico individualizado, quando demandado pelos entes federados, ou ainda, quando identificada a necessidade através das ações de acompanhamento;

c) monitoramento com periodicidade mínima anual;

d) seminários e oficinas; e

e) visitas técnicas.

II - apoio técnico não presencial, podendo ser no formato de:

a) centrais de relacionamento;

b) e-mails, telefones e mensagens;

c) normas, orientações técnicas e materiais informativos;

d) videoconferências e transmissões ao vivo;

e) instrumentos e ferramentas informacionais do SUAS; e

f) sítios eletrônicos e aplicativos.

Capítulo III

Das ações e estratégias de apoio técnico do Estado aos municípios

Art.5º. Os temas das ações de apoio técnico contemplarão as demandas prioritárias dos municípios através das ações de acompanhamento realizadas pelo Estado ou quando solicitadas pelos municípios, definidas no Plano de Trabalho anual - PTA 2022.

Art. 6º. As ações de apoio técnico para o ano de 2022, contemplarão as seguintes estratégias:

I - Encontros de apoio técnico: são destinados aos técnicos e gestores do SUAS no intuito de qualificar a gestão em todas as áreas da política de Assistência Social.

II - Apoio Técnico individualizado: Consiste no atendimento aos municípios para orientação conjunta e/ou específica, podendo ser na sede da Saas/Setasc e/ou online, conforme agendamento prévio através de formulário próprio, quando demandando pelos entes federados, ou ainda, quando identificada a necessidade através das ações de acompanhamento;

III - Monitoramento com periodicidade mínima anual: acompanhamento contínuo e sistemático do desenvolvimento das ações do SUAS, pela verificação in loco realizada nos municípios e também pela captura e utilização de dados secundários fornecidos por indicadores provenientes dos sistemas de informação pela Vigilância Socioassistencial;

IV - Seminários e oficinas: ações articuladas e complementares àquelas realizadas para compor processos de orientação aos municípios.

V - Visitas técnicas:  atividade de apoio técnico in loco, com objetivo de orientar gestores, conselheiros e trabalhadores da assistência social, sobre as normativas, instruções operacionais, técnicas e procedimentos do SUAS, utilizada como estratégia para acompanhar, monitorar e avaliar como se dá a operacionalização do SUAS no território, visando ao aprimoramento das ofertas.

VI - Outros eventos técnicos: estratégia que envolve palestras, conferências, simpósios, congressos, workshop e afins, com objetivo de trazer atualizações acerca de assuntos afetos à operacionalização da Política de Assistência Social, conforme normativas vigentes, tendo em vista o aprimoramento da gestão do SUAS e a qualificação dos serviços e benefícios socioassistenciais;

VII - Centrais de relacionamento: Este canal permite acesso a elogio, sugestão, reclamação, denúncia ou pedido de informação pública de assuntos relativos aos serviços públicos prestados, pelo governo do Estado de Mato Grosso, neste caso, relacionados a assistência social.

Ouvidoria Setorial - Fale Cidadão: 162, 0800-647- 1520, Ouv-Zap: 65 9 8476-6548; E-mails: ouvidoria@controladoria.mt.gov.br  www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao

VIII - E-mails, telefones e mensagens: Oferta de espaço digital de comunicação direta aos municípios com fins de prestar informações e apoio técnico imediato.

a.   Secretaria Adjunta de Assistência Social, recebe as solicitações de ações de capacitação e apoio técnico, dentre outras, oriundas dos municípios.

Telefone: (65) 3613-5712 / 98421-2751, 3613-5711 / 98421-4080

E-mail: saas@setasc.mt.gov.br

b.   Comissão Intergestores Bipartite do SUAS, recebe e encaminha informações pertinentes as pactuações sobre os aspectos operacionais do SUAS realizadas.

Telefone: (65) 3613-5711 / 98421-4080; E-mail: cib@setasc.mt.gov.br

c.   Superintendência e Gestão do SUAS, recebe as solicitações dos municípios pertinentes a Vigilância Socioassistencial, Gestão do Trabalho e Regulação e Gestão Financeira.

Telefone: (65) 99339-7205; E-mail: supgestaodosuas@setasc.mt.gov.br

d.   Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial, recebe as solicitações dos municípios, quanto as questões sobre a implantação da Vigilância Socioassistencial, diagnóstico socioterritorial, plano de assistência social, Censo SUAS, Relatório Anual SUAS-MT e prontuário eletrônico, dentre outros.

Telefone: (65) 3613-5727/ 99339-7205

E-mail: vigilanciasocioassistencial@setasc.mt.gov.br

e.   Coordenadoria de Gestão trabalho, recebe as solicitações dos municípios, quanto as questões sobre educação permanente, temas da gestão do trabalho e núcleo de educação permanente, sistema de autorização e autenticação - SAA e sistema CadSUAS, dentre outros.

Telefone: (65) 3613-5721 / 99339-7033 - (65) 3613-5789 / 98429-0112

E-mail: gestaodotrabalho@setasc.mt.gov.br / capacitasuasmt@setasc.mt.gov.br

f.    Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira recebe as solicitações dos municípios, quanto as questões sobre Lei de regulamentação da política de assistência social, rede socioassistencial privada, gestão orçamentária e financeira do SUAS, inclusive informações relacionadas ao fundo de assistência social.

Telefone: (65) 3613-5773 / 98433-0585 3613-5785 / 99241-6279

E-mail: regulacaogfsuas@setasc.mt.gov.br

g.   Superintendência de Serviços Socioassistenciais, recebe as solicitações dos municípios pertinentes as proteções básica e especial de média e alta complexidade.

Telefone: (65) 3613-5793 / 9 9234-6740

E-mail: superintendenciadeservicos@setasc.mt.gov.br

h.   Coordenadoria de Proteção Social Básica, recebe as solicitações dos municípios, quanto as questões sobre os serviços e ações pertinentes ao PAIF, SCFV, equipes volantes, PSB no domicílio, dentre outros.

Telefone: (65) 3613-5718 / 99339-8422

E-mail: protecaobasica@setasc.mt.gov.br

i.    Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade, recebe as solicitações dos municípios, quanto as questões sobre os serviços e ações pertinentes ao PAEFI, abordagem social, medida socioeducativa, dentre outros.

Telefone: (65) 3613-5792 / 99339-7106

E-mail: psemediacomplexidade@setasc.mt.gov.br

j.    Coordenadoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, recebe as solicitações dos municípios, quanto as questões sobre serviços de acolhimento.

Telefone: (65) 3613-5731 / 98421-3650

E-mail: psealtacomplexidade@setasc.mt.gov.br

k.   Superintendência de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais as solicitações dos municípios pertinentes ao Cadúnico, programa auxílio brasil, benefícios e programas socioassistenciais.

Telefone: (65) 3613-5770 / E-mail: sbpps@setasc.mt.gov.br

l.    Coordenadoria de Gestão do Cadastro Único dos Programas Sociais e do Programa Auxílio Brasil, recebe as solicitações dos municípios, quanto as questões sobre CadÚnico, PAB, CECAD, SIGPBF e SICON, dentre outros

Telefone: (65) 3613-5745 / 98429-1434; E-mail: cadpab@setasc.mt.gov.br

m.  Coordenadoria de Gestão de Benefícios Socioassistenciais, recebe as solicitações dos municípios, quanto as questões sobre benefícios eventuais e benefício de prestação continuada e BPC na escola, BPC trabalho, dentre outros.

Telefone: (65) 3616-5725 / 92418-0023; E-mail: gtben@setasc.mt.gov.br

n.   Coordenadoria de Gestão de Programas e Projetos Socioassistenciais do SUAS, recebe as solicitações dos municípios, quanto as questões sobre o programa criança feliz, PETI e Acessuas trabalho, dentre outros.

Telefone: (65) 3616-5725 / 92418-0023; E-mail: criancafeliz@setasc.mt.gov.br / petimt@setasc.mt.gov.br / acessuastrabalho@setasc.mt.gov.br

§1º As coordenadorias de proteção social básica e especial de alta complexidade, mantém o Fórum PSB e PSE-AC, via grupos de e-mails, que permite a troca de informações, por meio de perguntas e respostas quanto às dúvidas, dificuldades na oferta dos serviços socioassistenciais da proteção básica e especial de alta complexidade.

§2º. As coordenadorias vinculadas a Superintendência de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais do SUAS, mantém aplicativo de mensagens (WhastApp) que permite trocar mensagens pelo celular com os municípios, com objetivo de otimizar e agilizar a elucidar dificuldades diversas de assuntos específicos a cada área.

IX - Normas, orientações técnicas e materiais informativos: correspondem a produção e disponibilização de documentos técnicos - cadernos de orientação, protocolos, instruções operacionais, cartilhas, boletins e infográficos aos municípios.

X - Videoconferências e transmissões ao vivo: modalidade de apoio técnico à distância realizada com a transmissão de imagem e som entre os interlocutores, via internet, que, por meio de recursos tecnológicos, possibilita a interação e a realização de debates visando a implementação das normativas e instruções operacionais do SUAS, fomentando a troca de experiências;

XI - Instrumentos e ferramentas informacionais do SUAS: Laboratório de Georreferenciamento do Sistema Único de Assistência Social de Mato Grosso - Geo SUAS/MT, ferramenta informacional georreferenciada da Vigilância Socioassistencial, que tem por finalidade, subsidiar a identificação de riscos e vulnerabilidades que incidem sobre famílias e/ou indivíduos e a ocorrência de violação de direitos no território do Estado. Acesso em: https://geosuasmt-setas-mt.opendata.arcgis.com/

XII - Sítios eletrônicos e aplicativos: dois dos principais canais de comunicação da Gestão Estadual do SUAS, de fácil acesso e atualização periódica.

a.   Blog da Gestão do Trabalho é um meio rápido e direto para que gestores e trabalhadores/as do SUAS possam encontrar informes sobre a educação permanente e demais assuntos relacionados ao SUAS.

Acesso em: https://gestaodotrabalhosuasmt.wordpress.com/

b.   Blog da Vigilância Socioassistencial disponibiliza aos gestores e técnicos uma ferramenta de divulgação mais ágil para os seus produtos, a fim de facilitar a disseminação de informações pertinentes ao SUAS.

Acesso em: https://vigilanciasocioassistencialmt.wordpress.com

Art. 7º. Abaixo estão relacionadas as temáticas definidas como prioritárias para a oferta do apoio técnico em 2022, organizadas por eixo.

Eixo

Estratégia de Apoio Técnico

Modalidade

SAAS

Visitas Técnicas

Presencial /

in loco

Gestão do SUAS

Oficina Estadual de Monitoramento e Avaliação

Presencial

Encontro Estadual sobre o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS

Presencial

Web Encontro  sobre a elaboração de Relatórios Trimestrais, anuais e de Gestão da Assistência Social

Online

Serviços Socioassistenciais

Oficina Virtual para orientador social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Online

Encontro Técnico sobre atendimento socioassistencial de média complexidade à população em situação de rua

Online

Apoio Técnico Virtual aos Municípios com CREAS e Centro POP.

Online

Web Encontro do Serviço de Medidas Socioeducativas e PAEFI.

Online

Apoio Técnico Virtual aos municípios com equipe da PSE na gestão.

Online

1º Web Encontro Técnico Estadual do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

Online

Web Encontro Estadual da pessoa idosa

Online

Web Encontro Estadual da pessoa com deficiência

Online

Web Encontro Estadual em alusão ao dia Nacional de combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente - 18 de Maio

Online

Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais

Web Encontro Intersetorial do Cadastro Único e do Programa Auxílio Brasil

Online

Live: Averiguação / Revisão Cadastral - 2022 e Focalização Programa Auxílio Brasil

Online

Web Encontro Estadual sobre Benefícios Eventuais

Online

Web Encontro Estadual sobre Benefício de Prestação Continuada

Online

Web Encontro para alinhamento de supervisores no CDC - Cuidados para o Desenvolvimento da Criança - Programa Criança Feliz

Online

Web Encontro para alinhamento de supervisores no Guia para visita domiciliar - Programa Criança Feliz

Online

Seminário do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e Acessuas Trabalho

Presencial

Mês da Primeira Infância

Encontro Estadual do Programa Criança Feliz

Presencial

Art. 8º. Lembramos que as ações de apoio técnico realizadas pela SAAS/SETASC não se esgotam neste documento na medida que, diariamente demandas de apoio técnico são atendidas via instrumentos de apoio técnico à distância, bem como outras estratégias poderão ser adotadas a partir de novo diagnósticos através de demandas individuais e imediatas dos municípios.

Parágrafo único: Os temas e conteúdo específicos dos encontros técnicos, seminários, oficinas, videoconferências e transmissão ao vivo, dentre outros eventos técnicos, destinada a grupo de municípios serão validados pelo Núcleo Estadual de Educação Permanente - NEEP/SUAS/MT.

Art. 9º. As visitas técnicas serão definidas a partir de indicadores elencados pela Vigilância Socioassistencial em articulação com as demais coordenadorias da SAAS/SETASC, podendo ocorrer sempre que houver necessidade.

Capítulo IV

Das reponsabilidades do Estado e dos Municípios

Art. 10º. São responsabilidades do Estado:

I - disponibilizar informações e outros recursos necessários para o desenvolvimento das atividades de apoio técnico;

II - incentivar e viabilizar a participação e o envolvimento de técnicos e gestores nas ações de apoio técnico;

III - comprometer-se com a comunicação e a aplicação de competências adquiridas, por meio de ações de apoio técnico aos municípios;

IV - planejar e ofertar ações de apoio técnico aos municípios;

Art.11º. São responsabilidades dos municípios:

I - disponibilizar informações e outros recursos necessários para o desenvolvimento das atividades de apoio técnico;

II - incentivar e viabilizar a participação e o envolvimento de técnicos e gestores nas ações de apoio técnico; e

III - comprometer-se com a comunicação e a aplicação de competências adquiridas.

Parágrafo único: A Gestão Municipal deve priorizar nas atividades de Apoio Técnico mencionadas no Art. 06 e 07 desta Resolução, a participação dos gestores, trabalhadores e conselheiros da rede socioassistencial governamental e não governamental.