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PORTARIA Nº 001/2021/CPCT/POLITEC, de 05 de abril de 2021.

Dispõe sobre os procedimentos excepcionais e de caráter temporário a serem adotados no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, para auxiliar na prevenção e contenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

O CONSELHO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA POLITEC, no uso de usas atribuições legais e

Considerando o Decreto nº 837, de 01 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências; e

RESOLVE:

Art. 1º - Nas unidades da POLITEC localizadas nos municípios classificados como de Risco MUITO ALTO, conforme definido no Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, fica autorizado de forma excepcional enquanto perdurar a classificação tratada neste caput, o regime de teletrabalho, observada as seguintes condições:

I - Permanência de, no mínimo, um servidor de forma presencial por setor, por dia, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata;

II - Compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado.

III - O servidor que não possuir condições materiais de realizar atividades em teletrabalho mesmo em unidade diversa daquela em que o servidor estiver lotado, poderá ser concedida, de ofício, férias e/ou licença prêmio por assiduidade.

Parágrafo único -  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores terceirizados.

Art. 2º - Cada Diretoria editará sua escala de revezamento (teletrabalho/presencial) devendo observar os seguintes preceitos:

I - O trabalho presencial não poderá ser inferior a quantidade mínima prevista no inciso I do artigo anterior;

II - Manutenção dos serviços essenciais e prioritários de forma presencial, inclusive com servidores da área meio que sejam necessárias ao suporte das atividades finalísticas.

Art. 3º - O Diretor de Interiorização em conjunto com os respectivos Coordenadores Regionais poderão elaborar escalas de revezamento presencial e teletrabalho diferenciadas de acordo com o nível de classificação de cada município no qual está estabelecida uma unidade da POLITEC.

Art. 4º -  Nos dias em que o servidor estiver em teletrabalho, deverá estar acessível durante toda sua jornada de trabalho, mantendo a chefia imediata informada sobre a evolução das atividades, podendo inclusive ser convocado para comparecer presencialmente na unidade de lotação.

Art. 5º -  O descumprimento do artigo anterior, será considerado como falta injustificada do servidor, acarretando desconto salarial.

Art. 6º - Fica suspenso o atendimento ao público na unidade administrativa da POLITEC em Cuiabá, com exceção do setor de protocolo.

§1º - Ficam autorizadas as Diretorias de acordo com sua conveniência e necessidade, estabelecer horários predeterminados para funcionamento do respectivo protocolo, desde que informem previamente as instituições requisitantes.

§2º - Deverão ser atendidos um usuário por vez no recinto da unidade de protocolo, mediante ordem de chegada.

§3º - Todas as unidades deverão tomar as medidas necessárias para estabelecer a distância de 1,5 (um metro e meio) na fila do protocolo, bem como disponibilizar álcool em gel para os usuários.

Art. 7º - O atendimento do CAC será realizado exclusivamente por meio telefônico (65 999538435) ou email (cac@politec.mt.gov.br).

Art. 8º - As reuniões de trabalho deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros:

(original assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC

(Presidente do Conselho)

(original assinado)

Emivan Batista de Oliveira

Diretor Geral Adjunto

(original assinado)

Alessandra Paiva Puertas

Diretora Metropolitana de Laboratório Forense

(original assinado)

Eduardo Andraus Filho

Diretor Metropolitano de Medicina Legal

(original assinado)

Elson Pinheiro Gregório

Diretor Metropolitano de Identificação Técnica em substituição legal

(original assinado)

Mairo Fabio Camargo

Diretor de Interiorização

(original assinado)

Roberto Emanuel Lima Mendes

Diretor Metropolitano de Criminalística