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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2021/SEPLAG

Altera e acrescenta dispositivos na Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013, que dispõe sobre o ingresso de candidatos nomeados em concurso público para cargo efetivo na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

Considerando o disposto nos arts.  8º, 16, 17 e 276 da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990;

Considerando o disposto no art. 20 do Decreto-Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que dispõe sobre a Introdução às Normas de Direito Brasileiro;

Considerando a necessidade de orientar os procedimentos para o recebimento e conferência dos documentos dos candidatos nomeados para fins de posse e exercício em cargos públicos, bem como a alteração de documentos necessários a serem apresentados,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 9º-A à Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 9º-A O servidor responsável pelo atendimento do candidato deve conferir no ato da posse a validade de todos os documentos apresentados exigidos no edital do respectivo concurso público e nesta Instrução Normativa.”

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 10 da Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 A Gerência de Recrutamento e Seleção poderá reter o documento apresentado pelo candidato para análise e solicitar documentos complementares na hipótese de dúvida ou divergência de dados, ficando suspenso o prazo de posse, sem prejuízo ao candidato.

(...)”

Art. 3º Fica acrescentada a Seção I e os arts. 13-A, 13-B e 13-C à Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013, com as seguintes redações:

“Seção I

Da Conferência das Titulações

Art. 13-A Os certificados ou diplomas de comprovação de conclusão dos cursos de formação de ensino fundamental, ensino médio, cursos técnicos de nível médio, especialização de nível técnico, ensino superior e pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) somente serão aceitos se expedidos ou convalidados por instituições de ensino, de cursos devidamente reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação - CEE, Ministério da Educação - MEC, ou órgão por este delegado.

§ 1º Os diplomas e certificados dos cursos exigidos no Edital do concurso devem ser acompanhados do respectivo histórico escolar com data da colação de grau e possuir, pelo menos, os seguintes requisitos obrigatórios:

I - nome do estabelecimento, órgão ou entidade responsável pela promoção do curso e CNPJ;

II - nome completo do candidato nomeado;

III - nome do curso;

IV - data de início e término (período de realização);

V - carga horária do curso;

VI - portaria de reconhecimento do curso, constando o número e data da publicação no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União, nos casos em que a legislação exigir;

VII - assinatura do responsável pela expedição do diploma ou certificado, com identificação legível da autoridade;

VIII - data e local de expedição (data posterior da conclusão do curso).

§ 2º Além dos requisitos constantes no parágrafo anterior, o certificado de pós-graduação somente será aceito se mencionar a área de conhecimento e deverá conter obrigatoriamente:

I - ato legal de credenciamento da instituição;

II - especificação da carga horária de cada atividade acadêmica, com matriz curricular com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.

§ 3º O diploma do curso de ensino superior sequencial de formação específica deverá obrigatoriamente conter os seguintes requisitos:

I - mínimo de 1.600 horas de curso;

II - mínimo de 400 dias letivos;

III - ser reconhecido pelo MEC;

IV - possuir autorização por meio de Portaria publicada no Diário Oficial Estadual ou Diário Oficial da União;

V - ser homologado por uma universidade.

§ 4º O curso sequencial de complementação de estudos não será aceito para fins de posse em concurso público quando a lei de carreira e do cargo exigir registro ou reconhecimento do Curso de Ensino Superior pelo Ministério da Educação.

§ 5º Nos casos em que o curso sequencial de complementação de estudos puder ser aceito para fins de posse, não se enquadrando na vedação do parágrafo anterior, o certificado deverá ter sido expedido por instituição de ensino, com registro de um ou mais cursos de graduação reconhecidos da Faculdade ou Universidade registrados no site do e-MEC e ainda conter obrigatoriamente os seguintes requisitos:

I - campo do saber/área de conhecimento a que se referem os estudos realizados;

II - carga horária;

III - data da conclusão do curso.

§ 6º Os cursos de ensino superior de graduação (licenciatura, bacharelado e tecnológico), de sequencial de formação específica e de pós-graduação lato sensu devem ter registro na Faculdade ou Universidade no portal do e-MEC.

§ 7º Os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) devem ter registro do curso na Faculdade ou Universidade na Plataforma Sucupira da CAPES.

§ 8º Os cursos de aperfeiçoamento, especialização e residência na área de saúde devem ser reconhecidos pelo Conselho de Classe profissional ou pelo MEC - Ministério da Educação, de acordo com normativa da entidade ou legislação vigente.

§ 9º Os cursos de pós-graduação lato sensu ofertados a partir de 02 de março de 2015 deverão constar registro no site do e-MEC, de acordo com art. 2º da Instrução Normativa nº 01, de 13 de fevereiro de 2015 do Ministério da Educação.

§ 10 Os diplomas expedidos por instituições não-universitárias (faculdades) deverão ser registrados por uma universidade indicada pelo Conselho Nacional de Educação, conforme dispõe o art. 48, § 1º, da Lei nº 9.394/1996 e Resolução CNE/CES nº 12/2007.

§ 11 Para cursos de graduação ou pós-graduação realizados fora do país somente serão aceitos, para fins de posse, os documentos traduzidos para o português, de acordo com o art. 224 da Lei nº 10.406/2002 e revalidados conforme as regras estabelecidas pelo Ministério de Educação - MEC e demais legislações que dispõem sobre a matéria.

Art. 13-B Poderão ser aceitos, excepcionalmente, os certificados ou diplomas que não possuam o CNPJ da instituição de ensino ou o nome completo do candidato diverso do que consta no documento de identificação, desde que sejam apresentadas as respectivas informações:

I - CNPJ: declaração da entidade expedidora do certificado, contendo o seu CNPJ ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitida no site da Receita Federal do Brasil;

II - nome completo do candidato diferente do que consta no certificado ou diploma: documento comprobatório que justifique a divergência no nome, tais como certidão de nascimento ou casamento atualizada, ou averbação de divórcio.

Parágrafo único Os casos omissos deverão ser analisados conforme legislação do MEC vigente à época da emissão do diploma ou certificado, sem prejuízo, em qualquer caso, do direito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou o órgão responsável pela posse, julgar sobre a legitimidade da alegação e do certificado utilizado.

Art. 13-C Na impossibilidade de apresentação do certificado ou diploma original, por pendência de expedição, registro ou convalidação, poderá ser suprida a ausência com a apresentação de atestado ou declaração, acompanhado do histórico escolar e conteúdo programático, contendo data da colação de grau, expedidos pela instituição de ensino responsável pelo curso, devendo constar no atestado ou declaração os requisitos previstos nos arts. 13-A e 13-B desta Instrução Normativa.

§ 1º O atestado ou declaração mencionado no caput deste artigo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da colação de grau ou de conclusão do curso nos casos de se tratar de pós-graduação, e deverá conter a informação de que o diploma ou certificado já se encontra em fase de registro e expedição.

§ 2º No caso de pós-graduação stricto sensu poderá ser aceita ata de defesa da qual não conste observação de correções, acompanhada de grade curricular e o devido registro do curso na Faculdade ou Universidade na Plataforma Sucupira da CAPES.

§ 3º O candidato deverá comprometer-se a entregar o certificado ou o diploma para a unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade em que estiver lotado até o fim do prazo constante no atestado ou declaração, sob pena de responder procedimento disciplinar.

§ 4º O órgão ou entidade de lotação deverá acompanhar e exigir a entrega do certificado ou diploma, sob pena do responsável pela unidade setorial de gestão de pessoas responder procedimento disciplinar.”

Art. 4º Fica acrescentado o “Capítulo III - Disposições Gerais” e o art. 13-D à Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013, com as seguintes redações:

“CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13-D O preenchimento das obrigações dispostas nesta instrução normativa não exclui a possibilidade da Administração Pública averiguar sobre a regularidade e autenticidade das ocorrências e dos documentos.

§ 1º A SEPLAG ou o órgão responsável pela posse deverá instaurar procedimento administrativo caso suspeite de irregularidades quanto aos documentos apresentados no ato da posse.

§ 2º Caso sejam constatadas irregularidades quanto aos documentos apresentados, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades disciplinares previstas em lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo de notificação ao órgão competente quanto a indícios de ordem criminal e civis praticados.”

Art. 5º O ANEXO I e II da Instrução Normativa nº 003 de 28 de maio de 2013, passam a vigorar nos termos do Anexo I e II desta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 18 de outubro de 2021.

ANEXO I

Categoria

Descrição

Exames

Item 01

Obrigatórios

Apresentação obrigatória para todas as funções públicas.

1. Hemograma completo em jejum;

2. Glicemia em jejum;

3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L);

4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase);

5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides);

6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;

7. Raio-X do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes.  OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrassonografia (ecografia) recente à data da avaliação médica pericial;

8. Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para gestantes, que devem apresentar laudo de ultrassonografia gestacional recente);

9. Avaliação de médico ortopedista com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina, quanto à saúde física de membros superiores, inferiores e coluna vertebral total (baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total), inclusive para gestantes;

10. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo com registro profissional ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia. OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;

11. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;

12. Exame de urina tipo I (E.A.S);

13. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;

14. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina, para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;

15. Colpocitologia Oncótica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;

16. Antígeno Prostático Específico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos.

Item 02

Docência

Exigidos para o exercício da função de Professor de nível fundamental, médio, superior e tecnológico.

1.             Laringoscopia de cordas vocais com avaliação do médico otorrinolaringologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina.

Item 03

Segurança

Exigidos para o exercício da função dos cargos de Agente Prisional e Agente Orientador do Sistema Socioeducativo, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia e Delegado de Polícia, Técnico Necropsia e Perito Criminal

1. Creatinina e ureia;

2. Pesquisa de BK no escarro (Baciloscopia).

Item 04

Nutrição

Exigidos para o exercício da função do cargo de Apoio Administrativo Educacional - Nutrição e outras ligadas à manipulação de alimentos e/ou bebidas - Nutricionista.

1. Parasitológico de fezes;

2. Bacteriológico de secreção nasofaríngea;

3. Pesquisa de BK no escarro (Baciloscopia).

Item 05

Saúde

Exigidos para o exercício da função de Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Odontólogo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, cujas funções serão desenvolvidas em unidades hospitalares ou de atendimento a pacientes.

Exigidos para o exercício do cargo de Técnico do Sistema Prisional e Técnico do Sistema Socioeducativo perfil: médico.

1. Exame Anti-HCV;

2. Pesquisa de BK no escarro (Baciloscopia);

3. Tempo de protrombina (TP ou TAP) e tempo de tromboplastina ativada (TTP ou PTT).

ANEXO II

Descrição

Documentos

1 - Para todos os cargos públicos de nível superior, médio e fundamental (com apresentação de documentos originais e fotocópias para fins de verificação de autenticidade).

1.1  - Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

1.2 - RG;

1.3 - CPF;

1.4 - PIS/PASEP;

1.5 - CTPS;

1.6 - Título de eleitor;

1.7 - Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura Pública de União Estável;

1.8 - Certidão de Nascimento dos dependentes;

1.9 - Documento de quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos, informando, no documento, o número do certificado de reservista;

1.10 - Comprovante de endereço atual;

1.11 - Conta Corrente ou Conta Salário no Banco do Brasil;

1.12 - Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral, que pode ser obtida pela internet no site do TSE (http://www.tse.jus.br);

1.13 - Certidão Criminal da Justiça Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

1.14 - Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

1.15 - Certidão de Vínculo Funcional Municipal do domicílio do candidato;

1.16 - Certidão Específica da Junta Comercial do Estado de domicílio do candidato de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com o Estado;

1.17 - Diploma na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação ou emitido por instituição de ensino credenciada por sistema de ensino competente, acompanhado de histórico escolar;

1.18 - Cópia do pedido de vacância ou pedido de exoneração devidamente protocolado, caso o candidato seja servidor público em outro ente ou órgão do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, e demais entidades, de todas as esferas, na hipótese de cargo inacumulável;

1.19 - Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88;

1.20 - Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;

1.21 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes ou Declaração do Imposto de Renda do exercício, cujo prazo tenha-se findado até a data da posse e esteja devidamente entregue para a Receita Federal do Brasil;

1.22 - Termo de Compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional;

1.23 - Formulário de ingresso no Sistema SEAP;

1.24 - 01 (uma) Foto recente 3x4.

2 - Os arquivos para impressão dos itens 1.19 a 1.23 estão disponíveis ao final desta Instrução Normativa e no site da Secretaria Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG no link <http://seplag.mt.gov.br/index.php?pg=ver&id=3856&c=58>, os quais deverão ser preenchidos de próprio punho pelo candidato nomeado, devendo os mesmos serem entregues no ato de sua posse com todas as demais documentações contidas nesta Instrução Normativa.

3 - Para os cargos com o perfil de Administrador, Advogado/Jurídico, Arquiteto, Assistente Social, Biblioteconomista, Biólogo, Biomédico,  Contador, Economista, Educador Físico, Enfermagem, Engenharias, Geógrafo, Geólogo, Estatístico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Jornalista, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Químico, Radialista, Terapeuta Ocupacional, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Turismólogo, Zootecnista.

3.1 - Documentos dos itens 1.1 a 1.24;

3.2 - Certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe;

3.3 - Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão, etc.);

3.4 - Certidão de quitação com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

3.5 - Diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, na área de atuação exigida no Edital, com registro do curso na Faculdade ou Universidade no portal do e-MEC, acompanhado de histórico escolar;

3.6 - Certificado ou diploma de pós-graduação reconhecida pelo MEC, se exigido no Edital, com registro do curso na Faculdade ou Universidade no portal do e-MEC ou na CAPES (plataforma Sucupira), acompanhado de histórico escolar.

4 - Para os cargos de Investigador de Polícia, Soldado do Corpo de Bombeiros, Soldado da Policia Militar.

4.1 - Documentos dos itens 1.1 a 1.24;

4.2 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categorias B, C ou D.

5 - Para o cargo de Apoio Administrativo Educacional - Função: Transporte/Motorista.

5.1 - Documentos dos itens 1.1 a 1.24;

5.2 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D.