Aguarde por favor...

14º CONCURSO DE REMOÇÃO

EDITAL N° 36/2020/DPG

PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a resolução 101/2018 do Conselho Superior, que distribuiu 55 novos cargos de membros da Defensoria Pública do Estado, para os núcleos de todo o Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a resolução nº02/2019 referendada pelo Conselho Superior, e Resoluções nº01/2019 e nº03/2019 modificadas pelos procedimentos nº55296/2019 e nº68786/2019, que fixaram as atribuições dos novos cargos criados;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública, tomada nos procedimentos n. 82945/2020; 83271/2020; 82950/2020; 83860/2020; 83861/2020, que definiu os critérios relativos aos impedimentos previstos na Lei Complementar n. 608/2018;

CONSIDERANDO o resultado do Edital de remoção voluntária nº 035/2020, Portaria nº0512/2020/DPG, bem como o disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº146/2003;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, que consiste na proibição da interrupção do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população;

CONSIDERANDO a necessidade de não interrupção do atendimento aos processos judiciais que tramitam nas varas dos foros nos quais a Defensoria Pública já vem atuando, bem como do atendimento à população vulnerável cujos processos tramitam nessas unidades jurisdicionais;

CONSIDERANDO a portaria nº 0497/2020/DPG, que determinou a adoção de medidas de contingenciamento de recursos e contenção de gastos no âmbito da Defensoria Pública, bem como a indisponibilidade orçamentária para pagamento de ajuda de custo para despesa com mudança neste momento;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, os órgãos de execução mencionados abaixo.

§ 1º O período de trânsito para assunção das atribuições decorrentes das remoções para os órgãos de atuação ora declarados vagos somente terá início após ato específico do Defensor Público-Geral assim determinando, que deverá ser publicado até o dia 20/12/2020.

§ 2º Até que seja determinado o início do período de trânsito, os membros da Defensoria Pública que forem removidos para os órgãos de atuação ora declarados vagos permanecerão designados para atuação nos órgãos em que já se encontram, mantendo a continuidade do serviço público essencial prestado pela instituição até que possa ser feita a devida reposição pelos sucessivos processos de remoção, respeitado o prazo máximo estabelecido no § 1º.

Órgãos Vagos

Núcleo Criminal de Cuiabá:

Defensoria

Atribuição

10ª Defensoria

6ª Vara Criminal

14ª Defensoria

1ª Vara Criminal

15ª Defensoria Pública

14ª Vara Criminal

Núcleo Cível de Cuiabá:

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

2ª Vara de Família e Sucessões

Núcleo de Atendimento ao Público, Conciliação e Propositura de Ações Iniciais:

Defensoria

Atribuição

5ª Defensoria

Atendimento ao público, Conciliação e Propositura de ações inicias contra a Fazenda Pública, com exceção das ações relativas à saúde

Núcleo Criminal de Várzea Grande:

Defensoria

Atribuição

3ª Defensoria

Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra Mulher (Defesa Vítima); Atendimento ao Público afeto à sua atribuição.

Núcleo de Água Boa:

Defensoria

Atribuição

3ª Defensoria

3ª Vara Criminal; Juizado Especial Criminal; Atendimento ao Público referente à Atribuição.

Núcleo de Colíder:

Defensoria

Atribuição

1ª Defensoria

3ª Vara, Execução Penal; Atendimento na Cadeia Pública de Colíder; Tribunal do Júri; Juizado Especial Cível e Criminal (andamento dos processos)

Núcleo de Paranatinga:

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

1ª e 2ª Vara e Juizado Especial Cível e Criminal

Núcleo de Peixoto de Azevedo:

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

2ª Vara; Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado da Fazenda Pública; Atendimento à Cadeia Pública; Atendimento ao Público e Propositura de Ações Iniciais na Área Cível.

Art. 2º. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 57, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

Parágrafo único. Os pedidos de inscrição deverão ser realizados exclusivamente por meio do acesso eletrônico http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor, até às 18 horas do último dia do prazo.

Art. 3º Os interessados poderão apresentar desistência até 48 horas antes do encerramento do prazo de inscrição, exclusivamente no acesso eletrônico http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo estabelecido no “caput”, o sistema não admitirá pedido de desistência.

Cuiabá-MT, 21 de maio de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)