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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N° 98 DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre o cofinanciamento estadual de custeio em caráter excepcional, emergencial e temporário, de 20 (vinte) leitos clínicos para tratamento de COVID-19, destinados à ampliação e fortalecimento da assistência à Saúde da Região Matogrossense Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS nº 356 de 11 de março de 2020, sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

III - O Decreto n.º 407, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

IV - A Portaria MS nº 245/SAES de 24 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19;

V - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Alto Tapajós -CIR/AT nº 010, de 23 de agosto de 2021, que propõe a aprovação da solicitação de custeio estadual à Leitos Clínicos para tratamento de COVID-19 para atender os municípios da Região de Saúde Alto Tapajós, estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar em caráter excepcional, emergencial e temporário o cofinanciamento estadual de custeio de 20 (vinte) leitos clínicos para tratamento de COVID-19, destinado à ampliação e fortalecimento da assistência à saúde da Região Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O cofinanciamento será firmado com o Município de Alta Floresta e os repasses serão realizados do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta.

Art. 3º É de responsabilidade do Município de Alta Floresta:

I - A contratualização dos serviços de assistência à saúde quanto aos 20 (vinte) leitos clínicos, garantindo a disponibilização dos referidos leitos para regulação regional e estadual, bem como pelos possíveis custos adicionais;

II - A notificação, em até 24h, de todos os atendimentos com critério clínico para casos suspeitos de COVID-19 nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde e do Estado de Mato Grosso, em especial:

a) Cadastro e alimentação do Sistema INDICASUS (módulo internação e notificação), conforme Portaria n.º 141/2020/GBSES, de 17 de abril de 2020, que institui o Sistema INDICASUS para a notificação hospitalar de casos de internação, suspeitos ou confirmados, de Síndrome Respiratória Aguda Grave-SRAG ou COVID-19, que é de realização obrigatória e diária para todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde que realizam internações de pacientes do estado de Mato Grosso;

b) Notificação imediata dos casos no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe) e no Sistema e-SUS.

Parágrafo Único: Caso o município não cumpra as ações estabelecidas, estará sujeito a devolução dos valores, além de outras sanções previstas na legislação em vigor.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso é responsável pela efetivação do pagamento para subsídio dos leitos clínicos em questão, a ser pago (via Fundo a Fundo) em 02 (duas) parcelas, seguindo o cálculo: número de leitos x valor da diária x dias custeados.

§1º O valor da diária da assistência integral de cada leito clínico será de R$ 1.000,00 (hum mil reais), conforme proposta exposta pela municipalidade no Ofício n.º 0194/GB/2021.

§2º O subsídio emergencial de custeio de novos leitos de atendimento/referência regional e estadual, ora estabelecido, terá a vigência de 60 (sessenta) dias.

§3º A primeira parcela será paga após a publicação de Portaria específica no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), correspondente ao custeio de 30 (trinta) dias dos leitos clínicos subsidiados.

§4º A segunda parcela, correspondente ao subsídio dos leitos clínicos por mais 30 (trinta) dias, no idêntico valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), será paga transcorridos os 60 (sessenta) dias cofinanciados.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Saúde através do Escritório de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta, emitirá Parecer Técnico quanto à conformidade do serviço e à disponibilização dos leitos clínicos, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da Portaria de Pagamento.

Parágrafo Único: Para completa análise e precisa conclusão da situação de que trata o caput, as Secretarias supramencionadas deverão realizar visita técnica in loco no estabelecimento pertinente aos leitos.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá, 24 de agosto de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMES/MT