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PORTARIA Nº. 068/2020/CASACIVIL/MT

Dispõe sobre a utilização da ferramenta “Google Forms” como procedimento formal de Avaliação de Desempenho Anual e Especial dos servidores da Casa Civil do Governo e da Governadoria.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA DA CASA CIVIL no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Ato nº 3.406/2019 de 29 de julho de 2019.

Considerando o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990; Lei Complementar nº 80 de 14 de dezembro de 2000; Decreto nº 110 de 05 de abril de 2003; Instrução Normativa nº 006 de 13 de maio de 2003; Decreto nº 3.006 de 05 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 3444 de 07 de julho de 2004 e pelo Decreto nº 1.876, de 26 de março de 2009, e demais normas e pareceres que dispõem sobre as avaliações de desempenho dos servidores públicos civis do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de modernização do processo de Avaliação de Desempenho anual dos servidores da Casa Civil do Governo e da Governadoria;      

Considerando a economia de papel, envelopes, outros materiais e serviços de manutenção de equipamentos de impressão com a utilização do correio eletrônico para esta finalidade;

Considerando a celeridade na avaliação e divulgação dos resultados das avaliações dos servidores desta Secretaria;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir oficialmente, e com prioridade, a ferramenta “Google Forms, sem prejuízo de outros meios, como procedimento formal de Avaliação de Desempenho Anual e Especial dos Servidores da Casa Civil e da Governadoria.

Art. 2º Determinar a utilização do e-mail institucional como ferramenta prioritária e de comunicação entre a Comissão Central e o Comitê de Avaliação de Desempenho.

Art. 3º Determinar a todos os servidores públicos designados a comporem Comitê de Avaliação de Desempenho que procedam, com prioridade, à análise das avaliações de desempenho solicitadas.

Parágrafo único. Compete à Comissão Central designar servidores que comporão o Comitê de Avaliação de Desempenho, bem como notificá-los através do e-mail institucional.

Art. 4º Consignar o prazo de 15 (quinze) dias úteis para conclusão dos trabalhos, admitida uma única prorrogação, por igual período, se solicitado à Comissão Central de Avaliação, durante o transcurso do prazo.

§ 1º A Comissão Central deverá notificar o servidor designado a respeito da prorrogação do prazo.

§ 2º Os prazos, de que tratam o presente artigo, correrão a partir do primeiro dia útil posterior à data do envio do e-mail institucional.

Art. 5º Compete ao servidor designado notificar previamente à Comissão Central de Avaliação de Desempenho da ocorrência de férias, licenças ou afastamentos previstos em lei, que o impossibilite de executar os trabalhos.

Parágrafo único. Na ocorrência de qualquer dos motivos descritos no caput, a Comissão Central designará servidor substituto, respeitados os critérios legais.

Art. 6º O servidor público que não atender às determinações estabelecidas nesta portaria poderá ser responsabilizado caso comprometa resultados, ações ou rotinas de trabalho, salvo existirem situações ou ausências que impossibilitem o cumprimento da solicitação.

Art. 07 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 14 de julho de 2020.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Wanderson de Jesus Nogueira

Secretário Adjunto de Adm. Sistêmica

Casa Civil

(original assinado)