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FB PARTICIPAÇÕES S.A.

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR AÇÕES

Data, Hora e Local: Aos 07 de agosto de 2020, às 10:00 horas, na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Rodovia BR 163, km 118, 200 m, Sala 04, Bairro Parque Industrial Vetorasso, CEP 78.746-055, os abaixo assinados, (1) MÁRCIO LUIZ BARBOSA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 20.1.1968, natural da Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, empresário, residente e domiciliado na Rua Biguatinga, n° 05, Quadra 12, Bairro Jardim Village do Cerrado, na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, CEP 78.731- 619, portador da Cédula de Identidade RG nº 17/R 1.594.516 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 569.041.009-82; (2) MARCOS HENRIQUE BARBOSA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 29.1.1969, natural da Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, empresário, residente e domiciliado na Avenida Joaquim de Oliveira, n° 1.193, Bairro Vila Aurora I, na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, CEP 78.740-044, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.592.783-0 SESP/SC e inscrito no CPF sob o nº 638.780.469-87; (3) ODAIR JOSÉ BARBOSA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 9.11.1972, natural da Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, empresário, residente e domiciliado na Avenida Presidente João Goulart, n° 1.417, Bairro Vila Aurora I, na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, CEP 78.740-034, portador da Cédula de Identidade RG nº 17/R 1.787.111 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 786.039.949-00; e (4) JEAN CARLOS BARBOSA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 25.11.1974, natural da Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, empresário, residente e domiciliado na Rua Adroaldo Gatto, n° 57, Bairro Jardim Village do Cerrado, na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, CEP 78.731-623, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.425.313-8 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 818.144.379-91, reuniram-se com a finalidade de constituir uma Sociedade por Ações, sob a denominação FB PARTICIPAÇÕES S.A. Mesa: Por aclamação de todos os presentes, assumiu a Presidência da Assembleia o Sr. Márcio Luiz Barbosa, que convidou a mim, Marcos Henrique Barbosa, para secretariar os trabalhos. Ordem do Dia:  (a) a constituição de uma Sociedade por Ações a ser denominada FB PARTICIPAÇÕES S.A. (“SOCIEDADE”), por subscrição particular de ações, cujo objeto social será a exploração das atividades de holdings de instituições não financeiras, que compreende, mas não se limita, à participação como Sócia ou Acionista no Capital de outras Sociedades; o planejamento, a organização e a gestão administrativa das Sociedades Controladas; a administração de bens próprios e, inclusive, dos investimentos das Sociedades Controladas; a representação das Sociedades Controladas em operações junto às instituições financeiras, de crédito e/ou de investimentos, bem como junto aos órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Autarquias; e a definição de políticas econômicas e comerciais; (b) a ratificação da nomeação dos profissionais da Contabilidade contratados para proceder à avaliação das quotas representativas do Capital Social das Sociedades denominadas Ponte de Pedra Administradora de Bens Ltda. e Transoeste Logística Ltda., adiante qualificadas; (c) a fixação do Capital Social da SOCIEDADE; (d) a aprovação do Estatuto Social da SOCIEDADE; (e) a eleição dos membros do Conselho de Administração da SOCIEDADE; e (f) demais matérias de interesse social. Deliberações: Dando início aos trabalhos e seguindo a ordem do dia, os presentes à Assembleia deliberaram por unanimidade: a) constituir a SOCIEDADE denominada FB PARTICIPAÇÕES S.A.; b) ratificar a nomeação das Sras. MARCELA GUIMARÃES DE SOUZA RECH, brasileira, casada, contadora, residente e domiciliada na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Avenida Gerônimo Nunes de Camargo, nº 512, Bairro Belo Panorama, CEP 78.730-174, inscrita no CPF sob o nº 010.119.471-45 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso sob o nº 017921/O8; FRANCIELLY CARVALHO SANTOS, brasileira, divorciada, contadora, residente e domiciliada na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Rua Ailton Alencar de Oliveira, nº 179, Bairro Granville I, CEP 78.731-206, inscrita no CPF sob o nº 725.385.381-49 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Mato Grosso sob o nº 012386/O7; e ZENILDA RODRIGUES NUNES, brasileira, solteira, contadora, residente e domiciliada na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Avenida João Ponce de Arruda, nº 6.230, Bairro Padre Rodolfo, CEP 78.721-792, inscrita no CPF sob o nº 019.140.741-06 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso sob o nº 015431/O8; profissionais designadas para proceder à avaliação das quotas representativas do Capital Social das Sociedades denominadas Ponte de Pedra Administradora de Bens Ltda., sediada na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Rodovia BR 163, km 118, 200 m, Sala 03, Bairro Parque Industrial Vetorasso, CEP 78.746-055, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 12.877.844/0001-02, cujo Contrato Social está arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) sob o n° 51201215189, em sessão do dia 17.11.2010; e Transoeste Logística Ltda., sediada na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Rodovia BR 163, km 118, 200 m, Sala 02, Bairro Parque Industrial Vetorasso, CEP 78.746-055, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 82.714.783/0001-30, cujo Contrato Social está arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) sob o n° 51201018821, em sessão do dia 11.6.2007, a serem conferidas para a SOCIEDADE. As Sras. MARCELA GUIMARÃES DE SOUZA RECH, FRANCIELLY CARVALHO SANTOS e ZENILDA RODRIGUES NUNES, de acordo com as instruções recebidas dos Acionistas, já haviam elaborado o competente Laudo de Avaliação, que é, neste ato, aprovado, tendo as Sras. MARCELA GUIMARÃES DE SOUZA RECH, FRANCIELLY CARVALHO SANTOS e ZENILDA RODRIGUES NUNES respondido às questões formuladas pelos Acionistas, sendo que o referido Laudo, após ter sido assinado, passou a constituir o Anexo III da presente Ata. Os Acionistas reconhecem que o Laudo de Avaliação que constitui o Anexo III da presente Ata, muito bem elaborado pelas Sras. MARCELA GUIMARÃES DE SOUZA RECH, FRANCIELLY CARVALHO SANTOS e ZENILDA RODRIGUES NUNES, tomou como base o critério de avaliação das quotas representativas do Capital Social das Sociedades denominadas Ponte de Pedra Administradora de Bens Ltda. e Transoeste Logística Ltda., acima qualificadas, pelo valor de seu Capital Social integralizado, critério esse aprovado pela unanimidade dos Acionistas. c) fixar o Capital Social da SOCIEDADE em R$ 61.947.440,00 (sessenta e um milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta Reais), dividido e representado por 61.947.440 (sessenta e um milhões, novecentas e quarenta e sete mil, quatrocentas e quarenta) ações, todas ordinárias nominativas e sem valor nominal. O Capital subscrito foi integralmente integralizado neste ato, conforme o Boletim de Subscrição que constitui o Anexo II da presente Ata. Após o preenchimento do Boletim de Subscrição que constitui o Anexo II da presente Ata, verificou-se que o Acionista MÁRCIO LUIZ BARBOSA, acima qualificado, subscreveu 15.486.860 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta) ações ordinárias, pelo preço de emissão de R$ 1,00 (um Real) por ação, totalizando R$ 15.486.860,00 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta Reais); totalmente integralizadas, neste ato, através da conferência de 12.499.999 (doze milhões, quatrocentas e noventa e nove mil, novecentas e noventa e nove) quotas representativas do Capital Social da Sociedade denominada Ponte de Pedra Administradora de Bens Ltda., acima qualificada, pelo valor de R$ 10.066.861,00 (dez milhões, sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um Reais), e de 5.419.999 (cinco milhões, quatrocentas e dezenove mil, novecentas e noventa e nove) quotas representativas do Capital Social da Sociedade denominada Transoeste Logística Ltda., acima qualificada, pelo valor de R$ 5.419.999,00 (cinco milhões, quatrocentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove Reais); o Acionista MARCOS HENRIQUE BARBOSA, acima qualificado, subscreveu 15.486.860 (quinze milhões, quatrocentas e oitenta e seis mil, oitocentas e sessenta) ações ordinárias, pelo preço de emissão de R$ 1,00 (um Real) por ação, totalizando R$ 15.486.860,00 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta Reais); totalmente integralizadas, neste ato, através da conferência de 12.499.999 (doze milhões, quatrocentas e noventa e nove mil, novecentas e noventa e nove) quotas representativas do Capital Social da Sociedade denominada Ponte de Pedra Administradora de Bens Ltda., acima qualificada, pelo valor de R$ 10.066.861,00 (dez milhões, sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um Reais), e de 5.419.999 (cinco milhões, quatrocentas e dezenove mil, novecentas e noventa e nove) quotas representativas do Capital Social da Sociedade denominada Transoeste Logística Ltda., acima qualificada, pelo valor de R$ 5.419.999,00 (cinco milhões, quatrocentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove Reais); o Acionista ODAIR JOSÉ BARBOSA, acima qualificado, subscreveu 15.486.860 (quinze milhões, quatrocentas e oitenta e seis mil, oitocentas e sessenta) ações ordinárias, pelo preço de emissão de R$ 1,00 (um Real) por ação, totalizando R$ 15.486.860,00 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta Reais); totalmente integralizadas, neste ato, através da conferência de 12.499.999 (doze milhões, quatrocentas e noventa e nove mil, novecentas e noventa e nove) quotas representativas do Capital Social da Sociedade denominada Ponte de Pedra Administradora de Bens Ltda., acima qualificada, pelo valor de R$ 10.066.861,00 (dez milhões, sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um Reais), e de 5.419.999 (cinco milhões, quatrocentas e dezenove mil, novecentas e noventa e nove) quotas representativas do Capital Social da Sociedade denominada Transoeste Logística Ltda., acima qualificada, pelo valor de R$ 5.419.999,00 (cinco milhões, quatrocentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove Reais); e o Acionista JEAN CARLOS BARBOSA, acima qualificado, subscreveu 15.486.860 (quinze milhões, quatrocentas e oitenta e seis mil, oitocentas e sessenta) ações ordinárias, pelo preço de emissão de R$ 1,00 (um Real) por ação, totalizando R$ 15.486.860,00 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta Reais); totalmente integralizadas, neste ato, através da conferência de 12.499.999 (doze milhões, quatrocentas e noventa e nove mil, novecentas e noventa e nove) quotas representativas do Capital Social da Sociedade denominada Ponte de Pedra Administradora de Bens Ltda., acima qualificada, pelo valor de R$ 10.066.861,00 (dez milhões, sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um Reais), e de 5.419.999 (cinco milhões, quatrocentas e dezenove mil, novecentas e noventa e nove) quotas representativas do Capital Social da Sociedade denominada Transoeste Logística Ltda., acima qualificada, pelo valor de R$ 5.419.999,00 (cinco milhões, quatrocentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove Reais). d) Quanto ao projeto do Estatuto Social da SOCIEDADE, o Sr. Presidente informou que a SOCIEDADE seria regida nos termos do projeto de Estatuto Social que constitui o Anexo I da presente Ata, bem como das disposições legais a ela aplicáveis. O Sr. Presidente solicitou ao Secretário a leitura e discussão do projeto de Estatuto Social que constitui o Anexo I da presente Ata, que foi aprovado por todos, sem qualquer ressalva, cujo texto constitui o Anexo I da presente Ata. e) Em seguida, foram eleitos, para compor o Conselho de Administração da SOCIEDADE, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no ano de 2023, os Srs. MÁRCIO LUIZ BARBOSA, MARCOS HENRIQUE BARBOSA, ODAIR JOSÉ BARBOSA e JEAN CARLOS BARBOSA, acima qualificados; tendo os Acionistas designado, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, o Sr. MÁRCIO LUIZ BARBOSA, acima qualificado. Os Administradores ora eleitos declararam ter ciência do disposto no artigo 147 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, e, consequentemente, declararam não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil. Os Conselheiros ora eleitos tomaram posse assinando os respectivos “Termos de Posse” que constituem o Anexo IV, o Anexo V, o Anexo VI e o Anexo VII da presente Ata, devendo os membros, ora eleitos, eleger a Diretoria da Sociedade na primeira reunião do Conselho de Administração. f) Remuneração dos Conselheiros e Diretores: Foi fixada, para o presente exercício, remuneração global do Conselho de Administração e da Diretoria em R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais). g) Conselho Fiscal: Não foi solicitada a sua instalação para o presente exercício social. h) Encerramento da Ata e Publicações: Foi autorizada, pela unanimidade dos Acionistas presentes, a elaboração da Ata sob sua forma resumida. Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta Ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente Ata lida e aprovada, tendo sido assinada por todos os presentes. Assinado Digitalmente MÁRCIO LUIZ BARBOSA - CPF nº 569.041.009-82 - Presidente da Mesa.  Assinado Digitalmente MARCOS HENRIQUE BARBOSA - CPF nº 638.780.469-87 - Secretário da Mesa. ACIONISTAS:  Assinado Digitalmente MÁRCIO LUIZ BARBOSA - CPF nº 569.041.009-82. Assinado Digitalmente MARCOS HENRIQUE BARBOSA - CPF nº 638.780.469-87. Assinado Digitalmente ODAIR JOSÉ BARBOSA - CPF nº 786.039.949-00. Assinado Digitalmente JEAN CARLOS BARBOSA - CPF nº 818.144.379-91. MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITOS: Assinado Digitalmente MÁRCIO LUIZ BARBOSA - CPF nº 569.041.009-82. Assinado Digitalmente MARCOS HENRIQUE BARBOSA - CPF nº 638.780.469-87. Assinado Digitalmente ODAIR JOSÉ BARBOSA - CPF nº 786.039.949-00. Assinado Digitalmente JEAN CARLOS BARBOSA - CPF nº 818.144.379-91. Visto do Advogado: Assinado Digitalmente Humberto Luiz Balieiro OAB/SP nº 131.607.

ANEXO I

FB PARTICIPAÇÕES S.A. ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO e SEDE - Artigo 1°. A Sociedade por Ações denomina-se FB PARTICIPAÇÕES S.A., é regida pelo presente Estatuto, pelas disposições legais aplicáveis e outras determinações das autoridades competentes, tendo sua sede e foro na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Rodovia BR 163, km 118, 200 m, Sala 04, Bairro Parque Industrial Vetorasso, CEP 78.746-055. Parágrafo Único: A Sociedade, por deliberação da Diretoria, na forma do Artigo 23, poderá abrir filiais, agências ou representações em qualquer localidade do País, sendo que a abertura de filiais no exterior dependerá de deliberação do Conselho de Administração. Artigo 2 º. O prazo de duração da Sociedade será por tempo indeterminado. CAPÍTULO II OBJETO SOCIAL - Artigo 3 º. A Sociedade tem por objeto social a exploração das atividades de holdings de instituições não financeiras, que compreende, mas não se limita, a: a) participar como Sócia ou Acionista no Capital Social de outras Sociedades; b) exercer o planejamento, a organização e a gestão administrativa das Sociedades Controladas; c) administrar bens próprios e, inclusive, os investimentos das Sociedades Controladas; d) representar e contratar operações junto às instituições financeiras, de crédito e/ou de investimentos; e e) representar as Sociedades Controladas junto aos órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Autarquias, e definir políticas econômicas e comerciais. CAPÍTULO III CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Artigo 4 º. O Capital Social da Sociedade é de R$ 61.947.440,00 (sessenta e um milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta Reais), totalmente subscrito e integralizado, dividido e representado por 61.947.440 (sessenta e um milhões, novecentas e quarenta e sete mil, quatrocentas e quarenta) ações ordinárias nominativas sem valor nominal. Artigo 5 º. A capitalização de reservas e lucros será feita independentemente de aumento do número de ações ou de alteração estatutária. Artigo 6 º. A cada ação ordinária nominativa corresponderá um voto nas deliberações das Assembleias Gerais, e essas são indivisíveis em relação à Sociedade. Artigo 7 º. A propriedade das ações da Sociedade presumir-se-á pela inscrição do nome do Acionista no livro "Registro de Ações Nominativas" e a Sociedade somente emitirá certificados de ações a requerimento do Acionista, devendo ser cobrados deste os respectivos custos. Artigo 8 º. As cautelas ou certificados de ações serão assinados por 2 (dois) membros da Diretoria, ou por 1 (um) membro da Diretoria em conjunto com 1 (um) procurador da Sociedade. CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS - Artigo 9 º. As Assembleias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias. As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento do exercício social, para rever as atividades sociais e julgar as contas da Diretoria, e as Extraordinárias, sempre que necessário. Artigo 10. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, por quaisquer 2 (dois) de seus membros, ou na forma prevista em Lei, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos na forma do Artigo 128 da Lei 6.404, de 15.12.1976, conforme atualizada (doravante referida como “Lei das Sociedades por Ações”). Parágrafo 1º: Só poderão tomar parte na Assembleia Geral os Acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome no Livro competente, até a data da sua realização. Parágrafo 2º: O Acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja Acionista, administrador da Sociedade ou advogado, nos termos da Lei. Artigo 11. As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as hipóteses especiais previstas em Lei e neste Estatuto, serão tomadas por 60% (sessenta por cento) do Capital Social com direito a voto. As matérias a seguir relacionadas serão tomadas exclusivamente através de Assembleia Geral: a) Eleição, destituição e remuneração dos membros do Conselho de Administração, e do Conselho Fiscal, quando for o caso; b) Aprovação das demonstrações financeiras anuais da Sociedade e suas Sociedades Controladas; c) Aprovação da distribuição de lucros, dividendos ou de outras reservas da Sociedade; d) Aprovação de qualquer aumento ou redução do Capital da Sociedade; e) Aprovação da cessação, dissolução, liquidação ou extinção da Sociedade, ressalvadas as disposições da legislação brasileira; f) Transformação, fusão, incorporação ou outra reorganização societária da Sociedade, ou qualquer combinação dos atos acima; g) Aprovação de pedido de autofalência ou recuperação judicial ou extrajudicial da Sociedade, ou a realização de qualquer cessão em benefício dos credores da Sociedade; h) Emissão, resgate ou recompra de quaisquer valores mobiliários (ou obrigações conversíveis em valores mobiliários) pela Sociedade; i) Termos e condições para a abertura do Capital da Sociedade; j) Qualquer alteração do Estatuto Social. CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO - Artigo 12. A Sociedade será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria, que desempenharão suas funções de acordo com o disposto neste Estatuto e na Lei. Artigo 13. Os membros dos órgãos da administração serão investidos em seus cargos mediante assinatura de Termo de Posse lavrado no Livro de Atas de Reuniões desses órgãos, devendo permanecer em exercício até a investidura de seus sucessores. Parágrafo Único: Os membros do Conselho de Administração que, simultaneamente, exercerem cargos de Diretoria, serão remunerados pelo exercício de ambos os cargos. DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Artigo 14. O Conselho de Administração é composto por no mínimo 4 (quatro) e no máximo 7 (sete) membros, Acionistas ou não, residentes ou não no País, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 3 (três) anos, sendo automaticamente prorrogado até a eleição dos novos Conselheiros, podendo ser reeleitos, ou destituídos a qualquer tempo. Artigo 15. Os Acionistas elegerão o Presidente do Conselho de Administração. Artigo 16. Em caso de vaga do cargo de qualquer membro do Conselho de Administração, será imediatamente convocada Assembleia Geral para eleger seu substituto. Artigo 17. O Conselho de Administração se reunirá sempre que necessário, pelo menos 1 (uma) vez a cada 2 (dois) meses ordinariamente, e, extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer membro do Conselho de Administração ou da Diretoria. Parágrafo Único: As Reuniões serão convocadas mediante carta com Aviso de Recebimento (AR), fax, telex, telegrama, correspondência eletrônica (via e-mail) ou convocação pessoal, com comprovação de recebimento, expedida com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência, na qual deverá constar o local, dia e hora da reunião, bem como, resumidamente, a ordem do dia, ficando a cargo do membro do Conselho manter atualizado seu cadastro para esse fim. Artigo 18. As reuniões do Conselho de Administração se instalarão com a presença de, pelo menos, 3 (três) de seus membros, observado o disposto no Artigo 19. Parágrafo Único: Independentemente das formalidades de convocação previstas no Artigo anterior, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Conselheiros. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes à Reunião, observado o disposto no Artigo 19. Artigo 19. Compete ao Conselho de Administração da Sociedade a deliberação sobre as matérias a seguir relacionadas: a) Aprovação da venda de bens imóveis da Sociedade ou de suas Sociedades Controladas; b) Aprovação da contratação com entidades do Poder Público pertencentes às suas diferentes esferas; c) Aprovação da formação ou da participação da Sociedade em outra Companhia, Sociedade, joint venture ou outro empreendimento comercial, ou a aquisição ou subscrição de participação neles; d) Aprovação da alienação, cessão e/ou transferência de participação detida pela Sociedade em outra companhia, sociedade, joint venture ou outro empreendimento comercial; e) Realização de qualquer cessão em benefício dos credores da Sociedade; f) Submeter à Assembleia Geral de Acionistas proposta sobre alterações no Estatuto Social, quando entender necessário; g) Fixação da orientação geral dos negócios da Sociedade e a política de endividamento, inclusive com relação a suas Sociedades Controladas e coligadas; h) Eleição e destituição dos Diretores da Sociedade, bem como a aprovação da eleição dos Diretores de suas Sociedades Controladas, e estabelecimento, quando for o caso, da fixação individual de suas respectivas remunerações, dentro dos limites globais fixados pela Assembleia Geral; i) Fiscalização da gestão dos Diretores da Sociedade e de suas Sociedades Controladas; exame, a qualquer tempo, dos livros e papéis da Sociedade e de suas Sociedades Controladas, solicitação de informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos; j) Manifestação sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria da Sociedade e de suas Sociedades Controladas; k) Escolha e destituição dos auditores independentes da Sociedade e de suas Sociedades Controladas; l) Emissão de parecer sobre propostas da Diretoria à Assembleia Geral de Acionistas; m) Aprovação de aquisição ou cessão de propriedade de uso de marcas e patentes; n) Aprovação do orçamento anual e do planejamento comercial e operacional anual da Sociedade, bem como de suas Controladas (“Plano Anual de Negócios”) e qualquer de suas alterações, e, ainda, aprovação de quaisquer novos investimentos e/ou desenvolvimento de projetos de qualquer natureza pela Sociedade, e seus respectivos orçamentos, incluindo, mas não se limitando, a investimentos em ativos fixos, que não aqueles previstos no respectivo Plano Anual de Negócios; o) Aprovação de qualquer investimento pela Sociedade, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 50,000.00 (cinquenta mil Dólares Norte-Americanos); p) Aprovação de contratação, pela Sociedade, de empréstimos ou outras obrigações financeiras de qualquer natureza, independente do valor envolvido; q) Aprovação da concessão de garantias pela Sociedade, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 1,000,000.00 (um milhão de Dólares Norte-Americanos); r) Aprovação da contratação de serviços de terceiros pela Sociedade, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 50,000.00 (cinquenta mil Dólares Norte-Americanos); s) Aprovação da celebração de contratos de “leasing”, aluguel ou arrendamento pela Sociedade, independente do valor envolvido; t) Aprovação da aquisição ou alienação (excluindo-se aquisição ou alienação de bens imóveis), oneração ou locação dos ativos da Sociedade, incluindo bens móveis, cujo valor (considerado individualmente ou um conjunto de ativos alienados, onerados ou locados, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 50,000.00 (cinquenta mil Dólares Norte-Americanos); u) Aprovação da celebração de qualquer contratação ligada ao objeto social da Sociedade, não abrangida pelos demais itens acima, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 50,000.00 (cinquenta mil Dólares Norte-Americanos); e v) Deliberação sobre matérias de natureza relevante com relação às atividades das Sociedades Controladas, de acordo com os seguintes critérios: v.1) Com relação à Sociedade Controlada PONTE DE PEDRA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., sediada na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Rodovia BR 163, km 118, 200 m, Sala 03, Bairro Parque Industrial Vetorasso, CEP 78.746-055, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 12.877.844/0001-02, cujo Contrato Social está arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) sob o n° 51201215189, em sessão do dia 17.11.2010 (“PONTE DE PEDRA”): a) Aprovação de qualquer investimento por PONTE DE PEDRA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 50,000.00 (cinquenta mil Dólares Norte-Americanos); b) Aprovação da contratação, por PONTE DE PEDRA, de empréstimos ou outras obrigações financeiras de qualquer natureza, independente do valor envolvido; c) Aprovação da concessão de garantias por PONTE DE PEDRA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 1,000,000.00 (um milhão de Dólares Norte- Americanos); d) Aprovação da contratação de serviços de terceiros por PONTE DE PEDRA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 50,000.00 (cinquenta mil Dólares Norte-Americanos); e) Aprovação da celebração de contratos de “leasing”, aluguel ou arrendamento por PONTE DE PEDRA, independente do valor envolvido; f) Aprovação da aquisição ou alienação (excluindo-se aquisição ou alienação de bens imóveis), oneração ou locação dos ativos de PONTE DE PEDRA, incluindo bens móveis, cujo valor de mercado represente (considerado individualmente ou um conjunto de ativos alienados, onerados ou locados, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) quantia superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 50,000.00 (cinquenta mil Dólares Norte-Americanos); e g) Aprovação da celebração de qualquer contratação ligada ao objeto social de PONTE DE PEDRA, não abrangida pelos demais itens acima, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 50,000.00 (cinquenta mil Dólares Norte-Americanos). v.2) Com relação à Sociedade Controlada TRANSOESTE LOGÍSTICA LTDA., sediada na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Rodovia BR 163, km 118, 200 m, Sala 02, Bairro Parque Industrial Vetorasso, CEP 78.746-055, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 82.714.783/0001-30, cujo Contrato Social está arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) sob o n° 51201018821, em sessão do dia 11.6.2007 (“TRANSOESTE LOGÍSTICA”): a) Aprovação de qualquer investimento por TRANSOESTE LOGÍSTICA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 1,000,000.00 (um milhão de Dólares Norte-Americanos); b) Aprovação da contratação, por TRANSOESTE LOGÍSTICA, de empréstimos ou outras obrigações financeiras de qualquer natureza, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 1,000,000.00 (um milhão de Dólares Norte-Americanos); c) Aprovação da concessão de garantias por TRANSOESTE LOGÍSTICA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 1,000,000.00 (um milhão de Dólares Norte-Americanos); d) Aprovação da contratação de serviços de terceiros por TRANSOESTE LOGÍSTICA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 500,000.00 (quinhentos mil Dólares Norte-Americanos); e) Aprovação da celebração de contratos de “leasing”, aluguel ou arrendamento por TRANSOESTE LOGÍSTICA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 1,000,000.00 (um milhão de Dólares Norte-Americanos); f) Aprovação da aquisição ou alienação (excluindo-se aquisição ou alienação de bens imóveis), oneração ou locação dos ativos de TRANSOESTE LOGÍSTICA, incluindo bens móveis, cujo valor de mercado represente (considerado individualmente ou um conjunto de ativos alienados, onerados ou locados, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) quantia superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 1,000,000.00 (um milhão de Dólares Norte-Americanos); g) Aprovação da compra e venda de caminhões por TRANSOESTE LOGÍSTICA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 1,000,000.00 (um milhão de Dólares Norte-Americanos); h) Aprovação da compra e venda de peças e lubrificantes por TRANSOESTE LOGÍSTICA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 500,000.00 (quinhentos mil Dólares Norte-Americanos); i) Aprovação da contratação de fretes por TRANSOESTE LOGÍSTICA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de Dólares Norte-Americanos); e j) Aprovação da compra e venda de pneus por TRANSOESTE LOGÍSTICA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 1,000,000.00 (um milhão de Dólares Norte-Americanos); k) Aprovação da compra e venda de combustíveis por TRANSOESTE LOGÍSTICA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 1,000,000.00 (um milhão de Dólares Norte-Americanos); l) Aprovação da celebração de qualquer contratação ligada ao objeto social de TRANSOESTE LOGÍSTICA, não abrangida pelos demais itens acima, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 500,000.00 (quinhentos mil Dólares Norte-Americanos). Parágrafo Único: Em caso de empate de votos sobre as matérias colocadas para deliberação do Conselho de Administração, o Presidente do Conselho exercerá o voto de desempate. DA DIRETORIA - Artigo 20. A Diretoria será composta por 2 (dois) membros, sendo um Diretor Presidente e um Diretor sem designação específica, Acionistas ou não, residentes no País, que exercerão as funções previstas neste Estatuto Social, eleitos pelo Conselho de Administração para um período de 3 (três) anos, sendo automaticamente prorrogado até a eleição dos novos Diretores, podendo ser reeleitos, ou destituídos a qualquer tempo. Artigo 21. Em caso de vaga de um dos cargos da Diretoria, será convocada imediatamente reunião do Conselho de Administração para eleger o substituto, que completará o mandato do membro substituído. Artigo 22. No caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro, este poderá indicar o seu representante entre os membros da Diretoria, observadas as demais normas do presente Estatuto. Artigo 23. Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral, e a prática de todos os atos necessários ou convenientes à condução da Sociedade, ressalvados aqueles que sejam, por Lei e/ou pelo presente Estatuto, de competência da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração. Seus poderes e obrigações incluem, entre outros, os seguintes: a) Direção dos negócios sociais para cumprimento do Estatuto Social, planejamento, coordenação, direção e administração das atividades da Sociedade e de suas Sociedades Controladas; b) Aprovação dos planos, programas e normas gerais de operação, administração e controle, no interesse do desenvolvimento da Sociedade e de suas Sociedades Controladas, observadas as orientações estabelecidas pelo Conselho de Administração; c) Elaboração e apresentação, para aprovação do Conselho de Administração, do Plano Anual de Negócios da Sociedade; d) Autorização da abertura e encerramento de filiais, agências, sucursais, depósitos e/ou instituição de delegações, escritórios e representações em qualquer ponto do Território Nacional; e) Manifestação sobre qualquer assunto a ser submetido à aprovação do Conselho de Administração; f) Realização de qualquer despesa ou investimento pela Sociedade, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 50,000.00 (cinquenta mil Dólares Norte-Americanos); g) Aprovação da concessão de garantias pela Sociedade, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 1,000,000.00 (um milhão de Dólares Norte-Americanos); h) Aprovação da contratação de serviços de terceiros pela Sociedade, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 50,000.00 (cinquenta mil Dólares Norte-Americanos); i) Aprovação da aquisição ou alienação (excluindo-se aquisição ou alienação de bens imóveis), oneração ou locação dos ativos da Sociedade, incluindo bens móveis, cujo valor (considerado individualmente ou um conjunto de ativos alienados, onerados ou locados, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 50,000.00 (cinquenta mil Dólares Norte-Americanos); e j) Aprovação da celebração de qualquer contratação ligada ao objeto social da Sociedade, não abrangida pelos demais itens acima, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 50,000.00 (cinquenta mil Dólares Norte-Americanos). Artigo 24. A remuneração dos Diretores será estabelecida pelo Conselho de Administração e será tomada à conta de despesas gerais da Sociedade. Artigo 25. Observados os limites estabelecidos no Artigo 23 e demais previsões deste Estatuto, a Sociedade se obrigará: a) pela assinatura do Diretor Presidente, isoladamente; ou b) pela assinatura do Diretor sem designação específica em conjunto com o Diretor Presidente e/ou com 1 (um) ou mais procurador(es), com poderes específicos, nomeados pelo Diretor Presidente; ou c) por 1 (um) ou mais procurador(es), com poderes específicos, nomeados pelo Diretor Presidente, isoladamente, em atos, contratos e documentos que resultem em obrigações ou renúncia de direito pela Sociedade, observado o disposto no Artigo 26. Artigo 26. As procurações serão outorgadas pela Sociedade, representada pelo Diretor Presidente, isoladamente, deverão identificar expressamente os poderes outorgados e, com exceção daquelas outorgadas para fins judiciais, terão prazo de validade determinado. Artigo 27. A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, convocadas por qualquer Diretor. As reuniões serão presididas pelo Diretor que na ocasião for escolhido, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes. Artigo 28. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Sociedade e suas Sociedades Controladas, os atos de qualquer administrador, procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social. DO CONSELHO FISCAL - Artigo 29. O Conselho Fiscal, que não é de funcionamento permanente, terá os deveres e atribuições determinadas por este Estatuto e pela Lei, somente será instalado quando for solicitado seu funcionamento, e será composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, Acionistas ou não, residentes no País, cabendo à Assembleia Geral que eleger seus membros fixar-lhes a remuneração. CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E LUCROS - Artigo 30. O exercício social tem início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 31. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, nos termos do Art. 176 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, as demonstrações financeiras, constituídas de: a) balanço patrimonial; b) demonstração das mutações do patrimônio líquido; c) demonstrações do exercício; e d) demonstrações das origens e aplicações de recursos. Artigo 32. No fim de cada exercício, ou em períodos intermediários a serem determinados pela Diretoria, com base na escrituração mercantil da Sociedade, será levantado um balanço geral e apuração de resultados, observadas as disposições legais e fiscais vigentes. Artigo 33. Dos lucros líquidos apurados, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição de reserva legal que não excederá 20% (vinte por cento) do Capital Social. O restante terá a destinação que lhe for determinada pela Assembleia Geral, desde que tenha sido distribuído aos Acionistas detentores de ações preferenciais (se for o caso) um dividendo mínimo obrigatório de 20% (vinte por cento) do lucro líquido apurado para o determinado exercício, após a constituição das reservas legais, e, para os demais Acionistas, na forma do Art. 202, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Parágrafo Único: Os Acionistas poderão, sempre que entenderem que os lucros apurados em um determinado exercício são significativos, aprovar a constituição de outras reservas de lucros da Sociedade. Artigo 34. Mediante deliberação do Conselho de Administração da Sociedade, poderão ser distribuídos dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores. Fica o Conselho de Administração autorizado, ainda, a distribuir dividendos por conta do dividendo mínimo obrigatório referido no artigo anterior, antes da realização da Assembleia Geral Ordinária, mas ad referendum da mesma. Parágrafo Primeiro: Os dividendos previstos neste Capítulo não serão obrigatórios no exercício social em que sejam incompatíveis com a situação financeira da Sociedade. Parágrafo Segundo: Os dividendos serão pagos no prazo em que forem declarados pelo Conselho de Administração. CAPÍTULO VII LIQUIDAÇÃO - Artigo 35. Caso a Sociedade entre em liquidação, competirá à Assembleia Geral estabelecer a forma de seu processamento, nomeando o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar no período de liquidação. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS - Artigo 36. Os casos omissos ou duvidosos serão regulados pelas disposições legais vigentes, aplicáveis às Sociedades por Ações. Artigo 37. Nos aumentos e/ou integralizações do Capital Social pelos Acionistas com recursos particulares dos Acionistas, para posterior integralização da Sociedade em Sociedades novas, ou em empresas ou Sociedades já existentes, que a Sociedade venha a participar através da subscrição e integralização de quotas ou ações, será observado o disposto no Acordo de Acionistas. CAPÍTULO IX ACORDO DE ACIONISTAS - Artigo 38. Os Acordos de Acionistas serão efetuados em obediência às regras do Art. 118 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e seus parágrafos, além daquelas que se estabelecerem em documentos devidamente homologados na forma da Lei e do Estatuto.  Rondonópolis, 07 de agosto de 2020. Assinado Digitalmente MÁRCIO LUIZ BARBOSA - CPF nº 569.041.009-82. Assinado Digitalmente MARCOS HENRIQUE BARBOSA - CPF nº 638.780.469-87. Assinado Digitalmente ODAIR JOSÉ BARBOSA - CPF nº 786.039.949-00. Assinado Digitalmente JEAN CARLOS BARBOSA - CPF nº 818.144.379-91. Visto do Advogado: Assinado Digitalmente Humberto Luiz Balieiro OAB/SP nº 131.607.

ANEXO II

BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO, INTEGRALIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO CAPITAL

Boletim de Subscrição: 61.947.440 (sessenta e um milhões, novecentas e quarenta e sete mil, quatrocentas e quarenta) ações, todas ordinárias nominativas e sem valor nominal, representando a totalidade do Capital Social da FB PARTICIPAÇÕES S.A.

Acionistas

Ordinárias Subscritas

Ordinárias Integralizadas

Capital (R$)

Assinaturas

MÁRCIO LUIZ BARBOSA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 20.1.1968, natural da Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, empresário, residente e domiciliado na Rua Biguatinga, n° 05, Quadra 12, Bairro Jardim Village do Cerrado, na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, CEP 78.731-619, portador da Cédula de Identidade RG nº 17/R 1.594.516 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 569.041.009-82.

15.486.860

15.486.860

15.486.860,00

Assinado Digitalmente

MARCOS HENRIQUE BARBOSA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 29.1.1969, natural da Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, empresário, residente e domiciliado na Avenida Joaquim de Oliveira, n° 1.193, Bairro Vila Aurora I, na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, CEP 78.740-044, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.592.783-0 SESP/SC e inscrito no CPF sob o nº 638.780.469-87.

15.486.860

15.486.860

15.486.860,00

Assinado Digitalmente

ODAIR JOSÉ BARBOSA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 9.11.1972, natural da Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, empresário, residente e domiciliado na Avenida Presidente João Goulart, n° 1.417, Bairro Vila Aurora I, na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, CEP 78.740-034, portador da Cédula de Identidade RG nº 17/R 1.787.111 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº786.039.949-00.

15.486.860

15.486.860

15.486.860,00

Assinado Digitalmente

JEAN CARLOS BARBOSA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 25.11.1974, natural da Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, empresário, residente e domiciliado na Rua Adroaldo Gatto, n° 57, Bairro Jardim Village do Cerrado, na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, CEP 78.731-623, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.425.313-8 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 818.144.379-91.

15.486.860

15.486.860

15.486.860,00

Assinado Digitalmente

Forma de Subscrição: O Capital Social subscrito foi integralmente integralizado neste ato, através da conferência de 49.999.996 (quarenta e nove milhões, novecentas e noventa e nove mil, novecentas e noventa e seis) quotas representativas do Capital Social da Sociedade denominada Ponte de Pedra Administradora de Bens Ltda., pelo valor de R$ 40.267.444,00 (quarenta milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro Reais); e de 21.679.996 (vinte e um milhões, seiscentas e setenta e nove mil, novecentas e noventa e seis) quotas representativas do Capital Social da Sociedade denominada Transoeste Logística Ltda., pelo valor de R$ 21.679.996,00 (vinte e um milhões, seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e seis Reais). Rondonópolis, 07 de agosto de 2020. Assinado Digitalmente MÁRCIO LUIZ BARBOSA - CPF nº 569.041.009-82. Assinado Digitalmente MARCOS HENRIQUE BARBOSA - CPF nº 638.780.469-87. Assinado Digitalmente ODAIR JOSÉ BARBOSA - CPF nº 786.039.949-00. Assinado Digitalmente JEAN CARLOS BARBOSA - CPF nº 818.144.379-91

ANEXO III

LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS 07 DE AGOSTO DE 2020 ELABORADO NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI Nº 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

PERITAS AVALIADORAS - MARCELA GUIMARÃES DE SOUZA RECH, brasileira, casada, contadora, residente e domiciliada na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Avenida Gerônimo Nunes de Camargo, nº 512, Bairro Belo Panorama, CEP 78.730-174, inscrita no CPF sob o nº 010.119.471-45 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso sob o nº 017921/O8; FRANCIELLY CARVALHO SANTOS, brasileira, divorciada, contadora, residente e domiciliada na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Rua Ailton Alencar de Oliveira, nº 179, Bairro Granville I, CEP 78.731-206, inscrita no CPF sob o nº 725.385.381-49 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Mato Grosso sob o nº 012386/O7; e ZENILDA RODRIGUES NUNES, brasileira, solteira, contadora, residente e domiciliada na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Avenida João Ponce de Arruda, nº 6.230, Bairro Padre Rodolfo, CEP 78.721-792, inscrita no CPF sob o nº 019.140.741-06 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso sob o nº 015431/O8, nomeadas pelos Acionistas da FB PARTICIPAÇÕES S.A., doravante denominada FB PARTICIPAÇÕES, para proceder à verificação e apurar o valor das quotas representativas do Capital Social das Sociedades Empresárias Limitadas denominadas Ponte de Pedra Administradora de Bens Ltda., sediada na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Rodovia BR 163, km 118, 200 m, Sala 03, Bairro Parque Industrial Vetorasso, CEP 78.746-055, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 12.877.844/0001-02, cujo Contrato Social está arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) sob o n° 51201215189, em sessão do dia 17.11.2010; e Transoeste Logística Ltda., sediada na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Rodovia BR 163, km 118, 200 m, Sala 02, Bairro Parque Industrial Vetorasso, CEP 78.746-055, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 82.714.783/0001-30, cujo Contrato Social está arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) sob o n° 51201018821, em sessão do dia 11.6.2007, que serão transferidas na forma de subscrição de Capital Social, em conformidade com as disposições do artigo 8º da Lei nº 6.404/1976 e com os critérios e formas específicos estabelecidos neste Laudo de Avaliação. I - OBJETIVOS - Verificação, apresentação e valoração das quotas representativas do Capital Social das Sociedades Empresárias Limitadas denominadas Ponte de Pedra Administradora de Bens Ltda. e Transoeste Logística Ltda., acima qualificadas, com o objetivo de determinar o valor total pelo qual se dará a subscrição e integralização do Capital Social da FB PARTICIPAÇÕES. II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - As quotas representativas do Capital Social das Sociedades Empresárias Limitadas denominadas Ponte de Pedra Administradora de Bens Ltda. e Transoeste Logística Ltda., acima qualificadas, que formarão o valor pelo qual a subscrição de Capital na FB PARTICIPAÇÕES será integralizada, foram avaliadas pelo seu Capital Social integralizado: 49.999.996 (quarenta e nove milhões, novecentas e noventa e nove mil, novecentas e noventa e seis) quotas representativas do Capital Social da Sociedade denominada Ponte de Pedra Administradora de Bens Ltda., acima qualificada

Valor das 49.999.996 quotas representativas da Ponte de Pedra Administradora de Bens Ltda.

R$ 40.267.444,00

21.679.996 (vinte e um milhões, seiscentas e setenta e nove mil, novecentas e noventa e seis) quotas representativas do Capital Social da Sociedade denominada Transoeste Logística Ltda., acima qualificada

Valor das 21.679.996 quotas representativas da Transoeste Logística Ltda.

R$ 21.679.996,00

III - RESUMO

Quotas representativas do Capital Social das Sociedades Empresárias Limitadas denominadas Ponte de Pedra Administradora de Bens Ltda. e Transoeste Logística Ltda., acima qualificadas

Valor (R$)

49.999.996 quotas da Ponte de Pedra Administradora de Bens Ltda.

R$ 40.267.444,00

21.679.996 quotas da Transoeste Logística Ltda.

R$ 21.679.996,00

TOTAL

R$ 61.947.440,00

IV - CONCLUSÃO - Face às informações acima demonstradas, concluímos que o montante a ser utilizado na consecução dos objetivos do presente Laudo de Avaliação é de R$ 61.947.440,00 (sessenta e um milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta Reais), o qual corresponde ao valor pelo qual as quotas representativas do Capital Social das Sociedades Empresárias Limitadas denominadas Ponte de Pedra Administradora de Bens Ltda. e Transoeste Logística Ltda., acima qualificadas, podem ser incorporadas ao patrimônio da FB PARTICIPAÇÕES, na mesma data-base. V - ENCERRAMENTO - Encerramos o presente Laudo, emitindo-o em via única, devidamente assinada. Rondonópolis, 07 de agosto de 2020. ASSINADO DIGITALMENTE. MARCELA GUIMARÃES DE SOUZA RECH - CRC nº 017921/O8-MT. ASSINADO DIGITALMENTE. FRANCIELLY CARVALHO SANTOS - CRC nº 012386/O7-MT. Assinado Digitalmente. ZENILDA RODRIGUES NUNES - CRC nº 015431/O8-MT.

ANEXO IV

TERMO DE POSSE

Para os efeitos do artigo 149 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, mediante a assinatura do presente TERMO, é investido no cargo de Presidente do Conselho de Administração da FB PARTICIPAÇÕES S.A., Sociedade por Ações de Capital Fechado, com sede na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Rodovia BR 163, km 118, 200 m, Sala 04, Bairro Parque Industrial Vetorasso, CEP 78.746-055, ora em fase de constituição, o Sr. MÁRCIO LUIZ BARBOSA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 20.1.1968, natural da Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, empresário, residente e domiciliado na Rua Biguatinga, n° 05, Quadra 12, Bairro Jardim Village do Cerrado, na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, CEP 78.731-619, portador da Cédula de Identidade RG nº 17/R 1.594.516 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 569.041.009-82, abaixo assinado, eleito em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade por Ações realizada em 07 de agosto de 2020. Rondonópolis, 07 de agosto de 2020. Assinado Digitalmente MÁRCIO LUIZ BARBOSA - CPF nº 569.041.009-82.

ANEXO V

TERMO DE POSSE

Para os efeitos do artigo 149 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, mediante a assinatura do presente TERMO, é investido no cargo de Membro do Conselho de Administração da FB PARTICIPAÇÕES S.A., Sociedade por Ações de Capital Fechado, com sede na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Rodovia BR 163, km 118, 200 m, Sala 04, Bairro Parque Industrial Vetorasso, CEP 78.746-055, ora em fase de constituição, o Sr. MARCOS HENRIQUE BARBOSA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 29.1.1969, natural da Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, empresário, residente e domiciliado na Avenida Joaquim de Oliveira, n° 1.193, Bairro Vila Aurora I, na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, CEP 78.740-044, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.592.783-0 SESP/SC e inscrito no CPF sob o nº 638.780.469-87, abaixo assinado, eleito em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade por Ações realizada em 07 de agosto de 2020. Rondonópolis, 07 de agosto de 2020. Assinado Digitalmente MARCOS HENRIQUE BARBOSA - CPF nº 638.780.469-87.

ANEXO VI

TERMO DE POSSE

Para os efeitos do artigo 149 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, mediante a assinatura do presente TERMO, é investido no cargo de Membro do Conselho de Administração da FB PARTICIPAÇÕES S.A., Sociedade por Ações de Capital Fechado, com sede na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Rodovia BR 163, km 118, 200 m, Sala 04, Bairro Parque Industrial Vetorasso, CEP 78.746-055, ora em fase de constituição, o Sr. ODAIR JOSÉ BARBOSA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 9.11.1972, natural da Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, empresário, residente e domiciliado na Avenida Presidente João Goulart, n° 1.417, Bairro Vila Aurora I, na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, CEP 78.740-034, portador da Cédula de Identidade RG nº 17/R 1.787.111 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 786.039.949-00, abaixo assinado, eleito em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade por Ações realizada em 07 de agosto de 2020. Rondonópolis, 07 de agosto de 2020. Assinado Digitalmente. ODAIR JOSÉ BARBOSA - CPF nº 786.039.949-00.

ANEXO VII

TERMO DE POSSE

Para os efeitos do artigo 149 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, mediante a assinatura do presente TERMO, é investido no cargo de Membro do Conselho de Administração da FB PARTICIPAÇÕES S.A., Sociedade por Ações de Capital Fechado, com sede na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Rodovia BR 163, km 118, 200 m, Sala 04, Bairro Parque Industrial Vetorasso, CEP 78.746-055, ora em fase de constituição, o Sr. JEAN CARLOS BARBOSA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 25.11.1974, natural da Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, empresário, residente e domiciliado na Rua Adroaldo Gatto, n° 57, Bairro Jardim Village do Cerrado, na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, CEP 78.731-623, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.425.313-8 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 818.144.379-91, eleito em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade por Ações realizada em 07 de agosto de 2020. Rondonópolis, 07 de agosto de 2020. Assinado Digitalmente JEAN CARLOS BARBOSA - CPF nº 818.144.379-91.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. Certifico registro sob o nº 2346334 em 02/03/2021 da Empresa FB PARTICIPACOES S.A., CNPJ 38477623000122 e protocolo 210283181 - 02/03/2021. Autenticação: BFCA1B2E1BB2941FF7E8B962E1438277A675CBB2. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 21/028.318-1 e o código de segurança 8bE4 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/03/2021 por Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.