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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAG Nº 014, DE 13 DE JULHO DE 2020

Estabelece as diretrizes e competências para atuação em conjunto, integrada e colaborativa do Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica - NCAGE e do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER para a gestão de políticas públicas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 394, de 06 de março de 2020,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP, da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica - NCAGE, tem como missão assessorar a implementação da gestão estratégica das políticas públicas nos órgãos e entidades estaduais.

Art. 2º O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, concebido para dar suporte à difusão da Gestão Estratégica para Resultados nos órgãos da Administração Pública do Governo do Estado de Mato Grosso, tem como missão contribuir com o gerenciamento estratégico no âmbito dos respectivos órgãos e unidades, de forma alinhada ao Modelo de Gestão para Resultados, aos planos e à estratégia governamental, colaborando para o alcance dos resultados institucionais.

Parágrafo único. O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER está vinculado estruturalmente ao dirigente máximo do órgão ou entidade e, funcionalmente ligado ao Gabinete de Gestão Estratégica de Governo e à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a fim de garantir o alto desempenho organizacional por meio do alinhamento das atividades operacionais e da comunicação organizacional.

Art. 3º Com o objetivo de promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada aos planos de governo e à estratégia governamental e apoiar a integração entre unidades setoriais, o NGER deverá:

I -prestar suporte e apoio estratégico ao Gabinete do Dirigente máximo do órgão ou entidade, fornecendo meios e ferramentas para que o Gestor tome decisões gerenciais alinhadas aos instrumentos de planejamentos, dos programas e ações de governo.

II - promover a integração das Secretarias Adjuntas/Diretorias e Superintendências com o Gabinete do Secretário/Presidente, bem como a integração da setorial com os Órgãos Centrais da área sistêmica do Estado, com objetivo de formular e executar planos consistentes e alinhados que expressem com clareza os objetivos estratégicos da área.

III - conduzir o alinhamento dos programas setoriais e multissetoriais aos instrumentos de planejamento do Estado, observando as diretrizes orientadoras das políticas federal e municipais.

IV - cumprir, atender e observar as orientações e solicitações emanadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, unidade gestora dos sistemas estaduais de planejamento, desenvolvimento organizacional, indicadores, tecnologia da informação e gestão da informação, no que tange a esses processos, liderada pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, em cumprimento ao que dispõe o parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 612/2019.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica - NCAGE, estruturalmente vinculado à Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas da SEPLAG:

I - assessorar a proposição e acompanhamento das diretrizes e normas aos sistemas de planejamento, de desenvolvimento organizacional, de tecnologia da informação e de gestão da informação;

II - assessorar a articulação e integração dos sistemas de planejamento, de desenvolvimento organizacional, de tecnologia da informação e de gestão da informação;

III - definir metodologias e métodos para o desenvolvimento e a implementação da gestão estratégica, de forma articulada com as respectivas áreas programáticas;

IV - coordenar a rede dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER dos órgãos e entidades estaduais;

V - gerenciar o cronograma dos processos de planejamento, desenvolvimento organizacional e indicadores socioeconômicos, em que haja participação dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER dos órgãos e entidades estaduais;

VI - prestar suporte técnico aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGERs e às áreas programáticas na implementação das diretrizes, metodologias e métodos para a gestão estratégica e na execução das políticas públicas setoriais;

VII - realizar estudos para a gestão estratégica das políticas públicas estaduais, quando demandado;

VIII - monitorar, analisar e estruturar informações estratégicas acerca da gestão das políticas públicas para subsidiar a tomada de decisão;

IX - assessorar no desenvolvimento e implementação de projetos relacionados à gestão estratégica das políticas públicas.

Art. 5º Compete ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER:

I - disseminar as metodologias dos processos de planejamento, de informações e de desenvolvimento organizacional;

II - capacitar servidores, no âmbito setorial, para a execução dos processos de planejamento, de informações e de desenvolvimento organizacional;

III - coordenar a formulação e a revisão dos instrumentos de planejamento no âmbito setorial;

IV - coordenar o monitoramento das ações de governo no âmbito setorial;

V - coordenar a avaliação do planejamento e das políticas públicas, no âmbito setorial;

VI - promover o alinhamento do planejamento setorial com o planejamento estadual;

VII - coordenar a seleção, acompanhamento e análise de indicadores para a programação setorial;

VIII - auxiliar o Órgão Central de Planejamento na definição de metas e prioridades;

IX - produzir diagnósticos, levantamentos, relatórios e outros tipos de informações, concernentes à política pública ou ao órgão, quando demandados pelo Órgão Central ou pela Alta Administração Setorial;

X - auxiliar a Alta Administração setorial no processo de alinhamento da estrutura implementadora à estratégia estadual e setorial, incluindo o pessoal, o orçamento, a estrutura organizacional, os sistemas de informação e tecnológicos;

XI - promover reuniões de acompanhamento e direcionamento da estratégia pela Alta Administração setorial;

XII- prestar informações sobre o desempenho dos programas, seus objetivos e indicadores, e das ações e suas metas físicas e financeiras, sempre que demandado por unidades do próprio órgão, pelos Órgãos Centrais ou por órgãos externos;

XIII - promover a integração interna, entre os níveis estratégico, tático e operacional do órgão, e a integração externa, promovendo a relação com os Órgãos Centrais nos processos da gestão estratégica.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG estabelecerá metodologias, orientações complementares, calendários, ciclos e eventos sobre os processos de planejamento, desenvolvimento organizacional e indicadores socioeconômicos, em que haja participação dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER dos órgãos e entidades estaduais.

Art. 7º A SEPLAG promoverá a revisão do manual dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, no prazo de 120 (cento e vinte dias) após a publicação desta Instrução Normativa.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de julho de 2020.