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PORTARIA N.º 147/2021/GBSES

Estabelecer, em caráter excepcional, emergencial e temporário, cofinanciamento estadual de custeio de 60 (sessenta) leitos clínicos para tratamento de Covid-19, destinados à ampliação e fortalecimento da assistência à saúde da região mato-grossense ALTO TAPAJÓS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a notória presente crise de emergência em saúde pública ocasionada pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 407, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 0194/GB/2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta, de 16/03/2021, que evidencia que:

a) Conforme o Boletim (Epidemiológico) da data de 15/03/2021, a região Alto Tapajós está com 100% de ocupação de leitos clínicos e 96% de leitos de UTI;

b) O Hospital Regional de Alta Floresta “Albert Sabin” não possui estrutura/suporte para ampliação imediata de leitos para atendimento a pacientes com COVID-19;

c) A Carta de Intenção do Hospital e Maternidade Santa Rita Eireli, CNPJ n.º 24.953.416/0001-92, apresentada junto ao Município de Alta Floresta, disponibilizou 60 (sessenta) leitos clínicos para atendimento de referência regional exclusivo para pacientes com COVID-19;

CONSIDERANDO a urgente necessidade de assegurar à população do estado de Mato Grosso o direito constitucional de atendimento integral à saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, emergencial e temporário, cofinanciamento estadual de custeio de 60 (sessenta) leitos clínicos para tratamento de Covid-19, destinados à ampliação e fortalecimento da assistência à saúde da região mato-grossense ALTO TAPAJÓS.

Art. 2º O cofinanciamento será firmado com o Município de Alta Floresta, e os repasses serão realizados do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta (repasses Fundo a Fundo).

Art. 3º É de responsabilidade do Município de Alta Floresta:

I - A contratualização dos serviços de assistência à saúde quanto aos 60 (sessenta) leitos clínicos, garantindo a disponibilização dos referidos leitos para regulação regional e estadual, bem como pelos possíveis custos adicionais;

II - A notificação, em até 24h, de todos os atendimentos com critério clínico para casos suspeitos de Covid-19 nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde e do Estado de Mato Grosso, em especial:

a) Cadastro e alimentação do Sistema INDICASUS (módulo internação e notificação), conforme Portaria n.º 141/2020/GBSES, de 17 de abril de 2020, que institui o Sistema INDICASUS para a notificação hospitalar de casos de internação, suspeitos ou confirmados, de Síndrome Respiratória Aguda Grave-SRAG ou COVID-19, que é de realização obrigatória e diária para todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde que realizam internações de pacientes do estado de Mato Grosso;

b) Notificação imediata dos casos no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe) e no Sistema e-SUS.

Parágrafo único. Caso o município não cumpra as ações estabelecidas, estará sujeito a devolução dos valores, além de outras sanções previstas na legislação em vigor.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso é responsável pela efetivação do pagamento para subsídio dos leitos clínicos em questão, a ser pago (via Fundo a Fundo) em 02 (duas) parcelas, seguindo o cálculo: número de leitos x valor da diária x dias custeados.

§1º O valor da diária da assistência integral de cada leito clínico será de R$ 1.000,00 (hum mil reais), conforme proposta exposta pela municipalidade no Ofício n.º 0194/GB/2021.

§2º O subsídio emergencial de custeio de novos leitos de atendimento/referência regional e estadual, ora estabelecido, terá a vigência de 60 (sessenta) dias.

§3º A primeira parcela será paga imediatamente após a publicação desta Portaria, no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), correspondente ao adiantamento do custeio de 30 (trinta) dias dos leitos clínicos subsidiados.

§4º A segunda parcela, correspondente ao subsídio dos leitos clínicos por mais 30 (trinta) dias, no idêntico valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), será paga transcorridos os 60 (sessenta) dias cofinanciados, considerando que os primeiros 30 dias serão pagos em caráter de adiantamento para proporcionar ao Município o recurso financeiro para iniciar a disponibilização imediata dos leitos.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Alta Floresta, emitirá Parecer Técnico quanto à conformidade do serviço e à disponibilização dos leitos clínicos, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Para completa análise e precisa conclusão da situação de que trata o caput, as Secretarias supramencionadas deverão realizar visita técnica in loco no estabelecimento pertinente aos leitos.

Art. 6º Os recursos orçamentários/financeiros para subsídio do cofinanciamento estabelecido nesta Portaria correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

Fonte de Recurso: 134

Art. 7º O cofinanciamento estabelecido nesta Portaria poderá ser prorrogado caso constatada a necessidade/viabilidade técnica, operacional, orçamentária e financeira.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de março de 2021.