Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 101/2021/GAB/SECEL

Institui Comissão para o Inventário e Avaliação Inicial dos bens patrimoniais Imóveis da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais e;

Considerando a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar o levantamento patrimonial e avaliação inicial dos bens patrimoniais Imóveis sobre a carga patrimonial da SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E LAZER.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:

I - Raphael Cavassan Dourado Presidente n° 3025 - Presidente;

Membros:

II - Adriano de Jesus Rodrigues - n.º 250036 - Membro - SEDE;

III - Enndi Uemura - matrícula n.º 260519 - Membro - SEDE;

IV - Crasso Ferreira Maia - n.º 248829 - Membro - SEDE;

V -Maria Jessica Severino da Silva - n.º 302408 - Membro - SEDE;

VI - Leandro Duarte - matrícula - 221511-3 - Membro - SAEL;

VII - Laudinei Arruda Duarte - nº 294467 - Membro - SAEL;

VIII - Jucilene Rodrigues dos Santos nº 142880 - Membro - SEDE;

IX - Jonilken Rodrigues dos Santos Andrade nº 142880 - Membro - SEDE;

X - Juscélia Salete Vidal Inácio nº 294468 - Membro - SEDE ;

XI - Marcella Tenuta nº 250628 - Membro - BIBLIOTECA;

XII - Carlos Alberto nº 119978- Membro - BIBLIOTECA;

XIII - Fernanda Quixabeira Machado nº 139788- Membro - SEDE;

XIV - Camila Cristina de Almeida Josué nº262271 - Membro - SEDE;

Art. 3°. Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I - Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

II - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;

III - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

IV - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;

V - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

VI - Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;

VII - Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;

VIII - Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

IX - Realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados;

X - Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;

XI - Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado;

XII - Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;

XIII - Realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor;

XIV - Criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural);

XV - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

XVI - Elaborar Relatório Final de Inventário;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 26 de julho de 2021

ALBERTO MACHADO

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

(original assinado)