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Instrução Normativa n° 002/2021/SAOR/SINFRA

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, por meio da SAOR - SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS RODOVIÁRIAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 612 de 28 de Janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que a SINFRA utiliza o boletim do SICRO - Sistema de Custos Referenciais de Obras como padrão de referência de custos para os orçamento de obras rodoviárias;

CONSIDERANDO os apontamentos da FGV - Fundação Getúlio Vargas, através do relatórios obtidos a partir da Contratação de serviços de consultoria técnica para elaboração de estudos de viabilidade para desenvolvimento de um sistema referencial de custo de obras rodoviárias, nos moldes do SICRO/DNIT”;

CONSIDERANDO a viabilidade econômica ao erário e a possibilidade de redução dos custos relativos a administração local, canteiro de obras e mobilização em relação ao modelo estabelecido pelo SICRO;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de um critério de custo de administração local, canteiro de obras e mobilização, específicos à realidade das obras da SINFRA;

CONSIDERANDO que a Secão Tipo padrão referencial para as rodovias do Estado de Mato Grosso são inferiores em termos de largura, em relação ao padrão estabelecido pelo DNIT;

CONSIDERANDO que os parâmetros do SICRO que não foram mencionados nesta instrução serão mantidos, conforme estabelece o MANUAL DE CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES do DNIT;

CONSIDERANDO  que os parâmetros a seguir recomendados são referenciais, cabendo ao orçamentista a devida justificativa, em caso de alteração;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer os seguintes critérios para a elaboração de orçamentos no âmbito da SINFRA/MT:

I)     Porte de Obras

Classificação das obras de construção e restauração rodoviária

Natureza da Obra

Porte da obra

Pequeno porte

Médio porte

Grande porte

Construção rodoviária

Até 10 km de pista simples por ano

De 10 a 30 km de pista simples por ano

Acima de 30 km de pista simples por ano

Restauração rodoviária

Até 12 km de pista simples por ano

De 12 a 35 km de pista simples por ano

Acima de 35 km de pista simples por ano

II)    Administração local de obras (dimensionamento de parcela fixa e parcela vinculada)

Composição de custo da parcela fixa da administração local (Mão de obra)

1. GERÊNCIA TECNICA

QUANT.

1.1.Seção Técnica Geral

CÓDIGO

UNIDADE

Pequeno porte

Médio porte

Grande Porte

Engenheiro Supervisor

P9819

mês

1

1

1

Encarregado Geral

P9840

mês

1

1

1

Tecnico de Meio Ambiente

P9897

mês

0,3

0,5

0,5

Secretaria

P9878

mês

1

1

1.2.Seção Técnica Auxiliar

Engenheiro Auxiliar

P9946

mês

1

1

Auxiliar Técnico

P9903

mês

1

1

2. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

CÓDIGO

UNIDADE

Pequeno porte

Médio porte

Grande Porte

    2.1.Seção Administrativo Geral

Chefe Administrativo

P9883

mês

1

Encarregado Administrativo

P9809

mês

1

1

Porteiro

P9896

mês

1

2

4

Vigia

P9827

mês

2

2

4

    2.2 Seção Administrativo Auxiliar

CÓDIGO

UNIDADE

Pequeno porte

Médio porte

Grande Porte

Auxiliar Administrativo

P9806

mês

1

1

2

Faxineiro

P9842

mês

1

1

1

Composição de custo da parcela fixa da administração local (veículos)

1. Veiculo  

1.1 Gerência Tecnica

QUANT.

1.1.1 Geral

CÓDIGO

UNIDADE

Pequeno porte

Médio porte

Grande Porte

Utilização Produtiva

Utilização Improdutiva

1.1.1.1 Veiculo leve 53 Kw (sem motorista)

E9093

mês

2

2

2

44,00

176,00

1.1.1.2 Onibus Coletivo - 175 Kw (justificar necessidade de aumento)

E9560

mês

1

1

44,00

176,00

1.1.1.3 Minionibus Coletivo - 111 Kw

E9134

mês

1

44,00

176,00

1.1.2 Auxiliar

1.1.2.1 Veiculo leve 53 Kw (sem motorista)

E9093

mês

1

44,00

176,00

1.1.3 Gerência Administrativa

1.1.3.1 Veiculo leve 53 Kw (sem motorista)

E9093

mês

1

1

44,00

176,00

Parcela Vinculada de Construção

1. Encarregados de Produção de Terraplenagem

Quantidade

1.1. Mão de Obra

CÓDIGO

UNIDADE

Pequeno porte

Médio porte

Grande Porte

1.1.1  Encarregado de Terraplenagem

P9884

mês

1,0

1,0

1,0

2. Encarregados de Produção de Pavimentação

2.1. Mão de Obra

CÓDIGO

UNIDADE

Pequeno porte

Médio porte

Grande Porte

2.1.1  Encarregado de Pavimentação

P9893

mês

1,0

1,0

1,0

3. Equipe de Topografia

3.1  Mão de Obra

CÓDIGO

UNIDADE

Pequeno porte

Médio porte

Grande Porte

3.1.1 Topografo

P9949

mês

1,0

1,0

2,0

3.1.1 Auxiliar de Topografia

P9950

mês

3,0

3,0

6,0

4. Setor de Medicina e Segurança do Trabalho

4.1 Mão de Obra

CÓDIGO

UNIDADE

Pequeno porte

Médio porte

Grande Porte

4.1.1 Técnico de segurança do trabalho

P9876

mês

0

0,00

0,00

4.1.2 Engenheiro de segurança do trabalho

P9864

mês

0

0,00

0,00

4.1.3 Médico do trabalho

P9851

mês

0

0,00

0,00

Obs: A equipe de medicina e segurança do trabalho será dimensionada tomando por base a quantidade de mão de obra no mês pico, porém, para obras em que haja a necessidade de médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho, convencionar o custo apenas para os meses em que a obra demande maiores frentes de serviço (superior a 100 funcionários)

1. Veiculos

1.1 Encarregado de Terraplenagem

CÓDIGO

Pequeno porte

Médio porte

Grande Porte

Utilização Produtiva

Utilização Improdutiva

1.1.1 Veiculo leve 53 Kw (sem motorista)

E9093

0

0

0

44,0

176,00

  1.2 Encarregado de Pavimentação

1.2.2 Veiculo leve 53 Kw (sem motorista)

E9093

0

0

0

44,0

176,00

1.3 Topografia

1.3.1 Veiculo leve 53 Kw (sem motorista)

E9093

1

1

2

44,00

176,00

III)   Canteiro de obras

Instalações de áreas fixas de referência dos canteiros tipo para as obras de construção e restauração rodoviária

INSTALAÇÕES

UNIDADE

Porte da Obra

Pequeno

Médio

Grande

Almoxarifado

m2

72,00

110,00

144,00

Depósito de cimento

m2

48,00

60,00

84,00

Oficina

m2

64,00

81,00

144,00

Topografia

m2

13,50

13,50

27,00

Guarita

m2

6,10

6,10

9,11

Laboratório*

m2

24,00

28,00

40,00

*Obras realizadas em TSD

§1º Para obras rodoviárias cujo prazo seja inferior a 8 (oito) meses, recomenda-se a adoção de containeres com áreas equivalentes às previstas em canteiros de madeira ou alvenaria.

§2º Para efeito de medição de canteiro de obras, deverá ser considerada a área efetivamente executada e em casos de locação de residências adotar a metodologia de custos de imóveis de Engenharia Consultiva.

§3º Para obras executadas em tratamento superficial deve-se adotar um acréscimo de área de canteiro de 900,00 m² a título de armanezamento de agregados.

IV)   Mobilização e desmobilização de pessoal

§1º O efetivo de pessoal a ser mobilizado será composto por todos os profissionais especializados, técnicos e operadores de equipamentos, bem como pela mão de obra não especializada alojada;

§2º No caso de impossibilidade de comprovação, será adotado o percentual de 35% do efetivo para a condição alojada, no caso de obras rodoviárias.

V)    Dimensionamento da mão de obra ordinária

§1º A quantidade média da mão de obra ordinária deverá obrigatoriamente ser demonstrada através de histograma ou do consumo médio baseado na quantidade de horas/homens, conforme modelo abaixo:

RELAÇÃO DE EQUIPE - MÃO DE OBRA

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA MÃO DE OBRA

UND.

QUANTIDADE (HORAS)

QUANTIDADE MÉDIA (funcionário/mês)

MÃO DE OBRA ORDINÁRIA - OPERACÕES MECÂNICAS S/ EQUIPAMENTOS

1

IH9824

SERVENTE

H

45.693,86

11,3814

2

IH9801

AJUDANTE

H

10.827,41

2,6968

3

IH9808

CARPINTEIRO

H

5.997,70

1,4939

4

IH9805

ARMADOR

H

4.775,32

1,1894

5

IH9821

PEDREIRO

H

784,777844

0,1954

6

IH9830

MONTADOR

H

433,917004

0,1080

7

IH9853

PRÉ-MARCADOR

H

127,979659

0,0318

8

IH9822

PINTOR

H

41,545382

0,0103

9

IH9823

SERRALHEIRO

H

35,90675

0,0089

17,12

MÃO DE OBRA ORDINÁRIA - OPERADORES DE EQUIPAMENTOS E MOTORISTAS

10

CAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE DE 10 M³ - 188 KW

H

40.897,39

10,1867

11

CAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE DE 14 M³ - 188 KW

H

8.738,12

2,1764

12

CAMINHÃO TANQUE COM CAPACIDADE DE 10.000 L - 188 KW

H

6.394,08

1,5926

13

CAMINHÃO TANQUE DISTRIBUIDOR DE ASFALTO COM CAPACIDADE DE

H

1.512,53

0,3767

14

CAMINHÃO PARA HIDROSSEMEADURA COM CAPACIDADE DE 7.000 L - 25

H

845,91

0,2106

15

CAMINHÃO CARROCERIA COM CAPACIDADE DE 9 T - 136 KW

H

845,91

0,2106

16

CAMINHÃO CARROCERIA COM CAPACIDADE DE 5 T - 115 KW

H

611,23

0,1522

17

CAMINHÃO DEMARCADOR DE FAIXAS COM SISTEMA DE PINTURA A FRIO

H

127,98

0,0318

18

CAMINHÃO CARROCERIA COM GUINDAUTO COM CAPACIDADE DE 20

H

76,67

0,0190

19

CAMINHÃO CARROCERIA COM CAPACIDADE DE 15 T - 188 KW

H

0,00

0,0000

20

ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO VIBRATÓRIO

H

5.926,84

1,4762

21

MOTONIVELADORA - 93 KW

H

5.985,18

1,4907

22

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS COM CAÇAMBA COM

H

3.078,56

0,7668

23

TRATOR AGRÍCOLA - 77 KW

H

5.926,84

1,4762

24

ROLO COMPACTADOR DE PNEUS AUTOPROPELIDO DE 27 T - 85 KW

H

2.157,58

0,5374

25

TRATOR DE ESTEIRAS COM LÂMINA - 259 KW

H

439,92

0,1095

26

RETROESCAVADEIRA DE PNEUS COM CAPACIDADE DE 0,76 M³ - 58 KW

H

241,17

0,0600

20,87

§2º O exemplo acima considera a equação: Quant. Horas/182,49/22, onde 182,49 é a quantidade de horas produtivas por mês e o prazo da obra é de 22 meses. Este modelo de cálculo da quantidade média de funcionários tem como base o exemplo apresentado pelo DNIT no RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA (revisão do orçamento apresentado no Manual de Infraestrutura de Transportes).

§3º Relativo à quantidade de funcionários nos canteiros de obras, o número de profissionais envolvidos na execução dos serviços, no pico da obra, pode ser obtido por meio do histograma de mão de obra ou a partir da aplicação do fator 1,20 sobre a média mensal destes funcionários, quando o histograma não está disponível. O referido fator deve ser aplicado sobre a mão de obra ordinária média e a parcela variável da administração local.

VI)   Cotação de insumos

§1º Não será admitida a apresentação de cotações de insumos com data base anterior à adotada para elaboração do orçamento.

VII)  Custo de aquisição de material asfáltico

§1º Em caso de não disponibilização de custo de material asfáltico para o estado no mês base referencial adotado para o orçamento, será admitida a adoção de custo referencial da ANP em até 6 (seis) meses anterior a data base utilizada, devendo assim proceder a atualização com base no índice de reajustamento correspondente.

§2º Levando em consideração que a região Centro Oeste não dispõe de refinarias de asfalto, fica consolidado que o custo regional a ser utilizado em caso de indisponibilidade de preços estaduais (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goias) serão as refinarias de Minas Gerais (Betim) e São Paulo (Paulínia), por serem as bases fornecedoras (com refinarias) mais próximas, considerando assim os custos de aquisição + frete dos respectivos estados ou da região sudeste.

VIII) Placa de obra

§1º Para efeito de custo de placa de obras, recomenda-se adotar os custos referenciais dos serviços  “Fornecimento e implantação de placa em aço - película I + I” (código SICRO 5213570), com área de 25 m² e “Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8 x 8 cm” (código SICRO 5216111), considerando 6 unidades.

Art. 2º Recomenda-se prever o custo de desmatamento e expurgo de jazida para obras em que a mesma não tenha sido explorada.

Art. 3º Recomenda-se prever no custo de obras a adoção de varredura previamente aos serviços de pavimentação.

Art. 4º Recomenda-se adotar nos orçamentos preferencialmente defensas e ancoragens semi-maleaveis.

Art. 5º Recomenda-se adotar nos orçamentos as pinturas de faixas e zebrados do tipo emulsionado em água.

Art. 6º Para revestimentos em TSD, recomenda-se a utilização de RR-2C (convencional), exceto mediante justificativa técnica.

Art. 7º Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de junho de 2021

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA-MT

(documento original assinado)

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso

SINFRA-MT

(documento original assinado)