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(*) REPULICAÇÃO DA PORTARIA Nº 246/2020/GBSES

(*) Institui o “Chamamento Especial de Voluntário”, para o Projeto Cuidados em Práticas Complementares em Saúde para os Trabalhadores do SUS no contexto da Pandemia da COVID-19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO a disposição do Inciso III, do Art. 200 da Constituição Federal de 1988, que dispõe que ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a recomendação n 41, de 21 de maio de 2020 às recomendações direcionadas aos gestores pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), que procedam à ampla divulgação das evidências científicas referentes às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) durante a pandemia da Covid-19.

CONSIDERANDO o programa “Cuidando do Cuidador em Saúde”, da Secretaria Estadual de Saúde e Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, de março de 2020 em que a Secretaria de Estado e Saúde responsável pela gestão do SUS, assume o compromisso de implementar ações voltadas para saúde do trabalhador/a do SUS, com foco na saúde mental e a formação dos/as trabalhadores/as do SUS.

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 407 de 16 de março de 2020, nº 413 de 18 de março de 2020, nº 416 de 20 de março de 2020 e nº 420 de 23 de março de 2020, as quais dispõem sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Governo Estadual de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre o serviço voluntário em âmbito nacional;

CONSIDERANDO a complexidade e gravidade decorrente da pandemia do Coronavírus COVID-19 e a necessidade de otimizar a disponibilização de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para contenção da pandemia do COVID-19, no Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui o “Chamamento Especial de Voluntário para o projeto Cuidados em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde para os Trabalhadores do SUS no contexto da Pandemia da COVID-19.”, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19), voltada a ofertar modalidades de cuidados em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), com atividades específicas das PICS  de forma não remunerada prestada por pessoa física, sendo Terapeuta especializado na prática integrativa à que se propuser a desenvolver nesse projeto, com o objetivo de otimizar a disponibilização de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para contenção da pandemia do coronavírus COVID-19.

§ 1º Este chamamento para realização, em caráter excepcional e temporário, de prestação de serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

§ 2º As medidas previstas neste “Chamamento Especial de Voluntário” serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.

§ 3º Os participantes voluntários receberão certificado da participação no esforço de contenção da pandemia do COVID-19.

Art. 2º A qualificação específica necessária ao voluntariado, bem como a especificação da carga horária reservada para as atividades do projeto estarão detalhadas nos ANEXO I.

Art. 3º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a Secretária de Estado de Saúde - SES/MT e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 4º A execução do Chamamento será implementada por meio da Secretaria de Estado de Saúde que:

I - Publicará os editais de chamamento público previsto nesta Portaria;

II - Coordenará a execução do “Chamamento Especial de Voluntário”;

III - Garantirá a realização de qualificação aos participantes, observados os protocolos clínicos disponibilizados pelo Ministério da Saúde;

IV -  Garantirá a emissão de certificados para os participantes;

V - Disponibilizará, em sítio eletrônico da SES/MT, as informações sobre sua implementação e execução deste chamamento; e

VI - Monitorar o trabalho dos participantes.

Art 5º Os participantes do chamamento voluntário deverão preencher e assinar o termo de adesão ao serviço voluntário, Anexo II, devendo os mesmos ser entregues juntamente com os documentos pessoais por via eletrônica.

Art 6º Fica autorizada a abertura de cadastro reserva de voluntariados, para o chamamento conforme a necessidade da SES/MT para atuação no Projeto Cuidados em Práticas Complementares em Saúde para os Trabalhadores do SUS no contexto da Pandemia da COVID-19.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 23 de setembro de 2020.

(Original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIQUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(*) Republica-se na integra a Portaria nº 246/2020/GBSES, publicada no D.O.E.  Nº 27.800 de 24/07/2020 para modificação do Artigo 5º e inclusão do Artigos 6º e do Artigo 7º.

ANEXO I

Serão necessários 16 profissionais terapeutas em PICS voluntários, sendo as vagas especificadas abaixo:

Terapias

Nº  de vagas (terapeutas)

Terapia Comunitária Integrativa

6

Reiki (nível II e III)

8

Yoga

6

Florais de Bach

10

Fitoterapia

10

Quanto ao plano de atividades e carga horária semanal e mensal estão especificadas no quadro abaixo:

Terapias

Carga horária semanal

Horário de atendimento

Terapia Comunitária Integrativa

2h

Das 8:00 às 18:00 h

Reiki (nível II e III)

2 h

Das 8:00 às 18:00 h

Yoga

2h

Das 8:00 às 18:00 h

Florais de Bach

2h

Das 8:00 às 18:00 h

Fitoterapia

2h

Das 8:00 às 18:00 h

Os dias, horários e lugares acima estabelecidos de pleno acordo entre as partes poderão ser revistos e alterados a qualquer momento por iniciativa de qualquer uma das partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra.

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

O Presente Termo de Adesão é regulado pela Portaria Nº 246/2020/GBSES, de __________________ a qual autoriza o serviço voluntário no projeto “Cuidados em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde para os Trabalhadores do SUS no contexto da Pandemia da COVID-19” na Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso. Pelo presente instrumento, de um lado, a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO - SES/MT, CNPJ nº XXXXXXXXX , com sede no Centro Político Administrativo, Palácio Paiaguás, Rua D, S/N, Bloco 5, CEP: 78049-902 Cuiabá-MT, representada pelo seu Gestor, Sr. GILBERTO GOMES DE FIQUEIREDO, e de outro lado, o(a) Sr(a)_____________________________________, R.G nº  ____________________ e CPF nº ____________________, estado civil__________________________, Profissão______________________, Terapeuta em _______________(indicar a terapia), residente à ______________________________________________________, bairro _________________________, na cidade de ___________________, telefone

_______________ e e-mail ____________________________, neste ato denominado VOLUNTÁRIO para o Projeto Cuidados em Práticas Complementares em Saúde para os Trabalhadores do SUS no contexto da Pandemia da COVID-19, conforme as seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª. Considera-se objeto do presente Termo de Adesão o serviço voluntário, a ser desempenhado junto ao projeto Cuidados em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde para os Trabalhadores do SUS no contexto da Pandemia da COVID-19 na Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso.

Cláusula 2ª. O Serviço Voluntário de que trata o presente termo de adesão, nos moldes estabelecidos na cláusula 1ª., considera-se atividade não remunerada, prestada por pessoa física, aos SUS.

Cláusula 3ª. Os voluntários prestarão atividades não remuneradas, com objetivos educacionais, terapêuticos, cívicos, artísticos, culturais, recreativos e de melhorias que não gerem vínculo empregatício, obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou outra, afim.

Cláusula 4ª. As atividades de que trata este termo, serão prestadas na forma de forma virtual, sendo realizadas na  plataforma Google meet por meio do email institucional das PICS, pics@ses.mt.gov.br, com duração semanal de 2  horas.

Cláusula 5ª. O serviço voluntário será realizado no período de ___/___/___ a ___/___/___, correspondendo ao período da Pandemia, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso.

Cláusula 6ª. São direitos do prestador de serviço voluntário:

6.1. Escolher uma atividade com a qual tenha capacitação técnica para exercer a função.

6.2. Receber orientações para exercer adequadamente suas funções.

6.3. Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do órgão ou entidade, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços.

Cláusula 7ª. Além das atribuições e responsabilidades, previstas no presente Termo de Adesão, são deveres do prestador de serviços voluntários:

7.1. Manter comportamento compatível com sua atuação.

7.2. Ser assíduo no desempenho de suas atividades.

7.3. Tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos da saúde, bem como os demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral.

7.4. Justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário.

7.5. Respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar outras vedações que vierem a ser impostas pelo órgão ou entidade no qual se encontrar prestando serviços voluntários.

Cláusula 8ª. - O prestador de serviços voluntários é responsável por eventuais prejuízos que, por sua culpa ou dolo, vier a causar à Administração Pública Estadual e a terceiros, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o dano decorrer da interrupção, sem a prévia e expressa comunicação da prestação dos serviços a que voluntariamente tenha se comprometido.

Cláusula 9ª. - O Serviço Voluntário, objeto do presente termo, não tem caráter sistemático e será desempenhado sob a forma de ações eventuais, de acordo com as necessidades apresentadas pelos órgãos da Secretaria Estadual de Saúde e do SUS.

Cláusula 10ª. - O voluntário que aderir aos termos estabelecidos implicará na aceitação total de suas condições não gerando, posteriormente, quaisquer obrigações as partes. _______________________________ certifico que li o presente Termo de Adesão e estou de acordo com as condições aqui expressas.

Cuiabá, ____ de ______________ de 2020.

___________________________________________

Voluntário (nome)