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PORTARIA N.º 148/2021/GBSES

Estabelecer, em caráter excepcional e emergencial, cofinanciamento estadual para a ampliação do Hospital Municipal de Guarantã do Norte/MT, Nossa Senhora do Rosário, com a construção de 10 leitos de UTI e 20 leitos de enfermaria, com atendimento de referência regional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a notória presente crise de emergência em saúde pública ocasionada pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 407, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Ofício GAB.RE n.º 115/2021 do Município de Guarantã do Norte, de 16/03/2021, que, em atenção ao fato de que os números de pacientes contaminados pela Covid-19 têm crescido de forma desenfreada e de que Guarantã do Norte/MT possui classificação de risco enquadrado como muito alto (de acordo com o Painel Epidemiológico n.º 372, de 15/03/2021), solicita o aporte de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a ampliação emergencial do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, com a construção de 10 leitos de UTI e 20 leitos de enfermaria, com atendimento de referência regional;

CONSIDERANDO a urgente necessidade de assegurar à população do estado de Mato Grosso o direito constitucional de atendimento integral à saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional e emergencial, cofinanciamento estadual para a ampliação do Hospital Municipal de Guarantã do Norte/MT, Nossa Senhora do Rosário, com a construção de 10 leitos de UTI e 20 leitos de enfermaria, com atendimento de referência regional.

Art. 2º O cofinanciamento será firmado com o Município de Guarantã do Norte, e o repasse será realizado do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Guarantã do Norte (repasse Fundo a Fundo).

Art. 3º É de responsabilidade do Município de Guarantã do Norte:

I - A construção dos referidos leitos, conforme as normativas e legislações vigente, garantindo a disponibilização para regulação regional e estadual, bem como pelos possíveis custos adicionais;

II - A notificação, em até 24h, de todos os atendimentos com critério clínico para casos suspeitos de Covid-19 nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde e do Estado de Mato Grosso, em especial:

a) Cadastro e alimentação do Sistema INDICASUS (módulo internação e notificação), conforme Portaria n.º 141/2020/GBSES, de 17 de abril de 2020, que institui o Sistema INDICASUS para a notificação hospitalar de casos de internação, suspeitos ou confirmados, de Síndrome Respiratória Aguda Grave-SRAG ou COVID-19, que é de realização obrigatória e diária para todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde que realizam internações de pacientes do estado de Mato Grosso;

b) Notificação imediata dos casos no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe) e no Sistema e-SUS.

Parágrafo único. Caso o município não cumpra as ações estabelecidas, estará sujeito a devolução dos valores, além de outras sanções previstas na legislação em vigor.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso é responsável pela efetivação do pagamento para subsídio dos leitos em questão, a ser realizado em parcela única, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme exposto no Ofício GAB.RE n.º 115/2021 do Município de Guarantã do Norte.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Guarantã do Norte, emitirá Parecer Técnico quanto à conformidade do serviço e à disponibilização dos leitos, assim que concluída a ampliação emergencial de que trata esta Portaria.

Parágrafo único. Para completa análise e precisa conclusão da situação de que trata o caput, as Secretarias supramencionadas deverão realizar visita técnica in loco no estabelecimento pertinente aos leitos.

Art. 6º Os recursos orçamentários/financeiros para subsídio do cofinanciamento estabelecido nesta Portaria correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 3745 - Construção de estabelecimentos assistenciais de saúde

Fonte de Recurso: 134

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de março de 2021.