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D.O. nº28069 de 23/08/2021

RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 94 18 08 2021 Atualização do Anexo 3 do Plano de Contingência Versão 10

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CIB/MT Nº 94 DE 19 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a atualização do do Anexo III e do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19 Versão 11, para o Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II -A Portaria GM/MS nº 356 de 11 de março de 2020, sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

III - A Portaria GM/MS nº 414 de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 08 de abril de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

IV - A Portaria MS/SAES nº 237 de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

V - A Portaria MS/SAES nº 245 de 24 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19;

VI - A Portaria GM/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimento de diária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.

VII - A Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19.

VIII - A Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.

IX - A Portaria GBSES nº 138, de 11 de março de 2021, que define, em caráter excepcional, o cofinanciamento ao custeio mensal de Novos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (Adulto), Leitos de Enfermaria Clínica Hospitalar (Adulto) e Leitos de Internação Clínica de Baixa de Complexidade e Oxigenoterapia (Adulto), para atendimentos exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção do Coronavírus (COVID-19), no território do Estado de Mato Grosso.

X - A Resolução CIB/MT nº 30 de 15 de abril de 2021, que dispõe sobre homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 16 de 26 de março de 2021, referente ao incentivo financeiro estadual para implantação e custeio dos Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, nos municípios do Estado de Mato Grosso em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).

XI - O Decreto nº 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

XII - O Decreto nº 436 de 02 abril de 2020, que autoriza em caráter excepcional, a contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico e leitos clínicos de enfermaria Adulto e Pediátrico no âmbito dos hospitais filantrópicos e privados, como medida para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência do Coronavírus COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser derrogado ou prorrogado.

XIII - O Decreto nº 521 de 10 de junho de 2020, que cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI’s em todo o Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

XIV - O Decreto nº 522 de 12 de junho de 2020, que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;

XV - O Decreto Nº 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.

XVI - A Proposição Operacional CIR/BC Nº 20/2021/CIR-BC de 16 de junho de 2021, que propõe aprovar a atualização do Plano de Contingência para enfrentamento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19, 4ª versão, do município de Poconé, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

XVII - A Proposição Operacional CIR/BC Nº 21/2021/CIR-BC de 16 de junho de 2021, que propõe aprovar a atualização do Plano de Contingência para enfrentamento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19, 4ª versão, do município de Santo Antônio do Leverger, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

XVIII - A Proposição Operacional CIR Noroeste Matogrossense nº 07/2021 de 16 de agosto de 2021, que aprova a atualização dos Planos de Contingência para enfrentamento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19, dos municípios de Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína e Juruena, situados na Região de saúde Noroeste de Mato Grosso.

XIX - A necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial.

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a atualização do Anexo III e do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19 Versão 11, para o Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo Único: A atualização de que trata o Artigo 1º é referente aos Hospitais Estaduais e de Referência Regional por Macrorregião para Atendimento ao Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), o Painel de Leitos Exclusivos para COVID-19 - Cronograma, Relação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, Relação de Leitos Clínicos Novos e Leitos de Baixa Complexidade e Oxigenoterapia para COVID-19 e Relação de Centros de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19.

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2021.

(Original assiando)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assiando)

Marco Antônio Norberto FelipePresidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.