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RESOLUÇÃO N.º 04/ 2021/CEAS/SETASC/MT

Dispõe sobre as orientações para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2021.

O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, representado neste ato por sua Vice-presidente no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 9.051, de 12 de dezembro de 2008;

Considerando o papel dos estados na organização federativa brasileira e, em particular, na política de assistência social;

Considerando a pobreza e a desigualdade social com características particulares em cada região do Estado, que apresentam prioridades diferenciadas;

Considerando ser ano de Conferência Estadual de Assistência Social, que tem a atribuição de avaliar a situação da assistência social e definir diretrizes e prioridades para a política estadual de assistência social e as deliberações da conferência de 2019;

Considerando a importância da mobilização dos segmentos que compõem a Política Nacional de Assistência Social - PNAS para participar de todo o processo conferencial, especialmente os usuários e trabalhadores da assistência social;

Considerando a Portaria Conjunta da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC e do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS n. º 01 de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências;

Considerando a deliberação de sua Plenária Extraordinária, ocorrida em 16 de abril 2021.

RESOLVE:

Art.1º. Aprovar as orientações para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2021, contidas nesta resolução.

Parágrafo Único: Observar a obrigatoriedade da realização das Conferências Municipais de Assistência Social, em conformidade com o Parágrafo 4º do Art. 17º da Lei Orgânica de Assistência Social

Art.2º. As Conferências de Assistência Social, a serem realizadas nos Municípios e no Estado de Mato Grosso, no ano de 2021, possuem a finalidade de avaliar a situação da Assistência Social na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e propor novas diretrizes e metas para o seu aperfeiçoamento.

Art.3º. O tema da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social é “Assistência Social: direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.

Art. 4º. Os Municípios do Estado de Mato Grosso deverão realizar as suas Conferências Municipais no período de 03/05/2021 a 31/08/2021.

Art.5º. Compete às Conferências Municipais:

I - Discutir o tema geral proposto pelo Conselho Nacional de Assistência Social, bem como os temas estabelecidos nos eixos temáticos;

II - Eleger os delegados que representarão o município na Conferência Estadual;

III - deliberar propostas para o município, Estado e União.

Parágrafo Único: Os municípios, em complemento ao tema proposto pelo Conselho Nacional de Assistência Social poderão estabelecer discussões de subtemas locais que julgarem necessário.

Art. 6º compete a organização das conferências Municipais:

I - Cumprir o calendário de sua realização;

II - Incentivar a participação qualificada de todos os representantes governamentais e da sociedade civil: entidades, trabalhadores e, prioritariamente, usuários, garantindo-se o debate plural e qualificado da política de assistência social;

III - Preencher o registro da conferência;

IV - Garantir espaço seguro aos seus participantes, observando-se os protocolos de saúde.

Parágrafo único: Os municípios poderão realizar pré-conferências para discutir o tema geral proposto pelo CNAS e para eleger os delegados que participarão das conferências municipais.

Art. 7º. Os municípios possuem autonomia para decidir o formato de realização das conferências municipais, quais sejam:

I - Virtual: realizado em ambiente virtual, em que se garanta a participação de qualidade dos participantes.

II - Híbrido: realizado em espaço físico e virtual, garantindo a participação de qualidade dos participantes em ambiente virtual e a observação dos protocolos e diretrizes sanitários no espaço físico;

III - Presencial: realizado em espaço físico, observando os protocolos e diretrizes sanitários.

Parágrafo único. As conferências municipais somente poderão ser realizadas em formato presencial se proporcionarem segurança sanitária, obedecendo as normas do comitê de saúde do Covid-19 Municipal e/ou Estadual.

Art. 8º. O registro da Conferência Municipal será feito através de formulário pelos Conselhos Municipais.

Parágrafo único. O registro da Conferência Municipal não informado no formulário, desobriga o CEAS/MT de inserir os dados e deliberações no compilado de propostas das conferências municipais.

Art.9º As Conferências Municipais deverão eleger seus delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social, sendo 06 delegados por Município, considerando:

I - Paridade entre governo e sociedade civil;

II - Proporcionalidade dos seguintes segmentos da sociedade civil;

a)  Entidades e organizações de assistência social;

b)  Organizações dos trabalhadores do SUAS;

c)  Usuários e organizações de usuários do SUAS;

Art. 10. As indicações dos delegados deverão ser acompanhadas do respectivo suplente do mesmo segmento e representação.

§1º. Não havendo, no segmento da sociedade civil, delegados para suplência da mesma representação, deverá ser priorizado a suplência para a representação de usuários, preferencialmente aos povos de comunidades tradicionais.

§2º. Quando a vaga for do representante governamental, que seja priorizada a participação do gestor da Assistência Social, ou de representante dessa pasta.

§3º. O suplente assumirá a condição de titularidade na ausência do seu titular, por ocasião do credenciamento, mediante justificativa escrita de ausência emitida por ele ou pelo presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, devidamente assinada.

Art.11. Outras orientações e normativas referentes à 14ª Conferência Estadual serão emitidas em resolução específica.

Art.12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 19 de abril de 2021.

(original assinada)

Maria Rosa de Moraes

Vice-presidente

CEAS/MT