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PORTARIA CONJUNTA Nº 062/2020/CASA CIVIL/INTERMAT

Dispõe sobre as equipes de coordenação, assessoramento, execução, monitoramento e prestação de contas dos projetos e ações que integram o Programa Terra a Limpo, regulamentado pelo Decreto Governamental nº 55/2019.

O Secretário-Chefe da Casa Civil de Mato Grosso e o Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 71 da Constituição Estadual, os arts. 5 e 39 do Decreto nº 281, de 25 de outubro de 2019 e a Lei Complementar n.º 612 de 28 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 55 de 14 de março de 2019, que estabelece diretrizes e regulamenta a Gestão e Execução do Programa Terra a Limpo, no qual consta a Casa Civil, o INTERMAT e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA como órgãos principais na condução e execução dos projetos e ações do Programa;

CONSIDERANDO ainda as obrigações e procedimentos contidos no Contrato de Colaboração Financeira não Reembolsável n.º 18.2.0167.1, celebrado em 26 de junho de 2018 entre Estado de Mato Grosso e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito do Fundo Amazônia;

CONSIDERANDO finalmente que o principal objetivo do Programa Terra a Limpo é modernizar a gestão, aprimorar e intensificar as ações de regularização fundiária no Estado de Mato Grosso, o que requer instituir estrutura organizacional e funcional de gestão, de execução e de prestação de contas junto ao agente financeiro.

RESOLVE:

Art. 1º.  Atualizar a nomenclatura e estabelecer finalidades dos 10 (dez) projetos do Programa Terra a Limpo previstos no Parágrafo Único do Artigo 2º da Portaria Conjunta nº 001/2018/GDR/CASA CIVIL de 28 de dezembro de 2018,  vinculados e alinhados aos componentes e produtos constantes no Quadro de Uso e Fontes que integra o Contrato firmado com o BNDES, com a seguinte composição:

I. Modelo de Gestão do Programa Terra a Limpo, com a finalidade de estruturar e manter Modelo de Gestão de Projetos do Programa, que contempla todos os componentes gerenciais de projetos, a estrutura organizacional, a estrutura funcional, procedimentos, normas e regulamento que sistematizam o Programa.

II. Modernização da gestão e sistemas corporativos de gestão fundiária, com a finalidade de reestruturar, inovar e manter processos de trabalho, base de dados e Sistemas Corporativos de Tecnologia de Gestão Fundiária requeridos nas atividades gerenciais, técnicas e de prestação de serviços eletrônicos ao cidadão, suportando o fluxo e a integração das informações junto às partes interessadas.

III. Regularização fundiária e georreferenciamento no Estado, com a finalidade de fortalecer a gestão, planejamento e a execução dos serviços de demarcação de terras e os de regularização fundiária de glebas públicas e assentamentos Estaduais e Federais no Estado, conforme área de abrangência do Programa Terra a Limpo.

IV. Serviços de suporte técnico e gerencial especializado em gestão fundiária, com a finalidade de prover serviços que contribuam com as ações do Programa, com a modernização da gestão e os Planos de Trabalho de Regularização Fundiária sob responsabilidade dos Órgãos Executores, bem como na implantação do novo modelo de prestação de serviços eletrônicos ao cidadão.

V. Modernização das instalações prediais do Intermat, com a finalidade de gerar funcionalidade na estrutura física, lógica, elétrica e de comunicação do INTERMAT, possibilitando maior segurança e a implantação da estrutura organizacional adequada para alocação do quadro de pessoal, novos processos de trabalho e o uso de nova estrutura e soluções de tecnologias de gestão fundiária.

VI. Arquitetura e parque tecnológico, com a finalidade de prover parque computacional para manter ambiente de produção adequado para operação dos Sistemas Corporativos de Tecnologia da Informação, com performance, redundância, serviços e demais requisitos estabelecidos.

VII. Diagnóstico, organização, tratamento, digitalização e integração do acervo fundiário, com a finalidade de estruturar e implementar Modelo de Gestão Documental, produzindo a análise, tratamento, organização e digitalização do acervo, integrando os dados/imagens aos processos de trabalho, serviços de atendimento ao cidadão e Sistema de Informações dos órgãos envolvidos.

VIII. Provimento de bens e serviços para suporte às ações do Programa, com a finalidade de prover bens e serviços requeridos para implementação do Programa, sem desvios de finalidade, mediante Plano de Aquisições e Contratos, conforme fontes orçamentárias e recursos financeiros aprovados no contrato firmado junto ao BNDES e/ou através fonte própria e de parcerias institucionais.

IX. Plano de desenvolvimento profissional em gestão e regularização fundiária, com finalidade de desenvolver as competências gerenciais e técnicas requeridas na gestão e execução dos Projetos, bem como na implantação dos novos processos de trabalho, nos serviços ao cidadão e no uso de novas tecnologias.

X. Sistema de Informações, comunicação e de atendimento ao cidadão, com a finalidade de estruturar e manter o fluxo de informações requeridas na gestão e rotinas de regularização fundiária, na prestação de serviços ao cidadão e no atendimento às obrigações contraídas junto ao BNDES, provendo os meios de comunicação e atendimento aos requisitos da sociedade e demais partes interessadas.

Art. 2º. Formalizar e designar Equipe Gestora e de Execução do Programa Terra a Limpo, em observância ao disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 55/2019, na Portaria Conjunta nº 02/2019 - INTERMAT/CASA CIVIL de 30/07/2019, bem como o disposto no inciso XXXIV da Cláusula Terceira, do Contrato de Colaboração Financeira não Reembolsável n.º 18.2.0167.1, com a seguinte estrutura e funções básicas estabelecidas neste instrumento legal.

Parágrafo único. A Equipe Gestora e de Execução tem a responsabilidade de promover a gestão compartilhada, a integração e o envolvimento das partes interessadas dos projetos que integram o Programa Terra a Limpo, monitorando a execução, desempenho, resultados e a prestação de contas, conforme Plano de Execução dos Projetos, inclusive por força de parcerias institucionais.

Art. 3º. Equipe Gestora e de Execução do Programa Terra a Limpo, de que trata o artigo 2º desta Portaria será composta pela seguinte estrutura, integrantes e funções básicas, observadas as competências e responsabilidades estabelecidas no Decreto nº 55/2019 e demais atos normativos vinculados ao Programa Terra a Limpo.

I - Sr. Mauro Carvalho Junior, Secretário-Chefe da Casa Civil, Coordenação Central do Programa, cabendo estabelecer as diretrizes e alinhamento estratégico, a orientação, normatização, viabilização, integração entre as partes interessadas, o monitoramento dos resultados, a convalidação e remessa das prestações de contas, conforme finalidades e indicadores de desempenho do Programa.

II - Sr. Wanderson de Jesus Nogueira, Secretário Adjunto de Gestão Sistêmica, Ordenação de Despesas, cabendo o planejamento, execução e monitoramento do plano de aquisições e contratos, a gestão orçamentária e financeira, a instrumentalização e registro das prestações de contas, a institucionalização das parcerias e a gestão patrimonial dos bens adquiridos e providos aos órgãos executores e/ou parceiros.

III - Sr. Francisco Serafim de Barros, Presidente do INTERMAT, Execução Finalística, cabendo a orientação, condução, viabilização e monitoramento das ações sob a responsabilidade do INTERMAT, em especial as previstas no Plano de Regularização Fundiária e as efetivadas em parceria, integrando com o planejamento das partes interessadas, envolvendo e motivando os agentes, prestando suporte gerencial à Coordenação Central do Programa.

IV - Sr. Ivanildo Teixeira, Superintendente do INCRA em Mato Grosso, Execução Finalística,  cabendo a orientação, condução, viabilização e monitoramento da execução e resultados das ações sob a responsabilidade do INCRA no Estado, integrando ao planejamento das partes interessadas, envolvendo e motivando os agentes, mantendo a gestão sobre os Planos de Trabalho de Regularização Fundiária, em especial do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2019/CASA CIVIL/INTERMAT/ INCRA, firmado entre os Entes Federativos.

V - Sr. Benedito Nery Guarim Strobel, Chefe da Unidade de Projetos e Programas Especiais, Coordenação Setorial do Programa, cabendo conduzir, orientar, prestar suporte técnico e consultoria, facilitar e viabilizar a estruturação e implementação dos Planos de Execução dos Projetos, por meio da emissão de conformidade nos termos de referencia elaborados para aquisição de materiais e serviços para execução do Programa, promovendo a representação e relacionamento técnico junto ao BNDES, prestando suporte gerencial aos Órgãos e Coordenação Central do Programa e suporte ao processo de prestação de contas.

§ 1º.  Na ausência do integrante designado no item I, a suplência da Coordenação Central do Programa Terra a Limpo será exercida conjuntamente pelo Secretário Adjunto de Relações com os Municípios da Casa Civil, senhor Adjaime Ramos de Souza, e pelo Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Casa Civil, senhor Wanderson de Jesus Nogueira, cabendo aos mesmos as respectivas obrigações, nos termos do Decreto nº. 55/2019.

§ 2º No exercício, em conjunto, da suplência da Coordenação Central do Programa Terra a Limpo, caberá ao Secretário Adjunto de Relações com os Municípios o alinhamento estratégico dos projetos e ações com as políticas e diretrizes de Governo e monitorar os indicadores estratégicos de resultados do Programa, e ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica zelar pelo cumprimento dos objetivos do Programa, monitorando os indicadores constantes no contrato firmado com o BNDES, conforme disposto no Decreto nº. 55/2019.

§ 3º.  Fica delegada à Presidência do INTERMAT a atribuição de interlocução técnica junto ao BNDES / Fundo Amazônia referentes à representação do Estado em termos de alinhamento de diretrizes, estratégias, estrutura de execução do Programa e prestação de contas, ficando as deliberações sujeitas à homologação pela Coordenação Central do Programa.

§ 4º. Caberá ao Superintendente do INCRA, designado no item IV do caput deste artigo, expedir atos complementares para composição da estrutura interna nas funções de liderança e de execução de projeto, inclusive no suporte à prestação de contas.

§ 5º.  Fica designada a Equipe Técnica da Unidade de Projetos e Programas Especiais do INTERMAT, abaixo especificada, para prestar suporte técnico e gerencial às funções de Coordenação e Execução do Programa, inclusive na prestação de consultoria, instrutória e orientação à Equipe Gestora e de Execução do Programa.

a)  Araken Lotufo Ferraz de Oliveira, matr. nº 204787 - Assessoria Técnica.

b)  Wellington Mesquita F. Gomes, matr. nº 205107 - Assessoria Técnica.

c)  Luana Gattass e Silva, matr. nº 249456 - Assessoria Técnica.

d)  Silvia Mara Silva Arruda Martins, matr. nº 273970 - Assessoria Técnica.

e)  Elder Costa Jacarandá, matr. nº 77913 - Assessoria Técnica.

f)   Suzana Parreira Oliveira, matr. nº 212220 - Assessoria Administrativa.

g)  Walker Caparrosa C. F. Taques, matr. nº 296750 - Assessoria Administrativa.

§ 6º Ficam designados os seguintes Líderes de Projeto do Programa Terra a Limpo, cabendo aos integrantes conduzir, orientar, estruturar e monitorar o Plano de Execução, conforme indicadores estabelecidos pela Coordenação, produzindo informações requeridas para gestão, suporte técnico e tomada de decisão, monitorando riscos e a força laboral alocada no projeto, prestando suporte a Equipe Gestora:

a)    Benedito Nery Guarim Strobel, matr. nº 24815 - Líder do Projeto I.

b)    Wellington Mesquita F. Gomes, matr. nº 205107 - Líder do Projeto II.

c)    Danilo Fernandes Lima, matr. nº 233654 - Líder do Projeto III.

d)    Araken Lotufo Ferraz de Oliveira, matr. nº 204787 - Líder do Projeto IV.

e)    Marcianne Cristinne Q. dos S. Rosa, matr. nº 285680 - Líder do Projeto V.

f)     Evaristo Georgio Fava, matr. nº 100907 - Líder do Projeto VI;

g)    Vanda da Silva, matr. nº 49127 - Líder do Projeto VII;

h)    Wanderson de Jesus Nogueira, matr. nº 271295 - Líder do Projeto VIII;

i)     Marcianne Cristinne Q. dos S. Rosa, matr. nº 285680 - Líder do Projeto IX

j)     Divino Silva Miranda - matr. nº 221936 - Líder do Projeto X

§ 8º Deverão os Líderes de Projeto de que trata o parágrafo anterior gerenciar a força laboral alocada na execução das ações, orientando e monitorando as atividades e desempenho, com base nos indicadores estabelecidos, promovendo intervenções e/ou requerendo das equipes de suporte técnico ou de Coordenação, no que couber.

Art. 4º Para desenvolver o acompanhamento do objetivo e metas contratadas no âmbito do Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável n.º 18.2.0167.1, bem como viabilizar a prestação de contas das obrigações contraídas pelo Estado de Mato Grosso junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, institui-se equipe técnica específica, com as seguintes atribuições:

a) Apresentar, periodicamente e sempre que solicitado pelo BNDES, documentos comprobatórios do atendimento à finalidade contratual e observância ao Quadro de Usos e Fontes aprovados;

b) Prover a reunião de documentos que comprovem a execução física e financeira do Programa, nos termos e formato solicitados pelo BNDES;

c) Inserir, sempre que solicitado, as informações em sistema próprio indicado pelo BNDES e/ou remeter as informações e relatórios produzidos por meio eletrônico e físico;

d) Prover documentos e relatórios que comprovem a aplicação de recursos disponibilizados pelo BNDES conforme contratado;

e) Prover o BNDES de informações acerca do cumprimento das obrigações especiais assumidas pelo Estado de Mato Grosso.

§ 1º A equipe técnica prevista no caput deste artigo tem a função de cumprir o disposto na Cláusula Terceira, inciso XXXII, do Contrato de Colaboração Financeira não Reembolsável n.º 18.2.0167.1, e é composta pelos seguintes servidores abaixo, sob Coordenação do Primeiro.

a) Wanderson de Jesus Nogueira, matr. nº 271295

b) Anita Marcondes Schulze, matr. nº225625

c) Jessyca Taques Ito, matr. nº 241387

d) Danner Kennedy Magalhães de Matos, matr. nº 274054

e) Douglas Alcantara Gonzaga, matr. nº 243763

f) Araken Lotufo Ferrazde Oliveira, matr. 204787

g) Luana Gattas e Silva, matr. 249456

h) Silvia Mara Silva Arruda Martins, matr. 273970

§ 2º Deverá a equipe da Unidade de Programas e Projetos Especiais do INTERMAT, além de prestar o suporte estratégico junto a Coordenação Central do Programa, mencionado no inciso I do artigo 3.º, promover e/ou subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais, de desempenho, quadros de acompanhamento e análise de riscos, bem como auxiliar na interlocução com a equipe técnica do Fundo Amazônia / BNDES.

Art. 5º Integram a estrutura de execução do Programa Terra a Limpo, além dos Órgãos de Governo definidos no Decreto nº 55/2019, órgãos que integram os demais Poderes Constituídos e Entidades não Governamentais, por força de instrumentos de cooperação técnica firmada entre as partes signatárias.

§ 1º Compõe a estrutura acima especificada, com responsabilidade direta em parceria institucional, os Programas de Governo que possuem objetos vinculados aos objetivos do Programa Terra a Limpo, em especial:

I - Programa Global REDD Early Movers - REM no Estado de Mato Grosso, instituído em conformidade com as diretrizes do Sistema Estadual de REDD+, em consonância principalmente com os preceitos da Lei nº 9.878 de 07 de janeiro de 2013 e demais normas reguladoras, implementado pelo Governo sob Gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, onde as ações de regularização fundiária são contributivas, principalmente no combate ao desmatamento e produção com sustentabilidade ambiental.

II - Programa Mato-Grossense de Municípios Sustentáveis - PMS - reestruturado pelo Decreto n.º 316 de 10 de fevereiro de 2020, com a finalidade promover o desenvolvimento sustentável dos Municípios Mato-Grossenses, contribuindo no intercâmbio de informações e boas práticas em regularização fundiária, a geração de conhecimento e o compartilhamento de esforço laboral e de recursos por parcerias institucionais, junto aos Municípios e demais poderes constituídos.

Art. 6.º Esta portaria é complementada, no que couber, pelo disposto na Portaria Conjunta n.º 001/2018/GDR/Casa Civil, de 28 de dezembro de 2018.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá- MT, 01 de julho de 2020.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT

(original assinado)

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

(original assinado)