Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 003/2022/CIAMP-Rua/MT/SETASC

Aprova o Regimento Interno do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.059, de 23 de Dezembro de 2009, que institui a Política Nacional de População em Situação de Rua - PNPR e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento - CIAMP RUA;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 693, de 20 de outubro de 2020, que institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua de Mato Grosso e em consonância com a Portaria nº 080/GAB/SETASC de 17 de Agosto de 2021, Portaria nº 86/GAB/SETASC, de 08 de Setembro de 2021, Edital de Chamamento Público SETASC nº 002, de 17 de Setembro de 2021;

Em reunião extraordinária no dia 10 de março de 2022 resolve: aprovar o seu Regimento Interno.

Art. 1º O presente Regimento regula a organização e o funcionamento do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua de Mato Grosso - CIAMP-Rua/MT, ora em diante aqui denominado - CIAMP-Rua/MT ou Comitê;

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2o O CIAMP-Rua/MT é órgão colegiado, de caráter consultivo, propositivo, de acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Estadual para a População em Situação de Rua, com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 693 de 20 de outubro de 2020, composto paritariamente por representantes do Governo Estadual e da Sociedade Civil, sob a vinculação e coordenação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, responsável pela política da população em situação de rua.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos do CIAMP-Rua/MT avaliar, propor e participar da implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas à população em situação de rua e suas territorialidades, em todas as esferas da administração pública no Estado de Mato Grosso, a fim de garantir a promoção e proteção dos direitos civis, jurídicos e sociais assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos humanos e cidadãos das pessoas em situação de rua no Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O CIAMP Rua é composto por membros e respectivos suplentes representantes do Poder Executivo Estadual e da sociedade civil, conforme dispõe o artigo 1º, do Decreto Estadual nº 693, de 20 de outubro de 2020.

Art. 5º Compete ao membro Titular participar das reuniões Plenárias e Grupos de Trabalho, com direito a voz e voto. E em sua ausência deverá convocar seu Suplente.

Art. 6º É garantida a presença dos Suplentes às sessões do Plenário, mesmo com a presença do titular, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 7º. No impedimento de qualquer um dos representantes, nova indicação deverá ser feita pela Instituição eleita.

Parágrafo único. As reuniões do CIAMP-Rua/MT são públicas, sendo garantida a participação de qualquer pessoa, com direito a voz, mediante autorização da coordenação, mas sem direito a voto.

Art. 8º. Poderão ser convidados a participar das reuniões, das atividades e dos Grupos de Trabalho do CIAMP-Rua/MT gestores, especialistas e representantes da população em situação de rua, sendo convidados permanentes, com direito a voz e sem direito a voto:

I - Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

II - Defensoria Pública de Mato Grosso;

III - Tribunal de Justiça de Mato Grosso;

IV - Serviço Voluntário de Assistência Social.

Art. 9º. O CIAMP-Rua/MT poderá estabelecer contato com outros órgãos do Estado de Mato Grosso, pertencentes à Administração Direta ou Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições, conforme segue:

I - instituir instâncias compostas por membros integrantes do Comitê e convidados, com a finalidade de promover discussões e planos para articulação de questões relevantes para a proteção dos direitos humanos e cidadãos das pessoas em situação de rua no Estado de Mato Grosso;

II - promover e manter intercâmbio com entidades públicas, privadas, organismos nacionais e internacionais, visando atender seus objetivos;

III - prestar colaboração técnica, em sua área de atuação, a órgãos e entidades públicas e privadas do Estado, objetivando concretizar as demandas do CIAMP-Rua/MT;

Art. 10.  A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§1º O Comitê terá apoio técnico-administrativo da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, pela Política Estadual da População em Situação de Rua, que fornecerá os recursos necessários à execução dos trabalhos do CIAMP-Rua/MT e seus Grupos de Trabalho.

§2º Os representantes governamentais desempenharão suas funções no colegiado sem prejuízo de suas atribuições regulares.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CIAMP-RUA/MT

Art. 11. São instâncias do CIAMP-Rua/MT:

I - plenário;

II - coordenação;

III - grupos de trabalho.

Seção I

Das Reuniões do CIAMP-Rua/MT

Art. 12. Funcionamento do CIAMP-Rua/MT:

I - o plenário será composto por todos os integrantes do CIAMP-Rua/MT;

II - reunir-se-á, ordinariamente, a cada 30 dias;

III - poderá reunir-se extraordinariamente mediante convocação da Coordenação ou através de requerimento da maioria simples dos seus integrantes dirigido à coordenação.

§1º A convocação será realizada com antecedência mínima de 07 (sete) dias, através de correspondência formal ou correio eletrônico.

§2º A Reunião Plenária iniciará em primeira chamada se houver maioria absoluta dos integrantes do CIAMP-Rua/MT, ou em segunda chamada, 15 minutos depois, com qualquer número dos representantes, com decisões tomadas por maioria simples.

Seção II

Da Competência do Plenário do CIAMP-Rua/MT

Art. 13. Compete ao Plenário:

I - elaborar o Plano Estadual de Política para a População em Situação de Rua, divulgar e acompanhar o cumprimento do mesmo;

II - elaborar o Plano de Trabalho Anual do Comitê que deverá ser aprovado na última reunião ordinária do ano que antecede os trabalhos que serão realizados;

III - elaborar, aprovar e publicar o Regimento Interno para o funcionamento do Comitê;

IV - propor estratégias e, prioridades do Comitê, fundamentadas em dados, evidências e informações sobre a população em situação de rua em cada região e/ou município do Estado;

V - apresentar anualmente, à Secretaria responsável pela Política Estadual da População em Situação de Rua e à Sociedade, Relatório Circunstanciado de todas atividades desenvolvidas pelo Comitê no ano anterior;

VI - analisar as decisões dos Grupos de Trabalho, dando ciência, modificando, ou aprovando;

VII - aprovar Ata e Pauta das Reuniões.

Seção III

Da Competência da Coordenação

Art. 14. São competências da Coordenação:

I - convocar as reuniões do Comitê;

II - elaborar a pauta da reunião do Comitê, a partir da consolidação das proposições enviadas pelos membros do Comitê;

III - acatar as decisões do Plenário;

IV - fazer cumprir o Regimento Interno;

V - representar o Comitê;

VI - coordenar as atividades e as providências necessárias ao pleno desempenho das decisões do Plenário;

VII - garantir a livre manifestação dos suplentes;

VIII - delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário;

IX - decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las ao Plenário;

X - solicitar o comparecimento de representantes de outros órgãos ou entidades às reuniões do Comitê e de seus Grupos de Trabalho;

Seção IV

Da Competência dos Membros

Art. 15. Aos membros do CIAMP-Rua/MT compete:

I - participar do Grupo de Trabalho que for designado;

II - difundir junto às Instituições de origem os assuntos de relevância debatidos no CIAMP-Rua/MT;

III - elaborar e analisar relatórios;

IV - trazer demandas pertinentes;

V - analisar as demandas recebidas;

VI - propor atividades educativas e ações/projetos;

VII - promover debates, entre outras atividades correlatas.

Parágrafo único. As proposições de questões ou matérias a serem submetidas à deliberação do Plenário do CIAMP-Rua/MT deverão ser encaminhadas à Coordenação, a qual distribuirá à competência do assunto aos Grupos de Trabalhos e encaminhará aos membros do Comitê, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da reunião ordinária.

Seção V

Competência Dos Grupos De Trabalho

Art. 16. Os Grupos de Trabalho, de natureza técnica e de caráter provisório, são instituídos para tratar de assuntos específicos.

§1º Os integrantes dos Grupos de Trabalho serão escolhidos dentre os membros do Comitê, tendo como finalidade a análise especializada do tema a ser debatido e deliberado pelo Plenário.

§2º Cada Grupo de Trabalho terá um relator, a quem incumbirá a condução das reuniões e a elaboração de relatório, a ser posteriormente submetido ao Plenário.

§3º Poderão participar dos Grupos de Trabalho, os representantes designados e outros convidados tais como: professores, estudiosos, especialistas, pessoas com experiência no tema que será debatido, entre outros.

Art. 17. Compete ao Plenário decidir sobre a continuidade ou não, dos Grupos de Trabalho.

CAPÍTULO VII

DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

Art. 18. Para aprovação ou alteração do Regimento Interno deverá ser convocada uma reunião extraordinária com este fim específico.

Parágrafo Único. A sessão para aprovação do Regimento Interno deverá ser convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

Art. 19. Este Regimento Interno poderá ser alterado, por iniciativa e aprovação dos membros do CIAMP-Rua/MT, em quórum de 50% mais um dos representantes.

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES

Art. 20. Para eleição dos membros da sociedade civil, será constituída Comissão Eleitoral, de responsabilidade da pasta que coordena o CIAMP-Rua/MT.

Parágrafo único. O regulamento da eleição dos representantes da sociedade civil será elaborado pela Comissão Eleitoral e submetido ao CIAMP-Rua/MT, divulgado por meio de Edital e publicizado no site da Secretaria de Estado responsável pela Política da População em Situação de Rua.

Art. 21. A Comissão Eleitoral terá como função:

I - coordenar o processo eleitoral;

II - elaborar suas regras e calendário;

III - estabelecer as medidas necessárias e supervisionar a instalação do Comitê.

Art. 22. Os membros eleitos da sociedade civil terão mandato de dois anos a partir da data da posse, podendo ser reconduzidos para outro mandato de igual período.

CAPÍTULO IX

DA SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ

Art. 23. O não comparecimento de membro titular ou suplente do CIAMP-Rua/MT a 03 (três) reuniões ordinárias e/ou extraordinárias consecutivas, ou a 05 (cinco) intercaladas, salvo por motivo justificado, implicará no seu desligamento do Comitê.

Parágrafo Único. Entende-se por ausência justificada, aquela comunicada, por escrito, devendo ser encaminhada ao endereço eletrônico do Comitê, pelo titular ou suplente, até o início da reunião, ressalvados os casos urgentes e excepcionais que serão decididos pelo Plenário.

Art. 24. Declarado o desligamento de membro da Sociedade Civil, o Coordenador convocará a Entidade Representativa, não eleita, que recebeu maior número de votos, para que assuma a função.

Art. 25. No caso de não haver outra entidade para assumir a vaga, a Entidade cujo membro desligado tem origem, pode pleitear novamente a vaga, indicando um membro diferente.

Art. 26. Será desligado do Comitê, o membro que descumprir reiteradamente as normas deste Regimento Interno ou que tiver sido condenado por decisão transitada em julgado pela prática de qualquer ato que se revele incompatível com o exercício de sua função desempenhada.

Art. 27. A entidade civil que for desligada deverá ser comunicada mediante ofício com a decisão fundamentada.

Art. 28. Quando a substituição de membros se der por solicitação da Entidade da Sociedade Civil, deverá ser encaminhado à coordenação do Comitê um ofício contendo nome, contato telefônico e eletrônico da nova indicação, juntamente com a Ata da decisão.

Capítulo X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. Os casos omissos serão dirimidos por decisão do Plenário com a presença e votos da maioria dos membros do CIAMP-Rua/MT.

Art. 30. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 16 de março de 2022.

(original assinada)

Andréa Trevizan Segóvia Da Silva

Coordenadora do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMP-Rua/MT